PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 17 de abril de 2023.
OFÍCIO N° 237/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade —
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 05 u. 0-, Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera u,
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dispositivo da Lei Complementar n°236, de 22 de novembro de 2021, e dá outras providências. o- N.
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'8 Visa o incluso projeto de lei, promover alteração pontual na Lei o
Complementar n° 236, de 22 de novembro de 2021, sobre a alienação de bens imóveis R
.. pertencentes ao Município de Américo Brasiliense. o
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Cumpre salientar a mencionada lei nos incisos de seu artigo 1°, constam três ‘7,
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imóveis de propriedade do município, cuja a concretização de alienação na forma prevista, ch— u_ co operou-se nos imóveis constantes nos incisos II (matrícula 16.128) e nr (matrícula 16.129), u,
cá o restando ainda passível de alienação o imóvel constante no inciso I (matrícula 18.077).
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A alteração proposta, trata-se apenas de um ajuste no artigo 3° prevendo que,
._ além dos valores provenientes da alienação autorizada, conste a expressão "encargos", haja _o É vista a possibilidade de alienação mediante doação com encargos, como forma a ser adotada. 8 d o -o — O Cumpre salientar que, qual seja a forma de alienação a ser utilizada, os
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recursos percebidos, serão utilizados em obras de infraestrutura, construção, reforma e --,4
2 adequação de próprios públicos municipais, mantendo-se, portanto, a previsão de origem do 8 .=
texto legal. g o .N.
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Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua o
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natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. z 1
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co = Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua to CO C
= — o) tramitação seja por via de Regime de Urgência, cmforme estabelecido no Regimento Interno o . W to
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°I/2023
Altera dispositivo da Lei Complementar n°236,
de 22 de novembro de 2021, e dá outras
providências.
Art. 10 0 artigo 3°, da Lei Complementar n°236, de 22 de novembro de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 3° Os valores ou encargos, provenientes da alienação de que trata a
presente lei, serão utilizados em obras de infraestrutura, construção, reforma e u_ o
LU adequação de próprios públicos municipais."
o Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. o
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. o
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
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Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2023 (dois
mil e vinte e três).
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 236
De 22 de novembro de 2021
Dispõe sobre a alienação de bens imóveis
pertencentes ao Município de Américo
Brasiliense e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 16 de novembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante
licitação, na modalidade concorrência, os bens imóveis pertencentes ao Município de Américo
Brasiliense, objetos das seguintes matrículas:
I- Matrícula n.º 18.077, do livro n.º 2, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Araraquara/SP, consistente em uma área de terra correspondente a Área
Institucional nº 03 do Loteamento “Jardim Santa Terezinha”, com área superficial de
5.892,51m2
(cinco mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta e um
decímetros quadrados);
II- Matrícula n.º 16.128, do livro n.º 2, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Araraquara/SP, consistente em um terreno urbano situado com frente a avenida
Antônio Gouvêa, correspondente ao Lote nº 068 da Quadra 04, do Loteamento denominado
“Jardim Santa Terezinha”, com área superficial de 261,97m2
(duzentos e sessenta e um metros
quadrados e noventa e sete decímetros quadrados); e
III- Matrícula n.º 16.129, do livro n.º 2, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Araraquara/SP, consistente em um terreno urbano situado com frente a avenida
Antônio Gouvêa, correspondente ao Lote nº 069 da Quadra 04, do Loteamento denominado
“Jardim Santa Terezinha”, com área superficial de 262,11m2
(duzentos e sessenta e dois metros
quadrados e onze decímetros quadrados).
Art. 2º Para a realização da licitação prevista no artigo anterior, os referidos bens
imóveis terão como preço mínimo, o valor constante em Laudo de Avaliação específico,
homologado por comissão constituída pelo Poder Executivo.
Art. 3° Os valores provenientes da alienação de que trata a presente lei, serão
utilizados em obras de infraestrutura, construção, reforma e adequação de próprios públicos
municipais.
Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE
Diário Eletrônico Oficial
www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/americobrasiliense-sp
22/11/2021
Edição Extra
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE ATOS OFICIAIS LEIS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão atendidas
pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de
2021 (dois mil e vinte e um).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 004/005 do livro competente n.º 09 (nove).
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