PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N" 246/2023
Américo Brasiliense, 24 de abril de 2023.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre o oi abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. u_ L1 /-4
o em u_ Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no '7
c., valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será coberto na forma de excesso de co o
arrecadação, nos nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° i= 'as 4320/64, decorrente dos recursos da Emenda Parlamentar n° 202231350008, Transferência o
o co Especial (Deputado Adindo Chinaglia), direcionados as entidades Associação de Pais e Amigos -o
'8 dos Excepcionais de Américo Brasiliense — APAE, e Fundação Reviver, conforme disposto nos o
artigos 1° e 2°. O
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o As entidades mencionadas, receberão os recursos no importe de R$ 0 til
100.000,00 (cem mil reais) cada, para investimentos na forma dos planos de trabalhos anexos, u. u_
ó que instruem o presente. o. o.
co Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias na Lei n° 2365, 0 rt
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 0,
; co Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe -o
2 sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. g
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-&) Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua É natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 8
ci O "o Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua —
o o tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno c o
dessa Casa. o o .É. o o -c.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação d to
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos .
a agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de t .c
o consideração e distinto apreço o :2
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Atenciosamente, O) n; -a ._ tc =
co o c DIRCEU BRÁS PANO LU o O .
Prefeito Municipal cc .
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Exma. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente Presidente da Câmara Municipal o. o
O AMÉRICO BRASILLENSE — SP E >3
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a.
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 0311 /2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais), na
dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 082440012.2033 45039
Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
08.800.0269 200.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma de
excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso 1, e 43, inciso II, §3°. todos da Lei
Federal n° 4320/64, decorrente dos recursos da Emenda Parlamentar n° 202231350008,
Transferência Especial (Deputado Adindo Chinaglia), direcionados as entidades Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo Brasiliense — APAE, e Fundação Reviver.
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6" Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2023
(dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
1)