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VALDEIR
Pres'
A SILVA
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
1f2Secretário
karaág.3.—
Vice-Pre ide te
SILAS F ANDES PINTO
2-2Secretário
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Américo Brasiliense, 05 de maio de 2023.
Nobres Pares:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda
Câmara, o incluso Projeto de Lei Complementar que "Altera a Lei Complementar
número 210, de 23 de abril de 2019 e dá outras providências."
O projeto de lei complementar em apreço destaca a necessidade
premente de ampliação da jornada normal de trabalho do ocupante do emprego
público de Procurador jurídico até o máximo de 35 (trinta e cinco) horas semanais,
vez que as demandas do setor da Procuradoria jurídica do Legislativo são atendidas
todas por um único servidor, sendo, ainda, ocaso de ampliação proporcional do seu
valor de referência de vencimentos em caso de ampliação efetiva da jornada de
forma a remunerar os serviços prestados.
Contando com o beneplácito dos colegas para aprovação da matéria,
aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes nossas,
Saudações Camarárias,
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
.carnara, p.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
VALDEIR B
Presidente ice-Pr ente
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N9( /2023
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
"Altera a Lei Complementar número 210,
de 23 de abril de 2019 e dá outras
providências."
Art. 1° O artigo 4°, da Lei Complementar número 210, de 23 de abril de
2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4° Fica autorizado ao ocupante do emprego público de Procurador
Jurídico, constante do artigo 2°, inciso I, desta Lei, a ampliação da sua
jornada normal de trabalho até o máximo de 35 (trinta e cinco) horas
semanais, caso em que seu valor de referência de vencimentos
aumentará proporcionalmente.
Art. 2° As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do
orçamento vigente do Legislativo Municipal.
Art. 39Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 42 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de S lias Leme da Costa", 05 de maio de 2023.
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE ANDES PINTO
12 Secretário 2° Secretário
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
wwar.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
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