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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da substituição de sinais sonoros musicais nas escolas públicas, visando evitar incômodos aos alunos portadores de transtorno do Espectro Autista (TEA).
native_id782

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-03 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-06-12 Aguardando promulgação da lei — —
2023-06-05 Proposição aprovada — —
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-02 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-16 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-05-15 Proposição lida em Plenário — —
2023-05-15 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2023-04-03 Segue para tramitações — —
2023-04-03 Proposição Protocolada — —
2023-04-03 Aguarda Protocolo — —

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA 
A proposta deste projeto de Lei tem como objetivo principal promover a 
inclusão dos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas 
escolas públicas, reduzindo os incômodos causados pelos sinais sonoros que 
muitas vezes são muito intensos e perturbadores para estes alunos. 
A música suave, por sua vez, pode trazer benefícios para os alunos autistas, 
como o estímulo à concentração, a redução da ansiedade e do estresse, além 
de ser uma forma de comunicação não verbal que pode ajudar na interação 
social. 
Dessa forma, a substituição dos sinais sonoros por música pode contribuir 
para a melhoria do ambiente escolar, tornando-o mais inclusivo e acolhedor 
para todos os alunos. Como as escolas públicas atendem a um público mais 
vulnerável, é essencial que sejam adotadas medidas para garantir a inclusão 
e acessibilidade de todos. 
siA-Cl EANN\- DRO HENRIQUE M RALLES 
(Leandro Mancha) 
Vereador 
DI GUES DE SOUZA 
(Meg° !vemos) 
Vereador 
MAIC O E SOUZA 
(Maicon Rios) 
Vereador 
JOSE1WAIUUSILVA DOS ANJOS 
(Bahia do Corte) 
Vereador 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N2 033/2023 
AUTORIA: Vereador LEANDRO MANCHA 
Coautoria: DIEGO VIVEIROS, MAICON RIOS, BAHIA DO CORTE 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
substituição de sinais sonoros musicais 
nas escolas públicas, visando evitar 
incômodos aos alunos portadores de 
Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Art. 1° Fica estabelecido que todas as escolas públicas municipais e particulares 
deverão substituir os sinais sonoros por música em suas instalações, a fim de evitar 
incômodos aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Art. 2° A música utilizada para substituir os sinais sonoros deverá ser suave, 
agradável e ter volume adequado para não causar desconforto aos alunos. 
Art. 39As referidas escolas deverão afixar cartazes informando sobre a substituição 
dos sinais sonoros por música, para que todos os alunos e funcionários estejam 
cientes da mudança. 
Art. 49 As escolas terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da 
publicação desta Lei, para efetuar a substituição dos sinais sonoros por música. 
Art. 52 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as diretrizes 
e medidas necessárias para sua implementação. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Sala de Sessões Dr. "Elias Leme da Costa", 17 de abril de 2023. 
00sod„... 1114,eisc 
LEANDRO HENRI UE MORALLES 
(Leandro Mancha) 
Vereador 
DI GOROIZ lUZA 
o Vivemos 
Vereador 
MAICO OS D SOUZA 
(Maico 'los) 
Vereador 
ARI SI A DOS ANJOS 
(Bahia do Corte) 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.eamaraamericobrasiliensessp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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