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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
JUSTIFICATIVA
O rodeio é uma prática cultural de grande importância para o município de
Américo Brasiliense, sendo que a modalidade cutiano é uma das mais tradicionais e
valorizadas pelos munícipes. A inclusão desta modalidade nos eventos de rodeio
realizados no município de Américo Brasiliense é uma forma de valorizar e
preservar a cultura local, além de garantir a continuidade da tradição e do legado
histórico da região.
Ademais, a inclusão da modalidade cutiano nas programações dos eventos de
rodeio é uma forma de garantir a diversidade de práticas culturais e esportivas,
atendendo assim a um maior número de público e fás do esporte, bem como de
proteger e promover o bem-estar animal, com a adoção de regras específicas para a
prática da modalidade.
VALDEI ILVA
Verea s or-Preside te
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.camaraamericobrasiliense.spegov.br— Fone: (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI NQ O 33" /2023
Autoria: Vereador-Presidente Dega da Padaria
Dispõe sobre o reconhecimento da
modalidade cutiano como patrimônio
histórico-cultural do município de Américo
Brasiliense e estabelece normas para a
realização de rodeios e dá outras
providências.
Art. 12- Esta Lei eleva como patrimônio histórico-cultural do município de Américo
Brasiliense o rodeio em cavalos da modalidade cutiano.
Art. 22- As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que realizarem
rodeio de animais no âmbito do município de Américo Brasiliense deverão incluir a
modalidade cutiano.
§12- O descumprimento dos dispositivos legais desse artigo acarretará ao
responsável pelo evento "RODEIO" uma sanção punitiva de multa no valor de 3.000
Ufesp's.
§2Q - O valor arrecadado com a multa mencionada neste artigo, será revertido em
parte em favor do Departamento de Meio Ambiente do Município para subvenção
de entidades de proteção animal do Município e em parte em favor do Departamento
de Assistência Social para realização de ações voltadas às pessoas portadoras do
transtorno do espectro autista (TEA).
Art. 32- Para fins de aplicação desta Lei considera-se "rodeio cutiano" a modalidade
em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre,
sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da
altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo
e no tempo de oito segundos.
Art. 42- Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições das
legislações estadual e federal afetas ao tema.
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VALDEIR
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Art. 5
2 - As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do
orçamento vigente.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 26 de abril de 2023.
Vereador- residente
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