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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico-cultural do município de Américo Brasiliense e estabelece normas para a realização de rodeios e dá outras providências.
native_id783

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Proposição arquivada — —
2023-07-18 Solicitação de arquivamento de Proposição — —
2023-05-15 Aguardando Análise do Vereador — —
2023-03-08 Segue para tramitações — —
2023-03-07 Proposição Protocolada — —
2023-03-07 Aguarda Protocolo — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
JUSTIFICATIVA 
O rodeio é uma prática cultural de grande importância para o município de 
Américo Brasiliense, sendo que a modalidade cutiano é uma das mais tradicionais e 
valorizadas pelos munícipes. A inclusão desta modalidade nos eventos de rodeio 
realizados no município de Américo Brasiliense é uma forma de valorizar e 
preservar a cultura local, além de garantir a continuidade da tradição e do legado 
histórico da região. 
Ademais, a inclusão da modalidade cutiano nas programações dos eventos de 
rodeio é uma forma de garantir a diversidade de práticas culturais e esportivas, 
atendendo assim a um maior número de público e fás do esporte, bem como de 
proteger e promover o bem-estar animal, com a adoção de regras específicas para a 
prática da modalidade. 
VALDEI ILVA 
Verea s or-Preside te 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.camaraamericobrasiliense.spegov.br— Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI NQ O 33" /2023 
Autoria: Vereador-Presidente Dega da Padaria 
Dispõe sobre o reconhecimento da 
modalidade cutiano como patrimônio 
histórico-cultural do município de Américo 
Brasiliense e estabelece normas para a 
realização de rodeios e dá outras 
providências. 
Art. 12- Esta Lei eleva como patrimônio histórico-cultural do município de Américo 
Brasiliense o rodeio em cavalos da modalidade cutiano. 
Art. 22- As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que realizarem 
rodeio de animais no âmbito do município de Américo Brasiliense deverão incluir a 
modalidade cutiano. 
§12- O descumprimento dos dispositivos legais desse artigo acarretará ao 
responsável pelo evento "RODEIO" uma sanção punitiva de multa no valor de 3.000 
Ufesp's. 
§2Q - O valor arrecadado com a multa mencionada neste artigo, será revertido em 
parte em favor do Departamento de Meio Ambiente do Município para subvenção 
de entidades de proteção animal do Município e em parte em favor do Departamento 
de Assistência Social para realização de ações voltadas às pessoas portadoras do 
transtorno do espectro autista (TEA). 
Art. 32- Para fins de aplicação desta Lei considera-se "rodeio cutiano" a modalidade 
em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre, 
sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da 
altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo 
e no tempo de oito segundos. 
Art. 42- Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições das 
legislações estadual e federal afetas ao tema. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.eamaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
VALDEIR 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 5
2 - As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do 
orçamento vigente. 
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 26 de abril de 2023. 
Vereador- residente 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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