Natureza do Documento Processado ea, it; ena.
Data do Documento Processad
Assunto
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EXERCÍCIO DE FL.I
Processo N ° 095/ 02X), Carga N°
Data do Processo'b / 0 /Wo?I'V Em
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad &kJ6(:CaJ1ie
30/03/2022 12:32 FlowDocs
FlowDoes
o
Folha
Proc. OCi5
Resp 7R.sc36 -
Desarq uivar .11, Pasta Virtual
10 CÂMARA MUNICIPAL DE
AMÉRICO BRASILIENSE
120 Visualizar a linha do tempo do
processo
nbox Secretaria Legislativa >
40 I IInbox Secretaria Legislativa > N Ocultar assinaturas ? Perguntas
: > Projeto de Lei da Prefeitura
95 / 2022 - Protocolos - Protocolos Diversos
> 7DFEE59A33B097DC
Prazo do processo: 15/02/2022 As 09:46
E4 Novo processo
4; a Caixa de Entrada
f+ Itens Enviados
inArquivados
Rascunho
411P Inbox Plenário
Ea Dashboards
em 21/02- Encerramento das tramitações
PA E-MailsEnviados
Tereza Raquel Cardoso de... C)Deferido IS) #6
o
Avaliação obtida do processo
https://cmamericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/admin/inbox/folder/233/flux/1 04 1/1
Inbox Pessoal
Inbox Gabinete dos
Vereadores
Inbox Recursos Humanos
Interessados: Procuradoria da Câmara) (Secretaria Legislativa II
>
(Secretaria LegislativaIll)
fp= Inbox Secretaria Legislativa
74-161 Ill
Tereza Raquel Cardoso de...
Para: Secretaria Administ...
C) Deferido
23/03/2022 as 12:30 - há 7 dias atrás A
o
o
>
Arquivado #7
Folha ViL
Proc 0°1 Si ZO cc)
Reso 17k, 9 o
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0
cNi tr)
6
Américo Brasiliense, 18 de janeiro de 2022. co
OFÍCIO N° 010/2022
o
o
a) Senhor Presidente E
Com -os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade a)
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 9
a abertura de crédito adicional especial e(Idoutras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no CN
valor de R$ 121.537,94 (cento e vinte eurnmil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e LC?
co quatro centavos), quesellcoberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos
7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°4320/64: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
CD 0 decorrente de recursos da Emenda Parlamentar n° 2019.055.027 (Dep. Estadual Marcos co 0
Zerbini), direcionada para a contratação de empresa de engenharia especializada em elaboração
> de projetos de saneamento básico para projeto técnico e executivo completo de urna Estação de
Tratamento de Esgoto Sanitário Domestico - ETE, bem como de um emissário de afastamento
o 0 de esgoto da Bacia do Córrego Xavier; e anulação de dotação, conforme disposto nos artigos o
1° e 2°. -0
cr)
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, o expediente interno
contendo a solicitação dos departamentos e setores envolvidos, contendo informações
_0 referentes a origem dos recursos em questão. 0
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias na Lei n° 2365,
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo o_
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que _c
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. O cnw
z < °
a. Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
▪ E natureza e destinação, quetrailmelhorias nas mencionadas vias centrais do município,
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. .(7)
LLJ
Solicitamos ainda a Vossa Senhoria, a convocação desta Egrégia
Câmara Municipal para Sessão Legislativa Extraordinária, visando da deliberação da -0
presente preposição, em conformidade com o artigo 74, inciso XVIII, da Lei Orgânica o
deste município. a)co • >
,-
o Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação o
o 9=
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos • >
f°
.ck( ) ctm
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Folha
Proc.
Res p T)cS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
agradecimentos, reafirmandc a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreyc
Atenciosamente,
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
DIRCEU BRAS PANO
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° OJ 1 I2O22
Dispõe sobre a abertura de credito adicional
especial e dá outras providencias.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 121.537,94 (cento e vinte e um mil,
quinhentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), na(s) dotação(iies) orçamentária(s)
abaixo:
- órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.16.01 — Serviços de Água e Esgoto:
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 175120046.1024 449051 Obras e instalações 02.100.0196 100.000,00
XXX 175120046.1024 449051 Obras e instalações 01.100.0197 21.537,94
TOTAL 121.537,94
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma:
I — excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II,
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrente de recursos da
Emenda Parlamentar n° 2019.055.027 (Dep. Estadual Marcos Zerbini), direcionada para a
contratação de empresa de engenharia especializada em elaboração de projetos de saneamento
básico para projeto técnico e executivo completo de uma Estação de Tratamento de Esgoto
Sanitário Doméstico - ETE, bem como de um emissário de afastamento de esgoto da Bacia do
Córrego Xavier; e
.—\ II - Anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões):
- Orgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.16.01 — Serviços de Água e Esgoto:
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
559 175120046.1022 449051 Obras e inktalações 01.110.0000 21.537,94
Art.30 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispOc sobre o Plano Plurianual do MunicípiodcAm6rico Drasilicnso, para operiod°de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o
Em 4 • oz
Presidente
DIRCEU BRAS PANO
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 6° Revopm-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolautie Marino", aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
L DO
Em Or/(
Encaminhe-se;353s comissões competentes
PRESIDENTE
Aprovado em dIscusstlo
o
Folha
Proc
Rasp
Página: 236
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
Processo SIMA n°11.207/2019-80
TERMO DE CONVÊNIO CSAN n° 001/2020 QUE
ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO DE SÃO PAULO,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, E 0
MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OBJETIVANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO
TÉCNICO E EXECUTIVO COMPLETO.
0 Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, com sede na
Rua Professor FredericoHermann Junior, n° 345, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP, inscrita no
CNPJ/MF sob n.° 56.089.790/0001-88, representada neste ato, por seu titular, MARCOS
RODRIGUES PENIDO, portador da cédula de identidade RG n.° 10.941.864-5 e inscrito no CPF
sob n.° 056.485.798-02, doravante SIMA, e o Município de Américo Brasiliense, com sede na
Av. Eugênio Voltarel, 25 — Centro, Américo Brasiliense, SP, inscrito no CNPJ sob
43.976.166/0001-50, representado neste ato, por seu titular, DIRCEU BRASPANO, portador
da cédula de identidade RG n.° 8.644.116-4 e inscrito no CPF/MF sob n.° 020.379.978-09,
doravante MUNICÍPIO, que se regerá pela Lei federal n° 8666/1993, e pelo Decreto estadual n°
59.215/2013 e pelas demais disposições aplicáveis, assim como pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 0 presente Convênio, é decorrente da indicação da Emenda Parlamentar, n°2019.055.027-
5, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Estado, ao Município de
Américo Brasiliense.
1.2 0 objeto contempla a elaboração de Projeto técnico e executivo completo de uma Estação
de Tratamento de Esgoto Sanitário Doméstico — ETE, bem como de um emissário de
afastamento de esgoto da Bacia do Córrego Xavier, contribuindo para para a melhoria das
condições de saúde e qualidade de vida da população, nos termos detalhados no Plano de
Trabalho anexo, que integra o presente ajuste.
1.3 Os participes, amparados em manifestação fundamentada de suas respectivas areas
técnicas, poderão realizar modificações e melhorias no Plano de Trabalho, a serem efetuadas
mediante instrumento próprio, vedadas alterações do objeto do convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações dos Participes
I — DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE - SIMA:
2.1 São obrigações da SIMA:
•I
2.1.1 Destinar recursos financeiros para a execução do objeto do Convênio, conforme definido
no Plano de Trabalho aprovado;
2.1.2 Analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida para a formalização do
processo, bem como as prestações de contas dos recursos repassados;
CONVENIO CSAN N 001/2020 PM DE AMERICO DRASILICNSC
rsnr 11 1 17 RICARnn SANTORO e
DIRCEU BRAS PANO.
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GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
2.1.3 Repassar ao MUNICÍPIO os recursos alocados para execução do objeto do presente
Convênio, nos termos da Cláusula Quinta;
2.1.4 Acompanhar a aplicação'Josrecursos e fiscalizar a prestação de contas;
2.1.5 Monitorar e avaliar, perioclicamente, a execução do Plano de Trabalho.
II — DO MUNICÍPIO DE AMÉRI: 0 BRASILIENSE - MUNICÍPIO:
2.2 São obrigações do MUNICÍPIO:
2.2.1 Executar o objeto do Convênio, conforme previsto no Plano de Trabalho, respondendo,
inclusive, pela parte técnica do seu desenvolvimento;
2.2.2 Acompanhar e fiscalizar o andamento da execução dos serviços;
2.2.3 Submeter, previamente, SIMA eventuais propostas de alteração do Plano de Trabalho
originariamente aprovado;
2.2.4 Colocar A disposição da SIMA, toda a documentação referente A aplicação dos recursos
repassados, possibilitando o mais amplo acompanhamento do desenvolvimento do objeto deste
convênio;
2.2.5 Prestar contas, A SIMA, da correta aplicação dos recursos repassados, na forma da
Cláusula Oitava, sem prejuízocoatendimento das instruções do Tribunal de Contas;
2.2.6 Prestar, periodicamente, as informações requeridas pela SIMA, relativamente ao
monitoramento e A avaliação da execução do objeto do Convênio.
2.2.7 A contrapartida do MUNICÍPIO, é de R$ 21.537,94 (Vinte e um mil, quinhentos e trinta e
sete reais e noventa e quatro centavos), e será destinada a complementação da elaboração de
Projeto técnico e executivo completo de uma Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário
Doméstico — ETE, bem como de um emissário de afastamento de esgoto da Bacia do Córrego
Xavier.
CLAUSULA TERCEIRA - Da Comunicação entre os Participes
3.1 Qualquer comunicação, notficação ou aviso que vierem a ser feitos entre os participes, na
vigência deste Convênio, deverão ser feitos, por escrito, e encaminhados aos endereços
constantes do preâmbulo deste instrumento.
CLAUSULA QUARTA - Do Valor
4.1 0 valor total estimado do presente Convênio destinado A execução do seu objeto é de
R$ 121.537,94 (Cento e vinte e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e quatro
centavos), sendo R$ R$ 100.000,00 (Cem mil reais) de responsabilidade do Estado, por meio da
SIMA, e R$ 21.537,94 (Vinte e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e quatro
centavos), sob a responsabilidade do MUNICÍPIO.
CLAUSULA QUINTA - Dos Recursos Financeiros e sua Aplicação
5.1 Os recursos financeiros de responsabilidade da SIMA, a serem transferidos ao MUNICÍPIO,
são originados do Decreto n° 64.870, de 19/03/2020 - liberados através de crédito suplementar
04.127.2990.2272 - AÇÕES DECORRENTES DE EMENDAS.
5.1.1 0 repasse dos recursos dE: que cuida este convênio ficará condicionado A demonstração
de regularidade do MUNICÍPIO junto ao CADIN Estadual.
CONVENIO CSAN N 001/2020 PM DE AMERICO BRASILIENSE 2
O origina des l tedocumentoéeletrônico efoi assinado digitalmenteporL
UIZ RICARDO SANTORO eDIRCEU BRASPANO.
Folha
Pros.
Resp
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GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIOAMBIENT
5.2 Os recursos transferidos pela SIMA ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão
depositados em conta vinculada ao Convênio, no Banco do Brasil, devendo ser aplicados
exclusivamente na execução do objeto deste convênio;
5.3 Na aplicação dos recursos destinados à execução do objeto deste Convênio o MUNICÍPIO
deverá observar o que se segue:
5.3.1 No período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva
utilização, os recursos deverão ser aplicados por meio da instituição financeira indicada, em
caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da divida pública,
quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
5.3.2 As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do
Convênio, e aplicadas exclusivamente na execução do seu objeto;
5.3.3 Quando da prestação de contas deverão ser apresentados os extratos bancários contendo
o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação
das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pela instituição financeira indicada;
5.3.4 0 descumprimento do disposto nesta cláusula obrigará à reposição ou restituição do
numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período,
computada desde a data do repasse até a data do seu efetivo depósito;
5.3.5 As notas fiscais/ faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome
do MUNICÍPIO, devendo mencionar o Processo SIMA.011207/2019-80;
5.3.6 Compete ao MUNICIPIO responder pela correta aplicação dos recursos financeiros
destinados à execução do objeto a que se refere este convênio, bem como assegurar os recursos
eventualmente necessários ao seu integral cumprimento, na hipótese de contraprestação
financeira, nos termos do artigo 116, da lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
posteriores alterações.
CLÁUSULA SEXTA - Da Liberação dos Recursos
6.1 Os recursos serão repassados pela SIMA ao MUNICÍPIO, em 3 (três) parcelas, de acordo
com especificado no cronograma de desembolso.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Humanos
7.1 Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos participes na execução das atividades
decorrentes deste instrumento, na condição de empregado, funcionário, autônomo ou contratado
a qualquer titulo, não terá qualquer vinculação em relação ao outro participe, ficando a cargo
exclusivo de cada um, a integral responsabilidade quanto a possíveis exigências de direitos,
mormente, no que se refere as obrigações de natureza fiscal, trabalhista, tributaria,
previdenciária e quaisquer outros decorrentes da execução do objeto do ajuste, inexistindo,
assim, solidariedade entre ambos.
CONVENIO CSAN 11° 001/2020 PM DE AMERICO BRASI LI ENSE 3
O original destedocumento é eletr8nico efoi assinado digitalmentepor LUIZ RICARDO SANTORO eDIRCEU BRAS PANO.
assinadodigitalmentepor L
UIZ RICARDO SANTORO eDIRCEU BRAS PANO. 0 original destedocumento é eletrônico e
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CLAUSULA OITAVA - Da Prestação de Contas
8.1 0 MUNICÍPIO deverá apresentar, para fins de análise, relatórios detalhados e demonstrativos
do efetivo andamento do programa de trabalho executado, conforme o cronograma previsto no
Plano de Trabalho;
8.2 A prestação de contas do recurso repassado pelo Estado deve ser entregue conforme
estabelecido no cronograma físico financeiro, devendo ainda obedecer as legislações gerais e
as especificas do Tribunal de Contas do Estado contendo, entre outras, as seguintes
informações: Cópia da documentação do processo licitatório: edital, ata, homologação,
adjudicação, extrato de publicação, contrato, publicação do extrato de contrato.
8.3 No final das etapas do cronograma de execução do Plano de Trabalho, o MUNICIPIO devera
apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a prestação de contas final na qual discrimine
as despesas efetuadas por corta da execução do objeto do Convênio, relacionando os números
dos respectivos documentos, as datas de pagamentos, relacionando a natureza dos bens e
serviços, como seus valores e beneficiários, com todos os dados a eles pertinentes, para fins de
análise e aprovação pela SIMA.
CLAUSULA NONA - Do Prazo
9.1 0 presente Convênio vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses a partir da data de assinatura
do convênio, podendo ser prorogado por igual ou inferior período;
9.2 Havendo motivo relevante e interesse dos participes, devidamente justificados, o presente
Convênio poderá ter seu prazo prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Titular
da SIMA, observadas as disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei
estadual n°6.544, de 20 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares, observado o
prazo máximo de 5 (cinco) anos.
CLAUSULA DÉCIMA - Da Denúncia e da Rescisão
10.1 0 presente Convênio poderá a qualquer tempo ser denunciado, mediante notificação prévia
de 30 (trinta) dias de antecedência ao outro participe, eserarescindido por infração legal ou não
cumprimento de quaisquer de suas cláusulas, promovendo-se, em qualquer hipótese, o
competente acerto de contas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Dos Saldos Financeiros Remanescentes
11.1 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão
devolvidos à SIMA, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada pela mesma, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob penEi de imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, a ser providenciada pela SIMA.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Responsabilidade pela Devolução dos Recursos
12.1 Obriga-se o MUNICÍPIO, nos casos de não utilização integral dos recursos para o fim
conveniado, ou de sua aplicação irregular, a devolvê-los, acrescidos da remuneração devida pela
aplicação em caderneta de poupança, desde a data da sua liberação.
CONVENIO CSAN N° 001/2020 PM OE AMERICO BRASILIENE E 4
Página: 240
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Ação Promocional
Folha
Proc
Resp
/ A
13.1 Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser
obrigatoriamente, consignado a participação do Estado deSaoPaulo, por sua Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, obedecidos os padrões estipulados, ficando vedada a utilização
de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos, nos termos do § 1°, do artigo 37, da Constituição Federal.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Execução e Fiscalização do Convênio
14.1 0 controle e a fiscalização da execução do presente Convênio caberá aos representantes
indicados pelos participes, no prazo de 5 (cinco) dias após a sua assinatura.
CLAOSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1 Fica eleito, como único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente
instrumento, que amigavelmente as partes não puderem resolver, o Foro da Comarca de São
Paulo - SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a
ser.
E, por estarem, assim, de acordo com as cláusulas e condições fixadas, assinam o presente
Convênio em 2 (duas) vias de igual teor, para que produza os efeitos legais, na presença das
testemunhas abaixo.
Sao Paulo, de de 2021.
MARCOS RODRIGUES PENIDO
SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA
E MEIO AMBIENTE
DIRCEUBRASPANO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
AMÉRICO BRASILIENSE
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
CONVENIO CSAN N. 001/2020 PM DE AMERICO BRASILIENSE
5
fr.; rlimitalmaritrannr I 1l17 RICARDO SANTORO e
DIR
CEU BRAS PANO.
o
Cirriara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
inicip Ari.xacla Assunto Autoria 2aw3-yho Inicial Documento Acessório Legislaco Cftacla Niirnerack Trainitoc,ao
Relatorio
Projeto de Lei Ordinária n° 4 de 2022 I Proposição Protocolada I
25/01/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 4 de 2022) Folha
Acilcionar Tramitação Proc ASPNA EUtir Excluir
Tramitação Resp
Data Tramitação Unidade Local
25/01/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa -SEC
Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada Único Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raquel 201.33.203.252 2 de Fevereiro de 2022 as 14:25
Desenvolvido pelo Interlegis emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreativetlemmanç
aberto. Rele.iiSe: 3.1.162- RC1 9 4.0
Atribuir Fonte Col-vat101w'gut)"
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
1,5i;eI :,:.ate Cooc,sco
Tramita0o
Folha
Proc
Rasp.
Data Tramitação
31/01/2022
Unidade Local
Secretaria Administrativa -SEC
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Início .6Dexada. Assunt2 Autoria f2g.waclio IniciatDocument° AcPssário Legislaco Citada .1\lumeraaQ Trainito0o
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 4 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário I 31/01/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 4 de 2022)
Trarn, tas, Editar Excluir
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Aguardando leitura da Proposição em Único Não
Plenário
Texto da Ação
Usuário
Raquel
ip
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
2 de Fevereiro de 2022 as 14:25
Desenvolvido pelo 1, toilky,,,Li emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença Cre,iliveCommons
4.0
Atribuir ForitP - ComPçirtilhar I CIMal
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
I aa I 3.11.L...i.Q1.1./Ics,;
4\\\\g-tsAt\VA
_
30/03/2022 09:41 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - CJLR PL 004/2022
Câmara
Am érico
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
CJLR PL 004/2022
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 1 de fevereiro de 2022 08:38
Para: marly.pavao@ig.com.br, manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios maiconrios
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto
zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR
Encaminho em anexo oPL004/2022 que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e d5 outras
providências, para elaboração de parecer.
Atenciosamente
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www,camaraamericobrasiliense.sp,gov.br
.•
2 anexos
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145K
71 Termo_Convenio.pdf ,
119K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar3724772460763352252&simPl=msg-a%3Ar6533... 1/1
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30/03/2022 09:41 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - CFO PL 004/2022
Câmara
Americo
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
CFO PL 004/2022
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 1 de fevereiro de 2022 09:02
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto
zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO
Encaminho em anexo oPL002/2022 que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências, para elaboração de parecer.
Atenciosamente
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
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2 anexos
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ii Termo_Convenio.pdf
''119K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar5560581532729701523&simpl=msg-e/03Ar8300... 1/1
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1**4 Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
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Projeto de Lei Ordinária n° 4 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer das comissões permanentes I 01/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária
n° 4 de 2022)
Editur Excluir
Tramitação
Data Tramitação
01/02/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino
CP - Comissões Permanentes
Status
Aguardando emissão de parecer das
comissões permanentes
Texto da Ação
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Turno Urgente?
Único Não
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raquei 201.33.203.252 2 de Fevereiro de 2022 as 14:29
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
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PAGINA EM BRANCO
Folha
Proc.
Resp
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
comissÃo DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N° 004/2022
Projeto de Lei n° 004/2022
Por intermédio do oficio número 010/2022, da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes,
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quórum" de
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB);
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme
previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II - No mérito:
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento da
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido
projeto de lei visa abertura de crédito adicional especial, no valor total de R$
121.537,94 (cento e vinte e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e
quatro centavos), cuja respectiva cobertura será efetuada na forma de excesso de
arrecadação, decorrente de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
advindos de emenda parlamentar n° 2019.055.027 (Dep. Estadual Marcos Zerbini),
bem como através de anulação de dotações na ficha 559, no valor de R$ 21.537,94
(vinte e um mil e quinhentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos),
conforme disposto no artigo 2°, alterando-se, para tanto, nos termos do artigo 3°, os
anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20
de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei
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Foiha
Proc.6.--5—Will
Resp It Cilh' -
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Orçamentária de 2022, permanecendo incólume os demais dispositivos legais, cabendo
aos N. Edis avaliar o tema, bE m como a presença de interesse público na proposta, sendo
que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice.
III- Conclusão:
1) Com isso, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez
que não contém qualquer outro vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir
em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D.
Plenário.
3) Ademais, considcrando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática
para que a Comissão de Final' ças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de
parecer.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 07 de fevereiro de 2022.
Presidente: Marly LuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles dt 9 SIDW
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.carnuraamen c;obiusilicnb- e.sp.gov.br-rune; (16) 3392-1134
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: Diego Rodrigues de Souza
-
Membro: Leandro Henrique MoraIles I —•
Camara Municipal de Américo Brasiliense
comIssÃo DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N2 004/2022
Projeto de Lei n2 004/2022
De iniciativa da Prefeitura do Município de AmericoBrasiliense, o Projeto
de Lei n° 004/2022 dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020).
Considera-se que o referido projeto de lei visa abertura de crédito
adicional especial no valor total de R$ 121.537,94 (cento e vinte e um mil,
quinhentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), cuja respectiva
cobertura será efetuada na forma de excesso de arrecadação, decorrente de
recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) advindos de emenda
parlamentar n22019.055.027 (Dep. Estadual Marcos Zerbini), bem como através
de anulação de dotações na ficha 559, no valor de R$ 21.537,94 (vinte e um mil e
quinhentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), conforme disposto no
artigo 2°, alterando-se, para tanto, nos termos do artigo 32, os anexos da Lei n°
2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da
Lei Orçamentária de 2022.
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-jaudi", 07 de fevereiro de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, Praça Gaetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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PAGINA EM BRANCO
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Folha
Proc..a5gia
Resp.
Inicio AnAxada Assunto Autoria Daspachn Inicial DocumPnto .AcPs'ÇÓ ,L2 Legisla0o Citada Ntimeraçao Tramita0o
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 4 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário I 07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n°4 de 2022)
TrarMYa r, Addonar Tran'iita
Tramitação
Data Tramitação
07/02/2022
Unidade Destino
Assessoria Legislativa - AL
tir Excluir
Unidade Local
CP - Comissões Permanentes
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Status
Aguardando leitura da Proposição em
Plenário
Texto da Ação
Usuário IP
Raquel 201.33.203.252
Urgente?
Não
Data e Hora da Edição
11 de Fevereiro de 2022 As 09:52
Turno
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Resp
inicio Anexada Assunt4 Autoria Daapacho Inicial Documento AcPssário Lsgislaçao Citada, Norneracao
Re latoria
Projeto de Lei Ordinária n° 4 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário I 07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n°4 de 2022)
1..istar Trarnitações n Tr.).
Tramita0o
Data Tramitação
07/02/2022
Unidade Destino
Plenário - PLE
it,ir Excli iir
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Status
Aguardando leitura da Proposição em
Plenário
Turno Urgente?
Não
Texto da Ação
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Data e Hora da Edição
11 de Fevereiro de 2022 as 09:52
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Folha
ProC
Pew
Camara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 003/2022
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de
Lei n2004/2022;
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte
matéria:
Projeto de Lei ng 004/2022, de autoria do Poder Executivo, que
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências."
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 07 de fevereiro de 2022.
APROVADO EM
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Folha
Resp
Camara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 003/2022
Projeto de Lei ng 004/2022
ALCIDES LUIS DE CARVALHO
Vereador
ALDEVAM LIMA ARA l JO
Vereador
SILAS FERNANDES PINTO
Vereador
RA DA SILVA
Vereador
Sala de Sessões"Di: Elias Leme da Costa", 07 de fevereiro de 2022.
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LIS A DE(PR SENÇA
Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora: 17:00h
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
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AmericoBrasiiense - SP
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ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
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Américo Brasiiense - SP
Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora 17:00h
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ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
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Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora 17:00h Presidente: Secretário:
CÂMARA MUNICIPALOEAMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134
Américo Brasiiense - SP
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ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
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Brasiiense - SP
Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora: 17:00h
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ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
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Folha
Câmara ProcMunicipal de Americo Brasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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início An.ixacki Azunto Autoria fkapactio lniçj Documento Acessório Lagislaçjo Cituda NrneraçaszTrainito0o
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 4 de 2022 I Proposição aprovada I
07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 4 de 2022)
Tr6mita,6,; Adc"? Eclitar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
07/02/2022 Plenário - PLE
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição aprovada Não
Texto da Ação
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11 de Fevereiro de 2022 as 09:54
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
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Folha
Proc
Resp
nuMFOu
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Américo Brasiliense, 08 de fevereiro de 2022.
Oficio n° 015/2022
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo
Número 005/2022, Projeto de Lei Número 004/2022, de autoria do Poder
Executivo, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências", aprovado em sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 07 de
fevereiro de 2022, As 17:00 horas.
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RO ERTO DE ANDRADE
Presidente
EXMO. SR.
DIRCEUBRASPANO
DD. PREFEITO MUNICIPAL
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
9kl$AVBRAIACO
Folha
Proc.
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
AUTÓGRAFO N2 005/2022
PROJETO DE LEI N2004/2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 121.537,94 (cento e vinte e um mil,
quinhentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), na(s) dotação(rzies) orçamentaria(s)
abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.16.01 — Serviços de Água e Esgoto:
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 175120046.1024 449051 Obras e instalações 02.100.0196 100.000,00
XXX 175120046.1024 449051 Obras e instalações 01.100.0197 21.537,94
TOTAL 121.537,94
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma:
I — excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 70
, inciso I, e 43, inciso II,
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrente de recursos da
Emenda Parlamentar n° 2019.055.027 (Dep. Estadual Marcos Zerbini), direcionada para a
contratação de empresa de engenharia especializada em elaboração de projetos de saneamento
básico para projeto técnico e executivo completo de uma Estação de Tratamento de Esgoto
Sanitário Doméstico - ETE, bem como de um emissário de afastamento de esgoto da Bacia do
Córrego Xavier; e
II - Anulação da(s) seguinte(s) dotação(kies):
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.16.01 — Serviços de Agua e Esgoto:
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
559 175120046.1022 449051 Obras e instalações 01.110.0000 21.537,94
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder ás alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 08 dekfevereiro de 2022.
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
SILAS FERNADES PINTO
Vice-Presidente
ZÉLI Atral di; - I D 0 VALDE DA SILVA
1g Secretária 22Secretário
RegistraJoAs fls. do livro competente O.
Rua Manoel Borba , 2913, - CEP 14820-003 - Amerlco Brasniense -
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Folha
Proc 44 Resp
"4. CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
inicio AnexadaAssuntc2 Autoria 12a.s.pacho Inicial Documento Acessório LEgis1a0oCicadaNurneraaQTraini 0c)
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 4 de 2022 I Aguardando promulgação da
lei I 09/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 4 de 2022)
1..15ta: T7air,a AciHorl31 Tt3 F(..rt,:tr Excluir
Tramita0o
Data Tramitação Unidade Local
09/02/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense - PMAB
Status Turno Urgente?
Aguardando promulgação da lei Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raquel 201.33.203.252 11 de Fevereiro de 2022 às 10:44
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CEP: 14820-003 1 Telefone: (16) 3392-1134
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21/02/2022 15:03
LIN
Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc
Oficio 123/2022
Cdigo n" 685.782.166.156
PrefeMutt de taunkipto de
Américo Brasiliense
FabioS. DEADM - SEC
(via WEB)
Destinatário
Camara Municipal
16 99609-5631
CNPJ 50.513.5890001-08
Em 18/02/2022 as 14:21
Leis já promulgadas
Excelentíssimo Senhor Presidente
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho
em anexo, as seguintes leis já promulgadas.
• Lei 2379, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2380, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2381, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2382, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2383, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2384, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2385, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2386, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2387, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2388, de 18 de fevereiro de 2022;
• Lei Complementar 239, de 18 de fevereiro de 2022; e
• Lei Complementar 240, de 18 de fevereiro de 2022.
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
•.• ""`a. rak
EmZI c?,12,0 2 •
Fabio Tavares da Silva
Secrekirio NII,MiCipa I
c".
1,C._239_2022.doQ8 (113,81 KB) 0 downloads
1.C.... 2.39....2022.pdf (803,36 KB) 0 downloads
LC_240_21122,docx (50,97 KB) O downloads
LC_240_2022.pdi (801,80 KB) 0 downloads
_237Q_2022.docx (54,48 KB) 0 downloads
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=68578166156&s=americobrasiliense 1
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Folha
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Resp V&
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI N" 2380
De 14 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial edioutras providencias.
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado
deSaoPaulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 07 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 121.537,94 (cento e vinte e um mil,
quinhentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), na(s) dotação(iies) orçamentaria(s)
abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.16.01 — Serviços de Agua e Esgoto:
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 175120046.1024 449051 Obras e instalações 02.100.0196 100.000,00
XXX 175120046.1024 449051 Obras e instalações 01.100.0197 21.537,94
TOTAL 121.537,94
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,seracoberto na seguinte forma:
I — excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II,
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrente de recursos da
Emenda Parlamentar n° 2019.055.027 (Dep. Estadual Marcos Zerbini), direcionada para a
contratação de empresa de engenharia especializada em elaboração de projetos de saneamento
básico para projeto técnico e executivo completo de uma Estação de Tratamento de Esgoto
Sanitário Doméstico - ETE, bem como de um emissário de afastamento de esgoto da Bacia do
Córrego Xavier; e
II - Anulação da(s) seguinte(s) dotação(iies):
-
-
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.16.01 — Serviços de Água e Esgoto:
c.)
—
-o
O m m
= Oco
>
.1
t•Ts 0..0
o m a)
>
.
<oFICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
559 175120046.1022 449051 Obras e instalações 01.110.0000 21.537,94
e
.com.br/verificacao/2582-A0B1-4215-9EE2 einforme ocódigo 2:3.2-A0B1-4215-9EE2
Folha
Proc. r_1416:14 •
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art.3' Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações neces:drias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Pluriani ial do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orça nento vigente, suplementadas se necessário.
Art.50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revoga m-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2022
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada As fls. 010/011 do 1: vro competente n.° 42 (quarenta e dois).
2
TN ..,... publicado no Diario Oficial Elefreinico do Município no "sitehtt:,
://www.diarioeletronicoolicialcom.br/diario/americobrasiliense-sp': Ed. Extra, de 14 de fevereiro de 2022, pág. 06/07.
104'"* CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Folha
RPer°scp.. if)2) 1
Inicio An.xarla Assuntc2 Autoria Despacho Inicial Documento Acessório legislaçtio Citada NumeracLQ Trainitio
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 4 de 2022 I Proposição transformada em
lei por promulgação I 18/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 4 de 2022)
Eriitir Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
18/02/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição transformada em lei por Não
promulgação
Texto da Ação
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RisALiej. 201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 As 09:44
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4.0 I siteI rn-lie
Atrih,ir FInt. - i-on11,1rArt;lhar loual
PÁGINA EM BRANCO
Folha
Proc
Resp
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos L5 dias do mês de vviigAml do ano de201b- , nesta Secretaria 2J
Legislativa, faço o encerramento do processo n° '09 S' /20c62/, contendo 3 6 folhas,
incluindo este Termo.
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro — CEP 14820-000 — Américo Brasiliense — SP
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