Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO N° /2022
AUTORA/Vereadora: MARLY LUZIA HELD PAVÃO (Marly Pavão)
CONSIDERANDO que as escolas municipais, a titulo de "lanche rápido" estão
fornecendo marmitas e frutas para os escolares levarem pra casa, na hora do almoço
e da janta, inclusive para aqueles ainda na faixa de 06 (seis) anos, sendo que muitos
deles se utilizam do transporte escolar, o que tem acarretado vários incidentes em
face dessas marmitas se abrirem, dentro dos ônibus, já que o fechamento da mesma
é bastante precário, ou quando a criança desce e sobe desse meio de transporte;
CONSIDERANDO que a própria vigilância sanitária orienta que não haja o
transporte de merenda para fora dos estabelecimentos de ensino, visto o grande
perigo de contaminação do alimento que é servido;
CONSIDERANDO que essa medida somente está sendo tomada com relação
às escolas municipais, já que as creches e escolas estaduais, esse tipo de merenda é
SERVIDO NOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES;
CONSIDERANDO, ainda, que conforme demonstra a foto de uma marmita
que está sendo exibida, a qual é entregue aos escolares, há um excesso de arroz e
feijão, uma quantidade mínima de mistura, tipo carne, frango, salsicha, etc., e NÃO É
OFERECIDO qualquer tipo de legume ou verdura, fontes importantes de vitaminas
para crianças em desenvolvimento físico;
REQUEIRO À Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, DIRCEU BRÁS PANO, solicitando de Sua
Excelência entrar em entendimentos com a Diretora do Departamento Municipal da
Educação, Profa. ELIZANDRA MARQUES DE ASSUMPÇÃO, informar a esta Casa de
Leis:
Qual é a justificativa para não servir a merenda escolar, chamada "lanche
rápido", nas escolas, quando inclusive isso acontece nas escolas estaduais e nas
creches, e dar nas mãos dos escolares as marmitas para levarem para comer
em suas casas, no horário do almoço e da janta;
Para fornecer a esta Casa de Leis o cardápio semanal da merenda que é
servido nas escolas municipais, e caso deste cardápio não conste verduras e
legumes, que traga um parecer da nutricionista responsável pela sua
elaboração, qual a justificativa para não inclusão de legumes; e
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNP) 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraam ricobra iliense ov br
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3) Para fornecer parecer da responsável pela vigilância sanitária de nosso
Município sobre esse transporte de marmitas da merenda escolar, inclusive
em ônibus, pelos alunos das escolas municipais.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 21 de fevereiro de 2022.
MARJIY LUZIA HELD PAVÃO
(Marly Pavão)
Vereadora
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