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materia nº 10/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaSeja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, DIRCEU BRÁS PANO, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimentos com a Diretora do Departamento Municipal da Educação, Profa. ELIZANDRA MARQUES DE ASSUMPÇÃO, informar a esta Casa de Leis a respeito de não servir merenda escolar nas esoclas municipaise ainda fornecer o cardápio semanal da merenda que é servido e ainda parecer do responsável pela vigilância sanitária sobre o transporte das marmitas.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-24 Resposta Recebida — —
2022-02-25 Aguardando resposta da Prefeitura — —
2022-02-21 Proposição aprovada — —
2022-02-21 Aguardando apresentação em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO N° /2022 
AUTORA/Vereadora: MARLY LUZIA HELD PAVÃO (Marly Pavão) 
CONSIDERANDO que as escolas municipais, a titulo de "lanche rápido" estão 
fornecendo marmitas e frutas para os escolares levarem pra casa, na hora do almoço 
e da janta, inclusive para aqueles ainda na faixa de 06 (seis) anos, sendo que muitos 
deles se utilizam do transporte escolar, o que tem acarretado vários incidentes em 
face dessas marmitas se abrirem, dentro dos ônibus, já que o fechamento da mesma 
é bastante precário, ou quando a criança desce e sobe desse meio de transporte; 
CONSIDERANDO que a própria vigilância sanitária orienta que não haja o 
transporte de merenda para fora dos estabelecimentos de ensino, visto o grande 
perigo de contaminação do alimento que é servido; 
CONSIDERANDO que essa medida somente está sendo tomada com relação 
às escolas municipais, já que as creches e escolas estaduais, esse tipo de merenda é 
SERVIDO NOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES; 
CONSIDERANDO, ainda, que conforme demonstra a foto de uma marmita 
que está sendo exibida, a qual é entregue aos escolares, há um excesso de arroz e 
feijão, uma quantidade mínima de mistura, tipo carne, frango, salsicha, etc., e NÃO É 
OFERECIDO qualquer tipo de legume ou verdura, fontes importantes de vitaminas 
para crianças em desenvolvimento físico; 
REQUEIRO À Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, DIRCEU BRÁS PANO, solicitando de Sua 
Excelência entrar em entendimentos com a Diretora do Departamento Municipal da 
Educação, Profa. ELIZANDRA MARQUES DE ASSUMPÇÃO, informar a esta Casa de 
Leis: 
Qual é a justificativa para não servir a merenda escolar, chamada "lanche 
rápido", nas escolas, quando inclusive isso acontece nas escolas estaduais e nas 
creches, e dar nas mãos dos escolares as marmitas para levarem para comer 
em suas casas, no horário do almoço e da janta; 
Para fornecer a esta Casa de Leis o cardápio semanal da merenda que é 
servido nas escolas municipais, e caso deste cardápio não conste verduras e 
legumes, que traga um parecer da nutricionista responsável pela sua 
elaboração, qual a justificativa para não inclusão de legumes; e 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNP) 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraam ricobra iliense ov br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
3) Para fornecer parecer da responsável pela vigilância sanitária de nosso 
Município sobre esse transporte de marmitas da merenda escolar, inclusive 
em ônibus, pelos alunos das escolas municipais. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 21 de fevereiro de 2022. 
MARJIY LUZIA HELD PAVÃO 
(Marly Pavão) 
Vereadora 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

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