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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDispõe sobre a prioridade de utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços do Munícipio de Américo Brasiliense, e dá outras providências
native_id821

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Proposição arquivada — Solicitação de retirada do PL deferida
2023-09-04 Solicitação de Retirada de Projeto de Lei — —
2023-09-04 Segue para tramitações — —
2023-07-17 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-07-17 Proposição lida em Plenário — —
2023-07-17 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2023-07-17 Segue para tramitações — Segue para Leitura em Plenário
2023-07-17 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-07-17 Proposição lida em Plenário — —
2023-07-17 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2023-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-10 Segue para tramitações — —
2023-05-10 Proposição Protocolada — —
2023-05-10 Aguarda Protocolo — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 08 de maio de 2023. 
OFICIO N" 253/2023 
Senhor Presidente 
,.. ó to 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade cb 
ai 
o 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres o. o 
6 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre o 
ó 
‘ch-- a prioridade de utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção ,.. co o civil, em obras e serviços do Município de Américo Brasiliense, e dá outras providências. oo o 
o￾o o 
Visa o incluso projeto de lei regulamentar o uso prioritário de agregados co 
? 
reciclados, nas obras e serviços realizados ou contratados pela Prefeitura Municipal, sempre s 
o 
que ocorra a sua oferta em preços inferiores aos dos agregados naturais, desde que haja ,-.. 
o 
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possibilidade técnica. c? 
o 
os 
o n o. 
Conceitua-se como agregados, os materiais oriundos da construção civil ó o o 
como blocos, tijolos, entre outros passam por um processo de beneficiamento nas usinas de 6— r, 
reciclagem dando origem a areia, pedra, terra e rachão reciclados. o 
o 
-a o o o 
De acordo com as NBRs 15115 e 15116, esses materiais podem ser usados ,-- 
o 
:5 
em obras de pavimentação de vias, sub base para tubulações, entre outras atribuições que não is 
>. 
É sejam para dar sustentação a estruturas. o o ci o 'o 
O custo desses materiais é, em média, 1/3 do valor do seu correspondente 0 o o não renovável, tendo o mesmo ou até melhor desempenho para determinadas atribuições. o 
to. .0 o Desta forma, a presente projeto lei, estabelece um percentual mínimo de o 0 
IÉ) utilização desses materiais nas obras públicas municipais, desde que haja viabilidade técnica = 
-.-- 
para isso. Tal medida constitui-se em expresso cuidado com o-meio ambiente, manifestado pelo t " 0.
-c Poder Público pois amenizaria o consumo das matérias primas não renováveis, bem como o 2 
z o incentivaria o consumo desses materiais. a g o. i co c, oc ,.. ir = Para fins de aplicação da pretendida norma, serão consideradas apenas as o 
obras públicas e serviços de infraestrutura, do tipo: revestimento primário de vias, camadas de co o o pavimento, passeios, artefatos, drenagem urbana e outras, desde que respeitadas nas normas o -o o o 
técnicas específicas (art. 2°). 
o 
o -0 o 
o is a > 
.- a 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua a. a 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
o -s isl CO 
a. 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° O II O /2023 
Dispõe sobre a prioridade de utilização de 
agregados reciclados, oriundos de resíduos 
sólidos da construção civil, em obras e serviços 
do Município de Américo Brasiliense, e dá 
outras providências. 
o) 
c:1 
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> 21. 
Art. 3° Nas especificações técnicas de que trata o artigo 10desta Lei, deverão ser É 
incluídos os critérios estabelecidos pelas Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas o 
c .3 
Técnicas - ABNT, NBRs n° 15.115 e n° 15.116, de 30 de junho e de 31 de agosto de 2004, o 
respectivamente. c o 
Art. 4° Ficam dispensados do cumprimento das disposições desta lei as obras e o 
serviços executados ou contratados pela Prefeitura do município de Américo Brasiliense: E' 
ck' 
I - executados em caráter emergencial; 
CO 2 II - em que a utilização dos agregados reciclados de que trata esta lei seja 
a. tecnicamente inexeqüível; 0 .> 
ce = 0 o c p w co c..) cr o — o 0 É -o co :c 
oco 
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ri ta a 
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co ce 
Art. 10As obras e serviços realizados ou contratados pela Prefeitura do município 
de Américo Brasiliense deverão observar o uso prioritário de agregados reciclados, sempre que 
ocorra a sua oferta em preços inferiores aos dos agregados naturais, desde que haja 
possibilidade técnica. 
Art. 2° Para fins de aplicação do artigo 1°, somente serão consideradas as obras 
públicas e serviços de infraestrutura, do tipo: revestimento primário de vias, camadas de 
pavimento, passeios, artefatos, drenagem urbana e outras, desde que respeitadas nas normas 
técnicas específicas. 
§ 1° No período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da 
publicação desta lei, as contratações das obras e serviços de pavimentação de vias e outras que 
tiverem seus usos previstos na NBR 15.116 de 2021 deverão contemplar, em seus projetos, o 
emprego dos agregados reciclados a que se refere esta lei. 
§ 2° Findo o prazo estipulado no § 1° deste artigo, as contratações das obras e 
serviços de pavimentação de vias deverão prever, em seus projetos, especificações técnicas que 
contemplem, obrigatoriamente, a utilização dos materiais reciclados. 
III - quando não houver disponibilidade, no mercado, de material beneficiado com 
características adequadas ou quando este superar o de agregados naturais. 
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no "caput" deste artigo, o não-emprego 
dos agregados reciclados deverá ser justificado por meio de estudo técnico demonstrativo da 
inviabilidade de atendimento dos critérios ora estabelecidos. 
1) 
I 1D50-F3313
-2397 e informeocódigo 0679-1D50-F3313-2397 nse.I doc.co
m.briver
ificacao 
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 5° Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto. 
Art. 6° As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias 
do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. 
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2023 (dois mil 
e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 

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