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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id823

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-07-28 Aguardando promulgação da lei — —
2023-07-25 Proposição aprovada — —
2023-07-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Sessão Extraordinária de 25/07
2023-07-25 Parecer favorável da comissão — —
2023-07-17 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-07-17 Proposição lida em Plenário — —
2023-07-17 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-05-30 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-05-30 Segue para tramitações — —
2023-05-17 Proposição Protocolada — —
2023-05-17 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-26T09:41:14.435281-03:00 Aprovada por maioria simples 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 15 de maio de 2023. 
OFÍCIO N° 265/2023 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
o 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no o o u_ 
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). que será coberto na forma de anulação de dotação, o o 
conforme disposto nos artigos 10e 2°. 
o 
E A referida dotação será destinada para o custeio do Contrato de Programa 
n° 002/2023-01, firmado com o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Região Central do 
Estado de São Paulo — CONCEN, que tem como objeto o desenvolvimento de ações e 
ci) contratações compartilhadas para capacitação de servidores municipais. 
o 
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos, 
o 
contendo informações correlatas. u_ 
1 Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações 
necessárias na Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de g o 
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei o 
-o 
Orçamentária de 2022. 
(7) — Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 9_ _o o 
natureza e destinação, que trará melhorias nas mencionadas vias centrais do município, o 
E entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
° o.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno o 
dessa Casa. 
c 
u9 Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
ou' favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
• -61) 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de O 03 
Mu)TO 
consideração e distinto apreço > 
à1 o. o 
o ki as > c 
<7) E 
CO CO 
< 
1) 
DIRCEU BRÁS PANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações DIRCEU 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° W'g, /2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referente 
ao custeio do Contrato de Programa 002/2023-01, firmado com o Consórcio Intermunicipal dos 
Municípios da Região Central do Estado de São Paulo — CONCEN, na dotação orçamentária 
abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.03.01 — Administração 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 041220008.2008 337139 
Outros serviços de terceiros 
- Pessoa Jurídica - 
Transferências a consórcios 
públicos 
011100000 12.000,00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.03.01 — Administração 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
24 041220008.2008 339036 Outros serviços de terceiros 
P. Jurídica 011100000 12.000.00 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 6') 
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
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próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ái o 
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Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. zz 
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(7) 
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.2° 
E 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
DIRCEU BRÁS PANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
CONCEN 
CONTRATO DE PROGRAMA 002/2023-01 
CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DA 
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO 
PAULO — CONCEN E O MUNICÍPIO DE 
AMÉRICO BRASILIENSE PARA O 
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E 
CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS PARA 
CAPAC I TAÇÃO DE SERVIDORES 
MUNICIPAIS. 
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO CENTRAL 
DO ESTADO DE SÃO PAULO — CONCEN, associação pública de direito público 
e natureza autárquica, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o 
n° 45.080/66/0001-61, com sede na na Avenida Coronel Luís Pinto, n° 319, 
Centro — Santa Lúcia/SP, neste ato representado pelo seu Presidente, Prefeito 
do Município de Santa Lúcia, LUIS ANTONIO NOLI, inscrito no CPF sob o n° 
108.932.148-17, doravante denominado, simplesmente CONSÓRCIO, e o 
Município de AMÉRICO BRASILIENSE, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ(MF) sob n° 43.976.166/0001-50, neste ato 
representado pelo Chefe do Executivo, Prefeito DIRCEU PANO, portador do 
CPF n° 020.379.978-09; doravante denominados CONSORCIADO, têm entre si 
ajustado o que segue abaixo: 
Consórcio lntermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo 
CNPJ — 45.080.766:001-61 
Rua Cel. 1.uis Pinto, n 319— Centro 
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia — Si' 
CONCEN 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
FUNDAMENTO LEGAL 
O presente instrumento fundamenta-se no artigo 13, da Lei n° 11.107/2005; 
artigo 30 e seguintes do Decreto n° 6.017/2007; Cláusulas Quinta, Sexta e 
Vigésima Segunda do Protocolo de Intenções e, artigos 6°, 7° e 8° do Estatuto 
do CONCEN. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
OBJETO DO PROGRAMA 
Este contrato de programa tem por objetivo o desenvolvimento de ações e 
contratações compartilhadas para capacitação de servidores municipais. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO 
Incumbe ao CONSÓRCIO proceder com a contratação dos bens e serviços 
de terceiros necessários ao atendimento do objeto do programa, nos 
quantitativos e especificações definidos pelos municípios consorciados 
interessados. 
§ 1° — Caberá aos municípios indicar ao CONSÓRCIO a demanda a ser 
contratada. 
§ 2° — O CONSÓRCIO realizará o levantamento técnico da estrutura de custo de 
cada demanda solicitada, bem como informará aos municípios consorciados o 
seu respectivo custo. 
§ 3° — Somente após o recebimento dos recursos necessários para cada 
contratação é que o CONSÓRCIO efetivará a aquisição dos bens e serviços. 
Consórcio lntermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo 
CNP.' — 45.080.766 001-61 
Rua Cel. Luis Pinto, ri 319— Centro 
CTP: 14-825-000 — Santa Lúcia — SP 
CONCEN 
, EONSODCIO IN.TERMUNiCiPAL 
DIN REGAC,CENTRAI. DO 
ES7ADO DE SÀO PAULO 
CLÁUSULA QUARTA 
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO 
4. Com vistas ao cumprimento deste instrumento, compete ao CONSORCIADO: 
I — Programar, nos elementos financeiros específicos do orçamento do 
município, os recursos necessários para custear a execução do objeto do 
presente contrato. 
II — Cumprir o cronograma de desembolso dos recursos financeiros, previsto 
neste Contrato de Programa. 
III — Repassar, por intermédio da Prefeitura e/ou dos Fundos Municipais, os 
recursos consignados na Cláusula Quinta deste ajuste, por meio de depósito 
bancário na conta corrente específica abaixo indicada: 
BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
Tipo da Conta 006 entidade pública 
Agência: 0282 
Conta Corrente: 00090000-5 
IV — Manter-se adimplente com os valores decorrentes do Contrato de Rateio 
necessários a execução dos demais programas, bem como ao custeio das 
despesas administrativas do CONSÓRCIO. 
CLÁUSULA QUINTA 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
5. Pela gestão do objeto do presente contrato, o CONSÓRCIO receberá do 
CONSORCIADO, o valor equivalente a sua demanda a ser contratada, repartida 
entre os municípios participantes conforme estabelecido no Anexo I. 
Parágrafo Primeiro — Em caso de inadimplemento do pagamento dos recursos 
estabelecidos neste instrumento e no Contrato de Rateio, fica o Ente 
Consorciado sujeito a indisponibilidade dos serviços/equipamentos adquiridos 
pelo Consórcio, a partir do 30° dia da ausência dos repasses, sem prejuízo de 
outras sanções cabíveis. 
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo 
CNPJ — 45.080.766'001-61 
Rua Cel. Luis Pinto, n 319— Centro 
CEP: 14-825-000— Santa Lúcia— SP 
CONCEN 
EONSOCID INIERMUNICIPAI. 
DA REDAD, C! .AI DO 
ES A90 DE 540 PAULO 
CLÁUSULA SEXTA 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
6. O presente contrato terá vigência adstrita a cada exercício financeiro e seu 
prazo não será superior ao das dotações que o suportam, em estrita observância 
à legislação orçamentária e financeira do ente consorciado. 
Parágrafo único — A repactuação, parcial ou total deste Contrato poderá ser 
formalizada mediante Termo Aditivo. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
DA RESCISÃO 
7. O presente Contrato de Programa poderá ser rescindido, a qualquer momento, 
em decorrência: 
I — da superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal 
ou materialmente, inexequível; 
II — do não cumprimento das cláusula do presente contrato, bem como seu 
cumprimento irregular, por qualquer das partes; 
III — de ato unilateral justificado, mediante aviso com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias; 
Parágrafo único - A rescisão do presente contrato de programa, cujo objeto 
consiste na prestação de serviços contínuos, não prejudicará a obrigação já 
constituída, devendo a parte rescindenda arcar com sua contribuição mensal, 
até a satisfação da obrigação específica. 
CLÁUSULA OITAVA 
DA PUBLICIDADE 
8. O presente instrumento será publicado, por meio de extrato, no Diário Oficial 
Eletrônico do CONSÓRCIO, para que produza seus efeitos legais. 
Consórcio Intel-municipal da Região Central do Estado de São Paulo 
CNPJ — 45.080.766.001-61 
Rua Cel. Luis Pinto, n 319— Centro 
CF.P: 14-825-000 — Santa Lúcia — SP 
CONCEN 
CONSO"ICIO INIERMUNICIPAL 
DA RECAC,CENTRAI. DO 
EVADO DE SÃO PAULO 
CLÁUSULA NONA 
DO FORO 
9. As partes elegem o foro da sede do CONSÓRCIO para dirimir quaisquer 
questões resultantes da execução deste contrato. 
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. 
Santa Lúcia, 20 de fevereiro de 2023. 
LUIS ANTONIO NOLI 
Presidente do CONCEN 
Prefeito de Santa Lúcia 
DIRCEU PANO 
Prefeito de Américo Brasiliense 
Testemunhas 
a 2a 
RG. RG. 
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo 
CNPJ — 45.080.766/001-61 
Rua Cel. Luis Pinto, n 319— Centro 
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia — SP 
CONCEN 
CONSn1C; D TERMUNICIPAL 
DA ISEC;;AO CENURAL DO 
ES7ADO DE EÀO PAULO 
ANEXO I 
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS 
PARA CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS. 
Discussão de programas no âmbito regional para capacitação de servidores; 
Prospecção de parcerias para capacitação de servidores; 
Contratação de empresa especializada para capacitação sobre a nova lei de 
licitações e contratos — Lei 14.133/2021. 
MUNICÍPIO PARTICIPANTE 
REPASSE DE 
ACORDO COM A 
ESTIMATIVA DO 
PROJETO 
Américo Brasiliense R$ 12.000,00 
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo 
CNPJ — 45.080.766001-61 
Rua Cel. 1 mis Pinto, n 319— Centro 
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia — SP 

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