PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 15 de maio de 2023.
OFÍCIO N° 265/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no o o u_
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). que será coberto na forma de anulação de dotação, o o
conforme disposto nos artigos 10e 2°.
o
E A referida dotação será destinada para o custeio do Contrato de Programa
n° 002/2023-01, firmado com o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Região Central do
Estado de São Paulo — CONCEN, que tem como objeto o desenvolvimento de ações e
ci) contratações compartilhadas para capacitação de servidores municipais.
o
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos,
o
contendo informações correlatas. u_
1 Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações
necessárias na Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de g o
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei o
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Orçamentária de 2022.
(7) — Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 9_ _o o
natureza e destinação, que trará melhorias nas mencionadas vias centrais do município, o
E entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
° o.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno o
dessa Casa.
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u9 Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
ou' favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
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agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de O 03
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consideração e distinto apreço >
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1)
DIRCEU BRÁS PANO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações DIRCEU
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° W'g, /2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referente
ao custeio do Contrato de Programa 002/2023-01, firmado com o Consórcio Intermunicipal dos
Municípios da Região Central do Estado de São Paulo — CONCEN, na dotação orçamentária
abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.03.01 — Administração
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 041220008.2008 337139
Outros serviços de terceiros
- Pessoa Jurídica -
Transferências a consórcios
públicos
011100000 12.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.03.01 — Administração
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
24 041220008.2008 339036 Outros serviços de terceiros
P. Jurídica 011100000 12.000.00
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 6')
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
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próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ái o
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Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. zz
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Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS PANO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2023 (dois
mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
CONCEN
CONTRATO DE PROGRAMA 002/2023-01
CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO — CONCEN E O MUNICÍPIO DE
AMÉRICO BRASILIENSE PARA O
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E
CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS PARA
CAPAC I TAÇÃO DE SERVIDORES
MUNICIPAIS.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO CENTRAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO — CONCEN, associação pública de direito público
e natureza autárquica, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o
n° 45.080/66/0001-61, com sede na na Avenida Coronel Luís Pinto, n° 319,
Centro — Santa Lúcia/SP, neste ato representado pelo seu Presidente, Prefeito
do Município de Santa Lúcia, LUIS ANTONIO NOLI, inscrito no CPF sob o n°
108.932.148-17, doravante denominado, simplesmente CONSÓRCIO, e o
Município de AMÉRICO BRASILIENSE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ(MF) sob n° 43.976.166/0001-50, neste ato
representado pelo Chefe do Executivo, Prefeito DIRCEU PANO, portador do
CPF n° 020.379.978-09; doravante denominados CONSORCIADO, têm entre si
ajustado o que segue abaixo:
Consórcio lntermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ — 45.080.766:001-61
Rua Cel. 1.uis Pinto, n 319— Centro
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia — Si'
CONCEN
CLÁUSULA PRIMEIRA
FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se no artigo 13, da Lei n° 11.107/2005;
artigo 30 e seguintes do Decreto n° 6.017/2007; Cláusulas Quinta, Sexta e
Vigésima Segunda do Protocolo de Intenções e, artigos 6°, 7° e 8° do Estatuto
do CONCEN.
CLÁUSULA SEGUNDA
OBJETO DO PROGRAMA
Este contrato de programa tem por objetivo o desenvolvimento de ações e
contratações compartilhadas para capacitação de servidores municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
Incumbe ao CONSÓRCIO proceder com a contratação dos bens e serviços
de terceiros necessários ao atendimento do objeto do programa, nos
quantitativos e especificações definidos pelos municípios consorciados
interessados.
§ 1° — Caberá aos municípios indicar ao CONSÓRCIO a demanda a ser
contratada.
§ 2° — O CONSÓRCIO realizará o levantamento técnico da estrutura de custo de
cada demanda solicitada, bem como informará aos municípios consorciados o
seu respectivo custo.
§ 3° — Somente após o recebimento dos recursos necessários para cada
contratação é que o CONSÓRCIO efetivará a aquisição dos bens e serviços.
Consórcio lntermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNP.' — 45.080.766 001-61
Rua Cel. Luis Pinto, ri 319— Centro
CTP: 14-825-000 — Santa Lúcia — SP
CONCEN
, EONSODCIO IN.TERMUNiCiPAL
DIN REGAC,CENTRAI. DO
ES7ADO DE SÀO PAULO
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO
4. Com vistas ao cumprimento deste instrumento, compete ao CONSORCIADO:
I — Programar, nos elementos financeiros específicos do orçamento do
município, os recursos necessários para custear a execução do objeto do
presente contrato.
II — Cumprir o cronograma de desembolso dos recursos financeiros, previsto
neste Contrato de Programa.
III — Repassar, por intermédio da Prefeitura e/ou dos Fundos Municipais, os
recursos consignados na Cláusula Quinta deste ajuste, por meio de depósito
bancário na conta corrente específica abaixo indicada:
BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Tipo da Conta 006 entidade pública
Agência: 0282
Conta Corrente: 00090000-5
IV — Manter-se adimplente com os valores decorrentes do Contrato de Rateio
necessários a execução dos demais programas, bem como ao custeio das
despesas administrativas do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
5. Pela gestão do objeto do presente contrato, o CONSÓRCIO receberá do
CONSORCIADO, o valor equivalente a sua demanda a ser contratada, repartida
entre os municípios participantes conforme estabelecido no Anexo I.
Parágrafo Primeiro — Em caso de inadimplemento do pagamento dos recursos
estabelecidos neste instrumento e no Contrato de Rateio, fica o Ente
Consorciado sujeito a indisponibilidade dos serviços/equipamentos adquiridos
pelo Consórcio, a partir do 30° dia da ausência dos repasses, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ — 45.080.766'001-61
Rua Cel. Luis Pinto, n 319— Centro
CEP: 14-825-000— Santa Lúcia— SP
CONCEN
EONSOCID INIERMUNICIPAI.
DA REDAD, C! .AI DO
ES A90 DE 540 PAULO
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6. O presente contrato terá vigência adstrita a cada exercício financeiro e seu
prazo não será superior ao das dotações que o suportam, em estrita observância
à legislação orçamentária e financeira do ente consorciado.
Parágrafo único — A repactuação, parcial ou total deste Contrato poderá ser
formalizada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO
7. O presente Contrato de Programa poderá ser rescindido, a qualquer momento,
em decorrência:
I — da superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal
ou materialmente, inexequível;
II — do não cumprimento das cláusula do presente contrato, bem como seu
cumprimento irregular, por qualquer das partes;
III — de ato unilateral justificado, mediante aviso com antecedência mínima de 30
(trinta) dias;
Parágrafo único - A rescisão do presente contrato de programa, cujo objeto
consiste na prestação de serviços contínuos, não prejudicará a obrigação já
constituída, devendo a parte rescindenda arcar com sua contribuição mensal,
até a satisfação da obrigação específica.
CLÁUSULA OITAVA
DA PUBLICIDADE
8. O presente instrumento será publicado, por meio de extrato, no Diário Oficial
Eletrônico do CONSÓRCIO, para que produza seus efeitos legais.
Consórcio Intel-municipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ — 45.080.766.001-61
Rua Cel. Luis Pinto, n 319— Centro
CF.P: 14-825-000 — Santa Lúcia — SP
CONCEN
CONSO"ICIO INIERMUNICIPAL
DA RECAC,CENTRAI. DO
EVADO DE SÃO PAULO
CLÁUSULA NONA
DO FORO
9. As partes elegem o foro da sede do CONSÓRCIO para dirimir quaisquer
questões resultantes da execução deste contrato.
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Lúcia, 20 de fevereiro de 2023.
LUIS ANTONIO NOLI
Presidente do CONCEN
Prefeito de Santa Lúcia
DIRCEU PANO
Prefeito de Américo Brasiliense
Testemunhas
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RG. RG.
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ — 45.080.766/001-61
Rua Cel. Luis Pinto, n 319— Centro
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia — SP
CONCEN
CONSn1C; D TERMUNICIPAL
DA ISEC;;AO CENURAL DO
ES7ADO DE EÀO PAULO
ANEXO I
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS
PARA CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
Discussão de programas no âmbito regional para capacitação de servidores;
Prospecção de parcerias para capacitação de servidores;
Contratação de empresa especializada para capacitação sobre a nova lei de
licitações e contratos — Lei 14.133/2021.
MUNICÍPIO PARTICIPANTE
REPASSE DE
ACORDO COM A
ESTIMATIVA DO
PROJETO
Américo Brasiliense R$ 12.000,00
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ — 45.080.766001-61
Rua Cel. 1 mis Pinto, n 319— Centro
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia — SP