PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 25 de maio de 2023.
011 10 8" 286/2023
Senhor Presidente
C.)
119 Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade '7
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres O° o u? Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei cv, o Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa o 6 da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. < —
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-a Visa o incluso projeto de lei, a criação e inclusão no quadro de servidores 2
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, "Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente", o
da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, dos seguintes empregos g à
públicos: 10 (dez) Médicos, 10 (dez) Cuidadores, 03 (três) Motoristas Socorristas, 10 (dez) :=
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o Recreacionistas, 02 (dois) Psicólogos, 03 (três) Pintores, e 05 (cinco) Professores de Educação E,
Básica II. cé. — o o
A criação dos referidos empregos, objetiva atender a demanda de o
CI contratações dos departamentos correlatos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, 6 a que nos últimos meses desdobrou-se no preenchimento da maior parte das vagas dos referidos
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empregos, então disponíveis no quadro de pessoal permanente. o
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Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 3.).
..4 natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. E
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2 Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
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tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 2 .L0
dessa Casa.
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Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação g to favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de I
o consideração e distinto apreço. o t2 z 8 a a, o.
co .3. Atenciosamente, -:c E cr = co tii DIRCEU BRÁS PANO c
w . Prefeito Municipal cc 2
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To" Exmo. Sr. 6 >
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Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA §, 1:5
DD. Presidente da Câmara Municipal o -
2 5 AMÉRICO BRASILIENSÉ — SP -j
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04 3 /2023
Altera a Lei Complementar n." 114, de 16 de
junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, e dá outras providências,
Art. 1° Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense e incluídos no "Mexo 1 - Quadro do Pessoal Permanente", da Lei Complementar
Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos:
Quantidade Denominação
10 Médico
10 Cuidador
03 Motorista Socorrista
10 Recreacionista
02 Psicólogo
03 Pintor
05 Professor de Educação Básica II
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 25 (vinte e cinco) dia do mês de maio de 2023
(dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
-o(1)go 11A9-DD31-50D8-1E0C
1)