DIRCEU BRÁS PANO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N" 323/2023
Américo Brasiliense, 16 de junho de 2023.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 61.833,00 (sessenta e um mil, e oitocentos e trinta e três reais), que será coberto na
forma de anulação de dotação, conforme disposto nos artigos 1° e r.
A referida dotação será destinada para o custeio do Convênio celebrado
com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, visando a
implantação do Programa de Atividade Delegada, com o emprego de policiais militares,
autorizado na forma da Lei Municipal n° 2402/2022.
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos,
contendo informações correlatas.
Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações
necessárias na Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2022.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
com.briverdicacao/994D-83CA-E995-B4B9 e informeocódigo994D-83‘
doc.com.br/verificacao/994D-83
CA-E995-B4B9 einforme ocódigo 994D-83CA-E995-134B9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N" O ti 21/2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 61.833,00 (sessenta e um mil, e
oitocentos e trinta e três reais), referente ao custeio do Convênio celebrado com o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, visando a implantação do
Programa de Atividade Delegada, na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.03.01 — Administração
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 041220008.2008 335039 Outros serviços de terceiros
- Pessoa Jurídica 01.110.0000 61.833,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.08.01 — Parques Recreativos e Desportivos
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
173 278120050.1040 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.110.0000 61.833,00
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipa autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2023 (dois
mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
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Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / OS - 10/05/2023 às 16:14:30.
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON
SALEMA DE SOUZA - TESTEMUNHA / R.G. ng: 40.682.906-8 CPF n2: 313.427.268-71 - 24/02/2023 às 10:54:07, CASSIO
ARAUJO DE FREITAS - Cel PM Comandante-Geral / PMESP - 02/03/2023 às 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO -
TESTEMUNHA / R.G. n°: 24.410.743-9 CPF n2: 249.473.178-09 - 06/03/2023 às 11:24:58.
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às
16:15:05.
Documento N°: 63844133-8542 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapelsp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=63844133-8542
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
CONVÊNIO GSSP/ATP - 15-2023
Convênio que entre si celebram o Estado de São
Paulo e o Município de Américo Brasiliense,
visando à implantação do Programa de
Atividade Delegada, com o emprego de policiais
militares.
O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública,
neste ato representada pelo Titular da Pasta, o Sr. GUILHERME MURARO DERRITE, nos
termos do § 2° do artigo 1°do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como
executora a Policia Militar, representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, Cel PM
CÁSSIO ARAÚJO DE FREITAS e o Município de Américo Brasiliense, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. DIRCEU BRÁS PANO, nos termos da Lei
Orgânica do Município, doravante denominados, respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP
e MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 116 da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
e demais normas legais e regulamentares vigentes, por este e na melhor forma de direito,
resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para
implementar o Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares
do Estado, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial
e em locais a serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação
compartilhada das seguintes atribuições: - fiscalização da licença de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais e exercício do comércio ambulante, nos termos dos artigos
136 e 137 da Lei municipal n° 978, de 8 de dezembro de 1993, que institui o Código de
Posturas do Município, combinado com o artigo 6° do Decreto municipal n° 031 de 6 de
agosto de 2015; - fiscalização do horário de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais nos termos dos artigos 2°a 6°, 11 e 15 da Lei municipal n°1.040, de 7 de junho
SI G
PMESP-EXP-2022/70922
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETARIO ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
1995; - fiscalização da autorização para uso de equipamentos de som em veículos nos
termos dos artigos 1° e 4° da Lei municipal n°2.390, de 28 de março de 2022.
§ 1° - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela
PMESP, sendo direcionada exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano
de Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, previamente
ajustado entre a PMESP e o MUNICÍPIO.
§ 2° - em razão do risco de o policial tomar-se vítima de crime no exercício
ou razão de suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado,
objetivando a gestão associada de serviços públicos municipais atribuídos mediante
delegação municipal, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial,
conforme Lei Complementar n° 1.188, de 27 de novembro de 2012, o que garante ao policial
militar a garantia de todos direitos pelo exercício de função policial militar.
§ 3° - a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada,
respeitadas as caracteristicas e exigências do objeto, para efeito de pagamento da
Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes
parâmetros:
I - a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta)
horas dentro do mês considerado;
II - a jornada com 12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e
seis) horas mensais dentro do mês considerado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações Comuns e Especificas dos Participes
A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho,
cabendo ao ESTADO e ao MUNICÍPIO as seguintes obrigações:
I - caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação:
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste,
mediante Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo § 1° da Cláusula Primeira, visando
facilitar a implantação das atividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a
operacionalização no padrão e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo
MUNICÍPIO, o que for mais restritivo;
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretáio da Segurança Pública / GS - 10/05/2023 às 16:14:30.
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANOS Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON
SALEMA DE SOUZA- TESTEMUNHA / R.G. n5: 40.682.906-8 CPF n5: 313.427.268-71 -24/02/2023 às 10:54:07. CASSIO
ARAUJO DE FREITAS - Cel PM Comandante-Geral / PMESP- 02/03/2023 as 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO -
TESTEMUNHA / R,G. no: 24.410.743-9 CPF n5: 249.473.178-09- 06/03/2023 às 11:24:58.
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às
16:15:05.
Documento N5: 63844133-8542 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenficar?n=63844133-8542
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PMESP-EXP-2022/70922
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETARIO ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização, composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade
pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente,
pela solução de problemas não previstos;
estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e
promover assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao
treinamento do pessoal empregado nas atividades previstas no objeto do convênio;
propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no § 1° da Cláusula
Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio;
atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as
medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas;
cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e
operacionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como
proceder à uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e
competências constitucionais e legais dos Órgãos envolvidos;
II - caberá ao ESTADO:
fornecer aos militares do Estado empenhados os Equipamentos de
Proteção Individual (EP», armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento
das atividades conforme o objeto do convênio;
arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio
relacionadas à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular,
o fornecimento de combustível e quaisquer outros dispêndios à operacionalização do
referido objeto, com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada nos termos da Lei municipal n°2450, de 19 de outubro de 2022;
autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional
da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio;
dispor do acesso ao Centro de Operações da Polícia Militar da região para
comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências
de segurança pública, prestação de socorro a vítimas e outras que gerem a necessidade
de apoio ao militar do Estado;
acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das
atividades do objeto do convênio em todas suas etapas;
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretario da Segurança Pública / GS - 10/05/2023 às 16:14:30.
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON
SALEMA DE SOUZA - TESTEMUNHA / R.G. rig: 40.682.906-8 CPF ng: 313.427.268-71 - 24/02/2023 às 10:54:07. CASSIO
ARAUJO DE FREITAS - Cel PM Comandante-Geral / PMESP - 02/03/2023 às 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO -
TESTEMUNHA / AO. 0: 24.410.743-9 CPF 249.473.178-09 - 06/03/2023 às 11:24:58.
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às
16:15:05.
Documento NP: 63844133-8542 - consulta à autenticidade em
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selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação específica
e atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que compõem o
objeto do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da
Prefeitura;
elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a
execução do convênio;
criar procedimentos para informações à Prefeitura de ocorrências que
poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes
visando à conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio;
garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo
em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;
implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais
especialmente destinados, nas áreas com multiplicidade de locais contemplados com a
implantação das atividades previstas no objeto do convênio.
dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas
atividades delegadas;
I) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do
presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial-militar,
especialmente no que concerne ao descanso minimo entre as escalas de serviço.
III - caberá ao MUNICÍPIO:
coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com
participação direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a
implementação das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas
as referidas atividades;
fornecer as informações necessárias para a instalação e
operacionalização das atividades do objeto do convênio;
permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que
porventura sejam necessários à realização das atividades previstas no objeto do convênio;
disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser
ministrada pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras
envolvidas no tocante aos objetivos do Programa objeto deste Convênio;
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretario da Segurança Pública / GS - 10/05/2023 às 16:14:30.
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON
SALEMA DE SOUZA- TESTEMUNHA / R.G. n°: 40.682.906-8 CPF n2: 313.427.268-71 - 24/02/2023 às 10:54:07, CASSIO
ARAUJO DE FREITAS - Cel PM Comandante-Geral / PMESP - 02/03/2023 às 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO -
TESTEMUNHA / R.G. n2: 24.410.743-9 CPF n°: 249.473.178-09 - 06/03/2023 às 11:24:58.
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às
16:15:05.
Documento N2: 63844133-8542 - consulta à autenticidade em
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETARIO
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e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das
instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem
prejuízo da edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de
uso;
O apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença
permanente da fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar
tecnicamente o pedido e a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado.
remunerar os militares do Estado empregados nas atividades
contempladas pelo objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente
responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa,
conforme disciplinado pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização;
efetuar a remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do depósito integral
do valor correspondente ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar
do Estado na conta-corrente indicada por ele, á luz da legislação vigente;
efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o
pagamento aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a publicação
da consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da gratificação por desempenho de atividade delegada
I - O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada,
nos termos descritos na Lei Municipal n°2.450, de 19 de outubro de 2022, será, para este
convênio, nos seguintes valores:
Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente e 2° Tenente de
110% (cento e dez por cento) UFESPpor hora trabalhada;
Ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado
de 100% (cem por cento) UFESP por hora trabalhada;
li - Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada, a PMESP, por intermédio da Companhia PM territorial responsável
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / GS - 10/05/2023 às 16:14:30.
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON
SALEMA DE SOUZA - TESTEMUNHA / R.G. n°: 40.682.906-8 CPF n2: 313.427.268-71 - 24/02/2023 às 10:54:07, CASSIO
ARAUJO DE FREITAS - Cel PM Comandante-Geral / PMESP - 02/03/2023 às 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO -
TESTEMUNHA / R.G. n°: 24.410.743-9 CPF n2: 249.473.178-09 - 06/03/2023 às 11:24:58.
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador) ATP/SSP - 10/02/2023 às
16:15:05.
Documento N': 63844133-8542 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapelsp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=63844133-8542
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública GS - 10/05/2023 às 16:14:30.
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON
SALEMA DE SOUZA - TESTEMUNHA / R.G. n2: 40.682.906-8 CPF n2: 313.427.268-71 - 24/02/2023 às 10:54:07, CASSIO
ARAUJO DE FREITAS - Cel PM Comandante-Geral / PMESP - 02/03/2023 às 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO
E TESTEMUNHA] R.G. n2: 24.410.743-9 CPF n°: 249.473.178-09 - 06/03/2023 às 11:24:58.
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador! ATP/SSP - 10/02/2023 as
16:15:05.
Documento N°: 63844133-8542 -consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar7n=63844133-8542
PMESP-EXP-2022/70922
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
pela(s) área(s) contemplada(s) com a implantação das atividades previstas no objeto do
convênio no MUNICÍPIO, encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização,
planilhas com os dados de cada militar do Estado, no exclusivo exercício da atividade
delegada, com o respectivo número de horas despendidas e dados da conta-corrente, bem
como o montante mensal total de acordo com os valores fixados no item anterior.
III - Atestada a regularidade das informações pela Comissão Paritária de
Controle e Fiscalização, o MUNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente às
horas mensais efetivas e exclusivamente trabalhadas pelo militar do Estado na atividade
objeto deste convênio, em conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA
Do Controle e da Fiscalização
I O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e
fiscalização sobre a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais
da PMESP.
II - Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, os
participes terão os seguintes representantes, em Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização:
do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial
Militar, nível de Batalhão, responsável pelas áreas do Município contempladas com a
implantação da(s) atividade(s) prevista(s) no objeto do convênio;
do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - A Presidência da Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização caberá ao servidor municipal assim designado, que terá voto qualificado nas
deliberações colegiadas.
III - À Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso
anterior incumbirá:
propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio:
acompanhar a execução do convênio;
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ElSr
PMESP-ExP-2022/70922
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETARIO
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
C) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da
atividade delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Polícia Militar;
conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o
número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercicio da atividade
delegada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordo com os valores
previstos na Cláusula Terceira
propor as adequações que se fizerem necessárias;
definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em
horário de folga, responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do objeto do
convênio para fins de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada,
de forma a não ser igual ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que
sua décima parte.
CLÁUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
Os partícipes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de
controle e ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir.
CLÁUSULA SEXTA
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais
I - Os participes deverão apurar, na forma de sua legislação própria,
eventuais danos causados aos bens do outro participe colocados à sua disposição,
cientificando-o da decisão.
II - Cada participe responderá pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, nos termos do art. 37, § 60, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
data de sua assinatura.
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / GS - 10/05/2023 às 16:14:30.
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON
SALEMA DE SOUZA - TESTEMUNHA / R.G. n°: 40.682,906-8 CPF n°: 313.427.268-71 - 24/02/2023 às 10:54:07, CASSIO
ARAUJO DE FREITAS - Cal PM Comandante-Geral / PMESP - 02/03/2023 às 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO -
TESTEMUNHA / R.G. n2: 24.410.743-9 CPF n2: 249.473.178-09 - 06/03/2023 às 11:24:58.
Autenticado com senha por MAR IANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às
16:15:05.
Documento N12: 63844133-8542 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapelsp.gov.br/sigaex/publIc/app/autenticar?n=63844133-8542
PMESP-EXP-2022I70922
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
§ 1° - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento
de suas cláusulas.
§ 2° - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral ou
consensual, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,
imputando aos convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em
que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo
período.
CLÁUSULA OITAVA
Da Revisão e do Aditamento
Havendo legislação superveniente ou interesse dos participes, mediante
solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado.
CLÁUSULA NONA
Das Disposições Comuns
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim
como as divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritária de
Controle e Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões
decorrentes da execução deste Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na
cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Dos Recursos Financeiros
O custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número
de até 28 (vinte e oito) militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente
convênio, bem como os valores da Gratificação por Atividade Delegada, será de 225,6
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / GS - 10/05/2023 às 16:14:30.
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO- Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON
SALEMA DE SOUZA- TESTEMUNHA / R.G. 40.682.906-8 CPF n2: 313.427.268-71 - 24/02/2023 as 10:54:07, CASSIO
ARAUJO DE FREITAS - Cel PM Comandante-Geral / PMESP - 02/03/2023 às 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO -
TESTEMUNHA / R.G. n2: 24.410.743-9 CPF n2: 249.473.178-09 - 06/03/2023 às 11:24:58.
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA- Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às
16:15:05.
Documento NP: 63844133-8542 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapelap.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?ne63844133-8542
PMESP-EXP-2022/70922
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETARIO
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
(duzentas e vinte e cinco unidades e seis décimos) UFESP, cujos recursos financeiros
onerarão a dotação orçamentária do Município de Américo Brasiliense classificada sob o
n°041220008.2008 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), podendo haver
suplementação de recursos, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Valor
O custo total estimado do presente convênio, considerando o seu período de
vigência, será de 13.536 (treze mil e quinhentas e trinta e seis) UFESP.
E, por estarem certos e ajustados, foi lavrado e assinado este instrumento
pelos partícipes e pelas duas testemunhas abaixo identificadas.
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
GUILHERME MURARO DERRITE DIRCEU BRÁS PANO
Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
Cel PM CÁSSIO ARAÚJO DE FREITAS
Comandante-Geral da PMESP
Testemunhas:
(assinado digitalmente)
1. Fábio Antunes Possato
R.G. n°24.410.743-9
CPF n°249.473.178-09
(assinado digitalmente)
2. Gilson Salema de Souza
R.G. n°40.682.906-8
CPF n°313.427.268-71
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / GS - 10/05/2023 às 16:14:30.
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON
SALEMA DE SOUZA - TESTEMUNHA / R.G. n2: 40.682.906-8 CPF n2: 313.427.268-71 - 24/02/2023 às 10:54:07, CASSIO
ARAUJO DE FREITAS - Cel PM Comandante-Geral / PMESP - 02/03/2023 às 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO -
TESTEMUNHA / R.G. n2: 24.410.743-9 CPF n2: 249.473.178-09 - 06/03/2023 às 11:24:58.
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às
16:15:05.
Documento N2: 63844133-8542 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/publiciapp/autenticar?n=63844133-8542
PMESP-EXP-2022/70922
ESTADO DE SÀO PAULO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SA0 PAULO
PLANO DE TRABALHO
1. DAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
I - o convênio proposto pelo Município de Américo Brasiliense se justifica em
razão da necessidade de conjugar esforços visando a fiscalização das licenças para
funcionamento de estabelecimentos comerciais, exercício do comércio ambulante e da
autorização para uso de equipamentos de som em veículos, sendo, para tanto,
necessário o emprego de minares do Estado;
II - a intervenção do militar do Estado se faz necessária, não só em razão do
maior poder de fiscalização conferido pela possibilidade da revista pessoal, quando da
fundada suspeita, prerrogativa esta não conferida aos agentes Municipais, mas
principalmente pelo aspecto preventivo, dado o inegável respeito e sensação de
segurança imposto pela Instituição onde quer que se apresente.
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
I - Premissas:
estabelecimento de um cronograma físico-administrativo e financeiro para
as atividades a serem executadas dentro das condições estabelecidas no convênio;
implantação das atividades previstas no objeto do convênio em curto
prazo, até 30 (trinta) dias após a sua celebração, compreendendo a adequação das
medidas técnicas e administrativas necessárias para consecução do objeto proposto.
II - Detalhamento:
a) as atividades desenvolvidas pelos militares do Estado, em horário de
folga, são as seguintes: - fiscalização da licença para funcionamento dos
estabelecimentos comerciais e exercício do comércio ambulante, nos termos dos artigos
136 e 137 da Lei municipal n°978, de 8 de dezembro de 1993, que institui o Código de
Posturas do Município, combinado com o artigo 6° do Decreto municipal n° 031 de 6 de
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / OS - 04/05/2023 às 16:09:09.
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:36:13 e
RICHARD SEVERINO DE SOUZA- Mai PM-Comandante Interino / 132BPM/I - 09/03/2023 as 10:34:53.
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às
16:15:14.
Documento N°: 63845057-2611 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapelsp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=63845057-2611 SIGA.sp
—
~.
PMESP-EXP-2022/70922
ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
agosto de 2015; - fiscalização do horário de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais nos termos dos artigos 2° a 6°, 11 e 15 da Lei municipal n° 1.040, de 7 de
junho 1995; - fiscalização da autorização para uso de equipamentos de som em veículos
nos termos dos artigos 1° e 4° da Lei municipal n°2.390, de 28 de março de 2022., sendo
tais atividades devidamente detalhadas no plano de ação a ser elaborado pelo 13°
BPM/I, sempre mantendo relação com as missões constitucionais da PMESP, quais
sejam a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
a PMESP regulará a atuação do militar do Estado nas atividades
delegadas, em reforço ou apoio às escalas ordinárias ou extraordinárias de suas
Organizações Policiais Militares, mediante remuneração do MUNICÍPIO, agindo sob
comando e amparado pela legislação acidentaria e previdenciária vigente para o militar
estadual, devendo distribuir o efetivo afeto a este convênio de forma a garantir a
continuidade do serviço público delegado;
a estimativa do número de militares do Estado empenhados diariamente
nas atividades previstas no objeto do convênio referentes à fiscalização das licenças
para funcionamento de estabelecimentos comerciais, exercício do comércio ambulante
e da autorização para uso de equipamentos de som em veículos é de 04 (quatro),
podendo tal efetivo ser ampliado em razão da expansão das atividades, reduzido diante
de eventual recuo da atividade irregular ou ajustado de forma a compatibilizá-lo com
custo mensal estimado, podendo, por liberalidade dos participes, ser remanejada a vaga
prevista para Oficial PM, para Praça PM, respeitando o pagamento correspondente à
graduação, definido na Cláusula Terceira, no Termo do Convênio.
o militar do Estado no serviço ativo fará jus à gratificação ao ser escalado
e atuar na atividade objeto deste convênio, segundo os critérios definidos pela Lei
municipal n°2.402, de 6 de maio de 2022, alterada pela Lei municipal n°2.450, de 19 de
outubro de 2022, mediante controle da Administração Policial-Militar por meio de Diretriz
especifica;
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública! OS- 04/05/2023 às 16:09:09.
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:36:13 e
RICHARD SEVERINO DE SOUZA - Maj PM-Comandante Interino / 13° BPM/I - 09/03/2023 às 10:34:53.
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às
16:15:14.
Documento N°: 63845057-2611 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=63845057-2611
PMESP-EX P-2022/70922
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
a atuação do militar do Estado, em principio, facultativa, poderá ser
extensiva a todos os militares do Estado no serviço ativo, inclusive os que desempenham
serviços administrativos;
não será considerada corno emprego decorrente do convênio a
continuidade do turno de serviço, em decorrência da rotina operacional;
a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade está sujeita
ao limite de até 8 (oito) horas diárias, não sendo ultrapassado o teto de 80 (oitenta) horas
mensais individuais, para efeito de pagamento da gratificação por desempenho da
atividade delegada, dentro do mês considerado;
em situações de grave perturbação da ordem pública local ou geral, o
emprego do militar do Estado poderá ser suspenso até o retorno da normalidade;
as escalas de serviço deverão ser elaboradas por Oficial na função de
Comandante de Companhia ou Superior, o qual deverá controlar a quantidade de horas
trabalhadas para cada militar do Estado, elaborando, ao final de cada mês, relatório com
a identificação dos militares do Estado e suas respectivas cargas horárias para
conhecimento e controle dos escalões superiores, bem como o envio à Comissão
Paritária de Controle e Fiscalização;
o processamento do pagamento da Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada realizada pelo militar do Estado será efetuado pelo MUNICÍPIO, por
intermédio de depósito em conta corrente indicada pelo respectivo militar do Estado, bem
como as medidas de auditoria e controle;
elaborada e publicada a escala de serviço, esta passará a ser obrigatória
para o militar do Estado, sujeitando-o às sanções administrativas, disciplinares, penais
ou penais militares que sua escusa implicar.
3. METAS A SEREM ATINGIDAS
I - implementação do Programa de Atividade Delegada com ações voltadas
à fiscalização das licenças para funcionamento de estabelecimentos comerciais,
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretario da Segurança Pública / GS - 04/05/2023 às 16:09:09.
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:36:13 e
RICHARD SEVERINO DE SOUZA - Maj PM-Comandante Interino / 13u BPM/I - 09/03/2023 às 10:34:53.
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITAS Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às
16:15:14.
Documento NP: 63845057-2611 - consulta à autenticidade em
https:/hvww.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=63845057-2611
PM ESP-EXP-2022/70922
ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
exercício do comércio ambulante e da autorização para uso de equipamentos de som
em veículos no Município de Américo Brasiliense;
II - aumento da sensação de segurança da comunidade beneficiada pelas
atividades previstas no objeto do convênio por meio da presença ostensiva da PMESP,
conforme a doutrina de Policia Comunitária e de Programas de policiamento.
4. EXECUÇÃO
I - Descrição geral
a implantação da atividade delegada prevista neste convênio dar-se-á
conforme necessidade e viabilidade dessa atividade, em até 30 (trinta) dias após a
assinatura do presente convênio;
as atividades previstas no objeto do convênio serão implementadas em
áreas a serem definidas, a fim de avaliar o impacto e adequação de rotinas
administrativas e operacionais;
a implantação das atividades previstas no objeto do Convênio dar-se-á
paulatinamente, após avaliação do impacto das rotinas operacionais e administrativas
detectados na Área Piloto, sendo estendidas às demais regiões eventualmente
identificadas pelo MUNICÍPIO como carecedoras dessa atividade;
a delimitação territorial das Áreas Piloto será objeto de plano de ação
específico para cada uma delas;
o planejamento das ações específicas deverá considerar a necessária
integração entre o Comando do policiamento local e o Município de Américo Brasiliense,
de forma a garantir a integridade das ações no Município em tela.
II - Controle e pagamento dos recursos humanos empregados:
Os participes adotarão, mensalmente, os seguintes procedimentos para a
execução do objeto do convênio e o consequente pagamento da Gratificação por
Atividade Delegada.
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / GS - 04/05/2023 às 16:09:09.
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANOS Prefeito! Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:36:13 e
RICHARD SEVERINO DE SOUZA- Maj PM-Comandante Interino / 13° BPM/I - 09/03/2023 às 10:34:53.
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITAS Assessor Técnico de Coordenador! ATP/SSP - 10/02/2023 às
16:15:14.
Documento N°: 63845057-2611 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=63845057-2611
PMESP-EXP-2022/70922
ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
1:11-170,1:1
tivalL4.04,1 ."
Período* Responsável Tarefa
1° ao 100 dia do mês que
antecede ao mês de referência Cmt de Cia PM
Disponibiliza o(s) local(ais) e horários
disponíveis aos militares do Estado
pertencentes à(s) OPM(s) situada(s) no
Municipio
11° ao 20° dia do mês que
antecede ao mês de referência
Militar do
Estado
interessado
O militar do Estado realiza a(s) opção (des)
e indica a conta corrente para recebimento
do pagamento
Até o último dia útil do mês que
antecede ao mês de referência
Cmt de Cia PM
Divulgação da escala
1° ao 3° dia útil do mês
subsequente ao mês de
referência
Encaminha para a Comissão Paritária de
Controle e Fiscalização o relatório com a
identificação dos militares do Estado, suas
respectivas escalas, cargas horárias e
dados de conta bancária para fins de
depósito da gratificação
Até o 10° dia útil do mês
subsequente ao mês de
referência
Comissão
Avalia, Paritária de
cangas Controle e
Fiscalização
aprova e encaminha as escalas e
horárias de trabalho dos militares do
Estado ao Município
Até o último dia do mês
subsequente ao mês de
referência
Município
Efetua o depósito referente ao pagamento
da gratificação em conta-corrente na
instituição bancária indicada pelo militar do
Estado que fizer jus à gratificação.
* Mês de referência mês de efetiva execução da prestação da atividade delegada.
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
- o convênio não prevê o repasse de verba do MUNICÍPIO para o ESTADO;
II - o pagamento da Gratificação por Atividade Delegada será efetuado pelo
MUNICÍPIO em conta corrente indicada pelo militar do Estado que participar das ações
decorrentes da atividade delegada, conforme planilha aprovada pela Comissão Paritária
de Controle e Fiscalização;
III - o cálculo do custo diário e mensal estimado do efetivo empregado nas
atividades previstas no objeto do convênio será com base nas variáveis consideradas e
discriminadas na tabela a seguir:
tr)
0
c•J
O
o_
(I)
(.1)
=.
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / GS - 04/05/2023 às 16:09:09.
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:36:13 e
RICHARD SEVERINO DE SOUZA - Maj PM-Comandante Interino / 132BPM/I - 09/03/2023 às 10:34:53.
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às
16:15:14.
Documento N2: 63845057-2611 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n-,63845057-2611
Valor da Quantidade Oficial gratificação de horas /Praça por hora trabalhadas trabalhada
Quantidade
de militares
do Estado
empenhados
por dia
Valor
total por
dia
Quantidade
de dias
trabalhados
por mês
Valor total
por mês
Oficial (A) (E) (A x D x
E) = (H) (H x K) = (L)
Sub
Ten /
Sgt PM
Cb / Sd
PM
(F) (B x D x
F) = (I)
(C x D x
G) = (J)
(K) (I x K) = (M)
(G) (J x Kl= {N)
Total do custo mensal estimado
(L) + (M) +
(N)
PMESP-EXP-2022/70922
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE S/ÃO PAULO
is? i ktzo-n
45-An.
IV - O custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o
número previsto de militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente
convênio, bem como os valores da Gratificação por Atividade Delegada, será de 225,6
(duzentas e vinte e cinco unidades e seis décimos) UFESP;
V - O custo total estimado do presente convênio será de 13.536 (treze mil
quinhentas e trinta e seis) UFESP.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O Município de Américo Brasiliense, por intermédio de dotação orçamentária
própria, mensalmente disponibilizará o montante estimado em 225,6 (duzentas e vinte e
cinco unidades e seis décimos) UFESP, para efetuar o pagamento da Gratificação por
Atividade Delegada devida a cada militar do Estado empregado na execução do objeto
deste Convênio, na conta corrente previamente indicada pelo interessado, observado o
disposto na Lei municipal n° 2.402, de 6 de maio de 2022, alterada pela Lei municipal n°
2.450, de 19 de outubro de 2022.
Segue abaixo o quadro com os valores estimados/mês e total da vigência
(60 meses), utilizando-se da fórmula apresentada no item 5:
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / OS - 04/05/2023 às 16:09:09.
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:36:13 e
RICHARD SEVERINO DE SOUZA - Maj PM-Comandante Interino / 132BPM/I - 09/03/2023 as 10:34:53.
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador! ATP/SSP - 10/02/2023 às
16:15:14.
Documento N9: 63845057-2611 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=63845057-2611
PMESP-EXP-2022170922
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Valor da
oficial gratificação
trabalhada
/Praça por hora i)or
Quantidade
de horas
trabalhadas
Quantidade
de militares i do Estado
empenhados
dia
i Quantidade
Valor total de dias
dia ii trabalhados
por mês
or p i
Valor total por
mês
Oficial 1.1 I I I.SP
8
I 8.8 1111SP _ a 17.6 UFESP
Sub Ten
Sgt PM
Cb/Sd
PM
1 UFESP
1 UFESP
I 8 UFESP
7 16 UFESP
4 32 UFESP
_
11 176 UFESP
Total do custo mensal estimado 225,6 UFESP
Total do custo estimado no período de vigência do convênio (60 meses) 13.536 UFESP
A vaga de Oficial PM podara ser remanejada para Praça PM, a criterto dos participes, nos termos da alinea c, d
inciso II do item 2.
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A adoção das providências de implantação e operacionalização será
exequIvel a partir da assinatura do presente Convênio, vigorando pelo prazo nele
estipulado.
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
GUILHERME MURARO DERRITE DIRCEU BRÁS PANO
Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
RICHARD SEVERINO DE SOUZA
Maj PM - Comandante Int. do 13° BPM/I
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / GS - 04/05/2023 às 16:09:09.
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:36:13 e
E 11 RICHARD SEVERINO DE SOUZA - Maj PM-Comandante Interino / 132BPM/I - 09/03/2023 às 10:34:53.
1 Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às
16:15:14.
Documento NP: 63845057-2611 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.bdsigaex/public/app/autenticar?n=63845057-2611
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