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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id856

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-06-29 Aguardando promulgação da lei — —
2023-06-27 Proposição aprovada — PL 042 Lido em Sessão Ordinária de 27/06. Apresentado Requerimento de Urgência Especial 013 incluindo o PL 042 na Ordem do Dia- APROVADO PL 042 APROVADO
2023-06-27 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2023-06-27 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-22 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-06-21 Segue para tramitações — —
2023-06-21 Proposição Protocolada — —
2023-06-21 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-28T12:19:31.143563-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

DIRCEU BRÁS PANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
OFÍCIO N" 323/2023 
Américo Brasiliense, 16 de junho de 2023. 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 61.833,00 (sessenta e um mil, e oitocentos e trinta e três reais), que será coberto na 
forma de anulação de dotação, conforme disposto nos artigos 1° e r. 
A referida dotação será destinada para o custeio do Convênio celebrado 
com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, visando a 
implantação do Programa de Atividade Delegada, com o emprego de policiais militares, 
autorizado na forma da Lei Municipal n° 2402/2022. 
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos, 
contendo informações correlatas. 
Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações 
necessárias na Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de 
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2022. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
com.briverdicacao/994D-83CA-E995-B4B9 e informeocódigo994D-83‘ 
doc.com.br/verificacao/994D-83
CA-E995-B4B9 einforme ocódigo 994D-83CA-E995-134B9 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N" O ti 21/2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 61.833,00 (sessenta e um mil, e 
oitocentos e trinta e três reais), referente ao custeio do Convênio celebrado com o Estado de 
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, visando a implantação do 
Programa de Atividade Delegada, na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.03.01 — Administração 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 041220008.2008 335039 Outros serviços de terceiros 
- Pessoa Jurídica 01.110.0000 61.833,00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.08.01 — Parques Recreativos e Desportivos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
173 278120050.1040 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.110.0000 61.833,00 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipa autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
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Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / OS - 10/05/2023 às 16:14:30. 
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON 
SALEMA DE SOUZA - TESTEMUNHA / R.G. ng: 40.682.906-8 CPF n2: 313.427.268-71 - 24/02/2023 às 10:54:07, CASSIO 
ARAUJO DE FREITAS - Cel PM Comandante-Geral / PMESP - 02/03/2023 às 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO - 
TESTEMUNHA / R.G. n°: 24.410.743-9 CPF n2: 249.473.178-09 - 06/03/2023 às 11:24:58. 
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às 
16:15:05. 
Documento N°: 63844133-8542 - consulta à autenticidade em 
https://www.documentos.spsempapelsp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=63844133-8542 
PMESP-EXP-2022/70922 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
CONVÊNIO GSSP/ATP - 15-2023 
Convênio que entre si celebram o Estado de São 
Paulo e o Município de Américo Brasiliense, 
visando à implantação do Programa de 
Atividade Delegada, com o emprego de policiais 
militares. 
O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, 
neste ato representada pelo Titular da Pasta, o Sr. GUILHERME MURARO DERRITE, nos 
termos do § 2° do artigo 1°do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como 
executora a Policia Militar, representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, Cel PM 
CÁSSIO ARAÚJO DE FREITAS e o Município de Américo Brasiliense, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. DIRCEU BRÁS PANO, nos termos da Lei 
Orgânica do Município, doravante denominados, respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP 
e MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 116 da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, 
e demais normas legais e regulamentares vigentes, por este e na melhor forma de direito, 
resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Do Objeto 
O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para 
implementar o Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares 
do Estado, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial 
e em locais a serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação 
compartilhada das seguintes atribuições: - fiscalização da licença de funcionamento dos 
estabelecimentos comerciais e exercício do comércio ambulante, nos termos dos artigos 
136 e 137 da Lei municipal n° 978, de 8 de dezembro de 1993, que institui o Código de 
Posturas do Município, combinado com o artigo 6° do Decreto municipal n° 031 de 6 de 
agosto de 2015; - fiscalização do horário de funcionamento dos estabelecimentos 
comerciais nos termos dos artigos 2°a 6°, 11 e 15 da Lei municipal n°1.040, de 7 de junho 
SI G 
PMESP-EXP-2022/70922 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
GABINETE DO SECRETARIO ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
1995; - fiscalização da autorização para uso de equipamentos de som em veículos nos 
termos dos artigos 1° e 4° da Lei municipal n°2.390, de 28 de março de 2022. 
§ 1° - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela 
PMESP, sendo direcionada exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano 
de Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, previamente 
ajustado entre a PMESP e o MUNICÍPIO. 
§ 2° - em razão do risco de o policial tomar-se vítima de crime no exercício 
ou razão de suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado, 
objetivando a gestão associada de serviços públicos municipais atribuídos mediante 
delegação municipal, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial, 
conforme Lei Complementar n° 1.188, de 27 de novembro de 2012, o que garante ao policial 
militar a garantia de todos direitos pelo exercício de função policial militar. 
§ 3° - a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada, 
respeitadas as caracteristicas e exigências do objeto, para efeito de pagamento da 
Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes 
parâmetros: 
I - a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) 
horas dentro do mês considerado; 
II - a jornada com 12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e 
seis) horas mensais dentro do mês considerado. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Das Obrigações Comuns e Especificas dos Participes 
A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho, 
cabendo ao ESTADO e ao MUNICÍPIO as seguintes obrigações: 
I - caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação: 
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste, 
mediante Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo § 1° da Cláusula Primeira, visando 
facilitar a implantação das atividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a 
operacionalização no padrão e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo 
MUNICÍPIO, o que for mais restritivo; 
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretáio da Segurança Pública / GS - 10/05/2023 às 16:14:30. 
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANOS Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON 
SALEMA DE SOUZA- TESTEMUNHA / R.G. n5: 40.682.906-8 CPF n5: 313.427.268-71 -24/02/2023 às 10:54:07. CASSIO 
ARAUJO DE FREITAS - Cel PM Comandante-Geral / PMESP- 02/03/2023 as 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO - 
TESTEMUNHA / R,G. no: 24.410.743-9 CPF n5: 249.473.178-09- 06/03/2023 às 11:24:58. 
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às 
16:15:05. 
Documento N5: 63844133-8542 - consulta à autenticidade em 
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenficar?n=63844133-8542 
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PMESP-EXP-2022/70922 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
GABINETE DO SECRETARIO ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e 
Fiscalização, composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade 
pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente, 
pela solução de problemas não previstos; 
estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e 
promover assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao 
treinamento do pessoal empregado nas atividades previstas no objeto do convênio; 
propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no § 1° da Cláusula 
Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio; 
atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as 
medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas; 
cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e 
operacionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como 
proceder à uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e 
competências constitucionais e legais dos Órgãos envolvidos; 
II - caberá ao ESTADO: 
fornecer aos militares do Estado empenhados os Equipamentos de 
Proteção Individual (EP», armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento 
das atividades conforme o objeto do convênio; 
arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio 
relacionadas à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular, 
o fornecimento de combustível e quaisquer outros dispêndios à operacionalização do 
referido objeto, com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada nos termos da Lei municipal n°2450, de 19 de outubro de 2022; 
autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional 
da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio; 
dispor do acesso ao Centro de Operações da Polícia Militar da região para 
comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências 
de segurança pública, prestação de socorro a vítimas e outras que gerem a necessidade 
de apoio ao militar do Estado; 
acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das 
atividades do objeto do convênio em todas suas etapas; 
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretario da Segurança Pública / GS - 10/05/2023 às 16:14:30. 
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON 
SALEMA DE SOUZA - TESTEMUNHA / R.G. rig: 40.682.906-8 CPF ng: 313.427.268-71 - 24/02/2023 às 10:54:07. CASSIO 
ARAUJO DE FREITAS - Cel PM Comandante-Geral / PMESP - 02/03/2023 às 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO - 
TESTEMUNHA / AO. 0: 24.410.743-9 CPF 249.473.178-09 - 06/03/2023 às 11:24:58. 
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às 
16:15:05. 
Documento NP: 63844133-8542 - consulta à autenticidade em 
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaexJpublic/app/autenticar?n=63844133-8542 
PMESP-EXP-2022/70922 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação específica 
e atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que compõem o 
objeto do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da 
Prefeitura; 
elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a 
execução do convênio; 
criar procedimentos para informações à Prefeitura de ocorrências que 
poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes 
visando à conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio; 
garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo 
em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública; 
implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais 
especialmente destinados, nas áreas com multiplicidade de locais contemplados com a 
implantação das atividades previstas no objeto do convênio. 
dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas 
atividades delegadas; 
I) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do 
presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial-militar, 
especialmente no que concerne ao descanso minimo entre as escalas de serviço. 
III - caberá ao MUNICÍPIO: 
coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com 
participação direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a 
implementação das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas 
as referidas atividades; 
fornecer as informações necessárias para a instalação e 
operacionalização das atividades do objeto do convênio; 
permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que 
porventura sejam necessários à realização das atividades previstas no objeto do convênio; 
disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser 
ministrada pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras 
envolvidas no tocante aos objetivos do Programa objeto deste Convênio; 
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretario da Segurança Pública / GS - 10/05/2023 às 16:14:30. 
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON 
SALEMA DE SOUZA- TESTEMUNHA / R.G. n°: 40.682.906-8 CPF n2: 313.427.268-71 - 24/02/2023 às 10:54:07, CASSIO 
ARAUJO DE FREITAS - Cel PM Comandante-Geral / PMESP - 02/03/2023 às 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO - 
TESTEMUNHA / R.G. n2: 24.410.743-9 CPF n°: 249.473.178-09 - 06/03/2023 às 11:24:58. 
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às 
16:15:05. 
Documento N2: 63844133-8542 - consulta à autenticidade em 
htlps://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=63844133-8542 
PMESP-EXP-2022/70922 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
GABINETE DO SECRETARIO 
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das 
instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem 
prejuízo da edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de 
uso; 
O apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença 
permanente da fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar 
tecnicamente o pedido e a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado. 
remunerar os militares do Estado empregados nas atividades 
contempladas pelo objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente 
responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa, 
conforme disciplinado pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização; 
efetuar a remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da 
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do depósito integral 
do valor correspondente ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar 
do Estado na conta-corrente indicada por ele, á luz da legislação vigente; 
efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o 
pagamento aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a publicação 
da consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da 
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
Da gratificação por desempenho de atividade delegada 
I - O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, 
nos termos descritos na Lei Municipal n°2.450, de 19 de outubro de 2022, será, para este 
convênio, nos seguintes valores: 
Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente e 2° Tenente de 
110% (cento e dez por cento) UFESPpor hora trabalhada; 
Ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado 
de 100% (cem por cento) UFESP por hora trabalhada; 
li - Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de 
Atividade Delegada, a PMESP, por intermédio da Companhia PM territorial responsável 
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / GS - 10/05/2023 às 16:14:30. 
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON 
SALEMA DE SOUZA - TESTEMUNHA / R.G. n°: 40.682.906-8 CPF n2: 313.427.268-71 - 24/02/2023 às 10:54:07, CASSIO 
ARAUJO DE FREITAS - Cel PM Comandante-Geral / PMESP - 02/03/2023 às 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO - 
TESTEMUNHA / R.G. n°: 24.410.743-9 CPF n2: 249.473.178-09 - 06/03/2023 às 11:24:58. 
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador) ATP/SSP - 10/02/2023 às 
16:15:05. 
Documento N': 63844133-8542 - consulta à autenticidade em 
https://www.documentos.spsempapelsp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=63844133-8542 
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública GS - 10/05/2023 às 16:14:30. 
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON 
SALEMA DE SOUZA - TESTEMUNHA / R.G. n2: 40.682.906-8 CPF n2: 313.427.268-71 - 24/02/2023 às 10:54:07, CASSIO 
ARAUJO DE FREITAS - Cel PM Comandante-Geral / PMESP - 02/03/2023 às 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO 
E TESTEMUNHA] R.G. n2: 24.410.743-9 CPF n°: 249.473.178-09 - 06/03/2023 às 11:24:58. 
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador! ATP/SSP - 10/02/2023 as 
16:15:05. 
Documento N°: 63844133-8542 -consulta à autenticidade em 
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar7n=63844133-8542 
PMESP-EXP-2022/70922 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
pela(s) área(s) contemplada(s) com a implantação das atividades previstas no objeto do 
convênio no MUNICÍPIO, encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, 
planilhas com os dados de cada militar do Estado, no exclusivo exercício da atividade 
delegada, com o respectivo número de horas despendidas e dados da conta-corrente, bem 
como o montante mensal total de acordo com os valores fixados no item anterior. 
III - Atestada a regularidade das informações pela Comissão Paritária de 
Controle e Fiscalização, o MUNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente às 
horas mensais efetivas e exclusivamente trabalhadas pelo militar do Estado na atividade 
objeto deste convênio, em conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente. 
CLÁUSULA QUARTA 
Do Controle e da Fiscalização 
I O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e 
fiscalização sobre a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais 
da PMESP. 
II - Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, os 
participes terão os seguintes representantes, em Comissão Paritária de Controle e 
Fiscalização: 
do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial 
Militar, nível de Batalhão, responsável pelas áreas do Município contempladas com a 
implantação da(s) atividade(s) prevista(s) no objeto do convênio; 
do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único - A Presidência da Comissão Paritária de Controle e 
Fiscalização caberá ao servidor municipal assim designado, que terá voto qualificado nas 
deliberações colegiadas. 
III - À Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso 
anterior incumbirá: 
propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio: 
acompanhar a execução do convênio; 
E1411" 
ElSr 
PMESP-ExP-2022/70922 
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ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
C) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da 
atividade delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Polícia Militar; 
conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o 
número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercicio da atividade 
delegada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordo com os valores 
previstos na Cláusula Terceira 
propor as adequações que se fizerem necessárias; 
definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em 
horário de folga, responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do objeto do 
convênio para fins de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, 
de forma a não ser igual ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que 
sua décima parte. 
CLÁUSULA QUINTA 
Da Prestação de Contas 
Os partícipes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de 
controle e ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir. 
CLÁUSULA SEXTA 
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais 
I - Os participes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, 
eventuais danos causados aos bens do outro participe colocados à sua disposição, 
cientificando-o da decisão. 
II - Cada participe responderá pelos danos que seus agentes, nessa 
qualidade, causarem a terceiros, nos termos do art. 37, § 60, da Constituição Federal. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia 
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da 
data de sua assinatura. 
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / GS - 10/05/2023 às 16:14:30. 
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON 
SALEMA DE SOUZA - TESTEMUNHA / R.G. n°: 40.682,906-8 CPF n°: 313.427.268-71 - 24/02/2023 às 10:54:07, CASSIO 
ARAUJO DE FREITAS - Cal PM Comandante-Geral / PMESP - 02/03/2023 às 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO - 
TESTEMUNHA / R.G. n2: 24.410.743-9 CPF n2: 249.473.178-09 - 06/03/2023 às 11:24:58. 
Autenticado com senha por MAR IANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às 
16:15:05. 
Documento N12: 63844133-8542 - consulta à autenticidade em 
https://www.documentos.spsempapelsp.gov.br/sigaex/publIc/app/autenticar?n=63844133-8542 
PMESP-EXP-2022I70922 
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ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
§ 1° - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento 
de suas cláusulas. 
§ 2° - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral ou 
consensual, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, 
imputando aos convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em 
que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo 
período. 
CLÁUSULA OITAVA 
Da Revisão e do Aditamento 
Havendo legislação superveniente ou interesse dos participes, mediante 
solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado. 
CLÁUSULA NONA 
Das Disposições Comuns 
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim 
como as divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritária de 
Controle e Fiscalização. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões 
decorrentes da execução deste Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na 
cláusula anterior. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
Dos Recursos Financeiros 
O custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número 
de até 28 (vinte e oito) militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente 
convênio, bem como os valores da Gratificação por Atividade Delegada, será de 225,6 
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / GS - 10/05/2023 às 16:14:30. 
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO- Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON 
SALEMA DE SOUZA- TESTEMUNHA / R.G. 40.682.906-8 CPF n2: 313.427.268-71 - 24/02/2023 as 10:54:07, CASSIO 
ARAUJO DE FREITAS - Cel PM Comandante-Geral / PMESP - 02/03/2023 às 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO - 
TESTEMUNHA / R.G. n2: 24.410.743-9 CPF n2: 249.473.178-09 - 06/03/2023 às 11:24:58. 
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA- Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às 
16:15:05. 
Documento NP: 63844133-8542 - consulta à autenticidade em 
https://www.documentos.spsempapelap.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?ne63844133-8542 
PMESP-EXP-2022/70922 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
GABINETE DO SECRETARIO 
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
(duzentas e vinte e cinco unidades e seis décimos) UFESP, cujos recursos financeiros 
onerarão a dotação orçamentária do Município de Américo Brasiliense classificada sob o 
n°041220008.2008 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), podendo haver 
suplementação de recursos, se necessário. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
Do Valor 
O custo total estimado do presente convênio, considerando o seu período de 
vigência, será de 13.536 (treze mil e quinhentas e trinta e seis) UFESP. 
E, por estarem certos e ajustados, foi lavrado e assinado este instrumento 
pelos partícipes e pelas duas testemunhas abaixo identificadas. 
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente) 
GUILHERME MURARO DERRITE DIRCEU BRÁS PANO 
Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal 
(assinado digitalmente) 
Cel PM CÁSSIO ARAÚJO DE FREITAS 
Comandante-Geral da PMESP 
Testemunhas: 
(assinado digitalmente) 
1. Fábio Antunes Possato 
R.G. n°24.410.743-9 
CPF n°249.473.178-09 
(assinado digitalmente) 
2. Gilson Salema de Souza 
R.G. n°40.682.906-8 
CPF n°313.427.268-71 
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / GS - 10/05/2023 às 16:14:30. 
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:37:13, GILSON 
SALEMA DE SOUZA - TESTEMUNHA / R.G. n2: 40.682.906-8 CPF n2: 313.427.268-71 - 24/02/2023 às 10:54:07, CASSIO 
ARAUJO DE FREITAS - Cel PM Comandante-Geral / PMESP - 02/03/2023 às 17:27:07 e FABIO ANTUNES POSSATO - 
TESTEMUNHA / R.G. n2: 24.410.743-9 CPF n2: 249.473.178-09 - 06/03/2023 às 11:24:58. 
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às 
16:15:05. 
Documento N2: 63844133-8542 - consulta à autenticidade em 
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/publiciapp/autenticar?n=63844133-8542 

PMESP-EXP-2022/70922 
ESTADO DE SÀO PAULO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SA0 PAULO 
PLANO DE TRABALHO 
1. DAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO 
I - o convênio proposto pelo Município de Américo Brasiliense se justifica em 
razão da necessidade de conjugar esforços visando a fiscalização das licenças para 
funcionamento de estabelecimentos comerciais, exercício do comércio ambulante e da 
autorização para uso de equipamentos de som em veículos, sendo, para tanto, 
necessário o emprego de minares do Estado; 
II - a intervenção do militar do Estado se faz necessária, não só em razão do 
maior poder de fiscalização conferido pela possibilidade da revista pessoal, quando da 
fundada suspeita, prerrogativa esta não conferida aos agentes Municipais, mas 
principalmente pelo aspecto preventivo, dado o inegável respeito e sensação de 
segurança imposto pela Instituição onde quer que se apresente. 
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO 
I - Premissas: 
estabelecimento de um cronograma físico-administrativo e financeiro para 
as atividades a serem executadas dentro das condições estabelecidas no convênio; 
implantação das atividades previstas no objeto do convênio em curto 
prazo, até 30 (trinta) dias após a sua celebração, compreendendo a adequação das 
medidas técnicas e administrativas necessárias para consecução do objeto proposto. 
II - Detalhamento: 
a) as atividades desenvolvidas pelos militares do Estado, em horário de 
folga, são as seguintes: - fiscalização da licença para funcionamento dos 
estabelecimentos comerciais e exercício do comércio ambulante, nos termos dos artigos 
136 e 137 da Lei municipal n°978, de 8 de dezembro de 1993, que institui o Código de 
Posturas do Município, combinado com o artigo 6° do Decreto municipal n° 031 de 6 de 
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / OS - 04/05/2023 às 16:09:09. 
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:36:13 e 
RICHARD SEVERINO DE SOUZA- Mai PM-Comandante Interino / 132BPM/I - 09/03/2023 as 10:34:53. 
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às 
16:15:14. 
Documento N°: 63845057-2611 - consulta à autenticidade em 
https://www.documentos.spsempapelsp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=63845057-2611 SIGA.sp 
— 
~. 
PMESP-EXP-2022/70922 
ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 
agosto de 2015; - fiscalização do horário de funcionamento dos estabelecimentos 
comerciais nos termos dos artigos 2° a 6°, 11 e 15 da Lei municipal n° 1.040, de 7 de 
junho 1995; - fiscalização da autorização para uso de equipamentos de som em veículos 
nos termos dos artigos 1° e 4° da Lei municipal n°2.390, de 28 de março de 2022., sendo 
tais atividades devidamente detalhadas no plano de ação a ser elaborado pelo 13° 
BPM/I, sempre mantendo relação com as missões constitucionais da PMESP, quais 
sejam a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; 
a PMESP regulará a atuação do militar do Estado nas atividades 
delegadas, em reforço ou apoio às escalas ordinárias ou extraordinárias de suas 
Organizações Policiais Militares, mediante remuneração do MUNICÍPIO, agindo sob 
comando e amparado pela legislação acidentaria e previdenciária vigente para o militar 
estadual, devendo distribuir o efetivo afeto a este convênio de forma a garantir a 
continuidade do serviço público delegado; 
a estimativa do número de militares do Estado empenhados diariamente 
nas atividades previstas no objeto do convênio referentes à fiscalização das licenças 
para funcionamento de estabelecimentos comerciais, exercício do comércio ambulante 
e da autorização para uso de equipamentos de som em veículos é de 04 (quatro), 
podendo tal efetivo ser ampliado em razão da expansão das atividades, reduzido diante 
de eventual recuo da atividade irregular ou ajustado de forma a compatibilizá-lo com 
custo mensal estimado, podendo, por liberalidade dos participes, ser remanejada a vaga 
prevista para Oficial PM, para Praça PM, respeitando o pagamento correspondente à 
graduação, definido na Cláusula Terceira, no Termo do Convênio. 
o militar do Estado no serviço ativo fará jus à gratificação ao ser escalado 
e atuar na atividade objeto deste convênio, segundo os critérios definidos pela Lei 
municipal n°2.402, de 6 de maio de 2022, alterada pela Lei municipal n°2.450, de 19 de 
outubro de 2022, mediante controle da Administração Policial-Militar por meio de Diretriz 
especifica; 
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública! OS- 04/05/2023 às 16:09:09. 
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:36:13 e 
RICHARD SEVERINO DE SOUZA - Maj PM-Comandante Interino / 13° BPM/I - 09/03/2023 às 10:34:53. 
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às 
16:15:14. 
Documento N°: 63845057-2611 - consulta à autenticidade em 
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=63845057-2611 
PMESP-EX P-2022/70922 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 
a atuação do militar do Estado, em principio, facultativa, poderá ser 
extensiva a todos os militares do Estado no serviço ativo, inclusive os que desempenham 
serviços administrativos; 
não será considerada corno emprego decorrente do convênio a 
continuidade do turno de serviço, em decorrência da rotina operacional; 
a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade está sujeita 
ao limite de até 8 (oito) horas diárias, não sendo ultrapassado o teto de 80 (oitenta) horas 
mensais individuais, para efeito de pagamento da gratificação por desempenho da 
atividade delegada, dentro do mês considerado; 
em situações de grave perturbação da ordem pública local ou geral, o 
emprego do militar do Estado poderá ser suspenso até o retorno da normalidade; 
as escalas de serviço deverão ser elaboradas por Oficial na função de 
Comandante de Companhia ou Superior, o qual deverá controlar a quantidade de horas 
trabalhadas para cada militar do Estado, elaborando, ao final de cada mês, relatório com 
a identificação dos militares do Estado e suas respectivas cargas horárias para 
conhecimento e controle dos escalões superiores, bem como o envio à Comissão 
Paritária de Controle e Fiscalização; 
o processamento do pagamento da Gratificação por Desempenho de 
Atividade Delegada realizada pelo militar do Estado será efetuado pelo MUNICÍPIO, por 
intermédio de depósito em conta corrente indicada pelo respectivo militar do Estado, bem 
como as medidas de auditoria e controle; 
elaborada e publicada a escala de serviço, esta passará a ser obrigatória 
para o militar do Estado, sujeitando-o às sanções administrativas, disciplinares, penais 
ou penais militares que sua escusa implicar. 
3. METAS A SEREM ATINGIDAS 
I - implementação do Programa de Atividade Delegada com ações voltadas 
à fiscalização das licenças para funcionamento de estabelecimentos comerciais, 
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretario da Segurança Pública / GS - 04/05/2023 às 16:09:09. 
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:36:13 e 
RICHARD SEVERINO DE SOUZA - Maj PM-Comandante Interino / 13u BPM/I - 09/03/2023 às 10:34:53. 
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITAS Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às 
16:15:14. 
Documento NP: 63845057-2611 - consulta à autenticidade em 
https:/hvww.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=63845057-2611 
PM ESP-EXP-2022/70922 
ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 
exercício do comércio ambulante e da autorização para uso de equipamentos de som 
em veículos no Município de Américo Brasiliense; 
II - aumento da sensação de segurança da comunidade beneficiada pelas 
atividades previstas no objeto do convênio por meio da presença ostensiva da PMESP, 
conforme a doutrina de Policia Comunitária e de Programas de policiamento. 
4. EXECUÇÃO 
I - Descrição geral 
a implantação da atividade delegada prevista neste convênio dar-se-á 
conforme necessidade e viabilidade dessa atividade, em até 30 (trinta) dias após a 
assinatura do presente convênio; 
as atividades previstas no objeto do convênio serão implementadas em 
áreas a serem definidas, a fim de avaliar o impacto e adequação de rotinas 
administrativas e operacionais; 
a implantação das atividades previstas no objeto do Convênio dar-se-á 
paulatinamente, após avaliação do impacto das rotinas operacionais e administrativas 
detectados na Área Piloto, sendo estendidas às demais regiões eventualmente 
identificadas pelo MUNICÍPIO como carecedoras dessa atividade; 
a delimitação territorial das Áreas Piloto será objeto de plano de ação 
específico para cada uma delas; 
o planejamento das ações específicas deverá considerar a necessária 
integração entre o Comando do policiamento local e o Município de Américo Brasiliense, 
de forma a garantir a integridade das ações no Município em tela. 
II - Controle e pagamento dos recursos humanos empregados: 
Os participes adotarão, mensalmente, os seguintes procedimentos para a 
execução do objeto do convênio e o consequente pagamento da Gratificação por 
Atividade Delegada. 
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / GS - 04/05/2023 às 16:09:09. 
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANOS Prefeito! Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:36:13 e 
RICHARD SEVERINO DE SOUZA- Maj PM-Comandante Interino / 13° BPM/I - 09/03/2023 às 10:34:53. 
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITAS Assessor Técnico de Coordenador! ATP/SSP - 10/02/2023 às 
16:15:14. 
Documento N°: 63845057-2611 - consulta à autenticidade em 
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=63845057-2611 
PMESP-EXP-2022/70922 
ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 
1:11-170,1:1 
tivalL4.04,1 ." 
Período* Responsável Tarefa 
1° ao 100 dia do mês que 
antecede ao mês de referência Cmt de Cia PM 
Disponibiliza o(s) local(ais) e horários 
disponíveis aos militares do Estado 
pertencentes à(s) OPM(s) situada(s) no 
Municipio 
11° ao 20° dia do mês que 
antecede ao mês de referência 
Militar do 
Estado 
interessado 
O militar do Estado realiza a(s) opção (des) 
e indica a conta corrente para recebimento 
do pagamento 
Até o último dia útil do mês que 
antecede ao mês de referência 
Cmt de Cia PM 
Divulgação da escala 
1° ao 3° dia útil do mês 
subsequente ao mês de 
referência 
Encaminha para a Comissão Paritária de 
Controle e Fiscalização o relatório com a 
identificação dos militares do Estado, suas 
respectivas escalas, cargas horárias e 
dados de conta bancária para fins de 
depósito da gratificação 
Até o 10° dia útil do mês 
subsequente ao mês de 
referência 
Comissão
Avalia, Paritária de
cangas Controle e 
Fiscalização 
aprova e encaminha as escalas e 
horárias de trabalho dos militares do 
Estado ao Município 
Até o último dia do mês 
subsequente ao mês de 
referência 
Município 
Efetua o depósito referente ao pagamento 
da gratificação em conta-corrente na 
instituição bancária indicada pelo militar do 
Estado que fizer jus à gratificação. 
* Mês de referência mês de efetiva execução da prestação da atividade delegada. 
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
- o convênio não prevê o repasse de verba do MUNICÍPIO para o ESTADO; 
II - o pagamento da Gratificação por Atividade Delegada será efetuado pelo 
MUNICÍPIO em conta corrente indicada pelo militar do Estado que participar das ações 
decorrentes da atividade delegada, conforme planilha aprovada pela Comissão Paritária 
de Controle e Fiscalização; 
III - o cálculo do custo diário e mensal estimado do efetivo empregado nas 
atividades previstas no objeto do convênio será com base nas variáveis consideradas e 
discriminadas na tabela a seguir: 
 tr) 
0 
c•J 
O 
o_ 
 (I) 
(.1) 
=. 
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / GS - 04/05/2023 às 16:09:09. 
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:36:13 e 
RICHARD SEVERINO DE SOUZA - Maj PM-Comandante Interino / 132BPM/I - 09/03/2023 às 10:34:53. 
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às 
16:15:14. 
Documento N2: 63845057-2611 - consulta à autenticidade em 
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n-,63845057-2611 
Valor da Quantidade Oficial gratificação de horas /Praça por hora trabalhadas trabalhada 
Quantidade 
de militares 
do Estado 
empenhados 
por dia 
Valor 
total por 
dia 
Quantidade 
de dias 
trabalhados 
por mês 
Valor total 
por mês 
Oficial (A) (E) (A x D x 
E) = (H) (H x K) = (L) 
Sub 
Ten / 
Sgt PM 
Cb / Sd 
PM 
(F) (B x D x 
F) = (I) 
(C x D x 
G) = (J) 
(K) (I x K) = (M) 
(G) (J x Kl= {N) 
Total do custo mensal estimado 
(L) + (M) + 
(N) 
PMESP-EXP-2022/70922 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE S/ÃO PAULO 
is? i ktzo-n 
45-An. 
IV - O custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o 
número previsto de militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente 
convênio, bem como os valores da Gratificação por Atividade Delegada, será de 225,6 
(duzentas e vinte e cinco unidades e seis décimos) UFESP; 
V - O custo total estimado do presente convênio será de 13.536 (treze mil 
quinhentas e trinta e seis) UFESP. 
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
O Município de Américo Brasiliense, por intermédio de dotação orçamentária 
própria, mensalmente disponibilizará o montante estimado em 225,6 (duzentas e vinte e 
cinco unidades e seis décimos) UFESP, para efetuar o pagamento da Gratificação por 
Atividade Delegada devida a cada militar do Estado empregado na execução do objeto 
deste Convênio, na conta corrente previamente indicada pelo interessado, observado o 
disposto na Lei municipal n° 2.402, de 6 de maio de 2022, alterada pela Lei municipal n° 
2.450, de 19 de outubro de 2022. 
Segue abaixo o quadro com os valores estimados/mês e total da vigência 
(60 meses), utilizando-se da fórmula apresentada no item 5: 
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / OS - 04/05/2023 às 16:09:09. 
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:36:13 e 
RICHARD SEVERINO DE SOUZA - Maj PM-Comandante Interino / 132BPM/I - 09/03/2023 as 10:34:53. 
Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador! ATP/SSP - 10/02/2023 às 
16:15:14. 
Documento N9: 63845057-2611 - consulta à autenticidade em 
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=63845057-2611 
PMESP-EXP-2022170922 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 
Valor da 
oficial gratificação 
trabalhada 
/Praça por hora i)or 
Quantidade 
de horas 
trabalhadas 
Quantidade 
de militares i do Estado 
empenhados 
dia 
i Quantidade 
Valor total de dias 
dia ii trabalhados 
por mês 
or p i 
Valor total por 
mês 
Oficial 1.1 I I I.SP 
8 
I 8.8 1111SP _ a 17.6 UFESP 
Sub Ten 
Sgt PM 
Cb/Sd 
PM 
1 UFESP 
1 UFESP 
I 8 UFESP 
7 16 UFESP 
4 32 UFESP 
_ 
11 176 UFESP 
Total do custo mensal estimado 225,6 UFESP 
Total do custo estimado no período de vigência do convênio (60 meses) 13.536 UFESP 
A vaga de Oficial PM podara ser remanejada para Praça PM, a criterto dos participes, nos termos da alinea c, d 
inciso II do item 2. 
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO 
A adoção das providências de implantação e operacionalização será 
exequIvel a partir da assinatura do presente Convênio, vigorando pelo prazo nele 
estipulado. 
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente) 
GUILHERME MURARO DERRITE DIRCEU BRÁS PANO 
Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal 
(assinado digitalmente) 
RICHARD SEVERINO DE SOUZA 
Maj PM - Comandante Int. do 13° BPM/I 
Assinado digitalmente por GUILHERME DERRITE - Secretário da Segurança Pública / GS - 04/05/2023 às 16:09:09. 
Assinado com senha por DIRCEU BRAS PANO - Prefeito / Município de Américo Brasiliense - 24/02/2023 às 09:36:13 e 
E 11 RICHARD SEVERINO DE SOUZA - Maj PM-Comandante Interino / 132BPM/I - 09/03/2023 às 10:34:53. 
1 Autenticado com senha por MARIANA MARQUES MESQUITA - Assessor Técnico de Coordenador / ATP/SSP - 10/02/2023 às 
16:15:14. 
Documento NP: 63845057-2611 - consulta à autenticidade em 
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.bdsigaex/public/app/autenticar?n=63845057-2611 
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