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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id857

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-06-29 Aguardando promulgação da lei — —
2023-06-27 Proposição aprovada — Apresentado Requerimento de Urgência Especial nº 014- APROVADO PL 043 APROVADO
2023-06-27 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-06-27 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-23 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-06-22 Proposição Protocolada — —
2023-06-22 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-28T12:21:02.858263-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
OFÍCIO N° 322/2023 
Américo Brasiliense, 16 de junho de 2023. 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que será coberto na forma de superávit do 
exercício anterior (referente aos recursos da cessão onerosa do bônus de assinatura do Pré-Sal), 
conforme disposto nos artigos 1° e 2°. 
A referida dotação será destinada ao pagamento de contrapartida para obras, 
instalações e pavimentação. 
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias na Lei n° 2365, 
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a Sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° b /2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
nas dotações orçamentárias abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.13.01 — Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE _ VALOR (R$) 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 05.100.0161 120.000,00 
Art. 2°0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior (referente aos recursos da cessão onerosa do bônus de assinatura do Pré￾Sal). 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
3f50.B4 9-7868-9538 e informe ocódigo 1380-13419-7868-9538 
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