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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAltera a Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, que dispões sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
native_id858

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-07-06 Aguardando promulgação da lei — —
2023-07-03 Proposição aprovada — —
2023-07-03 Aguardando Votação — PL Incluso na Ordem do Dia da sessão ordinária de 03/07
2023-06-28 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-06-27 Proposição lida em Plenário — —
2023-06-27 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-06-27 Segue para tramitações — —
2023-06-22 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-06-21 Segue para tramitações — —
2023-06-21 Proposição Protocolada — —
2023-06-21 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-04T14:37:52.614209-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 13 de junho de 2023. 
OFÍCIO N° 314/2023 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei 
Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa 
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei, a incluir como requisito de nomeação, para os 
empregos públicos de Fiscal de Postura, Fiscal de Vigilância Sanitária, Visitador Sanitário e 
Auditor Fiscal da Receita Municipal, além dos já previstos em seus respectivos descritivos, 
possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" (art. 1°). 
No mesmo sentido, em seu artigo 2°, visa incluir o requisito de nomeação 
para o emprego público de Guarda Municipal, possuir Carteira Nacional de Habilitação 
categoria "A- e 
As alterações pretendidas objetivam a otimização do desempenho das 
funções inerentes dos mencionados empregos públicos, que passariam a não mais dependerem, 
em eventual necessidade, da disposição de outro servidor para a condução de veículos, e de 
modo específico para o emprego de Guarda Municipal, a inerência de estar apto a conduzir 
veículos na execução de suas funções. 
Por fim, dispõe em seu artigo 3° o redimensionamento da jornada de 
trabalho do emprego público de Médico Radiologista para 15 (quinze) horas semanais, 
ajustando-a de forma mais correlata a necessidade da permanência do mesmo em relação a 
demanda de sua especialidade. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
1) 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
E 180.6129-570B-0913 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
rasiliense.1doc.com.br/verificacao/E180-6129-5708-D913 e infor 
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LEI 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2023 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências, 
Art. 1° Os empregos públicos de Fiscal de Postura, Fiscal de Vigilância Sanitária, 
Visitador Sanitário e Auditor Fiscal da Receita Municipal, constantes no "Anexo I - Quadro do 
Pessoal Permanente", da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, passam 
a ter como requisito de nomeação, além dos já previstos em seus respectivos descritivos, possuir 
Carteira Nacional de Habilitação categoria "B". 
Art. 2° O emprego público de Guarda Municipal, constante no "Anexo 1 - Quadro 
do Pessoal Permanente", da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, 
passam a ter como requisito de nomeação, além dos já previstos em seu respectivo descritivo, 
possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "A" e 
Art. 3° O emprego público de Médico Radiologista, constante no "Anexo 1 - Quadro 
do Pessoal Permanente", da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, 
passa a ter como carga horária de jornada de trabalho semanal, 15 (quinze) horas. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2023 (dois mil 
e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
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