PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 13 de junho de 2023.
OFÍCIO N° 314/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei
Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei, a incluir como requisito de nomeação, para os
empregos públicos de Fiscal de Postura, Fiscal de Vigilância Sanitária, Visitador Sanitário e
Auditor Fiscal da Receita Municipal, além dos já previstos em seus respectivos descritivos,
possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" (art. 1°).
No mesmo sentido, em seu artigo 2°, visa incluir o requisito de nomeação
para o emprego público de Guarda Municipal, possuir Carteira Nacional de Habilitação
categoria "A- e
As alterações pretendidas objetivam a otimização do desempenho das
funções inerentes dos mencionados empregos públicos, que passariam a não mais dependerem,
em eventual necessidade, da disposição de outro servidor para a condução de veículos, e de
modo específico para o emprego de Guarda Municipal, a inerência de estar apto a conduzir
veículos na execução de suas funções.
Por fim, dispõe em seu artigo 3° o redimensionamento da jornada de
trabalho do emprego público de Médico Radiologista para 15 (quinze) horas semanais,
ajustando-a de forma mais correlata a necessidade da permanência do mesmo em relação a
demanda de sua especialidade.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
1)
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
E 180.6129-570B-0913
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2023
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de
junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, e dá outras providências,
Art. 1° Os empregos públicos de Fiscal de Postura, Fiscal de Vigilância Sanitária,
Visitador Sanitário e Auditor Fiscal da Receita Municipal, constantes no "Anexo I - Quadro do
Pessoal Permanente", da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, passam
a ter como requisito de nomeação, além dos já previstos em seus respectivos descritivos, possuir
Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".
Art. 2° O emprego público de Guarda Municipal, constante no "Anexo 1 - Quadro
do Pessoal Permanente", da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011,
passam a ter como requisito de nomeação, além dos já previstos em seu respectivo descritivo,
possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "A" e
Art. 3° O emprego público de Médico Radiologista, constante no "Anexo 1 - Quadro
do Pessoal Permanente", da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011,
passa a ter como carga horária de jornada de trabalho semanal, 15 (quinze) horas.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2023 (dois mil
e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
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