PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 13 de junho de 2023.
OFÍCIO NI° 313/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 1,-- CO r
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 6 co
.*
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera as o
O
6
Leis Complementares nt's 217, de 30 de agosto de 2019, e 236, de 22 de novembro de 2021, e co
c.,
o (.)
dá outras providências. o) r o)
o o) 'In Visa o incluso projeto de lei, alterar a redação dos artigos 1° e 3° da Lei .0 o
o
Complementar n° 217, de 30 de agosto de 2019, objetivando atender nota de devolução do 2° E O Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara/SP, de forma a concretizar a reversão
o da doação do imóvel objeto da matrícula n° 18.007, conforme preconizada na referida lei r- o) r. complementar. rn 6 ‘r cia O 6 Cumpre salientar que referido imóvel foi objeto de doação à Associação dos ., co
o
Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, autorizada pela Lei Complementar n.° 081, de 27 de c:,
junho de 2008, contudo como a mencionada entidade não cumpriu com os encargos previstos -es
co
o
na referida lei, efetuando voluntariamente a devolução do imóvel em questão. o o
o
÷,- ',5 >.
Desta forma para a concretização da reversão, faz-se o ajuste no artigo 1° da E
mencionada lei, de forma a constar a correta descrição do imóvel, por não mais tratartse de bem d o
-8 institucional, condição essa alterada, desde 30 de novembro de 2010, conforme averbação n° — o o
02 da matrícula em questão, e uma segunda alteração no artigo 3°, dispondo que o bem o o
permanecerá como "dominical". El a o
De forma correlata, o incluso projeto de lei, prevê o ajuste na redação do — g
,-, o inciso I, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 236, de 22 de novembro de 2021, de forma a o CL
.0
constar a correta descrição do imóvel objeto da matrícula n° 18.007 (artigo 2°), conforme o o
z o averbação n° 02. a cid
o. oi 03 a,
•- CC = m ru Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua n os Lm o
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. cc o
0 ca
a 2
o iti -o
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua § :g
o. >
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno — o ri ft,
o_ O dessa Casa. o ---
-0 Ir) '
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CO >
o a a
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
o
379C-0826-D940-B7B7
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
icobrasiliense.l doc.com.briverificacao/379C-D826-D940-137137 eir
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 014-1/2023
Altera as Leis Complementares n"s 217, de 30
de agosto de 2019, e 236, de 22 de novembro
de 2021, e dá outras providências.
Art. 1° A Lei Complementar n° 217, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
rn N03
"Art. 1° Fica autorizado o Município de Américo Brasiliense a receber
o, em reversão, o imóvel objeto da matrícula n.° 18.007, do livro n." 2, do o
2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara/SP, com
área superficial de 5.982,51 metros quadrados." ó
o
"Art. 3" O imóvel descrito no artigo I.°, permanecerá como "bem
dominical".
o
Art. 2° O inciso I, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 236, de 22 de novembro cu
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: ro
4gArt / O a)
ti
I - Matrícula n.° 18.007, do livro n." 2, do 2° Oficial de Registro de
Imóveis daa Comarca de Araraguara/SP, com área superficial de o
o
5.982,51 metros quadrados."
ct,
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei g onerarão dotações
o próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
O
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2023 (dois mil
en e vinte e três).
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DIRCEU BRÁS PANO ã.
Prefeito Municipal
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f2 Cn c0
RETIREI O TITULO ANEXO, CONFERI OS VALORES ACIMA COBRADOS E RECEBI O VALOR CONSTANTE DO SALDO A
DEVOLVER,
Data
Nome
Documento n°
2° Oficial de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araraquara
Rua Padre Duarte, 151, Edificio América Centro Empresarial - Mezanino - Sala 01 - Jardim Nova
América - CEP - 14800-360 Tel.. (16)3322-2442 - Fax: (16)3322-2442 - Site:
www.segundooficial.com.br
Oficial - M.e Emane! Costa Santos
Atos Praticados
CERTIFICO que o presente titulo foi prenotado no Livro 01 do Registro de Imóveis sob o número 82522 em
19/0112022 14:57:17
Por solicitação do requerente/ou parte interessada foi devolvido o titulo prenotado sem registro. com devolução dos
emolumentos retendo o valor da prenotação.
Ato Data Qtd Descrição Base Cálculo Valor
01/02/2022 12:48:00 1 Prenotação R$C .00 RS67.05
Despesas Extras
Total Custas
Valor Depositado.
Valor a Pagar.
Valor a Restituir:
R$0.00
R$67,05
R$738,60
R$00.00
R$671 55
EMOLUMENTOS ESTADO IPESP SINOREG TRIBUNAL MP-SP ISS TOTAL
39,96 11,36 7,77 2,10 2,74 1,92 1,20 67,06
Araraquara, 1 de Fevereiro de 2022
Esp. Paula de Mitlo Escrevente Autorizada
Assinatura
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OBRAS
OFICIO 274/2021
Américo Brasiliense, 30 de novembro de 2021.
BENEDITO GABRIEL CLNDIO, Diretor de Planejamento, Arquiteto e
Urbanista, no uso de suas atribuições concedidas pela PORTARIA N° 618/2021, de 25
de novembro de 2021. solicita ao 2' Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara:
Reversão de imóvel para o Município de Américo Brasiliense nos termos da LEI
COMPLEMENTAR N°. 217. de 30 de agosto de 2019.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para apresentar os sinceros votos
de elevada estima e consideração.
ABR1EL CINDI
Djretor de PJanejamento - PMAB
Ilmo Sr.
DR. EMANUEL COSTA SANTOS
2° Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara
Rua Padre Duarte, 151, Mezanino - Sala 01 - Edifício Américo Centro Empresarial
Jardim Nova América, Araraquara/SP, CEP: 14800-360
Av. Eugénia Voltarei, 25 - Centro
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Ir 217
De 30 de agosto de 2019
Autoriza o Município deA traér JeuBrasiliense
a receber em reversão, imóvel na forma que
especifica e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 19 de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Município de Américo Brasiliense a receber em
reversão, o imóvel objeto da matricula n.° 18.007, do livro n.° 2, do 2.° Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Araraquara/SP, consistente em uma área de terra correspondente a Área
Institucional n° 03 do Loteamento "Jardim Santa Terezinha", com área superficial de 5.892,51
metros quadrados,
Art.20O bem descrito no artigo 10, será recebido em forma de reversão da
doação efetivada nos termos da Lei Complementar Municipal n° 081, de 27 de junho de 2008,
mediante aplicação do disposto em seu artigo 6°.
Art. 3° Fica autorizado, nos termos desta Lei, a desafetação do imóvel descrito
no artigo 1.0, a qual passará para "bem dominical".
Art. 4° Servirá a presente Lei de título hábil às necessárias averbações, inscrições
e ou transcrições, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário e de modo especial a Lei
Complementar n.° 081, de 27 de junho de 2008.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2019 (dois
mil e dezenove).
Prefeito Municipal •
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Publicaria no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
Secretário Municipal
Registrada às fls. 031)032 do livro competente n.° 08 (oito).
*Texto publicado no Diário Oficiai do Município no sitio ektrônico:
isp.porialdorransporencia.com.briprefeituratamericobrasiliense", Ed. 1.104. de 02 de setembro de 2019. Cad. 1, pág. CS
ATOS OFICIAIS
Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE
JORNAL OFICIAL
Nano Eletrônico Oficial
WAri.4 ClaneMetrankereffificral.Carn.bridianetarnert0bradtenSelP
PORTARIAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PORTARIA N" 618/2021
De 25 de novembro de 2021
Outorga poderes ao Diretor de Planeatinento
na fortita que especifica
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Munieipio de Américo Brasil •1' stadt,
de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE.:
Art. I" Outorgar ao Diretor de Planejamento, BENEDITO GABRIEL CINDIO.
brasileiro, arquiteto urbanista, CAU - A71619-0. matricula n.° 59236, portador do R.G. n.'
42.033.062-8 e do C.P.P. n.°370.388.418-58, poderes específicos para representar o Muna:luá)
de Américo Brasil iense, junto aos Cartórios de Registro de (móveis da Comarca de Araraquart,
Estado de São Paulo, para acossar, retirar, apresentar e protocolizar documentos, e demais ações
correlatas referentes aos procedimentos de qualquer natureza, que tramitem nestes órgãos.
An. 2" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ari. 3" Revogam-se as disposições em contrário
Palacete "Benedicto Nicolau de Marina", aos 25 (vinte e cinco) dias do més de novembro de
2021 (dois mil c vinte e um).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 648 do livro competente n" 40 (quarenta).
Página 3
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida
Provisória n°2.200-2. de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade.
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO FISCAL E VALOR VENAL DE REFERÊNCIA DE
IMÓVEL URBANO
MUNICIPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE, por seu setor de tributos, CERTIFICA que foi procedida a
avaliação fiscal do imóvel urbano abaixo indicado, nos termos do artigo 102 e seguintes da lei Municipal
979/1993, com a redação dada pela Lei Complementar 116 de 22/07/2011 e Lei Complementar n. 121 de
16/02/2012
Interessado ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ACO
Dados do !movei. TERRITORIAL
ALAMEDA:ALBERTO JOSE ELOY MACEDO ROLLO, n. O
Quadra - LOTE AREA INST. N°3 - JARDIM SANTA TERÉZINHA
Cadastro Municipal: 020111117203001
Area Territorial em metros quadrados. 5.982,51 m2.
VALOR VENAL DE REFERÊNCIA E AVALIAÇÃO FISCAL TERRITORIAL TOTAL:
R$ 891.364,08 ( Oitocentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais
e oito centavos).
-* Certidão valida por 90 ( Noventa ) dias **
AMÉRICO BRASILIENSE, O DE DEZEMBRO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
RELATÓRIO DE IMÓVEIS - COMPLETO
01/12/2021 13.09.24
Página 1
PESQUISADO POR: - INSCRIÇÃO - ORDENADO POR INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO / I CADASTRAL: 020111117203001 / PROPRIETÁRIO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS COMPROMISSÁRIO: TIPO:
POSSUIDOR:
END. IMÓVEL: ALAMEDA ALBERTO JOSE ELOY MACEDO ROLLO N. O BAIRRO; JARDIM SANTA TEREZINHA CIDADE: AMÉRICO BRASILIENSE
END. COBRANÇA: ALAMEDA ALBERTO JOSE ELOY MACEDO ROLLO N°. 0 BAIRRO:JARDIM SANTA TEREZINHA CIDADE COBR.:AMÉRICO BRASILIENSE
QUADRA: LOTE: AREA INST N° 3 CADASTRO: 08/06/2011 ZONA: ZONA - COO 11 CATEGORIA: 5/CATEGORIA DIVISÃO: DIVISA0 1
CEP: 14821168 TESTADA:32.00 TESTADA 1: 000 TESTADA2: 0.00 TESTADA3: 000
TESTADA 4: 0.00 AQUISIÇÃO:
ÁREA ÁREA ÁREA ÁREA VENAL VENAL VENAL
TERRENO:5982.51 PRINCIPAL 0.00 CONSTRUIDA: 0.00 COMERCIAL: 0.00 TERRITORIAL: 15.231,39 PREDIAL: 0,00 TOTAL: 75.231,39
BENFEITORIAS: SITUACAO TERRENO. TOPOGRAFIA
DATA ASSUNTO
TOTAL DEMOVEIS: 1
EDDYDATA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
00081
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRAS1LIENSE
LEI COMPLEMENTAR N° 009/2008 CÓPIA De 27 de junho de 2008
Dispõe sobre a desafetação de bem
institucional, autoriza a sua alienação á
APAE de Américo Brasiliense e dá
outras providências.
NEUSA MARIA B. DOTOLI, Prefeita do Município de Américo
Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara
Municipal em sessão Extraordinária realizada no dia 20 de junho do corrente ano,
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. I° - Fica autorizada, nos termos da Lei, a desafetação de área
de terras localizada no perímetro urbano do Município, a qual passará de "bem
institucional-, para "bem dominial".
Art. 20 - A área de terra de que trata o artigo I° desta Lei, localizada
no Loreamento denominado Jardim Santa Terezinha. registrada sob o n°07 (sete)
na Matricula n° 5790, no 2° Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Araraquara-SP, com área total de 5.982,51 metros quadrados.
conforme abaixe descrita:
DESCRIÇÃO EIA ÁREA
Mede 32.05 metro. s de frente para a Avenida Antonio Gouvêa, 13,65 em curva de
concordância cujo raio é de 9,00 metros no cruzamento da Avenida Antonio
Gotivèa com a Rua Erminio Gonçalves; 102,18 metros de frente para a Rua
Erminio Gonçalves: 14,14 metros em curva de concordância cujo raio é de 9,00
metro-. ui. cruzamento da Rua Erminio Gonçalves com a Alameda Alberto José
Elo) Rollo, 32,00 metros de frente para a Alameda Alberto José Eloy
Maccdo Rollo: 14.14 metros em curva de concordância cujo raio é de 9.00
metros, no cruzamento da Alameda Alberto José Eloy Macedo Rollo com a Rua
Francisco Fernandes; 103,88 metros de frente para a Rua Francisco Fernandes;
14,61 metros em curva de concordância cujo raio é de 9,00 metros, no
cruzamento da Rua Francisco Fernandes com a Avenida Antonio Gouvêa.
Art. 3' - Fica o Executivo Municipal, em nome do Município,
autorizado a alienar, por doação à Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais-APAE o imóvel descrito no artigo 2°, para ser construido uni
prédio para instalação de sua Sede própria.
Art. 4' - Fica o donatário obrigado a iniciar a construção do prédio
dentro do prazo quq, deverá estar estabelecido na respectiva escritura de doação.
2
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 50- O donatário não poderá dar destinação diversa da
estabelecida no artigo 30 desta Lei, nem alienar oiir14:1Velsem a anuência expressa
do doador.
Art. 6° A falta de cumprimento de qualquer das obrigações
constantes desta Lei, acarretará, independentemente de quaisquer notificação ou
interpelação, a reversão do imóvel com todas as benfeitorias existentes, ao
patrimônio do doador, sem direito a qualquer indenização, ressalvado, ainda, o
direito de perdas e danos por parte do Município.
Art. 70 - O Executivo providenciará a formaliza* da desafetação
no Cartório respectivo, juntando as respectivas plantas e croquis. a fim de que a
área de terras assim desafetada, fique disponível para o uso que se destina.
Art. 4° - As despeças decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6' - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Etenedicto Nicolau de Marino", aos 27 dias do mês de junho de 2008
(dois mil e oito).
NEUSA MARIA B. DOTOLI
Prefeita Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal
ELISABflt BL JkUDI LOPES
Secretária de Gabinete
Registrada às fls. 189 e 190 do livro competente n°03 (três)
PUBLICADA NO JORNAL CORREIO DA REGIÃO. DA CIDADE DE 1
AMÉRICO BRASILIENSE, DE 04107/2008, FLS. A 1 E 42
MINMAUC.MLM
BVENTV
REPUBLICA FEDERATIVA
CO BRASIL
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
-COMARCA DE ARARAQUARA - ESTADO DE SÃO PAULO
Bel. Emanuel Costa Santos BeL AdtiaMiliMPL4 de Sot.Ma Santos OFICIAL , • stmsimnnA
LIVRO TO 2
REGISTRO GERAL
MAIRTCULA
10.077-
C.ntanuelad
c",
a-Jcutias FOLHA
n -A in
NORIANkOORTA SOUZA SANTCS r 01
SU9STITUTs
MATRICULA ° 18A77 Araraquara-SP, 28 de outubro de 2010.
IMÓVEL: Uma :área de formato retangul,ar, situada com frente
s. rua'. .Aritorric? Gouvêa, rua ErmiMid.GonçãlveS, Alameda
José Elov -Maçado Rolle e rua lliranclsço 'iernandes, 7
pudente: a. Axea +TI,otaaMentr,/
Ja L Santa Terezinha", que possui a seguinte 'descrição:
etfé-s de frente para a avenida Antonio Gouvêa; 13,65
em curva de concordânela cujo raio é 9,00 metros no
cruzai-rent° da avenida/Antonio Gouvêa com a tua ErminiO;
Gonçalves; 102-i.18 Motr'es de frente pára a. rua Flrminio
Gonçalves; ,14,-1 . me.tros,em curva de concord'aaqtaP4LJO:raio
,é 9,00 metros no,cr',gramento da rua Ermirdo Conçaives -:Com a
Alameda Alberto -J-ca-é Eley Maçado Rollo; ;110 de
frente para à Alameda Alberto Jose Eloy Macedo kollo) 14,14
metros em curva de condordânciacujo o raio é 9,00 metros
no cruzamento da Alameda Alberto'dosé Elo y Macedo Rolio dom
a rua Frapcisdo,Fern4ndes;,103,88 metros ae frente para rua
Francisco -Fo:ráabddt; e 11,61 métros .-eM ».dUrVá: de.
cer.cordnc:Lpv.Q1,1joç,rAio é 9,00 metros no'cruzamennolda - - rua \
acisçe Fornandes com a avenida Antoni:o Área
:ciai: 5.982,51 metroquadrádos.
l:ACAO: Distrito e Município dcfl Américo rasillense,-.
de Araraquara, Estado de são ijau10.
D MUNI:lIPAr,: Nada CODSta.,
MbNICTRIO PE AMg.:RIW BRASILIENSE,-: pessoa
ce GirettO público inuerna-; inscri14 flo'CNRJ/ME
111.976,10t/00,01-50;- coM paço ,,aravenida. Eugenio
ri' 25.
,- •
-5:RO ANTERIOR: Afetação nos terMos de artigo 22 daLet
EederzÁl nc? 6.766/1979, cc artigo 57J1, letra "e"; de
Capitulo XX, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria -
Geral 'de Just.1_ca do Estado de São Paulo, decorrente da
implantação do Loleamentu Jardim Sanca Terozinfh através
daR-ovis.5.790, Livro 2 - Registro \Geral Ide 21 de ,
,notembr de 1956, Uoste RegisLro
22 Oficial de Registro de Imóveis
i", i1 A DE ARARAQUARA \- ESTADO DE SÃOPAULO
Registrador
metros
t c.
•
.CÉ
-Continua n verso.-
1 )
R Lia Padre Duarte, 151 -América Centro Empresarial - Mezanino Sala 01 -3± Nova Améiica
Arataqua.-aiSP - CEP: 14110-360 - Tel/Faz: (16) 3322-2442 - Site: www.segundooficial.cm.br
UVRO N°2
REGISTRO GERAt
r FOLHA- -•,--, — .
vERsn
Pá Ene 2 o: 4
, _22Oficial de Registro de Imóveis
COMAItic DE/ÁI±IÃRÃOUARA - ESTADO DE SÃO .PÃÚLO
ete . erna en --iia 3~63
NORIARA ORE SOUZA SAtUCE
Registrador' ' Q.nisirrut•
,
AV-OZ - Em 28 de outubro de 2010 - çam.
.A presente
nos terrn
de Serv.
Estado :,
matrícula foi aberta mo interesse
s•do item 45, letra "b", do Capitulo--XX
ça da- Egrégia Cor:regedoria Geral -da
e' PaLlc. Ai.
d. -
1 riça
ZaA 4
o serviço,
Normas
do -
tt •
-I',. ..
- e iu-ria<1/ MigN
.444 FSCR F i:sTtu1& .
N. ç fi "IIN
AV-02 - Em O de novembro de- 2010 - DESAFETACAO.
Prenotação n 52.504, de 09 'de novembro de 2010.
Nos termos do requerimento datado de 05 de novembro de
2010, passado , na cidade , de Américo Bras il iense-SE,,,
formulado pelo Município:" de Américo Brasilierfse, subscrito'
pelo senhor iPrefeito Municipal, " Doutor VaLdemiro - Brite
Çouvêa, e dos documentos a eles juntados; que ficarão
ateptivados ftest a Serventia, em forma de microfilme,:
y • procede-se a presente av_erbacão pa ;ter que o imóvel
obieto desta mhtrIcula sofreu. safet~ a a dli cassou de
"bem inst itUcional"- _oe -- ,---2ent—a-&ni-nal " , èrforrre liei
‘i n i c ' • . I • • • __•,,,wareo; ....... ____,...„ •
Ar 'y , •T14 O
NWvE TE
ÉPI/P.11P Au-. latill %.—.
. _
AV-03 - Em 08 de decfbro de 2011 - CADASTRO MUNICIPAL.
Prenotarão n© 57.15, de lide novembro de 2011.
Nos termos da autorização contida na escritura pública que dará origem
documento municipal referente ao talão de IPTU/2011 a ela juntado,
arquivados nesta Serventia, e. e a : de kllcrofilme. procede-se a pr.-'
para constar qUe-o int , vel b‘ teto iksta matricula se cncont
ao R-64 e do
CLIC ficado
tt averbação
atualmente
_
c. t de sela Prefe ra d u k3nio de • érico Si sil n sob .n°
020111 7 03001
Nat. a I • .
, r414,tu--is
ÉSCREVENT E Fíi
u uiC\
t !TUIA
R-04- Em 08 de dezembro de 2011 - i 4 A di I
Prenotação n°57.158 , de 17 de novembro de 2011.
Nos termos da escritura pública datada de 31 de outubro cle)2011, lavrada às folhas 339
do Livro n°132, pelo Tabelião de Notas do Município de Américo Brasiliertse, Comarca
de Araraquara, Estado de São Paulo, o proprietário Município de Américo Brasillenst
Continua na ficha 02
A
já qualificado, DOOU o imóvel objeto,desta matricula, pelo valor estimado de
RS38.613,84 (trinta e oito mil, seiscentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), a
ASSOCIACÃO DE PAIS E AMIGOS DOS _EXCEPCIONAIS DE AMÉRICO
BRASILIENSE, com sede na cidade de Américo BraSilienserSP, na Avenida 9e Julho ‘.
n° 156 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.472.417/0001-21. Consta da escritura
que por ocasião de sua lavratura foram apresentada_ s em nome da vendedora e se
encontram naquelas notas arquivadas: a) Certidão-Positiva com Efeitos de Negativa ,de
Débitos Relativos às Contribuições IN:evidenciarias e ãs.deTerceiros, sob n° 121462011-
21022010, emitida em 08 de junho de 2011, com-validade até 05 de dezembro de 2011; e
b) Certidão Conjunta: Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e a.Divida Ativa da União,-Sob n° 7F5B.AF97.7137:AFEO,' expedida às,
10:40:42 do dia 07 de junho de 2011, com validade até o aia 04 de dezembro de 2911.
Conforme a escritura ora _registrada e parágrafos 4°, 5° e 6° da Lei Municipal n°
009/2008, de 27 de Junho de 2008, que se encontra arquivada nesta Serventia, sob
microfilme inG 51,869, e, ainda, na inata do Loteamento Jardint_Saita "Ferezioha,
fica a outorgada-donatária, acima qualificada, obrigada a iniciar a eonstrueão do
. _ .
prédio para a instalação,de sua Sedeprópria no prazo de 05 .(cinco) anos, sendo que'.
a donatária não poderá dar deatinacão diversa, da estabelecida, nem alienar o
imóvel sem a anuência expressa do doador 0 falta de cumprimento de (malquer
das obrigacões constantes da citad Lei, acarretará, independente de qualquer
notificação ou interpe :.. , a teve Ao do imóvel, tom todas s benfeitorias
existentes, ao pa s, 'titio , ‘ doai or seta direito a qualqn indenização.
ressalvado, ain ,.... .- " i detierda d nos por parte do Manje o
c' • iIll.MS.Ja..1) Ás Á tini 'RR; i * t ia l.íiir a . ; "4 a . ] . a
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O ATO ACIMA-E O ULTIMO • * • TICADO NESTA MATRICULA
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2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
COMARCA DE ARARAQUARA - ESTADO DE SÃO PAULO
BeL Emanuel Costa Santos Bel. AdriaÂIltêlet de Soliza Santos
OFICIAL 'SUBSTITUTA
de Imóveis
TADO DE SÃO PAULO
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DO SPut.S11. 2° Oficial de Regi
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REGISTRO GERAL
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Rua Padre Duarte, 151 - América Centra Empresarial- Mezanino - Sala 01 - 3d. Nova Amofina
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E)c..octo tal n'y 12,535. d. 03/112/19.12. -paia Lata" 2.150. de 30/12/1953. !kW afiada .a
Ç'tfidarcm chi Maleita insolada arn 1./1/07/195.1 com convaulisàocio aukvev dioratta dc
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