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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id864

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-07-05 Aguardando promulgação da lei — —
2023-07-03 Proposição aprovada — Apresentado Requerimento de Urência Especial nº 015: APROVADO PL 045 incluso na Ordem do dia
2023-07-03 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-07-03 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-30 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-06-29 Segue para tramitações — —
2023-06-28 Proposição Protocolada — —
2023-06-28 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-04T14:35:56.430204-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
OFICIO N" 333/2023 
Américo Brasiliense, 27 de junho de 2023. 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado ã deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64. referente aos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 65, 
de 30 de maio de 2023 — Programa 0930 — Atendimento fntegral e Descentralizado no SUS/SP 
(Emenda Parlamentar n° 2023.060.45738 — Dep. Estadual Marcia Lia), conforme disposto nos 
artigos 1° e 2°. 
A referida dotação será destinada para a aquisição de 01 (um) aparelho de 
ultrassom convicto, para a Atenção Primária em Saúde. 
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos, 
contendo informações correlatas. 
Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações 
necessárias na Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano PlurianuaI do 
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de 
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2022. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, promovendo ações em diversas modalidades esportivas em prol da 
comunidade ameriliense, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores 
justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
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1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber urna manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
DD 7564-387D e informeoc
ódigo228B-19DD-7564-
387D o 
o brasiliensaldoc.combr 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° ¼JW /2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.07 — Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material08.301.0285 
permanente 
250.000,00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64. referente aos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 65, 
de 30 de maio de 2023 — Programa 0930 — Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP 
(Emenda Parlamentar n° 2023.060.45738 — Dep. Estadual Marcia Lia). 
Art. 30 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2023 
(dois mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Departamento Municipal de Saúde 
Oficio DMS/Adm. n° 036/2023 Américo Brasiliense, 21 de Junho de 2023. 
Ilma. Senhora: 
Considerando a Resolução SS n° 65, de 30 de maio de 2023 (em anexo), 
que Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para 
Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao programa 0930 - Atendimento 
Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Emendas Impositivas, para o 
financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade; 
Informamos que o Recurso Estadual de Investimento no valor de 
R$ 250.000.00 (duzentos e cinquenta mil reais) repassado ao nosso município no mês 
de junho/2023. referente à Demanda n° 58478 no Portal SP Sem Papel, Emenda 
Parlamentar n° 2023.060.45738, indicada pela Parlamentar Márcia Lia, será destinado à 
aquisição de 01 Aparelho de Ultrassom completo, para a: Atenção Primária em Saúde. 
Solicitamos a abertura de ficha requisitória, 
Atenciosamente, 
¡c an ri de Saud° 
Mente S"dilbetne • SP 
8- • MARSILI 
lima Sr. 
Eliztinuela Cristina Formenton dos Anjos 
Departamento de Contabilidade 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense 
Departamento Municipal de Saúde 
Rua Dom Pedro 11, 434 - Ceiam - Américo &farnel:se/SP 
1:011e: ? 1(1 (192-18S r-mail: soá de.obNuriuneriroluwailiense.sp.gov.hrisoudo.odukurunericohnodlientesp.goe.br 
GOA ERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DA SAÚDE 
DEPTO.RECi.SAÚDE DRS III - ARARAQUARA 
FOLHA CAPA EMENDA 2023.060.45738 
Parlamentar. Márcia Lia Municipio: Américo Brasiliense 
Ano Referência: 2023 Órgão/Entidade: SECRETARIA DA SAÚDE 
CNPJ do beneficiário: 43.976.166/0001-50 Objeto: INVESTIMENTO - COMPRA DE 
EQUIPAMENTOS 
Beneficiário: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO 
BRASILIENSE Valor (RS): 250.000.00 
Ação. Saúde 
Observação: 
Diário Oficial Poder Executivo 
Estado de São Paulo Seção I 
Palácio dos Bandeirantes 
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344 
N°105 - DOE — 31/05/2023 - p.32 
Saúde 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Resolução SS n°65, de 30 de maio de 2023 
Estabelece a ti siisferencia de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais 
de Saúde, em Gonsonancia ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, 
decorrentes de Emendas Impositivas, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral 
á saúde da comunidade e dá providencias decorrentes. 
O Secretário da Saúde, considerando: 
o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da República e 175 e 176 da Constituição do 
Estado de São Paulo: 
o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3° contempla a previsão de transferência aos 
Fundos Municipais de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários 
e epidemiológicos vinculada á observância das disposições de ato normativo a ser emanado pela 
Secretária de Estado da Saúde; 
a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1°, prevê as transferências aos Fundos 
Municipais de Saúde para programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica, 
componentes de programas e estratégias do Sistema Único de Saúde do Estado - SUS/SP e outras 
ações e situações emergenciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por intermédio 
de resolução especifica; 
. a necessidade de prover aos Municipios recursos financeiros que garantam a necessária e adequada 
assistência á saúde à população: 
que os recursos a serem transferidos aos Municípios - Anexo I, referem-se as Emendas Imposifivas 
de 2023 e integram o orçamento da Pasta: 
a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os níveis de eficiência e eficácia na gestão 
do Sistema Único de Saúde, 
Resolve: 
Artigo 1° - Efetuar transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Saúde de São Paulo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para cumprimento 
Secretaria de Estado da Saúde 
Centro de Documentação 
ctd@saude.sp.gov.br 
das Emendas Impositivas. conforme Anexo I, para fortalecer as ações e serviços de assistência à saúde 
da comunidade, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no Sistema 
Único de Saúde - SUS /SP. 
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme o 
art. 166, parágrafo 10° da Constituição Federal. 
Artigo 2° - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1°, serão repassados aos Fundos Municipais de 
Saúde, em parcela única, vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações de 
saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência à saúde. 
Artigo 3° - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas, apresentar, à Secretaria de 
Estado da Saúde, no Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e serviços 
realizados com os recursos financeiros indicados no Anexo I, obedecidas as demais condições da 
Resolução SS 55, de 21-05-2008. 
Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
(A que se reporta a Resolução SS-65, de 30 de maio de 2023) 
SEQ. EMENDA 
IMPOSITIVA MUNICÍPIO 1CONVENIADO OBJETO VALOR 
2023.019.47229 ADOLFO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
1 CUSTEIO RS-150.000.0C 
2 2023.013.47236 AGUAI CUSTEIO R$ 300.000,00 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
3 2023.058.49150 AGUA( 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CUSTEIO R$ 100.000,00 
4 2023.176.49829 AGUAI 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CUSTEIO R$ 500.000,00 
5 2023.093.48466 ÁGUAS DA PRATA 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
INVESTIMENTO R$ 100.000,00 
6 2023.013.47274 ÁGUAS DE LINDCIA 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CUSTEIO R$ 200.000,00 
7 2023.037.45560 ÁGUAS DE LINDÕIA 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CUSTEIO R$ 200.000,00 
8 2023.067.47929 ÁGUAS DE LINDÓIA 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CUSTEIO R$ 150.000.00 
Secretaria de Estado da Saúde 
Centro de Documentação 
ctd@saude.sp.gov.br 
, 
9 2023.085.47712 ÁGUAS DE LINDDIA 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CUSTEIO R$ 500.000,00 
10 2023.051.45931 ÁGUAS DE SÃO 
PEDRO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CUSTEIO R$ 100.000,00 
CUSTEIO R$ 250.000,00 11 2023.081.47180 ÁGUAS DE SÃO 
PEDRO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
R$ 50.000,00 12 2023.005.47164 ALAMBARI 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
INVESTIMENTO 
13 2023.050.47707 ALAMBARI 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CUSTEIO R$ 100.000,00 
14 2023.065.46355 ALAMBARI 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
INVESTIMENTO R$ 160.000,00 
15 2023.067.47856 ALFREDO 
MARCONDES 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CUSTEIO R$ 100.000,00 
16 2023.050.47717 ALTO ALEGRE 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CUSTEIO R$ 150.000,00 
17 2023.037.45561 ALUMÍNIO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CUSTEIO R$ 400.000,00 
18 2023.065.46357 ALUMÍNIO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
INVESTIMENTO R$ 160.000,00 
19 2023.068.48864 ÁLVARES MACHADO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CUSTEIO R$ 250.000,00 
20 2023.073.47431 ÁLVARES MACHADO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CUSTEIO R$ 60.000,00 
21 2023.094.48227 ÁLVARO DE 
CARVALHO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
INVESTIMENTO R$ 70.000,00 
22 2023.094.48229 ALVINLÂNDIA 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CUSTEIO R$ 100.000,00 
23 2023 007.46483 AMERICANA 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CUSTEIO R$ 
1.000.000,00 
24 2023.067.47759 AMERICANA 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CUSTEIO R$ 150.000.00 
25 2023.079.49855 AMERICANA 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
INVESTIMENTO R$250.000,00 
26 2023.080.49743 AMERICANA 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
INVESTIMENTO R$ 125.000,00 
27 2023.060.45738 AMÉRICO 
BRASILIENSE 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
INVESTIMENTO R$ 250.000,00 
Secretaria de Estado da Saúde , 
Centro de Documentação 
ctd@saude.sp.gov.br 
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