PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFICIO N" 333/2023
Américo Brasiliense, 27 de junho de 2023.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado ã deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64. referente aos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 65,
de 30 de maio de 2023 — Programa 0930 — Atendimento fntegral e Descentralizado no SUS/SP
(Emenda Parlamentar n° 2023.060.45738 — Dep. Estadual Marcia Lia), conforme disposto nos
artigos 1° e 2°.
A referida dotação será destinada para a aquisição de 01 (um) aparelho de
ultrassom convicto, para a Atenção Primária em Saúde.
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos,
contendo informações correlatas.
Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações
necessárias na Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano PlurianuaI do
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2022.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, promovendo ações em diversas modalidades esportivas em prol da
comunidade ameriliense, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores
justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
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1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectativa de que o presente projeto irá receber urna manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
DD 7564-387D e informeoc
ódigo228B-19DD-7564-
387D o
o brasiliensaldoc.combr
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° ¼JW /2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.07 — Investimentos
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material08.301.0285
permanente
250.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64. referente aos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 65,
de 30 de maio de 2023 — Programa 0930 — Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP
(Emenda Parlamentar n° 2023.060.45738 — Dep. Estadual Marcia Lia).
Art. 30 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2023
(dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Departamento Municipal de Saúde
Oficio DMS/Adm. n° 036/2023 Américo Brasiliense, 21 de Junho de 2023.
Ilma. Senhora:
Considerando a Resolução SS n° 65, de 30 de maio de 2023 (em anexo),
que Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para
Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao programa 0930 - Atendimento
Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Emendas Impositivas, para o
financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade;
Informamos que o Recurso Estadual de Investimento no valor de
R$ 250.000.00 (duzentos e cinquenta mil reais) repassado ao nosso município no mês
de junho/2023. referente à Demanda n° 58478 no Portal SP Sem Papel, Emenda
Parlamentar n° 2023.060.45738, indicada pela Parlamentar Márcia Lia, será destinado à
aquisição de 01 Aparelho de Ultrassom completo, para a: Atenção Primária em Saúde.
Solicitamos a abertura de ficha requisitória,
Atenciosamente,
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Mente S"dilbetne • SP
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lima Sr.
Eliztinuela Cristina Formenton dos Anjos
Departamento de Contabilidade
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Departamento Municipal de Saúde
Rua Dom Pedro 11, 434 - Ceiam - Américo &farnel:se/SP
1:011e: ? 1(1 (192-18S r-mail: soá de.obNuriuneriroluwailiense.sp.gov.hrisoudo.odukurunericohnodlientesp.goe.br
GOA ERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA SAÚDE
DEPTO.RECi.SAÚDE DRS III - ARARAQUARA
FOLHA CAPA EMENDA 2023.060.45738
Parlamentar. Márcia Lia Municipio: Américo Brasiliense
Ano Referência: 2023 Órgão/Entidade: SECRETARIA DA SAÚDE
CNPJ do beneficiário: 43.976.166/0001-50 Objeto: INVESTIMENTO - COMPRA DE
EQUIPAMENTOS
Beneficiário: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO
BRASILIENSE Valor (RS): 250.000.00
Ação. Saúde
Observação:
Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
N°105 - DOE — 31/05/2023 - p.32
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS n°65, de 30 de maio de 2023
Estabelece a ti siisferencia de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais
de Saúde, em Gonsonancia ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP,
decorrentes de Emendas Impositivas, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral
á saúde da comunidade e dá providencias decorrentes.
O Secretário da Saúde, considerando:
o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da República e 175 e 176 da Constituição do
Estado de São Paulo:
o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3° contempla a previsão de transferência aos
Fundos Municipais de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários
e epidemiológicos vinculada á observância das disposições de ato normativo a ser emanado pela
Secretária de Estado da Saúde;
a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1°, prevê as transferências aos Fundos
Municipais de Saúde para programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica,
componentes de programas e estratégias do Sistema Único de Saúde do Estado - SUS/SP e outras
ações e situações emergenciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por intermédio
de resolução especifica;
. a necessidade de prover aos Municipios recursos financeiros que garantam a necessária e adequada
assistência á saúde à população:
que os recursos a serem transferidos aos Municípios - Anexo I, referem-se as Emendas Imposifivas
de 2023 e integram o orçamento da Pasta:
a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os níveis de eficiência e eficácia na gestão
do Sistema Único de Saúde,
Resolve:
Artigo 1° - Efetuar transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para cumprimento
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
ctd@saude.sp.gov.br
das Emendas Impositivas. conforme Anexo I, para fortalecer as ações e serviços de assistência à saúde
da comunidade, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no Sistema
Único de Saúde - SUS /SP.
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme o
art. 166, parágrafo 10° da Constituição Federal.
Artigo 2° - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1°, serão repassados aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcela única, vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações de
saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência à saúde.
Artigo 3° - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas, apresentar, à Secretaria de
Estado da Saúde, no Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e serviços
realizados com os recursos financeiros indicados no Anexo I, obedecidas as demais condições da
Resolução SS 55, de 21-05-2008.
Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(A que se reporta a Resolução SS-65, de 30 de maio de 2023)
SEQ. EMENDA
IMPOSITIVA MUNICÍPIO 1CONVENIADO OBJETO VALOR
2023.019.47229 ADOLFO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
1 CUSTEIO RS-150.000.0C
2 2023.013.47236 AGUAI CUSTEIO R$ 300.000,00
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
3 2023.058.49150 AGUA(
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO R$ 100.000,00
4 2023.176.49829 AGUAI
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO R$ 500.000,00
5 2023.093.48466 ÁGUAS DA PRATA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
INVESTIMENTO R$ 100.000,00
6 2023.013.47274 ÁGUAS DE LINDCIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO R$ 200.000,00
7 2023.037.45560 ÁGUAS DE LINDÕIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO R$ 200.000,00
8 2023.067.47929 ÁGUAS DE LINDÓIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO R$ 150.000.00
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
ctd@saude.sp.gov.br
,
9 2023.085.47712 ÁGUAS DE LINDDIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO R$ 500.000,00
10 2023.051.45931 ÁGUAS DE SÃO
PEDRO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO R$ 100.000,00
CUSTEIO R$ 250.000,00 11 2023.081.47180 ÁGUAS DE SÃO
PEDRO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
R$ 50.000,00 12 2023.005.47164 ALAMBARI
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
INVESTIMENTO
13 2023.050.47707 ALAMBARI
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO R$ 100.000,00
14 2023.065.46355 ALAMBARI
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
INVESTIMENTO R$ 160.000,00
15 2023.067.47856 ALFREDO
MARCONDES
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO R$ 100.000,00
16 2023.050.47717 ALTO ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO R$ 150.000,00
17 2023.037.45561 ALUMÍNIO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO R$ 400.000,00
18 2023.065.46357 ALUMÍNIO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
INVESTIMENTO R$ 160.000,00
19 2023.068.48864 ÁLVARES MACHADO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO R$ 250.000,00
20 2023.073.47431 ÁLVARES MACHADO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO R$ 60.000,00
21 2023.094.48227 ÁLVARO DE
CARVALHO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
INVESTIMENTO R$ 70.000,00
22 2023.094.48229 ALVINLÂNDIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO R$ 100.000,00
23 2023 007.46483 AMERICANA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO R$
1.000.000,00
24 2023.067.47759 AMERICANA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO R$ 150.000.00
25 2023.079.49855 AMERICANA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
INVESTIMENTO R$250.000,00
26 2023.080.49743 AMERICANA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
INVESTIMENTO R$ 125.000,00
27 2023.060.45738 AMÉRICO
BRASILIENSE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
INVESTIMENTO R$ 250.000,00
Secretaria de Estado da Saúde ,
Centro de Documentação
ctd@saude.sp.gov.br
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