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materia nº 92/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaSeja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento com o setor competente, no sentido de que seja enviado à esta Casa de Leis, projeto de Lei para adequar o sistema municipal de educação aos ditames da Lei 13.278/2016, em especial no que se refere à obrigatoriedade de formação profissional adequada para que se ministre aulas de AMR (artes, música e recreação) na educação infantil municipal de nosso Município.
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
INDICAÇÃO N° 3' 2 /2023 
AUTORES/Vereadores: BAHIA DO CORTE e LEANDRO MANCHA 
CONSIDERANDO que este Vereador vem recebendo interpelação de 
inúmeros munícipes, inclusive professores e pais de alunos da rede municipal e 
estadual que questionam a ausência de formação específica dos professores que 
ministram aulas de AMR (artes, música e recreação) na educação infantil municipal; 
CONSIDERANDO que, segundo a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), 
as artes, a música e a recreação na educação infantil inseridas no ambiente escolar 
ativam também outras funções da criança, como linguagem, criatividade, raciocínio, 
devendo ser realizadas em sala de forma prazerosa, transformando o ambiente 
propício para várias aprendizagens, para um melhor desenvolvimento das crianças 
em seu relacionamento humano; 
CONSIDERANDO, por fim, que, a Lei 13.278/2016, que inclui as artes visuais, 
a dança, a música e o teatro nos currículos dos diversos níveis da educação básica, 
alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394/1996), 
estabelece prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino promovam a 
formação adequada de professores para implantar esses componentes 
curriculares na educação básica (incluído o ensino infantil), tornando-se necessária 
a formação profissional adequada para que se ministre aulas de AMR (artes, música 
e recreação) na educação infantil municipal; 
INDICAMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja 
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando de Sua Excelência 
entrar em entendimento com o setor competente no sentido de que seja enviado à 
esta Casa de Leis, projeto de Lei para adequar o sistema municipal de educação 
aos ditames da Lei 13.278/2016, em especial no que se refere à 
obrigatoriedade de formação profissional adequada para que se ministre 
aulas de AMR (artes, música e recreação) na educação infantil municipal de 
nosso Município. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 7 de j 
JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANJOS 
(Bahia do Corte) 
Vereador 
023. 
o A Dllb HENIÃQUE MORALLES 
(Leandro Mancha) 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

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