| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento com o setor competente, no sentido de que seja enviado à esta Casa de Leis, projeto de Lei para adequar o sistema municipal de educação aos ditames da Lei 13.278/2016, em especial no que se refere à obrigatoriedade de formação profissional adequada para que se ministre aulas de AMR (artes, música e recreação) na educação infantil municipal de nosso Município. |
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense INDICAÇÃO N° 3' 2 /2023 AUTORES/Vereadores: BAHIA DO CORTE e LEANDRO MANCHA CONSIDERANDO que este Vereador vem recebendo interpelação de inúmeros munícipes, inclusive professores e pais de alunos da rede municipal e estadual que questionam a ausência de formação específica dos professores que ministram aulas de AMR (artes, música e recreação) na educação infantil municipal; CONSIDERANDO que, segundo a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), as artes, a música e a recreação na educação infantil inseridas no ambiente escolar ativam também outras funções da criança, como linguagem, criatividade, raciocínio, devendo ser realizadas em sala de forma prazerosa, transformando o ambiente propício para várias aprendizagens, para um melhor desenvolvimento das crianças em seu relacionamento humano; CONSIDERANDO, por fim, que, a Lei 13.278/2016, que inclui as artes visuais, a dança, a música e o teatro nos currículos dos diversos níveis da educação básica, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394/1996), estabelece prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino promovam a formação adequada de professores para implantar esses componentes curriculares na educação básica (incluído o ensino infantil), tornando-se necessária a formação profissional adequada para que se ministre aulas de AMR (artes, música e recreação) na educação infantil municipal; INDICAMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento com o setor competente no sentido de que seja enviado à esta Casa de Leis, projeto de Lei para adequar o sistema municipal de educação aos ditames da Lei 13.278/2016, em especial no que se refere à obrigatoriedade de formação profissional adequada para que se ministre aulas de AMR (artes, música e recreação) na educação infantil municipal de nosso Município. Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 7 de j JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANJOS (Bahia do Corte) Vereador 023. o A Dllb HENIÃQUE MORALLES (Leandro Mancha) Vereador Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br