EXERCÍCIO DE FL.VI
Processo N.° 7) 5/ atQa. Carga N°
Data do Processo / (31 Em
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
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Natureza do Documento Processado 0,t( C4i4A-0:2
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Data doDocumento Processado05 de LWA444ar ciW .2)
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 010/2022 (MESA DIRETORA). DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO DIRETA NA FORMA ELETRÔNICA
7851 2022 - PROTOCOLOS - PROJETO DE RESOLUÇÃO
02 DE SETEMBRO DE 2022
CÓDIGO DE ACESSO. 1995C7DF 1 DCOCC1 E
-
Assinatura Assinatura Requerente
Acesse olinkabaixo para consultar o processo
https://cmamericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/publiciprocessi1995C7DF1DCCCC1 E
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Folha
Proc.
Rosp..442_
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Temos a honra de submeter A elevada apreciação dessa Colenda Câmara,
o incluso Projeto de Resolução n° 010/2022 que "dispõe sobre o processo de
contratação direta na forma eletrônica, de que trata a Lei n° 14.133, de 12de abril
de 2021, que compreende os casos deinexigibilidade e de dispensa de licitação, e
institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito daCamaraMunicipal de
Américo Brasiliense."
JUSTIFICATIVA
Em face A vigência da Nova Lei de Licitações brasileira- que, além de consolidar
as três importantes leis: a Lei Geral de Licitações anterior (Lei n° 8.666/1993); a
chamada Lei do Pregão (Lei n° 10.520/2002); e da Lei do Regime Diferenciado de
Contratações-RDC(Lei n° 12.462/2011), buscou inserir inovações importantes, sob a
plausível alegação de que tais diplomas se encontravam defasados- muitos processos
precisam ser reestruturados para atender ao novo dispositivo legal. Notoriamente, o
antigo ordenamento jurídico era extremamente superficial e falho, que abria
precedentes para inúmeras contestações, motivo pelo qual este órgão legislativo não
contava com nenhuma regulamentação especifica e suas contratações constituíam
quase que integralmente por dispensas de licitação, exceto casos pontuais. Em meio a
tantas inovações abordadas pela nova lei, vale salientar que a dispensa eletrônica será
ferramenta de grandes ganhos A Administração, principalmente no que se refere aos
princípios de transparência e celeridade processual. Portanto, em continuidade aos
esforços de adequação aos novos preceitos da nova lei e suas respectivas
regulamentações, como o Projeto de Resolução 009/2022 proposto por esta Mesa
Diretora para instituir o processo eletrônico, torna-se evidente que a implantação da
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ZÉLIA
1g- Secretária
WiPCINDO VALDEIR 1 RW1ASILVA
2- ecr Arlo
Resp.21-0-12-1
Folha
Proc.
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regulamentação da dispensa eletrônica no âmbito do poder legislativo municipal é algo
altamente positivo e desejável.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que
compõem essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de
estima e consideração.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", OS de setembro de 2022.
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS FEHRNDES PINTO
Presidente Vice-P te
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Pclha
Proc
Rep 120)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 010/2022
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
"Dispõe sobre o processo de contratação
direta na forma eletrônica, de que trata a
Lei n214.133, de 12de abril de 2021, que
compreende os casos deinexigibilidade e de
dispensa de licitação, e institui o Sistema de
Dispensa Eletrônica, no âmbito daCamara
Municipal de Américo Brasiliense e dá
outras providencias."
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art.1° Esta Resolução dispõe sobre o processo de contratação direta na forma
eletrônica, de que trata a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que compreende os
casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, e institui o Sistema de Dispensa
Eletrônica, no âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense.
Sistema de Dispensa Eletrônica
Art.220 Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada
integrante do sistema de compras daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense
para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e
serviços, incluídos os serviços de engenharia.
§ 1° A Câmara Municipal, órgão não integrante do Sistema de Serviços Gerais - Sisg,
no âmbito da Unido, poderá utilizar o Sistema Dispensa Eletrônica de que trata a
Instrução Normativa SEGES/ME n° 67, de 8 de julho de 2021, celebrando Termo de
Acesso ao Comprasnet 4.0, contorme disposto na Portaria n 355, de 9 de agosto de
2019.
§ 22 Em caso de não utilização do Sistema Dispensa Eletrônica pelaCamara
Municipal, o procedimento estabelecido nesta Resolução deverá ocorrer em
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Proc.
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ferramenta informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado,
desde que estejam integrados ao PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas.
Hipóteses de uso
Art.32 A Câmara Municipal de Américo Brasiliense adotará preferencialmente a
dispensa de licitação na forma eletrônica nas seguintes hipóteses, podendo, desde
que demonstrada a conveniência e oportunidade ao interesse público, ocorrer a
dispensa em formato físico:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de
veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput doart. 75 da Lei n°
14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do
art. 75 da Lei n214.133, de 2021;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços comuns de
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput doart.75 da
Lei n° 14.133, de 2021, quando cabível;
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão
ou entidade, nos termos do § 62doart. 82 da Lei n° 14.133, de 2021; e
V - nas demais hipóteses previstas noart. 75 da Lei Federal n214.133, de 2021, a
critério da Presidência, ouvida a Procuradoria Jurídica do Legislativo, se
necessário.
§ 12 Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos inciso
I e II do caput, deverão ser observados:
I - o somatórib despendido no exercício financeiro pela Câmara Municipal de
Américo Brasiliense; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos
como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2° Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada
pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE.
§ 320 disposto no § 1° deste artigo não se aplica As contratações de até R$
8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de
propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças,
de que trata o § 72 doart. 75 da Lei n° 14.133, de 2021.
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§ 42 As contratações de que trata o § 32 deste artigo estão sujeitas ao regime de
adiantamento, nos termos do disposto na Lei n.° 4.320, de 17 de mar-gode 1964 e
normativas internas desta Casa de Leis.
§ 52 Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras,
obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação
qualificadas como agências executivas na forma da lei.
§ 6° Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das
hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a
autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da
contratação devem observar o dispostoart. 337-E do Decreto-Lei n22.848, de 7 de
dezembro de 1940.
§ 79 Os valores referidos nos incisos I e II do caput e § 32 serão atualizados
anualmente de acordo com os Decretos expedidos pelo Poder Público Federal que
dispuserem sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei n° 14.133, de 1°
de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos.
§ 8° Nas dispensas de licitação previstas nos incisos I e II doart. 75 da Lei Federal
n° 14.133, de 2021, a contratação poderá ser feita preferencialmente, desde que
devidamente justificada, com microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual local ou regional, priorizando-se a economia local e
o desenvolvimento regional sustentável.
§ 92 A adoção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata o parágrafo
anterior, em cada contratação, dependerá da ocorrência cumulada dos seguintes
fatos:
I - despacho fundamentado da autoridade competente no ato de abertura do
procedimento indicando os motivos da adoção do tratamento simplificado e
diferenciado de que trata o parágrafo 82;
II - haver vantajosidade para a administração e não representar prejuízo ao
conjunto ou complexo do objeto a ser contratado ou A preservação da economia de
escala;
III- a soma dos valores efetivamente contratados por meio deste regime não
ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total previsto no plano anual de
contratações para o objeto ou serviço da mesma natureza, nos termos desta
Resolução.
§ 10° Considera-se âmbito local para os efeitos desta norma, aAreaterritorial
abrangida pela competência do órgão contratante e âmbito regional aArea
territorial que abrange os municípios limítrofes com o Município de Américo
Brasiliense/SP.
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Art.4° As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021, são
exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que for inviável
a competição.
Art.5° As hipóteses de inexigibilidade previstas no incisoIIIdoart. 74 da Lei
Federal n° 14.133, de 2021, para que fiquem caracterizadas, dependem da
comprovação dos requisitos da especialidade e da singularidade do serviço, aliados
notória especialização do contratado.
Art.6° A Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição
mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do
fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é
fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivos, nos termos do §1° doart. 74 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021.
Art.7° É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e
divulgação, bem como a preferência por marca especifica.
Parágrafo unico. Excepcionalmente, poderão ser adquiridos bens de marcas
especificas ou contratados serviços com prestador especifico para cumprimento de
ordem judicial, quando a decisão indique a marca ou o prestador a ser contratado(
pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Instrução
Art.8° 0 processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação deverá ser instruido, conforme art.72 da
Lei Federal n° 14.133 de 2021, com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
II - estimativa de despesa, nos termos da Instrução Normativa n° 65, de 7 de julho
de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia, no que couber;
III - pareceres técnicos, se for o caso, e parecer jurídico, para compras e
contratações acima de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com
o compromisso a ser assumido;
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Folha
Proc
Resp íJQ,c'
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pesquisa depreps,inclusive mediante sistema de registro depreps,observado o
índice de atualização deprepscorrespondente, considerar-se-á como válida para
fins de parâmetro de pesquisa deprepsuma (mica referência desde que oprep
ali indicado seja composto por no mínimo 3 (três) propostas válidas de
fornecedores do ramo.
Art.92Na contratação direta por inexigibilidade ou por dispensa de licitação,
quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida noart.23
da Lei Federal n° 14.133, de 2021, o contratado deverá comprovar previamente
que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações
semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas
fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior
data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Parágrafo único. Na hipótese de a estimativa deprepsser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos
termos do § 49doart.79da Instrução Normativa n965, de 2021, a verificação
quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o
número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
Órgão ou entidade promotor do procedimento
Art.10 São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação o
Presidente da Câmara Municipal, admitida a delegação.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto noart. 71 da Lei Federal n° 14.133, de 2021,
no que couber, aos processos de contratação direta.
Art.11 ACamaraMunicipal deverá inserir no sistema as seguintes informações
para a realização do procedimento de contratação:
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado, de acordo com os
modelo padronizados existentes no sistema;
II - as quantidades e oprepestimado de cada item, observada a respectiva
unidade de fornecimento;
III- o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da
obra;
IV -o intervolo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances,
que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance
que cobrir a melhor oferta;
V - a observância das disposições previstas na Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006;
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V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e
qualificaçãominimanecessária;
VI - razão de escolha do contratado;
VII - justificativa de preço, se for o caso; e
VIII - autorização da autoridade competente.
§ 12 0 procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, além dos itens
mencionados no caput deste artigo, deverá conter os seguintes elementos:
I - indicação do dispositivo legal aplicável;
II - autorização do ordenador de despesa para abertura do procedimento;
III- consulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou
contratar com a Administração Pública Municipal de Américo Brasiliense/SP;
IV - no que couber, declarações exigidas na Lei Federal n.° 14.133, de 2021, nesta
Resolução ou em regulamentos específicos editados pela Câmara Municipal;
V - lista de verificação, quando houver sido aprovada por ato próprio da
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, devidamente atestada e assinada pelos
responsáveis pela condução do procedimento.
§ 2° Na hipótese de registro de preços, somente será exigida a previsão de recursos
orçamentários, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
§ 320 ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido ã
disposição do público em sitio eletrônico institucional da Câmara Municipal.
§ 42 A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema
eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata esta Resolução,
constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos
legais.
§ 52 Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento do
contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato,
nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de
serviço.
§ 62 Neste caso, ao instrumento substitutivo ao contrato aplica-se, no que couber, o
disposto noart. 92 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021.
§ 79 Na hipótese de utilização de contratações similares feitas pela Administração
Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da
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Proc. 7715T- 099- -
Resp.
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VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou
parcial do ajuste;
VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o
endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento.
§ 1° Quando da especificação do objeto, indicada no inciso I deste artigo, não
havendo no catálogo padronizado o objeto de interesse do órgão, deverá ser
inserido objeto similar e anotado em campo próprio de observações as
especificidades a serem observadas pelo fornecedor para a contratação e/ou
aquisição.
§ 2° Para a inserção doprepestimado no sistema eletrônico, nos termos do inciso
II deste artigo, poderá incidir percentual de até 20% sobre o preço estimado
inicial, a critério do agente de contratações ou do servidor responsável pelo
procedimento, se assim indicar a situação especifica daquela aquisição ou
contratação e desde que devidamente justificado.
§ 3° Na hipótese de a estimativa deprepsser realizada concomitantemente
seleção da proposta economicamente mais vantajosa, o valor estimado no campo
especifico do sistema deverá constar como "R$ 0,00".
Divulgação
Art.12 0 procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 ou em sistema similar
ou de mesma natureza que o venha a substituir e no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores
registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem
eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender,
podendo, ainda, ser encaminhado o aviso de contratação direta diretamente no
endereço eletrônico dos fornecedores cadastrados na Câmara Municipal,
ampliando-se a participação dos interessados e priorizando-se a economia local e o
desenvolvimento regional sustentável.
§ 1° A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá respeitar o prazo
mínimo de 3 (três) dias úteis após o recebimento do documento de formalização
da demanda pelo setor licitatório, para dispor de tempo hábil para elaboração das
exigências dispostas noart. 8° desta resolução.
Art.13 No caso de contratação direta, a divulgação da integra do instrumento
contratual ou do extrato de contrato ou congênere, no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) e/ou no Diário Oficial, deverá ocorrer no prazo de
10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus
aditamentos, como condição indispensável para a eficácia do ato.
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§ 1° Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urgência terão
eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo previsto no
caput deste artigo, sob pena de nulidade.
§ 2° Em todas as hipóteses de dispensa eletrônica, o prazo fixado para abertura do
procedimento e envio de lances, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da
data de divulgação do aviso de contratação direta.
Fornecedor
Art.14 0 fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta,
encaminhará, por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a
descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até
a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda,
declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte,
nos termos da Lei Complementar n2123, de 2006, quando couber;
III- o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da
contratação, constantes do procedimento;
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema,
assumindo como firmes e verdadeiras;
V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência
e para reabilitado da Previdência Social, de que trata oart. 93 da Lei n28.213, de
24 de julho de 1991, se couber; e
VI - o cumprimento do disposto no inciso VI doart. 68 da Lei n° 14.133, de 2021.
Art.15 Quando do cadastramento da proposta o fornecedor poderá parametrizar o
seu valor final mínimo e obedecerá As seguintes regras:
I - a aplicação do intervalo minimo de diferença de valores ou de percentuais entre
os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final
mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.
§ 1° 0 valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor
durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já
registrado por ele no sistema.
Rna. Maneel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 -AmericoBrasiliense - SP
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§ 2° 0 valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso
para os demais fornecedores e para o órgão contratante, podendo ser
disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e
interno.
Art.16. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
CAPÍTULOIII
DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES
Abertura
Art.17. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será
automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos
por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o
procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem
crescente de classificação.
Envio de lances
Art.18. 0 fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual
de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema,
observado o intervalo mil-limo de diferença de valores ou de percentuais entre os
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação
ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 1° Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for
recebido e registrado primeiro no sistema.
§ 2° 0 fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema;
Art.19. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
Art.20. 0 fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento
de seu lance.
CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO
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Folha 1
Proc -7 1
Resp M CP I
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Julgamento
Art.21. Encerrado o procedimento de envio de lances, a Câmara Municipal
realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar
quanto A adequação ao objeto e A compatibilidade do preço em relação ao
estipulado para a contratação.
Parágrafo único. Quando tratar-se de adoção do tratamento simplificado e
diferenciado de que trata o parágrafo 8°, do artigo 3°, a Câmara Municipal realizará
a verificação do enquadramento dos licitantes na condição de microempresa,
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual local ou regional,
para fins de classificação final.
Art.22. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro
colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a/
CamaraMunicipal poderá negociar condições mais vantajosas.
olha
Proc.
Rep.-31122--
Parágrafo único. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na
ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo d
contratação.
Art.23. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados,
exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o
primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua
proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
Art.24. Definida a proposta vencedora, aCamaraMunicipal deverá solicitar, por
meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos
complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.
Parágrafo único. No casode contratação em que o procedimento exija
apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários
ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com
os respectivos valoresreadequados A proposta vencedora.
Habilitação
Art.25. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas,
exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei n214.133, de 2021.
§ 1° A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada no Sicaf ou
em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros
sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de
acesso aos dados constantes dos sistemas, mediante solicitação formal.
§ 2° 0 disposto no § 1° deve constar expressamente do aviso de contratação direta.
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Proc.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Resp.___02a2j
procedimento, observado, no que couber, o disposto noart. 71 da Lei n214.133, de
2021.
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicação
Art.30. 0 fornecedor estará sujeito As sanções administrativas previstas na Lei n2
14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual
anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento
contratual.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art.31. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o
envio de lances observarão o horário deBrasilia,Distrito Federal, inclusive para
contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao
procedimento.
Art.32. Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema
de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou
fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as
normas de segurança instituídas.
Parágrafo único. ACamaraMunicipal deverá assegurar o sigilo e a integridade dos
dados e informações da ferramenta informatizada de que trata esta Resolução,
protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito
de sua atuação.
Art.33. 0 fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao
provedor do Sistema ou A Câmara Municipal a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
An. 34. A Presidência daCamaraMunicipal poderá:
I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta Resolução;
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para
fins de operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica da Câmara Municipal;
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Folha
Proc.
Resp. IVA Camara Municipal deAméricoBrasiliense
§ 3° Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já
apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 1°, ou de documentos
não constantes do Sicaf, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo
definido no edital, o envio desses por meio do sistema.
Art.26. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com
prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas
contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de
licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e
desenvolvimento de que trata aalit-lea"c" do inciso IV doart. 75 da Lei n°14.133,
de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da
regularidade fiscal municipal e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda
Municipal.
Art.27. Constatado o atendimento As exigências estabelecidas nesta norma o
fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender As exigências para a
habilitação, a Câmara Municipal examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda As especificações do objeto e as condições de habilitação.
Procedimento fracassado ou deserto
Art.28. No caso do procedimento restar fracassado, a Câmara Municipal poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas
propostas ou sua situação no que se refere A habilitação; ou
III- valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa deprepsque
serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menorespreps,
sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único, 0 disposto nos incisos I eIIIcaput poderá ser utilizado nas
hipóteses de o procedimento restar deserto.
CAPÍTULO V
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Adjudicação e homologação
Art.29. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será
encaminhado A autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do
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ario
RB R D
2° S
VALDE LVA
Folha I 7-
Proc
Resp 70k)
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
III- regulamentar, por meio de Ato, a aquisição de itens de luxo pela Câmara
Municipal, em observância ao artigo § 1°, doart.20, da Lei n° 14.133/2021 e;
IV - regulamentar, por meio de Ato, as hipóteses de utilização, pela Câmara
Municipal, da dispensa em formato físico.
Art.35 Fica dispensada a análise jurídica dos processos de contratação direta nas
hipóteses previamente definidas por ato da Procuradoria Jurídica daCamara
Municipal, nos termos do §52, doart. 53 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021, bem
como nas hipóteses indicadas nesta Resolução.
Art.36. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão
dirimidos pela Mesa Diretora, ouvidos a Procuradoria Jurídica do Legislativo e o
Controle Interno, quando necessário.
Art.37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de agosto de 2022 e revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 05 de setembro d, fl022
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
ztu
1° Secretária
SILASP1k4ANDES PINTO
Vice-Pra I ente
a/Q L9/
Fm —(31
acõe3 comp.ctantes AproV3C10
Em 1/.01 4feps:?q,
14.0.1.n11••••••••....01.1mu.
Prefiiden te
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Relatoria
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Aguarda Protocolo I 02/09/2022
(Projeto de Resolução n° 10 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação
02/09/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Mesa Diretora - MD
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
F0lha
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Secretaria Administrativa -SEC
_ Status Turno Urgente?
Aguarda Protocolo No
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Relotorli
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 f Proposição Protocolada I
02/09/2022 (Projeto de Resolução n° 10 de 2022)
1.,arn,L16e!, Editor Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local Folha
02/09/2022 Secretaria Administrativa -SEC Proc.
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Resp._
7
410
:_.
Procuradoria Jurídica - PJ
_Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada Não
Texto da Ação
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Data e Hora da Edição
6 de Setembro de 2022 as 14:51
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1
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Relato ria
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Segue para tramitações
02/09/2022 (Projeto de Resolução n° 10 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação
02/09/2022
Unidade Destino
Unidade Local
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Proc. .5
jlesp._a/Z_
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Status Turno Urgente?
Segue para tramitações NIAci
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Rel3tori,3
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário I 05/09/2022 (Projeto de Resolu0o n° 10 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação
05/09/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Folha dl
ProC
Rpsp qbt)eD
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Plenário - PLE
—Status Turno Urgente?
Aguardando leitura da Proposição em Não
Plenário
Texto da Ação
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Relatori
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Proposição lida em Plenário
05/09/2022 (Projeto de Resolução n° 10 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação
05/09/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Plenário - PLE
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc
Rego
AssessoriaLegislative - AL
Status Turno Urgente?
Proposição lida em Plenário
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Raquel. 201.33.203.252
Não
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6 de Setembro de 2022 as 14:57
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08/09/2022 13:07 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PR 010ParecerCJLR
Câmara
Am érico
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PR 010 Parecer CJLR
2 mensagens
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 8 de setembro de 2022 12:54
Para:manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, ManyPavao <marlyheldpavao@gmail.com>,
maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro
Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes,
Encaminho em anexo o PR 010 que "Dispõe sobre o processo de contratação direta na forma
eletrônica, de que trata a Lei ng 14.133, de 12de abril de 2021, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no
âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense e dá outras providências", para elaboração
de parecer.
Folha
Arco. -3_L_ 29J2-
Resp Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
101 RESOLUÇÃO N° 009 Processo Eletamico.pdf
2493K
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 8 de setembro de 2022 12:59
Para:manly pavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, ManlyPavao <marlyheldpavao@gmail.com>,
-naiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro
Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
0 ANEXO CORRETO É 0 SEGUINTE:
[Texto das mensagens anteriores oculto]
ail PR 010 Escaneado.pdf
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https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&pe.rmthid=thread-a%3Ar6977278669901135753&simpl=msg-a%3Ar-8729... 1/1
08/09/2022 13:07 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - PR 010ParecerCFO
0.
Câmara
Americo
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PR 010 ParecerCFO
2 mensagens
8
maiconrios.
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>,
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
desetembrode 2022 12:54
direito@gmail.com, Diego
limos Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes,
Encaminho em anexo o PR 010 que "Dispõe sobre o processo de contratação direta na forma
eletrônica, de que trata a Lei n2 14.133, de 12de abril de 2021, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no
âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense e dá outras providências", para elaboração
de parecer.
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
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R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamerkobrasiliense.sp.gov.br
RESOLUÇÃO N° 009 Processo Eletremico.pdf
2493K
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 8 de setembro de 2022 12:59
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, nnaiconrios.direito@gmail.com, Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
0 ANEXO CORRETO É 0 SEGUINTE:
[Texto das mensagens anteriores oculto]
PR 010 Escaneado.pdf
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https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthickthread-a%3Ar3480099362730098070&simpl=msg-a%3Ar6289... 1/1
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-
Unidade Local
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Resp
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início Anexala Assunto Autoria Pes.wziao lnica1 Documento Aceassário .Legislaço Citada tslurneraasa
Relatoria
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Aguardando emissão de parecer
das comissões permanentes I 08/09/2022 (Projeto de Resolução n° 10 de
2022)
Editar EXCItlir
Tramitação
Data Tramitação
08/09/2022
Unidade Destino
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das Não
comissões permanentes
Texto da Ação
Usuário IP
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Data e Hora da Edição
8 de Setembro de 2022 as 13:00
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fiale
Folha PC
Proc. 195D°Z
Resp. CV
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N2097/2022
Projeto de Resolução n2010/2022
Por intermédio de justificativa a Mesa Diretora da Câmara Municipal, composta pelos Vereadores José Roberto de Andrade (Zé Roberto), Silas Fernandes
Pinto (Silas da Sadia), Valdeir Bezerra da Silva (Dega da Padaria) e Zélia do Carmo
Gracindo (Zélia Protetora dos Animais) encaminha o presente Projeto de Resolução que dispõe sobre o processo de contratação direta na forma eletrônica, de
que trata a Lei n214.133, de 12de abril de 2021, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação, e institui o Sistema de Dispensa
Eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo às normas regimentais vigentes
e não requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, devendo tramitar,
portanto, em regime ORDINÁRIO, nos termos doart. 140, incisoIII,do Regimento
Interno desta Casa de Leis;
2) Por se tratar de proposição destinada a regular assunto de naturezapoliticoadministrativa, sua competência cabe à Mesa Diretora, nos termos doArt.16,
inciso IV, do Regimento Interno, e o rito de tramitação segue o disposto no artigo
158, §1°, alínea "g" do Regimento Interno sendo que sua aprovação depende de
"quórum" de maioria simples dos membros deste Legislativo, em um único turno
de votação, devendo, portanto, ser observado;
3) A propositura veio à análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a
seus aspectos constitucional, legal e lógico-gramatical(Art.54, do Regimento
Interno).
11- No mérito:
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria jurídica,
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Folha
Prop W5/c)0
Resp %CO Câmara Municipal de Américo Brasiliense
que não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da
legislação infraconstitucional e/ou local, observando, especialmente as
competências indicadas pelo Regimento Interno, vez que o referido projeto visa
regulamentar o processo de contratação direta na forma eletrônica, de que
trata a Lei n214.133, de 1° de abril de 2021, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação, e instituir o Sistema de Dispensa
Eletrônica, no âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense,
atendendo, desta forma as determinações da referida normativa federal,
sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice.
III- Conclusão:
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de
Resolução vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a
legalidade, devendo seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do
mérito do projeto a critério do D. Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", de setembro de 2022.
otArrà Presidente: ManlyLuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique MoraIles
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Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: Diego Rodrigues de
Membro: Leandro Henrique Moralles
I Proc.
;Resp.___ELL
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 096/2022
Projeto de Resolução n° 010/2022
De iniciativa da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, o Projeto de
Resolução em exame dispõe sobre o processo de contratação direta na forma
eletrônica, de que trata a Lei n° 14.133, de 12de abril de 2021, que
compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, e institui o
Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito daCamaraMunicipal de Américo
Brasiliense e dá outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribufdas a
esta Comissão pelo Artigo n255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 21 de dezembro de 2020).
Assim, considerando que o referido projeto de lei visa promover
regulamentação determinada por lei federal e atender às necessidades de
modernização do serviço público legislativo, adequando as contratações públicas
diretas daCamaraMunicipal aos ditames da Lei Federal n214.133/2021, não
gerando, portanto, de forma direta e imediata nenhuma alteração financeira ou
orçamentária no orçamento público municipal, a Comissão de Finanças e Orçamento
concluiu não haver qualquer óbice de natureza financeira ou orçamentária para a
tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 12 de setembro de 2022.
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-
- _
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
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!akinAn.xad35untq Autoria Despacho lnic1 Documento AcPssário lEgislaçjo Citada NumeraçaQ Trainitoção
Relataria
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Parecer favorável da comissão I
12/09/2022 (Projeto de Resolução n° 10 de 2022)
TrmojOer Ac .::tunatTniçu
Tramitação
Data Tramitação
12/09/2022
Unidade Destino
Unidade Local
CP - Comissões Permanentes
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc. _ÇIckUJ
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Parecer favorável da comissão Não
Texto da Ação
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201.33.203.252 14 de Setembro de 2022 às 11:39
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EDITAL NÚMERO 016/2022
DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Folha
Proc
Resp '00,9)
Convocação de Sessão Extraordinária da
Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
para o dia 13 de setembro de 2022.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE,
Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso 11, da
Lei Orgânica do Município deAmericoBrasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA Os
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se n dia 13 de setembro
de 2022, as 11 horas em sua sede à Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para fim especifico
de deliberar sobre a Ordem do Dia anexa.
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de
costume, na forma da Lei.
•
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense, 12 de setembro de 2022.
Mgt RORERTO DE ANDRADE
Presidente
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP
www.cainaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo
Brasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislative
Pauta da 194EXTRAORDINÁRIA. da 24Sessão Legislativa da 1.40- Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
Identificação Básica
Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA
Abertura: 13/09/2022 - 11:00
Encerramento: 13/09/2022 -
Correspondências
Folha
Prod
Rem 1VAPJ
Expedientes
Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situaçào:
1 - Projeto de Lei
Ordinaria ne 60 de
2022
Proresso: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e &A outras
providências, para elaboração de parecer.
Parecer favorável da
comissão
2 - Projeto de Lei
OrdLin:ilia no 63 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras
providências
Aguardando emissão
de parecer das
comissões
permanentes
3- Projeto de Lei
Ordinária no 64 de
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial edidoutras
providências.
Aguardando emissão
de parecer das
comissões
permanentes
4 - P roje to de Lei
Ordinaria no 65 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
ano- Prefeito
Municipal
Dispõe sobre alterações na Lei no 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio deAmericoBrasiliense,
para o período de 2022 a 2025, Lei n22354. de 20 de agosto de 2021,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para a elaboração da Lei
Oreamentaria de 2022, e Lei n22377, de 10 de janeiro de 2022, que
estima a Receita e Fixa a Despesa do Município deAmericoBrasiliense
para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências na forma
que especifica.
Aguardando emissão
d 'parecer da
comissáo
5. Projeto de Lei
Ordinaria no 66 de
2022
Processo: .-
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras
providencias.
Aguardando emissão
de parecer das
comissões
permanentes
Rua Manoel Borba, 298- Centro -Américo Brasiliense SP Tel.:(16) 3392-1134 https://
www.americobrasiliense.sp.leg.br - camara@camaranmericobrasiliense.sp.gov.hr
12109/2022
1 '1ohil ,,An`) 1
Folha
EProc
Resp 1CamaraMunicipal deAmerico
Brasiliense
Sislema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 194EXTRAORDINÁRIA da 24Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 -
s 2024) Legislatura
: Matéria Ententa Situaçãot, - Projeto de Lei
Ordineria ng 67 de
2022
Processo: •
Autor: Dirceu Bres
Pano- Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras
providencias. Neuinformada
7 • Projeto de Lei
Ordinária nt,69 de
2022
Processo: -
Autores: ZE
ROBERTO, MARl.Y
PAVÃO
..
Dispõe sobre a p:•orrogação de prazo para regularização de terrenos
doados pelo Muricipio deAmericoBrasiliense, localizados nos Distritos
Industriais e de outras providências.
Não informada
8 - Projeto de
Resolução no 10 de
2022
Processo,-
Autor: Ze Roberto,
Silas da Sadia. Zelia
Protetora dos
Animais, Dega - Mesa
Diretora
.
.
'Dispõe sobre o processo de contratação direta na forma eletrônica. de
gue. trata a Lei ng 14.133, de 19de abril de 2021, que compreende os
casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, e institui o Sistema
de Dispense Eletrônica, no âmbito daCamaraMunicipal deAmerico
Brasiliense e da outras providéticias." perrnanen s
Aguardando einissão
de parecer das
comissões
te
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
. • 'tr..
Rua Manoel Borba, 29,5 - Centro -Américo Brasi(ietlse SP Tel.:(16) 3392-1134 lIttps:// www.amencobrasillense spieg.br -E-mail:carnaragramareamericoornsittense.sp.govmr
12/09/2022
-1..no:••.n-r) DA ; •••••
+.4Y.#4:
10 Ornera Municipal de Américo Brasiliense
-- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
An.xada Assunto Autoria 12=acho lnicial Documento Acessório Legislaçao Citada NumeraçaQ
Relatoria
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Aguardando Votação
13/09/2022 (Projeto de Resolução n° 10 de 2022)
Editar Excluir
Tramitação
Folha
Data Tramitação Unidade Local Proc. _21511:22g
13/09/2022 Assessoria Legislativa - AL Resp.
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Plenário - PLE
Status Turno Urgente?
Aguardando Votação
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Não
Data e Hora da Edição
14 de Setembro de 2022 às 11:45
Desenvolvido pelo !iztc:Li em softwarelivre e
aberto.
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
I fiLtL .f.:31f1(-
.>
PE. 65/ 2022
flora: 11:00h
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134
Américo Brasiiense - SP
14T DE PRESENÇA
Data: 13/09/2022 Presidente:
NOMES
Sess5o Extraordinária -
PL WM2 Pt, 64/2022
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
ASSINATURAS
PI. 60/2022
PL 67/2022
ALCIDES LUIS DE CARVALHO
ALDEVAM LIMA ARAUJO
DIEGO RODRIGUES DE SOUZA
JOSE MÁRIO SILVA DOS ANJOS
JOSE ROBERTO DE ANDRADE
LEANDRO HENRIQUE MORALLES
MAICON RIOS DE SOUZA
_
MARLY LUZIA HELD PAVÃO
ROBERTO RODRIGUES JOB
SILAS FERNANDES PINTO
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO
VALDEIR BEZERRA DA SILVA
ZELIA DO CARMO GRACINDO
its<TA 1F PRESENÇA
Presidente: Secretário: Sessão Extraordinária- Data: 13/09/2022 Hora: 11:0011
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba. 298- Centro - Fone: (16)3392-1134
AmericoBrasiiense - SP
—
NOM ES
Cliii SUP
ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
P169/2022 PR 10/2022
•
N N .
ALCIDESLUISDE CARVALHO
ALDEVAM LIMA ARABI()
DIEGORODRIGUES DE SOUZA
JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANIOS
JOSEROBERTO DE ANDRADE
LEANDRO HENRIQUE MORALLES
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peLL4/1 144 t4 -441Pte'
MAICON RIOS DE SOUZA
MAR LY LUZIAHELDPAVAO
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ROBERTO RODRIGUESJOB
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SILAS FERNANDES PINTO
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TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO - ..
de .11 1P" lie •
VAI.DEIR BEZERRA DA SILVA YN,
ZELIA DO CARMO GRACINDO
I IN rvid? .....- K, )( .
Folha
Proo .10031)
13e,sp 1.0
Tramitação
Data Tramitação
13/09/2022
Unidade Local
Plenário - PLE
* . Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
"" Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
inicio Anvada Assunto Autoria Dasp"iclio Inical Documento Acessório Lgis10 Citada klumerac1.1
Relatodd
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Proposição aprovada I
13/09/2022 (Projeto de Resolução n° 10 de 2022)
Editr Excluir
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição aprovada Não
Texto da Ação
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201.33.203.252 14 de Setembro de 2022 às 11:46
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CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
.2perIAPL ISiteI fade
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
RESOLUÇÃO N2 010/2022
DE 14 de setembro de 2022
Autoria: Mesa Diretora
Folha
Proc.
Resp.
"Dispõe sobre o processo de contratação
direta na forma eletrônica, de que trata a
Lei ng 14.133, de 12de abril de 2021, que
compreende os casos deinexigibilidade e de
dispensa de licitação, e institui o Sistema de
Dispensa Eletrônica, no âmbito da Câmara
Municipal de Américo Brasiliense e dá
outras providências."
0 VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas
pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo
Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária
realizada no dia 13 de setembro do corrente ano, promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art.1° Esta Resolução dispõe sobre o processo de contratação direta na forma
eletrônica, de que trata a Lei n° 14.133, de 12de abril de 2021, que compreende os
casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, e institui o Sistema de Dispensa
Eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense.
Sistema de Dispensa Eletrônica
Art.2° 0 Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada
integrante do sistema de compras da Câmara Municipal de Américo Brasiliense
I
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
wvvw.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134
Folha
Proc.
oesp
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e
serviços, incluídos os serviços de engenharia.
§ 1° ACamaraMunicipal, órgão não integrante do Sistema de Serviços Gerais - Sisg,
no âmbito da Unido, poderá utilizar o Sistema Dispensa Eletrônica de que trata a
Instrução Normativa SEGES/ME n° 67, de 8 de julho de 2021, celebrando Termo de
Acesso ao Comprasnet 4.0, conforme disposto na Portaria n° 355, de 9 de agosto de
2019.
§ 2° Em caso de não utilização do Sistema Dispensa Eletrônica pelaCamara
Municipal, o procedimento estabelecido nesta Resolução deverá ocorrer em
ferramenta informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado,
desde que estejam integrados ao PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas.
Hipóteses de uso
Art.32ACamaraMunicipal de Américo Brasiliense adotará preferencialmente a
dispensa de licitação na forma eletrônica nas seguintes hipóteses, podendo, desde
que demonstrada a conveniência e oportunidade ao interesse público, ocorrer a
dispensa em formato físico:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de
veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput doart. 75 da Lei n°
14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do
art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços comuns de
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput doart.75 da
Lei n214.133, de 2021, quando cabível;
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão
ou entidade, nos termos do § 62 doart. 82 da Lei n° 14.133, de 2021; e
V - nas demais hipóteses previstas noart. 75 da Lei Federal n214.133, de 2021, a
critério da Presidência, ouvida a Procuradoria Jurídica do Legislativo, se
necessário.
§ 12Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos
I e II do caput, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pelaCamaraMunicipal de
Américo Brasiliense; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos
como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
2
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoEtrassilierme — SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Foiha-3—
Proc.
§ 22 Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada
pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE.
§ 3° 0 disposto no § 12 deste artigo não se aplica as contratações de até R$
8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de
propriedade do Órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de pegas,
de que trata o § 72doart. 75 da Lei n° 14.133, de 2021.
§ 42 As contratações de que trata o § 32deste artigo estão sujeitas ao regime de
adiantamento, nos termos do disposto na Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e
normativas internas desta Casa de Leis.
§ 50 Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras,
obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação
qualificadas como agências executivas na forma da lei.
§ 60Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das
hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a
autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da
contratação devem observar o dispostoart. 337-E do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de
dezembro de 1940.
§ 70 Os valores referidos nos incisos I e II do caput e § 32serão atualizados
anualmente de acordo com os Decretos expedidos pelo Poder Público Federal que
dispuserem sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei n214.133, de 10
de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos.
§ 8° Nas dispensas de licitação previstas nos incisos I e II doart. 75 da Lei Federal
n214.133, de 2021, a contratação poderá ser feita preferencialmente, desde que
devidamente justificada, com microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual local ou regional, priorizando-se a economia local e
o desenvolvimento regional sustentável.
§ 92A adoção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata o parágrafo
anterior, em cada contratação, dependerá da ocorrência cumulada dos seguintes
fatos:
I - despacho fundamentado da autoridade competente no ato de abertura do
procedimento indicando os motivos da adoção do tratamento gimplificado e
diterenciado de que trata o parágrafo 82;
II - haver vantajosidade para a administração e não representar prejuízo ao
conjunto ou complexo do objeto a ser contratado ou à preservação da economia de
escala;
3
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134
Folha /.5niaf:83g
Proc.
Reso CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
III- a soma dos valores efetivamente contratados por meio deste regime não
ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total previsto no plano anual de
contratações para o objeto ou serviço da mesma natureza, nos termos desta
Resolução.
§ 10° Considera-se âmbito local para os efeitos desta norma, aAreaterritorial
abrangida pela competência do órgão contratante e âmbito regional aArea
territorial que abrange os municípios limítrofes com o Município de Américo
Brasiliense/SP.
Art.42As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal n.214.133, de 2021, são
exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que for inviável
a competição.
Art.52 As hipóteses de inexigibilidade previstas no incisoIIIdoart. 74 da Lei
Federal n214.133, de 2021, para que fiquem caracterizadas, dependem da
comprovação dos requisites da especialidade e da singularidade do serviço, aliados
notória especialização do contratado.
Art.62A Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição
mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do
fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é
fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivos, nos termos do §12doart. 74 da Lei Federal n.214.133, de 2021.
Art.72E vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e
divulgação, bem como a preferência por marca especifica.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser adquiridos bens de marcas
especificas ou contratados serviços com prestador especifico para cumprimento de
ordem judicial, quando a decisão indique a marca ou o prestador a ser contratado
pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Instrução
Art.820 processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação deverá ser instruido, conformeart.72 da
Lei Federal n214.133 de 2021, com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
4
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- cmi. 14520-003 —AmericoDrasilicarase — SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
II - estimativa de despesa, nos termos da Instrução Normativa n° 65, de 7 de julho
de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia, no que couber;
III - pareceres técnicos, se for o caso, e parecer jurídico, para compras e
contratações acima de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com
o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e
qualificaçãominimanecessária;
VI - razão de escolha do contratado;
VII - justificativa deprep,se for o caso; e
VIII - autorização da autoridade competente.
§ 1° 0 procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, além dos itens
mencionados no caput deste artigo, deverá conter os seguintes elementos:
I - indicação do dispositivo legal aplicável;
II - autorização do ordenador de despesa para abertura do procedimento;
III- consulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou
contratar com a Administração Pública Municipal de Américo Brasiliense/SP;
IV - no que couber, declarações exigidas na Lei Federal n.° 14.133, de 2021, nesta
Resolução ou em regulamentos específicos editados pelaCamaraMunicipal;
V - lista de verificação, quando houver sido aprovada por ato próprio da
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, devidamente atestada e assinada pelos
responsáveis pela condução do procedimento.
§ 2° Na hipótese de registro de preços, somente será exigida a previsão de recursos
orçamentários, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
[ Folha
Proc.
Resp
§ 320 ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido A
disposição do público em sitio eletrônico institucional da Câmara Municipal.
§ 42A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema
eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata esta Resolução,
constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos
legais.
5
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
vvvvw.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
§ 5° Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento do
contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato,
nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de
serviço.
§ 6° Neste caso, ao instrumento substitutivo ao contrato aplica-se, no que couber, o
disposto noart. 92 da Lei Federal n.214.133, de 2021.
§ 7° Na hipótese de utilização de contratações similares feitas pela Administração
Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior A data da
pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o
índice de atualização de preços correspondente, considerar-se-á como válida para
fins de parâmetro de pesquisa de preços uma única referência desde que o preço
ali indicado seja composto por no mínimo 3 (três) propostas válidas de
fornecedores do ramo.
Art.9° Na contrataçãodireta por inexigibilidade ou por dispensa de licitação,
quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida noart.23
da Lei Federal n° 14.133, de 2021, o contratado deverá comprovar previamente
que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações
semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas
fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior A
data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Parágrafo único. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos
termos do § 42 doart. 7° da Instrução Normativa n° 65, de 2021, a verificação
quanto A compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, nominim,o
número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
Órgão ou entidade promotor do procedimento
Art.10Saocompetentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação o
Presidente da Câmara Municipal, admitida a delegação.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto noart. 71 da Lei Federal n° 14.133, de 2021,
no que couber, aos processos de contratação direta.
Art. 11 A Câmara Municipal deverá inserir no sistema as seguintes informações
para a realização do procedimento de contratação:
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado, de acordo com os
modelo padronizados existentes no sistema;
II - as quantidades e o preço estimado de cada item, observada a respectiva
unidade de fornecimento;
6
Rua manoei Borba, 298, Fraca CaetanoNigro- czia 14820-003 - An1erICO Brasmense -
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134
Folha
Proc. 315T) c)0,--4•41
L- Resp IOC&
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
III- o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da
obra;
IV - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances,
que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance
que cobrir a melhor oferta;
V - a observância das disposições previstas na Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006;
VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou
parcial do ajuste;
VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o
endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento.
§ 1° Quando da especificação do objeto, indicada no inciso I deste artigo, não
havendo no catálogo padronizado o objeto de interesse do órgão, deverá ser
inserido objeto similar e anotado em campo próprio de observações as
especificidades a serem observadas pelo fornecedor para a contratação e/ou
aquisição.
§ 2° Para a inserção do prego estimado no sistema eletrônico, nos termos do inciso
II deste artigo, poderá incidir percentual de até 20% sobre o prego estimado
inicial, a critério do agente de contratações ou do servidor responsável pelo
procedimento, se assim indicar a situação especifica daquela aquisição ou
contratação e desde que devidamente justificado.
§ 3° Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente
seleção da proposta economicamente mais vantajosa, o valor estimado no campo
especifico do sistema deverá constar como "R$ 0,00".
Divulgação
Art.12 0 procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 ou em sistema similar
ou de mesma natureza que o venha a substituir e no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores
registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem
eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender,
podendo, ainda, ser encaminhado o aviso de contratação direta diretamente no
endereço eletrônico dos fornecedores cadastrados na Câmara Municipal,
ampliando-se a participação dos interessados e priorizando-se a economia local e o
desenvolvimento regional sustentável.
§ 1° A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá respeitar o prazo
mínimo de 3 (três) dias ateis após o recebimento do documento de formalização
7
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Proc.
da demanda pelo setor licitatório, para dispor de tempo hábil para elaboração das
exigências dispostas noart.82desta resolução.
Art.13 No caso de contratação direta, a divulgação da integra do instrumento
contratual ou do extrato de contrato ou congênere, no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) e/ou no Diário Oficial, deverá ocorrer no prazo de
10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus
aditamentos, como condição indispensável para a eficácia do ato.
§ 12Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urgência terão
eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo previsto no
caput deste artigo, sob pena de nulidade.
§ 22Em todas as hipóteses de dispensa eletrônica, o prazo fixado para abertura do
procedimento e envio de lances, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da
data de divulgação do aviso de contratação direta.
Fornecedor
Art.14 0 fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta,
encaminhará, por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a
descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o prego, até
a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda,
declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte,
nos termos da Lei Complementar n2123, de 2006, quando couber;
III- o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da
contratação, constantes do procedimento;
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema,
assumindo como firmes e verdadeiras;
V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência
e para reabilitado da Previdência Social, de que trata oart. 93 da Lei n28.213, de
24 de julho de 1991, se couber; e
VI - o cumprimento do disposto no inciso VI doart. 68 da Lei n214.133, de 2021.
Art.15 Quando do cadastramento da proposta o fornecedor poderá parametrizar o
seu valor final mínimo e obedecerá As seguintes regras:
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Folha 14.5
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I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais ;nit:ern
os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final
mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.
§ 1° 0 valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor
durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já
registrado por ele no sistema.
§ 2° 0 valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso
para os demais fornecedores e para o órgão contratante, podendo ser
disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e
interno.
Art.16. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
CAPITULOIII
DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES
Abertura
Art.17. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será
automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos
por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o
procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem
crescente de classificação.
Envio de lances
Art.18. 0 fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual
de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema,
observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os
lances, que incidirá tanto em relacão aos lances intermediArios onanto em relaOn
ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 1° Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for
recebido e registrado primeiro no sistema.
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Folha
Proc
Resp
(,)
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
§ 2° 0 fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Art.19. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
Art.20. 0 fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento
de seu lance.
CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO
Julgamento
Art.21. Encerrado o procedimento de envio de lances, aCamaraMunicipal
realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar
quanto A adequação ao objeto e A compatibilidade do prego em relação ao
estipulado para a contratação.
Parágrafo único. Quando tratar-se de adoção do tratamento simplificado e
diferenciado de que trata o parágrafo 8°, do artigo 32, a Câmara Municipal realizará
a verificação do enquadramento dos licitantes na condição de microempresa,
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual local ou regional,
para fins de classificação final.
Art.22. Definido o resulta do do julgamento, quando a proposta do primeiro
colocado permanecer acima do prego máximo definido para a contratação, a
Câmara Municipal poderá negociar condições mais vantajosas.
Parágrafo único. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na
ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de
contratação.
Art.23. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados,
exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o
primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua
proposta permanecer acima do prego máximo definido para a contratação.
Art.24. Definida a proposta vencedora, a Câmara Municipal deverá solicitar, por
meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos
complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija
apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários
ou de custos e formação de pregos, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com
os respectivos valores readequados A proposta vencedora.
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Habilitação
Folha
Proc
Resp
(4,z
Art.25. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas,
exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei n° 14.133, de 2021.
§ 1° A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada no Sicaf ou
em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros
sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de
acesso aos dados constantes dos sistemas, mediante solicitação formal.
§ 2° 0 disposto no § 1° deve constar expressamente do aviso de contratação direta.
§ 3° Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já
apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 1°, ou de documentos
não constantes do Sicaf, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo
definido no edital, o envio desses por meio do sistema.
Art.26. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com
prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas
contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de
licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e
desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV doart. 75 da Lei n214.133,
de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da
regularidade fiscal municipal e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda
Municipal.
Art. 27. Constatado o atendimento As exigências estabelecidas nesta norma o
fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender As exigências para a
habilitação, a Câmara Municipal examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda As especificações da objeto e as condições de habilitação.
Procedimento fracassado ou deserto
Art. 28. No caso do procedimento restar fracassado, a Câmara Municipal poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas
propostas ou sua situação no que se refere A habilitação; ou
III- valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que
serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores pregos,
sempre que possível, e desde que atendidas As condições de habilitação exigidas.
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Folha SS
proc.
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Parágrafo único. 0 disposto nos incisos I eIIIcaput poderá ser utilizado nas
hipóteses de o procedimento restar deserto. •
CAPÍTULO V
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Adjudicação e homologação
Art.29. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será
encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do
procedimento, observado, no que couber, o disposto noart. 71 da Lei n214.133, de
2021.
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicação
Art.30. 0 fornecedor estará sujeito as sanções administrativas previstas na Lei n2
14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual
anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento
contratual.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art.31. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o
envio de lances observarão o horário deBrasilia,Distrito Federal, inclusive para
contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao
procedimento.
Art.32. Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema
de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou
fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as
normas de segurança institui das.
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá assegurar o sigilo e a integridade dos
dados e informações da ferramenta informatizada de que trata esta Resolução,
protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito
de sua atuação.
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fFolha
Proc. ?-gS.
Resp. CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Art.33. 0 fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao
provedor do Sistema ou à Câmara Municipal a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
Art.34. A Presidência da Câmara Municipal poderá:
I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta Resolução;
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para
fins de operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica da Câmara Municipal;
III- regulamentar, por meio de Ato, a aquisição de itens de luxo pela Câmara
Municipal, em observância ao artigo § 1°, doart. 20, da Lei n214.133/2021 e;
IV - regulamentar, por meio de Ato, as hipóteses de utilização, pela Câmara
Municipal, da dispensa em formato físico.
Art.35 Fica dispensada a análise jurídica dos processos de contratação direta nas
hipóteses previamente definidas por ato da Procuradoria Jurídica da Câmara
Municipal, nos termos do §59, doart. 53 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021, bem
como nas hipóteses indicadas nesta Resolução.
Art.36. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão
dirimidos pela Mesa Diretora, ouvidos a Procuradoria Jurídica do Legislativo e o
Controle Interno, quando necessário.
Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de agosto de 2022 e revogadas as disposições em contrário.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, aos 14 (quatorze) dias do mês de
setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Vereador-Presidente
Publicado na Secretária daCamaraMunicipal, na data supra.
7-R,C4tobvvv5
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO
Chefe da Secretaria Legislativa
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Data Tramitação
16/09/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inicio Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legislação Citada Numeração
Rejatpria
Registro alterado com sucesso!
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Aguardando promulgação da
norma jurídica 116/09/2022 (Projeto de Resolução n° 10 de 2022)
Tramitação
Exc., L,
Secretaria Administrativa -SEC
Status Turno Urgente?
Aguardando promulgação da norma Não
jurídica
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 3 de Outubro de 2022 às 12:04
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Edição n° 539
Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE
RESOLUÇÕES
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
RESOLUÇÃO N°010/2022
DE 14 de setembro de 2022
Autoria: Mesa Diretora
"Dispõe sobre o processo de contratação
direta na forma eletrônica, de que trata a
Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que
compreende os casos deinexigibilidade e de
dispensa de licitação, e institui o Sistema de
Dispensa Eletrônica, no âmbito daOmura
Municipal de Américo I3rasiliense e chi
outras providências."
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas
pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município deAmerico
Brasiliense e de acordocoino que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária
realizada no dia 13 de setembro do corrente ano, promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art.1R Esta Resolução disp6e sobre o processo de contratação direta na forma
eletrônica, de que trata a Lei n014.133, de 1° de abril de 2021, que compreende os
casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, e institui o Sistema de Dispense
Eletrônica, no âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense.
Sistema de Dispensa Eletrônica
Art.2140 Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada
integrante do sistema de compras daCamaraMunicipal deAmericoRrasiliense
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Folha
Rroc
Reap
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Edição n°539
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RESOLUÇÕES
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para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e
serviços, incluídos os serviços de engenharia.
§ 19A Câmara Municipai, órgão não integrante do Sistema de Serviços Gerais -Slag,
no âmbito da Unido, poderá utilizar o Sistema Dispensa Eletrônica de que trata a
Instrução Normativa SEGES/ME n967, de 8 de julho de 2021, celebrando Termo de
Acesso ao Comprasnet 4.0, conforme disposto na Portaria n9355, de 9 de agosto de
2019.
§ 20Em caso de não utilização do Sistema Dispensa Eletrônica pelaCamara
Municipal, o procedimento estabelecido nesta Resolução deverá ocorrer em
ferramenta informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado,
desde que estejam inteuados ao PNCP - Portal Nacional de Compras nblicas.
Hipóteses de uso
Art.39ACamaraMunicipal deAmericoBrasiliense adotará preferencialmente a
dispensa de licitação na forma eletrônica nas seguintes hipóteses, podendo, desde
que demonstrada a conveniência e oportunidade ao interesse público, ocorrer a
dispensa em formatoBs: co:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de
veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput doart. 75 da Lei n9
14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do
art. 75 da Lei n914.133, de 2021;
lii - contratação de obras, bens e serviços, incluidos os serviços comuns de
engenharia, nos termos do disposto no inciso Ill e seguintes do caput doart.75 da
Lei n914.133, de 2021, quando cabível;
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão
ou entidade, nos termos do § 60doart. 82 da Lei n014.133, de 2021; e
V - nas demais hipótese; previstas noart. 75 da Lei Federal ti914.133, de 2021, a
critério da Presidência, ouvida a Procuradoria Jurídica do Legislativo, se
1 necessário.
, § 19 Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos
elldo caput, deverão ser observados:
I - a somatório despendido no exercício financeiro pela CamaraMunicipal de
AmericoBrasiliense; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos
como ta is aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
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Edição n°539
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Proc.
RESOLUÇÕES
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
§ 2° Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada
pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE.
§ 3° 0 disposto no § 151 deste artigo não se aplica As contratações de até R$
8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veiculos 'automotores de
propriedade do árgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças,
de que trata o § 7° doart.75 da Lei n° 14.133, de 2021.
§ 4° As contratações de que trata o § 39deste artigo estão sujeitas ao regime de
adiantamento, nos termos do disposto na Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e
normativas internas desta Casa de Leis.
§ 5° Os valores referidos nos incisos I e 11 do caput serão duplicados para compras,
obras e serviços contratados por consorcio público ou por autarquia ou fundação
qtialificadas corno agências executivas na forma da lei.
§ 6° Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das
hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a
autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da
contratação devem observar o dispostoart. 337-E do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de
dezembro cle 1940.
§ 79Os valores referidos nos incisos I e II do caput e § 3° serão atualizados
anualmente de acordo com os Decretos expedidos pelo Poder Público Federal que
dispuserem sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei n° 14.133, de 1°
de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos.
§ 8° Nas dispensas de licitação previstas nos incisos I e II doart. 75 da Lei Federal
n° 14.133, de 2021, a contratação poderá ser feita preferencialmente, desde que
devidamente justificada,coinmicroempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual local ou regional, priorizando-se a economia local e
o desenvolvimento regional sustentável.
§ 99 A adoção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata o parágrafo
anterior, em cada contratação, dependerá da ocorrência cumulada dos seguintes
fatos:
I - despacho fundamentado da autoridade competente no ato de abertura do
procedimento indicando os motivos da adoção do tratamento simplificado e
diferenciado de que trata o parágrafo 89;
II - haver vantajosidade para a administração e não representar prejuízo ao
conjunto ou complexo do objeto a ser contratado ou à preservação da economia de
egcnin;
3
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RESOLUÇÕES
Folha.
Proc.
Resp.
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Edição n°539
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Ill - a soma dos valores efetivamente contratados por meio deste regime não
ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total previsto no plano anual de
contrataçaes para o objeto ou serviço da mesma natureza, nos termos desta
Resolução.
§ 100Considera-se âmbito local para os efeitos desta norma, aAreaterritorial
abrangida peia competência do órgão contratante e âmbito regional aArea
territorial que abrange os municípios limítrofes com o Município deAmerico
Brasiliense/SP.
Art.40As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal 11.914.133, de 2021, são
exemplificativas, sendo inexigfvel a licitação em todos os casos em que for inviável
a competição.
Art.50As hipóteses de inexigibilidade previstas no inciso Ill doart. 74 da Lei
Federal n214.133, de 2021, para que fiquem caracterizadas, dependem da
comprovação dos requisitos da especialidade e da singularidade do serviço, aliados
A notória especialização do contratado.
Art.60A Adniinistragiio deverá demonstrar a inviabilidade de competição
mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do
fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é
fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivos, nos termos do §19doart. 74 da Lei Federal n.014.1.33, de 2021.
Art,79F. vedada a Inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e
divulgação, bem como a preferência por marca especifica.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser adquiridos bens de marcas
especificas ou contratados serviços com prestador especifico para cumprimento de
ordem judicial, quando a decisão indique a marca ou o prestador a ser contratado
pelaCamaraMunicipal.
CAPITULO 11
DO PROCEDIMENTO
Instrução
Art.80 0 processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação devera ser instruido, conforme art. 72 da
Lei Federal n014.133 de 2021, com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
4
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Folha
Proc. 3____Ag
Resp.___Slet___
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II - estimativa de despesa, nos termos da Instrução Normative10 65, de 7 de julho
de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia, no que couber;
III- pareceres técnicos, se for o caso, e parecerjuridic%para compras e
contratações acima de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com
o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e
qualificaçãominimanecessária;
VI - razão de escolha do contratado;
VII - justificativa de preço, se foro caso; e
VIII - autorização da autoridade competente.
§ 12 O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, além dos itens
mencionados no caput deste artigo, deverá conter os seguintes elementos:
I - indicação do dispositivo legal aplicável;
II - autorização do ordenador de despesa para abertura do procedimento;
III- consulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou
contratar com a Administração Pública Municipal de Américo Brasiliense/SP;
IV - no que couber, declarações exigidas na Lei Federal n.g 14.133, de 2021, nesta
Resolução ou em regulamentos específicos editados pela Câmara Mubicipal;
V - lista de verificação, quando houver sido aprovada por ato próprio da
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, devidamente atestada e assinada pelos
responsáveis pela condução do procedimento.
§ 29Na hipótese de registro de preços, somenteseraexigida a previsão de recursos
orçamentários, quando da formalização do contrato ou de (nitro instrumento hábil.
§ V O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido
disposição do público em sitio eletrônico institucional daCamaraMunicipal.
§ 40A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema
eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata esta Resolução,
constantes dos arquivos e registrosdi ;)- sera°trlkloc para to•clos ofoitos
legais,
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§ 59Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento do
contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato,
nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de
serviço.
§ 69Neste caso, ao instramento substitutivo ao contrato aplica-se, no que couber, o
disposto noart. 92 da Lei Federal n.914.133, de 2021.
§ 79Na hipótese de utilização de contratações similares feitas pela Administração
Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior A data da
pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o
índice de atualização de preços correspondente, considerar-se-á como válida para
fins de parâmetro de pesquisa de preços uma anica referência desde que o preço
ali indicado seja composto por no mínimo 3 (três) propostas válidas de
fornecedores do ramo.
Art.99Na contratação direta por inexigibilidade ou por dispensa de licitação,
quando não for possive: estimar o valor do objeto na forma estabelecida noart.23
da Lei Federal ng 14.133, de 2021, o contratado deverá comprovar previamente
que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações
semelhantes de objeto de mesma natureza, por meio da apresentação de notes
fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior
data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Parágrafo único. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos
termos do § 49doart.79da Instrução Normativa n965, de 2021, a verificação
quanto A compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o
número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
Órgão ou entidade promotor do procedimento
Art.10 São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação o
Presidente da Câmara Municipal, admitida a delegação.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto noart.71 da Lei Federal ng 14.133, de 2021,
no que couber, aos processos de contratação direta.
Art.11 A Câmara Municipal deverá inserir no sistema as seguintes informações
para a realização do procedimento de contratação:
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado, de acordo com os
modelo padronizados existentes no sistema;
II - as quantidades e oprepestimado de cada item, observada a respectiva
unidade de fornecimento;
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lit o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da
obra;
IV - ointer-valo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances,
que incidirá tantoern relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance
que cobrir a melhor oferta;
V. a observância das disposições previstas na Lei Complementar n 123, de 14 de
dezembro de 2006;
VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou
parcial cio ajuste;
Vil - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o
endereço eletrônico onde ocorrera o procedimento.
§ 19Quando da especificação do objeto, indicada no inciso I deste artigo, não
havendo no catálogo padronizado o objeto de interesse do órgão, devera ser
inserido objeto similar e anotado em campo próprio de observações as
especificidades a serem observadas pelo fornecedor para a contratação e/ou
aquisição.
§ 29Para a inserção do preço estimado no sistema eletrônico, nos termos do inciso
II deste artigo, poderá incidir percentual de até 20% sobre o preço estimado
inicial, a critério do agente de contratações ou do servidor responsável pelo
procedimento, se assim indicar a situação especifica daquela aquisição ou
contratação e desde que devidamente justificado.
§ 39Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente
seleção da proposta economicamente mais vantajosa, o valor estimado no campo
especifico do sistema deverá constar como "R$ 0,00".
Divulgação
Art.12 0 procedimentoseradivulgado no Comprasnet 4.0 ou em sistema similar
ou de mesma natureza que o venha a substituir e no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores
registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem
eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender,
podendo, ainda, ser encaminhado o aviso de contratação direta diretamente no
endereço eletrônico dos fornecedores cadastrados naCamaraMunicipal,
ampliando-se a participação dos interessados e priorizando-se a economia local e o
desenvolvimento regional sustentável.
10A divulszacão decluetrata o caput deste artigo deverá respeitar o prazo
mínimo de 3 (três) dias úteis após o recebimento do documento de formalização
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da demanda pelo setor licitatório, para dispor de tempo hábil para elaboração das
exigências dispostas noart.82desta resolução.
Art.13 No caso de contratação direta, a divulgação da integra do instrumento
contratual ou do extrato de contrato ou congênere, no Portal Nacional de
Contratações Públicas I PNCP) eloti no Diário Oficial, deverá ocorrer no prazo de
10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus
aditamentos, come condição indispensável para a eficácia do ato.
§ 12Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urgência terão
eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo previsto no
caput deste artigo, sob pena de nulidade.
§ 22 Erntodas as hipóteses de dispensa eletrônica, o prazo fixado para abertura do
procedimento e envio cle lances, nãoserainferior a 3 (três) dias úteis, contados da
data de divulgação do aviso de contratação direta.
Fornecedor
Art.14 0 fornecedor imeressado, após a divulgação do aviso de contratação direta,
encaminhará, por meM do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a
descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, ate
a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda,
declarar, em campo préprio do sistema, as seguintes informações:
-a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte,
nos termos da Lei Complementar n2123, de 2006, quando couber;
III- o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da
contratação, constantes: do procedimento;
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema,
assumindo como firmes e verdadeiras;
V - o cumprimento das ixigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência
e para reabilitado da Previdência Social, de que trata oart. 93 da Lei n28.213, de
24 de julho de 1991, se couber; e
Vi- o cumprimento do disposto no inciso VI doart. 68 da Lei n214.133, de 2021.
Art. 15 Quando do cadastramento da proposta o fornecedor poderá parametrizar o
seu valor final mínimo e obedecera as seguintes regras:
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NM16(4V:44ece.
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t- a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre
os lances, que incidira tantoernrelação aos lances intermediários quanta em
relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
II - os lances serio de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final
minimaestabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.
§ 1.9 O valor finalminimade que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor
durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já
registrado por ele no sistema.
§ 200 valorminimaparametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso
para os demais fornecedores e para o órgão contratante, podendo ser
disponibilizado estrita e permanentemente aos orgSos de controle externo e
interno.
Art.16. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando
responsável pelo'onusdecorrente da perda do negócio diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
CAPITULO Ill
DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES
Abertura
Art.17. .A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será
automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos
por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas,
'exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o
procedimentoseraencerrado e o Sistema ordenara e divulgara os lances em ordem
crescente de classificação.
Envio de lances
Art. 18. 0 fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual
de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema,
observado o intervalominimade diferença de valores ou de percentuais entre os
lances, que incidirá tantoernrelação aos lances intermediários quanto em relação
ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 1" Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecera aquele que for
recebido e registrado primeiro no sistema.
Resp
-Ritb
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§ 22 0 fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao Ultimo
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Art. 19. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
Art.20. 0 fornecedorseraimediatamente informado pelo sistema do recebimento
de seu lance.
CAPITULO IV
DO JULGAMENTO E DA HABILITACAO
Julgamento
Art.21. Encerrado o procedimento de envio de lances, aCamaraMunicipal
realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar
quanto a adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao
estipulado para a contratação.
Parágrafo único. Quando tratar-se de adoção do tratamento simplificado e
diferenciado de que trata o parágrafo 82, do artigo 32, aCamaraMunicipal realizará
a verificação do enquadramento dos licitantes na condição de microempresa,
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual local ou regional,
para fins de classificação final.
Art.22. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro
colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a
CamaraMunicipal poderá negociar condiçOes mais vantajosas.
Parágrafo único. Concluído a negociação, se houver, o resultadoseraregistrado na
ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de
contratação.
Art. 23. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados,
exclusivamente poroleicdo sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o
primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua
proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
Art.24. Definida a proposta vencedora, aCamaraMunicipal deverá solicitar, por
meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos
complementares, adequada ao Ultimo lance ofertado pelo vencedor.
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija
apresentação de planillus com indicação dos quantitativos e dos custos unitários
ou de custos e formação de preços, esta devera ser encaminhada pelo sistema com
os respectivos valores readequados a proposta vencedora.
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Resp.
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Habilitação
Art.25. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas,
exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei no 14.133, de 2021.
§ 10A verificação dos documentos de que trata o caputserarealizada no Sicaf ou
ernsistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
• Municípios, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros
sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de
acesso aos dados constantes dos sistemas, mediante solicitação formal.
§ 2° 0 disposto no § 10deve constar expressamente do aviso de contratação direta.
§ 3° Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já
apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 10, ou de documentos
não constantes do Sicaf, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo
definido no edital, o envio desses por meio do sistema.
Art.26. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquelacorn
prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas
contrataçõescornvalores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de
licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e
desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV doart. 75 da Lei n014.133,
de 2021, somenteseraexigida das pessoas jurídicas a comprovação da
regularidade fiscal municipal e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda
Municipal.
Art.27. Constatado o atendimento As exigências estabelecidas nesta norma o
fornecedorserahabilitado.
ParágrafoCalico.Na hipótese de o fornecedor não atender as exigências para a
habilitação, aCamaraMunicipal examinara a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda As especificações do objeto e as condições de habilitação.
Procedimento fracassado ou deserto
Art.28. No caso do procedimento restar fracassado, aCamaraMunicipal poderá:
1- republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas
propostas ou sua situação no que se refere A habilitação; ou
111 - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa deprepsque
serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços,
sempre que possfvel, e desde que atendidas As cond ições de habilitado exigidas.
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Parágrafo único. 0 disposto nos incisos I e Ill caput poderá ser utilizado nas
hipóteses de o procedimento restar deserto.
CAPÍTULO V
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Adjudicação e homologação
Art. 29. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processosera
encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do
procedimento, observado, no que couber, o disposto noart. 71 da Lei ne 14.133, de
2021.
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicação •
Art.30. 0 fornecedor estará sujeito As sanções administrativas previstas na Lei n°
14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual
anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento
contratual.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientavbes gerais
Art. 31. Os horários estaimlecidos na divulgação do procedimento e durante o
envio de lances observarão o horário deBrasilia, Distrito Federal, inclusive para
contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao
procedimento.
Art. 32. Os órgãos, entidaces. seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema
de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou
fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as
normas de segurança institufdas.
Parágrafo único. ACamaraMunicipal deverá assegurar o sigilo e a integridade dos
dados e informações da ferramenta informatizada de que trata esta Resolução,
protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito
de sua atuação.
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R esp. RESOLUÇÕES
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Art. 33. U fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao
provedor do Sistema ou àCamaraMunicipal a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
Art.34. A Presidência daCamaraMunicipal poderá:
I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta Resolução;
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para
fins de operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica daCamaraMunicipal;
Ill - regulamentar, por meio de Ato, a aquisição de itens de luxo pelaCamara
Municipal, em observância ao artigo § lg, doart. 20, da Lei n° 14.133/2021 e;
IV - regulamentai-, por meio de Ato, as hipóteses de utilização, pelaCamara
Municipal, da dispensa em formato físico.
Art.35 Fica dispensada a análise juridica dos processos de contratação direta nas
hipóteses previamente definidas por ato da Procuradoria jurídica daCamara
Municipal, nos termos do §50, doart. 53 da Lei Federal a.° 14.133, de 2021, bem
como nas hipóteses indicadas nesta Resolução.
Art.36. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serio
dirimidos pela Mesa Diretora, ouvidos a Procuradoria Jurídica do Legislativo e
Controle Interno, quando necessário.
Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de agosto de 2022 e revogadas as disposições em contrario.
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense, aos 14 (quatorze) dias do mês de
setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
jOSE R ERTO DE ANDRADE
Vereador-Presidente
Publicado na Secretária daCamaraMunicipal, na data supra.
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO
Chefe da Secretaria Legislativa
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Unidade Local
Secretaria Administrativa -SEC
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
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inicioAnexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento AcessórioLegislaçãoCitada Nurneracão
keiatória
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Norma promulgada I 16/09/2022
(Projeto de Resolução n° 10 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação
16/09/2022
Unidade Destino
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Norma promulgada Não
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201.33.203.252 3 de Outubro de 2022 as 12:05
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TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos 4 4-- dias do mês de QX.Mbalk do ano de £Q2I, nesta Secretaria Legislativa,
faço o encerramento do processo n :el() contendo Gô folhas, incluindo
este Termo.
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Chefe da Secretaria Legislativa
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