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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaInstitui o regime de adiantamento de numerário no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
native_id88

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-25 Norma promulgada — —
2022-03-22 Proposição aprovada U —
2022-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2022-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-03-07 Proposição lida em Plenário U —
2022-03-07 Aguardando leitura da Proposição em Plenário U —
2022-03-03 Proposição Protocolada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-24T16:57:04.622157-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 87

EXERCÍCIO DE FL.VI 
Processo N.° 7) 5/ atQa. Carga N° 
Data do Processo / (31 Em 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad »ai lat,A654LOU 
Natureza do Documento Processado 0,t( C4i4A-0:2
, 
wo) ow.z, 
Data doDocumento Processado05 de LWA444ar ciW .2) 
Assunto MitAg \fAtuvw- Gimartadta;:peji) dAda 
viACt. /INV-, I/WV/IN-CO& ete, 1,(A/C Oí 
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04/ CANW c6c- tk/vIkrkt LiciAdetett. A- cot-, °tuf4t114a, ti,c 
',/oz;‘) I A- vtAAAA/ZA,, "Ativwaz 09,4, 
ó1/1/1A; ccu vIA/tr Dgvv4117 oat, QA:n444A4t., itt4/144ttri,( 
4 
do`V, Z4i4;14,047- 4/z- (kJ PWerell MDi 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
RUA MANOEL BORBA, LT298 - CENTRO - CNPJ: 50.513.589/0001-08 
AMERICO BRASILIENSE/SP - CEP 14.820-003 
FONE: (16) 3392-1134 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 010/2022 (MESA DIRETORA). DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE 
CONTRATAÇÃO DIRETA NA FORMA ELETRÔNICA 
7851 2022 - PROTOCOLOS - PROJETO DE RESOLUÇÃO 
02 DE SETEMBRO DE 2022 
CÓDIGO DE ACESSO. 1995C7DF 1 DCOCC1 E 
- 
Assinatura Assinatura Requerente 
Acesse olinkabaixo para consultar o processo 
https://cmamericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/publiciprocessi1995C7DF1DCCCC1 E 

Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Folha 
Proc. 
Rosp..442_ 
MENSAGEM 
AOS NOBRES PARES 
Temos a honra de submeter A elevada apreciação dessa Colenda Câmara, 
o incluso Projeto de Resolução n° 010/2022 que "dispõe sobre o processo de 
contratação direta na forma eletrônica, de que trata a Lei n° 14.133, de 12de abril 
de 2021, que compreende os casos deinexigibilidade e de dispensa de licitação, e 
institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito daCamaraMunicipal de 
Américo Brasiliense." 
JUSTIFICATIVA 
Em face A vigência da Nova Lei de Licitações brasileira- que, além de consolidar 
as três importantes leis: a Lei Geral de Licitações anterior (Lei n° 8.666/1993); a 
chamada Lei do Pregão (Lei n° 10.520/2002); e da Lei do Regime Diferenciado de 
Contratações-RDC(Lei n° 12.462/2011), buscou inserir inovações importantes, sob a 
plausível alegação de que tais diplomas se encontravam defasados- muitos processos 
precisam ser reestruturados para atender ao novo dispositivo legal. Notoriamente, o 
antigo ordenamento jurídico era extremamente superficial e falho, que abria 
precedentes para inúmeras contestações, motivo pelo qual este órgão legislativo não 
contava com nenhuma regulamentação especifica e suas contratações constituíam 
quase que integralmente por dispensas de licitação, exceto casos pontuais. Em meio a 
tantas inovações abordadas pela nova lei, vale salientar que a dispensa eletrônica será 
ferramenta de grandes ganhos A Administração, principalmente no que se refere aos 
princípios de transparência e celeridade processual. Portanto, em continuidade aos 
esforços de adequação aos novos preceitos da nova lei e suas respectivas 
regulamentações, como o Projeto de Resolução 009/2022 proposto por esta Mesa 
Diretora para instituir o processo eletrônico, torna-se evidente que a implantação da 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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ZÉLIA 
1g- Secretária 
WiPCINDO VALDEIR 1 RW1ASILVA 
2- ecr Arlo 
Resp.21-0-12-1 
Folha 
Proc. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
regulamentação da dispensa eletrônica no âmbito do poder legislativo municipal é algo 
altamente positivo e desejável. 
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que 
compõem essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de 
estima e consideração. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", OS de setembro de 2022. 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS FEHRNDES PINTO 
Presidente Vice-P te 
Rua Manoel Borba, 298, Prava Gaetano Nigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Pclha 
Proc 
Rep 120) 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 010/2022 
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
"Dispõe sobre o processo de contratação 
direta na forma eletrônica, de que trata a 
Lei n214.133, de 12de abril de 2021, que 
compreende os casos deinexigibilidade e de 
dispensa de licitação, e institui o Sistema de 
Dispensa Eletrônica, no âmbito daCamara 
Municipal de Américo Brasiliense e dá 
outras providencias." 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Objeto e âmbito de aplicação 
Art.1° Esta Resolução dispõe sobre o processo de contratação direta na forma 
eletrônica, de que trata a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que compreende os 
casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, e institui o Sistema de Dispensa 
Eletrônica, no âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense. 
Sistema de Dispensa Eletrônica 
Art.220 Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada 
integrante do sistema de compras daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e 
serviços, incluídos os serviços de engenharia. 
§ 1° A Câmara Municipal, órgão não integrante do Sistema de Serviços Gerais - Sisg, 
no âmbito da Unido, poderá utilizar o Sistema Dispensa Eletrônica de que trata a 
Instrução Normativa SEGES/ME n° 67, de 8 de julho de 2021, celebrando Termo de 
Acesso ao Comprasnet 4.0, contorme disposto na Portaria n 355, de 9 de agosto de 
2019. 
§ 22 Em caso de não utilização do Sistema Dispensa Eletrônica pelaCamara 
Municipal, o procedimento estabelecido nesta Resolução deverá ocorrer em 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
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Folha 
Proc. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
ferramenta informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado, 
desde que estejam integrados ao PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas. 
Hipóteses de uso 
Art.32 A Câmara Municipal de Américo Brasiliense adotará preferencialmente a 
dispensa de licitação na forma eletrônica nas seguintes hipóteses, podendo, desde 
que demonstrada a conveniência e oportunidade ao interesse público, ocorrer a 
dispensa em formato físico: 
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de 
veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput doart. 75 da Lei n° 
14.133, de 2021; 
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do 
art. 75 da Lei n214.133, de 2021; 
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços comuns de 
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput doart.75 da 
Lei n° 14.133, de 2021, quando cabível; 
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão 
ou entidade, nos termos do § 62doart. 82 da Lei n° 14.133, de 2021; e 
V - nas demais hipóteses previstas noart. 75 da Lei Federal n214.133, de 2021, a 
critério da Presidência, ouvida a Procuradoria Jurídica do Legislativo, se 
necessário. 
§ 12 Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos inciso 
I e II do caput, deverão ser observados: 
I - o somatórib despendido no exercício financeiro pela Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense; e 
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos 
como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. 
§ 2° Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada 
pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - 
CNAE. 
§ 320 disposto no § 1° deste artigo não se aplica As contratações de até R$ 
8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de 
propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, 
de que trata o § 72 doart. 75 da Lei n° 14.133, de 2021. 
Rua Manoel Borba, 298, PragaGaetano Nigro- CEP 14820-000 -AmericoSrasillense - SP 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
§ 42 As contratações de que trata o § 32 deste artigo estão sujeitas ao regime de 
adiantamento, nos termos do disposto na Lei n.° 4.320, de 17 de mar-gode 1964 e 
normativas internas desta Casa de Leis. 
§ 52 Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, 
obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação 
qualificadas como agências executivas na forma da lei. 
§ 6° Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das 
hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a 
autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da 
contratação devem observar o dispostoart. 337-E do Decreto-Lei n22.848, de 7 de 
dezembro de 1940. 
§ 79 Os valores referidos nos incisos I e II do caput e § 32 serão atualizados 
anualmente de acordo com os Decretos expedidos pelo Poder Público Federal que 
dispuserem sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei n° 14.133, de 1° 
de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos. 
§ 8° Nas dispensas de licitação previstas nos incisos I e II doart. 75 da Lei Federal 
n° 14.133, de 2021, a contratação poderá ser feita preferencialmente, desde que 
devidamente justificada, com microempresa, empresa de pequeno porte ou 
microempreendedor individual local ou regional, priorizando-se a economia local e 
o desenvolvimento regional sustentável. 
§ 92 A adoção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata o parágrafo 
anterior, em cada contratação, dependerá da ocorrência cumulada dos seguintes 
fatos: 
I - despacho fundamentado da autoridade competente no ato de abertura do 
procedimento indicando os motivos da adoção do tratamento simplificado e 
diferenciado de que trata o parágrafo 82; 
II - haver vantajosidade para a administração e não representar prejuízo ao 
conjunto ou complexo do objeto a ser contratado ou A preservação da economia de 
escala; 
III- a soma dos valores efetivamente contratados por meio deste regime não 
ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total previsto no plano anual de 
contratações para o objeto ou serviço da mesma natureza, nos termos desta 
Resolução. 
§ 10° Considera-se âmbito local para os efeitos desta norma, aAreaterritorial 
abrangida pela competência do órgão contratante e âmbito regional aArea 
territorial que abrange os municípios limítrofes com o Município de Américo 
Brasiliense/SP. 
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Art.4° As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021, são 
exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que for inviável 
a competição. 
Art.5° As hipóteses de inexigibilidade previstas no incisoIIIdoart. 74 da Lei 
Federal n° 14.133, de 2021, para que fiquem caracterizadas, dependem da 
comprovação dos requisitos da especialidade e da singularidade do serviço, aliados 
notória especialização do contratado. 
Art.6° A Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição 
mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do 
fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é 
fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivos, nos termos do §1° doart. 74 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021. 
Art.7° É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e 
divulgação, bem como a preferência por marca especifica. 
Parágrafo unico. Excepcionalmente, poderão ser adquiridos bens de marcas 
especificas ou contratados serviços com prestador especifico para cumprimento de 
ordem judicial, quando a decisão indique a marca ou o prestador a ser contratado( 
pela Câmara Municipal. 
CAPÍTULO II 
DO PROCEDIMENTO 
Instrução 
Art.8° 0 processo de contratação direta, que compreende os casos de 
inexigibilidade e de dispensa de licitação deverá ser instruido, conforme art.72 da 
Lei Federal n° 14.133 de 2021, com os seguintes documentos: 
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico 
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto 
executivo; 
II - estimativa de despesa, nos termos da Instrução Normativa n° 65, de 7 de julho 
de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial Desburocratização, Gestão 
e Governo Digital do Ministério da Economia, no que couber; 
III - pareceres técnicos, se for o caso, e parecer jurídico, para compras e 
contratações acima de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com 
o compromisso a ser assumido; 
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Folha 
Proc 
Resp íJQ,c' 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
pesquisa depreps,inclusive mediante sistema de registro depreps,observado o 
índice de atualização deprepscorrespondente, considerar-se-á como válida para 
fins de parâmetro de pesquisa deprepsuma (mica referência desde que oprep 
ali indicado seja composto por no mínimo 3 (três) propostas válidas de 
fornecedores do ramo. 
Art.92Na contratação direta por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, 
quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida noart.23 
da Lei Federal n° 14.133, de 2021, o contratado deverá comprovar previamente 
que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações 
semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas 
fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior 
data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. 
Parágrafo único. Na hipótese de a estimativa deprepsser realizada 
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos 
termos do § 49doart.79da Instrução Normativa n965, de 2021, a verificação 
quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o 
número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. 
Órgão ou entidade promotor do procedimento 
Art.10 São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação o 
Presidente da Câmara Municipal, admitida a delegação. 
Parágrafo único. Aplica-se o disposto noart. 71 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, 
no que couber, aos processos de contratação direta. 
Art.11 ACamaraMunicipal deverá inserir no sistema as seguintes informações 
para a realização do procedimento de contratação: 
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado, de acordo com os 
modelo padronizados existentes no sistema; 
II - as quantidades e oprepestimado de cada item, observada a respectiva 
unidade de fornecimento; 
III- o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da 
obra; 
IV -o intervolo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, 
que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance 
que cobrir a melhor oferta; 
V - a observância das disposições previstas na Lei Complementar n° 123, de 14 de 
dezembro de 2006; 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
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Folha 
Proc. 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e 
qualificaçãominimanecessária; 
VI - razão de escolha do contratado; 
VII - justificativa de preço, se for o caso; e 
VIII - autorização da autoridade competente. 
§ 12 0 procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, além dos itens 
mencionados no caput deste artigo, deverá conter os seguintes elementos: 
I - indicação do dispositivo legal aplicável; 
II - autorização do ordenador de despesa para abertura do procedimento; 
III- consulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou 
contratar com a Administração Pública Municipal de Américo Brasiliense/SP; 
IV - no que couber, declarações exigidas na Lei Federal n.° 14.133, de 2021, nesta 
Resolução ou em regulamentos específicos editados pela Câmara Municipal; 
V - lista de verificação, quando houver sido aprovada por ato próprio da 
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, devidamente atestada e assinada pelos 
responsáveis pela condução do procedimento. 
§ 2° Na hipótese de registro de preços, somente será exigida a previsão de recursos 
orçamentários, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. 
§ 320 ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido ã 
disposição do público em sitio eletrônico institucional da Câmara Municipal. 
§ 42 A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema 
eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata esta Resolução, 
constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos 
legais. 
§ 52 Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento do 
contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, 
nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de 
serviço. 
§ 62 Neste caso, ao instrumento substitutivo ao contrato aplica-se, no que couber, o 
disposto noart. 92 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021. 
§ 79 Na hipótese de utilização de contratações similares feitas pela Administração 
Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da 
Rua Manoel Rorba, 208, Piraça Cac-tane Nigrcr - CEP 14820-000 -AmericoBrasmense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha 
Proc. 7715T- 099- -
Resp. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou 
parcial do ajuste; 
VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o 
endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento. 
§ 1° Quando da especificação do objeto, indicada no inciso I deste artigo, não 
havendo no catálogo padronizado o objeto de interesse do órgão, deverá ser 
inserido objeto similar e anotado em campo próprio de observações as 
especificidades a serem observadas pelo fornecedor para a contratação e/ou 
aquisição. 
§ 2° Para a inserção doprepestimado no sistema eletrônico, nos termos do inciso 
II deste artigo, poderá incidir percentual de até 20% sobre o preço estimado 
inicial, a critério do agente de contratações ou do servidor responsável pelo 
procedimento, se assim indicar a situação especifica daquela aquisição ou 
contratação e desde que devidamente justificado. 
§ 3° Na hipótese de a estimativa deprepsser realizada concomitantemente 
seleção da proposta economicamente mais vantajosa, o valor estimado no campo 
especifico do sistema deverá constar como "R$ 0,00". 
Divulgação 
Art.12 0 procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 ou em sistema similar 
ou de mesma natureza que o venha a substituir e no Portal Nacional de 
Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores 
registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem 
eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender, 
podendo, ainda, ser encaminhado o aviso de contratação direta diretamente no 
endereço eletrônico dos fornecedores cadastrados na Câmara Municipal, 
ampliando-se a participação dos interessados e priorizando-se a economia local e o 
desenvolvimento regional sustentável. 
§ 1° A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá respeitar o prazo 
mínimo de 3 (três) dias úteis após o recebimento do documento de formalização 
da demanda pelo setor licitatório, para dispor de tempo hábil para elaboração das 
exigências dispostas noart. 8° desta resolução. 
Art.13 No caso de contratação direta, a divulgação da integra do instrumento 
contratual ou do extrato de contrato ou congênere, no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP) e/ou no Diário Oficial, deverá ocorrer no prazo de 
10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus 
aditamentos, como condição indispensável para a eficácia do ato. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasilien.se.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha 
Proc. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
§ 1° Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urgência terão 
eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo previsto no 
caput deste artigo, sob pena de nulidade. 
§ 2° Em todas as hipóteses de dispensa eletrônica, o prazo fixado para abertura do 
procedimento e envio de lances, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da 
data de divulgação do aviso de contratação direta. 
Fornecedor 
Art.14 0 fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, 
encaminhará, por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a 
descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até 
a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, 
declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações: 
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração 
Pública; 
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, 
nos termos da Lei Complementar n2123, de 2006, quando couber; 
III- o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da 
contratação, constantes do procedimento; 
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, 
assumindo como firmes e verdadeiras; 
V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência 
e para reabilitado da Previdência Social, de que trata oart. 93 da Lei n28.213, de 
24 de julho de 1991, se couber; e 
VI - o cumprimento do disposto no inciso VI doart. 68 da Lei n° 14.133, de 2021. 
Art.15 Quando do cadastramento da proposta o fornecedor poderá parametrizar o 
seu valor final mínimo e obedecerá As seguintes regras: 
I - a aplicação do intervalo minimo de diferença de valores ou de percentuais entre 
os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em 
relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 
II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final 
mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I. 
§ 1° 0 valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor 
durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já 
registrado por ele no sistema. 
Rna. Maneel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 -AmericoBrasiliense - SP 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
§ 2° 0 valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso 
para os demais fornecedores e para o órgão contratante, podendo ser 
disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e 
interno. 
Art.16. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando 
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de 
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
CAPÍTULOIII 
DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES 
Abertura 
Art.17. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será 
automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos 
por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 
Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o 
procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem 
crescente de classificação. 
Envio de lances 
Art.18. 0 fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual 
de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, 
observado o intervalo mil-limo de diferença de valores ou de percentuais entre os 
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação 
ao lance que cobrir a melhor oferta. 
§ 1° Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for 
recebido e registrado primeiro no sistema. 
§ 2° 0 fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último 
por ele ofertado e registrado pelo sistema; 
Art.19. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo 
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 
Art.20. 0 fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento 
de seu lance. 
CAPÍTULO IV 
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO 
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Folha 1 
Proc -7 1 
Resp M CP I 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Julgamento 
Art.21. Encerrado o procedimento de envio de lances, a Câmara Municipal 
realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar 
quanto A adequação ao objeto e A compatibilidade do preço em relação ao 
estipulado para a contratação. 
Parágrafo único. Quando tratar-se de adoção do tratamento simplificado e 
diferenciado de que trata o parágrafo 8°, do artigo 3°, a Câmara Municipal realizará 
a verificação do enquadramento dos licitantes na condição de microempresa, 
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual local ou regional, 
para fins de classificação final. 
Art.22. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a/ 
CamaraMunicipal poderá negociar condições mais vantajosas. 
olha 
Proc. 
Rep.-31122-- 
Parágrafo único. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na 
ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo d 
contratação. 
Art.23. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, 
exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o 
primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua 
proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 
Art.24. Definida a proposta vencedora, aCamaraMunicipal deverá solicitar, por 
meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos 
complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor. 
Parágrafo único. No casode contratação em que o procedimento exija 
apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários 
ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com 
os respectivos valoresreadequados A proposta vencedora. 
Habilitação 
Art.25. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, 
exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei n214.133, de 2021. 
§ 1° A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada no Sicaf ou 
em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos 
Municípios, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros 
sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de 
acesso aos dados constantes dos sistemas, mediante solicitação formal. 
§ 2° 0 disposto no § 1° deve constar expressamente do aviso de contratação direta. 
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Folha 
Proc. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Resp.___02a2j 
procedimento, observado, no que couber, o disposto noart. 71 da Lei n214.133, de 
2021. 
CAPÍTULO VI 
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Aplicação 
Art.30. 0 fornecedor estará sujeito As sanções administrativas previstas na Lei n2 
14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual 
anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento 
contratual. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Orientações gerais 
Art.31. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o 
envio de lances observarão o horário deBrasilia,Distrito Federal, inclusive para 
contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao 
procedimento. 
Art.32. Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema 
de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou 
fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as 
normas de segurança instituídas. 
Parágrafo único. ACamaraMunicipal deverá assegurar o sigilo e a integridade dos 
dados e informações da ferramenta informatizada de que trata esta Resolução, 
protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito 
de sua atuação. 
Art.33. 0 fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente 
ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao 
provedor do Sistema ou A Câmara Municipal a responsabilidade por eventuais 
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não 
autorizados. 
An. 34. A Presidência daCamaraMunicipal poderá: 
I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta Resolução; 
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para 
fins de operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica da Câmara Municipal; 
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Folha 
Proc. 
Resp. IVA Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
§ 3° Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já 
apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 1°, ou de documentos 
não constantes do Sicaf, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo 
definido no edital, o envio desses por meio do sistema. 
Art.26. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com 
prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas 
contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de 
licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e 
desenvolvimento de que trata aalit-lea"c" do inciso IV doart. 75 da Lei n°14.133, 
de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da 
regularidade fiscal municipal e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda 
Municipal. 
Art.27. Constatado o atendimento As exigências estabelecidas nesta norma o 
fornecedor será habilitado. 
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender As exigências para a 
habilitação, a Câmara Municipal examinará a proposta subsequente e assim 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda As especificações do objeto e as condições de habilitação. 
Procedimento fracassado ou deserto 
Art.28. No caso do procedimento restar fracassado, a Câmara Municipal poderá: 
I - republicar o procedimento; 
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas 
propostas ou sua situação no que se refere A habilitação; ou 
III- valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa deprepsque 
serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menorespreps, 
sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 
Parágrafo único, 0 disposto nos incisos I eIIIcaput poderá ser utilizado nas 
hipóteses de o procedimento restar deserto. 
CAPÍTULO V 
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
Adjudicação e homologação 
Art.29. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será 
encaminhado A autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do 
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ario 
RB R D 
2° S 
VALDE LVA 
Folha I 7- 
Proc 
Resp 70k) 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
III- regulamentar, por meio de Ato, a aquisição de itens de luxo pela Câmara 
Municipal, em observância ao artigo § 1°, doart.20, da Lei n° 14.133/2021 e; 
IV - regulamentar, por meio de Ato, as hipóteses de utilização, pela Câmara 
Municipal, da dispensa em formato físico. 
Art.35 Fica dispensada a análise jurídica dos processos de contratação direta nas 
hipóteses previamente definidas por ato da Procuradoria Jurídica daCamara 
Municipal, nos termos do §52, doart. 53 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021, bem 
como nas hipóteses indicadas nesta Resolução. 
Art.36. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão 
dirimidos pela Mesa Diretora, ouvidos a Procuradoria Jurídica do Legislativo e o 
Controle Interno, quando necessário. 
Art.37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de agosto de 2022 e revogadas as disposições em contrário. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 05 de setembro d, fl022 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
ztu 
1° Secretária 
SILASP1k4ANDES PINTO 
Vice-Pra I ente 
a/Q L9/ 
Fm —(31 
acõe3 comp.ctantes AproV3C10 
Em 1/.01 4feps:?q, 
14.0.1.n11••••••••....01.1mu. 
Prefiiden te 
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Relatoria 
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Aguarda Protocolo I 02/09/2022 
(Projeto de Resolução n° 10 de 2022) 
ELlitar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
02/09/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Mesa Diretora - MD 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
F0lha 
Proc. '1753 '24311 
Secretaria Administrativa -SEC 
_ Status Turno Urgente? 
Aguarda Protocolo No 
Texto da Ação 
Usuário 11, 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
6 de Setembro de 2022 as 14:50 
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Início Anexada Assunto Autoria D.-suacho Inicial Documento AcP$sárío Isgislaç o Citada NumeracaQ Tiritic 
Relotorli 
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 f Proposição Protocolada I 
02/09/2022 (Projeto de Resolução n° 10 de 2022) 
1.,arn,L16e!, Editor Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local Folha 
02/09/2022 Secretaria Administrativa -SEC Proc. 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Resp._
7
410
:_. 
Procuradoria Jurídica - PJ 
_Status Turno Urgente? 
Proposição Protocolada Não 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
6 de Setembro de 2022 as 14:51 
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111
1
"144 Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
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inicio Arada Assunto Autoria Despachn Inicial Documento Acessório Lagislaçao Citada Numeraao Trari 
Relato ria 
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Segue para tramitações 
02/09/2022 (Projeto de Resolução n° 10 de 2022) 
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Tramitação 
Data Tramitação 
02/09/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Procuradoria Jurídica - Pi 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc. .5 
jlesp._a/Z_ 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Segue para tramitações NIAci 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 6 de Setembro de 2022 as 14:56 
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Arbexacia Assunto Autoria Despacho lnici1 Documento AcPssário LegislaçJoCicada NILLTIe-LaaQ 
Rel3tori,3 
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário I 05/09/2022 (Projeto de Resolu0o n° 10 de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
05/09/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Folha dl 
ProC 
Rpsp qbt)eD 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Plenário - PLE 
—Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em Não 
Plenário 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 6 de Setembro de 2022 as 14:56 
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início An.xach Assunto Autoria Daapacho Inkal Documento Acessório Legislocao Citada Numeração 
Relatori 
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Proposição lida em Plenário 
05/09/2022 (Projeto de Resolução n° 10 de 2022) 
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Tramitação 
Data Tramitação 
05/09/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Plenário - PLE 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc 
Rego 
AssessoriaLegislative - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição lida em Plenário 
Texto da Ação 
Usuário IP 
Raquel. 201.33.203.252 
Não 
Data e Hora da Edição 
6 de Setembro de 2022 as 14:57 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
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08/09/2022 13:07 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PR 010ParecerCJLR 
Câmara 
Am érico 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PR 010 Parecer CJLR 
2 mensagens 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 8 de setembro de 2022 12:54 
Para:manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, ManyPavao <marlyheldpavao@gmail.com>, 
maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro 
Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes, 
Encaminho em anexo o PR 010 que "Dispõe sobre o processo de contratação direta na forma 
eletrônica, de que trata a Lei ng 14.133, de 12de abril de 2021, que compreende os casos de 
inexigibilidade e de dispensa de licitação, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no 
âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense e dá outras providências", para elaboração 
de parecer. 
Folha 
Arco. -3_L_ 29J2- 
Resp Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
101 RESOLUÇÃO N° 009 Processo Eletamico.pdf 
2493K 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 8 de setembro de 2022 12:59 
Para:manly pavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, ManlyPavao <marlyheldpavao@gmail.com>, 
-naiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro 
Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
0 ANEXO CORRETO É 0 SEGUINTE: 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
ail PR 010 Escaneado.pdf 
4911K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&pe.rmthid=thread-a%3Ar6977278669901135753&simpl=msg-a%3Ar-8729... 1/1 

08/09/2022 13:07 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - PR 010ParecerCFO 
0. 
Câmara 
Americo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PR 010 ParecerCFO 
2 mensagens 
8 
maiconrios. 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
desetembrode 2022 12:54 
direito@gmail.com, Diego 
limos Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes, 
Encaminho em anexo o PR 010 que "Dispõe sobre o processo de contratação direta na forma 
eletrônica, de que trata a Lei n2 14.133, de 12de abril de 2021, que compreende os casos de 
inexigibilidade e de dispensa de licitação, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no 
âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense e dá outras providências", para elaboração 
de parecer. 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamerkobrasiliense.sp.gov.br 
RESOLUÇÃO N° 009 Processo Eletremico.pdf 
2493K 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 8 de setembro de 2022 12:59 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, nnaiconrios.direito@gmail.com, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
0 ANEXO CORRETO É 0 SEGUINTE: 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
PR 010 Escaneado.pdf 
4911K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthickthread-a%3Ar3480099362730098070&simpl=msg-a%3Ar6289... 1/1 
Resp • 
- 

Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc 
Resp 
»- 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Anexala Assunto Autoria Pes.wziao lnica1 Documento Aceassário .Legislaço Citada tslurneraasa 
Relatoria 
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Aguardando emissão de parecer 
das comissões permanentes I 08/09/2022 (Projeto de Resolução n° 10 de 
2022) 
Editar EXCItlir 
Tramitação 
Data Tramitação 
08/09/2022 
Unidade Destino 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das Não 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
8 de Setembro de 2022 as 13:00 
Desenvolvido pelo emsoftwarelivre e 
aberto. : 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
fiale 

Folha PC 
Proc. 195D°Z 
Resp. CV 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N2097/2022 
Projeto de Resolução n2010/2022 
Por intermédio de justificativa a Mesa Diretora da Câmara Municipal, com￾posta pelos Vereadores José Roberto de Andrade (Zé Roberto), Silas Fernandes 
Pinto (Silas da Sadia), Valdeir Bezerra da Silva (Dega da Padaria) e Zélia do Carmo 
Gracindo (Zélia Protetora dos Animais) encaminha o presente Projeto de Resolu￾ção que dispõe sobre o processo de contratação direta na forma eletrônica, de 
que trata a Lei n214.133, de 12de abril de 2021, que compreende os casos de 
inexigibilidade e de dispensa de licitação, e institui o Sistema de Dispensa 
Eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá ou￾tras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo às normas regimentais vigentes 
e não requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, devendo tramitar, 
portanto, em regime ORDINÁRIO, nos termos doart. 140, incisoIII,do Regimento 
Interno desta Casa de Leis; 
2) Por se tratar de proposição destinada a regular assunto de naturezapolitico￾administrativa, sua competência cabe à Mesa Diretora, nos termos doArt.16, 
inciso IV, do Regimento Interno, e o rito de tramitação segue o disposto no artigo 
158, §1°, alínea "g" do Regimento Interno sendo que sua aprovação depende de 
"quórum" de maioria simples dos membros deste Legislativo, em um único turno 
de votação, devendo, portanto, ser observado; 
3) A propositura veio à análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a 
seus aspectos constitucional, legal e lógico-gramatical(Art.54, do Regimento 
Interno). 
11- No mérito: 
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e 
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria jurídica, 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 

Folha 
Prop W5/c)0 
Resp %CO Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
que não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da 
legislação infraconstitucional e/ou local, observando, especialmente as 
competências indicadas pelo Regimento Interno, vez que o referido projeto visa 
regulamentar o processo de contratação direta na forma eletrônica, de que 
trata a Lei n214.133, de 1° de abril de 2021, que compreende os casos de 
inexigibilidade e de dispensa de licitação, e instituir o Sistema de Dispensa 
Eletrônica, no âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense, 
atendendo, desta forma as determinações da referida normativa federal, 
sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice. 
III- Conclusão: 
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de 
Resolução vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a 
legalidade, devendo seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do 
mérito do projeto a critério do D. Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", de setembro de 2022. 
otArrà Presidente: ManlyLuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique MoraIles 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Gaetano Nigro - CEP 14820-003 - Americo Brasiliense - SP 
www camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 

Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: Diego Rodrigues de 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
I Proc. 
;Resp.___ELL 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N° 096/2022 
Projeto de Resolução n° 010/2022 
De iniciativa da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, o Projeto de 
Resolução em exame dispõe sobre o processo de contratação direta na forma 
eletrônica, de que trata a Lei n° 14.133, de 12de abril de 2021, que 
compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, e institui o 
Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito daCamaraMunicipal de Américo 
Brasiliense e dá outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribufdas a 
esta Comissão pelo Artigo n255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 21 de dezembro de 2020). 
Assim, considerando que o referido projeto de lei visa promover 
regulamentação determinada por lei federal e atender às necessidades de 
modernização do serviço público legislativo, adequando as contratações públicas 
diretas daCamaraMunicipal aos ditames da Lei Federal n214.133/2021, não 
gerando, portanto, de forma direta e imediata nenhuma alteração financeira ou 
orçamentária no orçamento público municipal, a Comissão de Finanças e Orçamento 
concluiu não haver qualquer óbice de natureza financeira ou orçamentária para a 
tramitação da matéria. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 12 de setembro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
- 
- _ 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
!akinAn.xad35untq Autoria Despacho lnic1 Documento AcPssário lEgislaçjo Citada NumeraçaQ Trainitoção 
Relataria 
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Parecer favorável da comissão I 
12/09/2022 (Projeto de Resolução n° 10 de 2022) 
TrmojOer Ac .::tunatTniçu 
Tramitação 
Data Tramitação 
12/09/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
CP - Comissões Permanentes 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc. _ÇIckUJ 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Parecer favorável da comissão Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 14 de Setembro de 2022 às 11:39 
Desenvolvido pelo iniesito' emsoftwarelivre e 
aberto. PliC" 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
.5i-taI Ci)noscio 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
EDITAL NÚMERO 016/2022 
DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. 
Folha 
Proc 
Resp '00,9) 
Convocação de Sessão Extraordinária da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 
para o dia 13 de setembro de 2022. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, 
Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso 11, da 
Lei Orgânica do Município deAmericoBrasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA Os 
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se n dia 13 de setembro 
de 2022, as 11 horas em sua sede à Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para fim especifico 
de deliberar sobre a Ordem do Dia anexa. 
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de 
costume, na forma da Lei. 
• 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense, 12 de setembro de 2022. 
Mgt RORERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
www.cainaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislative 
Pauta da 194EXTRAORDINÁRIA. da 24Sessão Legislativa da 1.40- Legislatura (2021 - 
2024) Legislatura 
Identificação Básica 
Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA 
Abertura: 13/09/2022 - 11:00 
Encerramento: 13/09/2022 - 
Correspondências 
Folha 
Prod 
Rem 1VAPJ 
Expedientes 
Matérias do Expediente 
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária 
Matérias da Ordem do Dia 
Matéria Ementa Situaçào: 
1 - Projeto de Lei 
Ordinaria ne 60 de 
2022 
Proresso: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e &A outras 
providências, para elaboração de parecer. 
Parecer favorável da 
comissão 
2 - Projeto de Lei 
OrdLin:ilia no 63 de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras 
providências 
Aguardando emissão 
de parecer das 
comissões 
permanentes 
3- Projeto de Lei 
Ordinária no 64 de 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial edidoutras 
providências. 
Aguardando emissão 
de parecer das 
comissões 
permanentes 
4 - P roje to de Lei 
Ordinaria no 65 de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
ano- Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre alterações na Lei no 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio deAmericoBrasiliense, 
para o período de 2022 a 2025, Lei n22354. de 20 de agosto de 2021, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para a elaboração da Lei 
Oreamentaria de 2022, e Lei n22377, de 10 de janeiro de 2022, que 
estima a Receita e Fixa a Despesa do Município deAmericoBrasiliense 
para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências na forma 
que especifica. 
Aguardando emissão 
d 'parecer da 
comissáo 
5. Projeto de Lei 
Ordinaria no 66 de 
2022 
Processo: .- 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras 
providencias. 
Aguardando emissão 
de parecer das 
comissões 
permanentes 
Rua Manoel Borba, 298- Centro -Américo Brasiliense SP Tel.:(16) 3392-1134 https:// 
www.americobrasiliense.sp.leg.br - camara@camaranmericobrasiliense.sp.gov.hr 
12109/2022 
1 '1ohil ,,An`) 1 
Folha 
EProc 
Resp 1CamaraMunicipal deAmerico 
Brasiliense 
Sislema de Apoio ao Processo Legislativo 
Pauta da 194EXTRAORDINÁRIA da 24Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 - 
s 2024) Legislatura 
: Matéria Ententa Situação￾t, - Projeto de Lei 
Ordineria ng 67 de 
2022 
Processo: • 
Autor: Dirceu Bres 
Pano- Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras 
providencias. Neuinformada 
7 • Projeto de Lei 
Ordinária nt,69 de 
2022 
Processo: - 
Autores: ZE 
ROBERTO, MARl.Y 
PAVÃO 
.. 
Dispõe sobre a p:•orrogação de prazo para regularização de terrenos 
doados pelo Muricipio deAmericoBrasiliense, localizados nos Distritos 
Industriais e de outras providências. 
Não informada 
8 - Projeto de 
Resolução no 10 de 
2022 
Processo,- 
Autor: Ze Roberto, 
Silas da Sadia. Zelia 
Protetora dos 
Animais, Dega - Mesa 
Diretora 
. 
. 
'Dispõe sobre o processo de contratação direta na forma eletrônica. de 
gue. trata a Lei ng 14.133, de 19de abril de 2021, que compreende os 
casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, e institui o Sistema 
de Dispense Eletrônica, no âmbito daCamaraMunicipal deAmerico 
Brasiliense e da outras providéticias." perrnanen s 
Aguardando einissão 
de parecer das 
comissões 
te 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
. • 'tr.. 
Rua Manoel Borba, 29,5 - Centro -Américo Brasi(ietlse SP Tel.:(16) 3392-1134 lIttps:// www.amencobrasillense spieg.br -E-mail:carnaragramareamericoornsittense.sp.govmr 
12/09/2022 
-1..no:••.n-r) DA ; ••••• 
+.4Y.#4: 
10 Ornera Municipal de Américo Brasiliense 
-- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
An.xada Assunto Autoria 12=acho lnicial Documento Acessório Legislaçao Citada NumeraçaQ 
Relatoria 
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Aguardando Votação 
13/09/2022 (Projeto de Resolução n° 10 de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Folha 
Data Tramitação Unidade Local Proc. _21511:22g 
13/09/2022 Assessoria Legislativa - AL Resp. 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Plenário - PLE 
Status Turno Urgente? 
Aguardando Votação 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Não 
Data e Hora da Edição 
14 de Setembro de 2022 às 11:45 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
I fiLtL .f.:31f1(- 
.> 
PE. 65/ 2022 
flora: 11:00h 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
Américo Brasiiense - SP 
14T DE PRESENÇA 
Data: 13/09/2022 Presidente: 
NOMES 
Sess5o Extraordinária - 
PL WM2 Pt, 64/2022 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
ASSINATURAS 
PI. 60/2022 
PL 67/2022 
ALCIDES LUIS DE CARVALHO 
ALDEVAM LIMA ARAUJO 
DIEGO RODRIGUES DE SOUZA 
JOSE MÁRIO SILVA DOS ANJOS 
JOSE ROBERTO DE ANDRADE 
LEANDRO HENRIQUE MORALLES 
MAICON RIOS DE SOUZA 
_ 
MARLY LUZIA HELD PAVÃO 
ROBERTO RODRIGUES JOB 
SILAS FERNANDES PINTO 
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO 
VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
ZELIA DO CARMO GRACINDO 
its<TA 1F PRESENÇA 
Presidente: Secretário: Sessão Extraordinária- Data: 13/09/2022 Hora: 11:0011 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba. 298- Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
— 
NOM ES 
Cliii SUP 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
P169/2022 PR 10/2022 
• 
N N . 
ALCIDESLUISDE CARVALHO 
ALDEVAM LIMA ARABI() 
DIEGORODRIGUES DE SOUZA 
JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANIOS 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
LEANDRO HENRIQUE MORALLES 
. 
/1 
peLL4/1 144 t4 -441Pte' 
MAICON RIOS DE SOUZA 
MAR LY LUZIAHELDPAVAO 
ÍNI 
ROBERTO RODRIGUESJOB 
>( 
SILAS FERNANDES PINTO 
‘i< 
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO - ..
de .11 1P" lie • 
VAI.DEIR BEZERRA DA SILVA YN, 
ZELIA DO CARMO GRACINDO 
I IN rvid? .....- K, )( . 
Folha 
Proo .10031) 
13e,sp 1.0 
Tramitação 
Data Tramitação 
13/09/2022 
Unidade Local 
Plenário - PLE 
* . Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
"" Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicio Anvada Assunto Autoria Dasp"iclio Inical Documento Acessório Lgis10 Citada klumerac1.1 
Relatodd 
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Proposição aprovada I 
13/09/2022 (Projeto de Resolução n° 10 de 2022) 
Editr Excluir 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da•Edição 
201.33.203.252 14 de Setembro de 2022 às 11:46 
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aberto. RE k>ase: 3.1 . 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
.2perIAPL ISiteI fade 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N2 010/2022 
DE 14 de setembro de 2022 
Autoria: Mesa Diretora 
Folha 
Proc. 
Resp. 
"Dispõe sobre o processo de contratação 
direta na forma eletrônica, de que trata a 
Lei ng 14.133, de 12de abril de 2021, que 
compreende os casos deinexigibilidade e de 
dispensa de licitação, e institui o Sistema de 
Dispensa Eletrônica, no âmbito da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense e dá 
outras providências." 
0 VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas 
pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo 
Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 13 de setembro do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Objeto e âmbito de aplicação 
Art.1° Esta Resolução dispõe sobre o processo de contratação direta na forma 
eletrônica, de que trata a Lei n° 14.133, de 12de abril de 2021, que compreende os 
casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, e institui o Sistema de Dispensa 
Eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense. 
Sistema de Dispensa Eletrônica 
Art.2° 0 Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada 
integrante do sistema de compras da Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
I 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
wvvw.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Folha 
Proc. 
oesp 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e 
serviços, incluídos os serviços de engenharia. 
§ 1° ACamaraMunicipal, órgão não integrante do Sistema de Serviços Gerais - Sisg, 
no âmbito da Unido, poderá utilizar o Sistema Dispensa Eletrônica de que trata a 
Instrução Normativa SEGES/ME n° 67, de 8 de julho de 2021, celebrando Termo de 
Acesso ao Comprasnet 4.0, conforme disposto na Portaria n° 355, de 9 de agosto de 
2019. 
§ 2° Em caso de não utilização do Sistema Dispensa Eletrônica pelaCamara 
Municipal, o procedimento estabelecido nesta Resolução deverá ocorrer em 
ferramenta informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado, 
desde que estejam integrados ao PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas. 
Hipóteses de uso 
Art.32ACamaraMunicipal de Américo Brasiliense adotará preferencialmente a 
dispensa de licitação na forma eletrônica nas seguintes hipóteses, podendo, desde 
que demonstrada a conveniência e oportunidade ao interesse público, ocorrer a 
dispensa em formato físico: 
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de 
veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput doart. 75 da Lei n° 
14.133, de 2021; 
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do 
art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021; 
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços comuns de 
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput doart.75 da 
Lei n214.133, de 2021, quando cabível; 
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão 
ou entidade, nos termos do § 62 doart. 82 da Lei n° 14.133, de 2021; e 
V - nas demais hipóteses previstas noart. 75 da Lei Federal n214.133, de 2021, a 
critério da Presidência, ouvida a Procuradoria Jurídica do Legislativo, se 
necessário. 
§ 12Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos 
I e II do caput, deverão ser observados: 
I - o somatório despendido no exercício financeiro pelaCamaraMunicipal de 
Américo Brasiliense; e 
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos 
como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. 
2 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoEtrassilierme — SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Foiha-3—
Proc. 
§ 22 Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada 
pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - 
CNAE. 
§ 3° 0 disposto no § 12 deste artigo não se aplica as contratações de até R$ 
8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de 
propriedade do Órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de pegas, 
de que trata o § 72doart. 75 da Lei n° 14.133, de 2021. 
§ 42 As contratações de que trata o § 32deste artigo estão sujeitas ao regime de 
adiantamento, nos termos do disposto na Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e 
normativas internas desta Casa de Leis. 
§ 50 Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, 
obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação 
qualificadas como agências executivas na forma da lei. 
§ 60Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das 
hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a 
autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da 
contratação devem observar o dispostoart. 337-E do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de 
dezembro de 1940. 
§ 70 Os valores referidos nos incisos I e II do caput e § 32serão atualizados 
anualmente de acordo com os Decretos expedidos pelo Poder Público Federal que 
dispuserem sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei n214.133, de 10 
de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos. 
§ 8° Nas dispensas de licitação previstas nos incisos I e II doart. 75 da Lei Federal 
n214.133, de 2021, a contratação poderá ser feita preferencialmente, desde que 
devidamente justificada, com microempresa, empresa de pequeno porte ou 
microempreendedor individual local ou regional, priorizando-se a economia local e 
o desenvolvimento regional sustentável. 
§ 92A adoção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata o parágrafo 
anterior, em cada contratação, dependerá da ocorrência cumulada dos seguintes 
fatos: 
I - despacho fundamentado da autoridade competente no ato de abertura do 
procedimento indicando os motivos da adoção do tratamento gimplificado e 
diterenciado de que trata o parágrafo 82; 
II - haver vantajosidade para a administração e não representar prejuízo ao 
conjunto ou complexo do objeto a ser contratado ou à preservação da economia de 
escala; 
3 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Folha /.5niaf:83g 
Proc. 
Reso CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
III- a soma dos valores efetivamente contratados por meio deste regime não 
ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total previsto no plano anual de 
contratações para o objeto ou serviço da mesma natureza, nos termos desta 
Resolução. 
§ 10° Considera-se âmbito local para os efeitos desta norma, aAreaterritorial 
abrangida pela competência do órgão contratante e âmbito regional aArea 
territorial que abrange os municípios limítrofes com o Município de Américo 
Brasiliense/SP. 
Art.42As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal n.214.133, de 2021, são 
exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que for inviável 
a competição. 
Art.52 As hipóteses de inexigibilidade previstas no incisoIIIdoart. 74 da Lei 
Federal n214.133, de 2021, para que fiquem caracterizadas, dependem da 
comprovação dos requisites da especialidade e da singularidade do serviço, aliados 
notória especialização do contratado. 
Art.62A Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição 
mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do 
fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é 
fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivos, nos termos do §12doart. 74 da Lei Federal n.214.133, de 2021. 
Art.72E vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e 
divulgação, bem como a preferência por marca especifica. 
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser adquiridos bens de marcas 
especificas ou contratados serviços com prestador especifico para cumprimento de 
ordem judicial, quando a decisão indique a marca ou o prestador a ser contratado 
pela Câmara Municipal. 
CAPÍTULO II 
DO PROCEDIMENTO 
Instrução 
Art.820 processo de contratação direta, que compreende os casos de 
inexigibilidade e de dispensa de licitação deverá ser instruido, conformeart.72 da 
Lei Federal n214.133 de 2021, com os seguintes documentos: 
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico 
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto 
executivo; 
4 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- cmi. 14520-003 —AmericoDrasilicarase — SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
II - estimativa de despesa, nos termos da Instrução Normativa n° 65, de 7 de julho 
de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial Desburocratização, Gestão 
e Governo Digital do Ministério da Economia, no que couber; 
III - pareceres técnicos, se for o caso, e parecer jurídico, para compras e 
contratações acima de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com 
o compromisso a ser assumido; 
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e 
qualificaçãominimanecessária; 
VI - razão de escolha do contratado; 
VII - justificativa deprep,se for o caso; e 
VIII - autorização da autoridade competente. 
§ 1° 0 procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, além dos itens 
mencionados no caput deste artigo, deverá conter os seguintes elementos: 
I - indicação do dispositivo legal aplicável; 
II - autorização do ordenador de despesa para abertura do procedimento; 
III- consulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou 
contratar com a Administração Pública Municipal de Américo Brasiliense/SP; 
IV - no que couber, declarações exigidas na Lei Federal n.° 14.133, de 2021, nesta 
Resolução ou em regulamentos específicos editados pelaCamaraMunicipal; 
V - lista de verificação, quando houver sido aprovada por ato próprio da 
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, devidamente atestada e assinada pelos 
responsáveis pela condução do procedimento. 
§ 2° Na hipótese de registro de preços, somente será exigida a previsão de recursos 
orçamentários, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. 
[ Folha 
Proc. 
Resp 
§ 320 ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido A 
disposição do público em sitio eletrônico institucional da Câmara Municipal. 
§ 42A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema 
eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata esta Resolução, 
constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos 
legais. 
5 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
vvvvw.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
§ 5° Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento do 
contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, 
nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de 
serviço. 
§ 6° Neste caso, ao instrumento substitutivo ao contrato aplica-se, no que couber, o 
disposto noart. 92 da Lei Federal n.214.133, de 2021. 
§ 7° Na hipótese de utilização de contratações similares feitas pela Administração 
Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior A data da 
pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o 
índice de atualização de preços correspondente, considerar-se-á como válida para 
fins de parâmetro de pesquisa de preços uma única referência desde que o preço 
ali indicado seja composto por no mínimo 3 (três) propostas válidas de 
fornecedores do ramo. 
Art.9° Na contrataçãodireta por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, 
quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida noart.23 
da Lei Federal n° 14.133, de 2021, o contratado deverá comprovar previamente 
que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações 
semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas 
fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior A 
data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. 
Parágrafo único. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada 
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos 
termos do § 42 doart. 7° da Instrução Normativa n° 65, de 2021, a verificação 
quanto A compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, nominim,o 
número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. 
Órgão ou entidade promotor do procedimento 
Art.10Saocompetentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação o 
Presidente da Câmara Municipal, admitida a delegação. 
Parágrafo único. Aplica-se o disposto noart. 71 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, 
no que couber, aos processos de contratação direta. 
Art. 11 A Câmara Municipal deverá inserir no sistema as seguintes informações 
para a realização do procedimento de contratação: 
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado, de acordo com os 
modelo padronizados existentes no sistema; 
II - as quantidades e o preço estimado de cada item, observada a respectiva 
unidade de fornecimento; 
6 
Rua manoei Borba, 298, Fraca CaetanoNigro- czia 14820-003 - An1erICO Brasmense - 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Folha 
Proc. 315T) c)0,--4•41 
L- Resp IOC& 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
III- o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da 
obra; 
IV - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, 
que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance 
que cobrir a melhor oferta; 
V - a observância das disposições previstas na Lei Complementar n° 123, de 14 de 
dezembro de 2006; 
VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou 
parcial do ajuste; 
VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o 
endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento. 
§ 1° Quando da especificação do objeto, indicada no inciso I deste artigo, não 
havendo no catálogo padronizado o objeto de interesse do órgão, deverá ser 
inserido objeto similar e anotado em campo próprio de observações as 
especificidades a serem observadas pelo fornecedor para a contratação e/ou 
aquisição. 
§ 2° Para a inserção do prego estimado no sistema eletrônico, nos termos do inciso 
II deste artigo, poderá incidir percentual de até 20% sobre o prego estimado 
inicial, a critério do agente de contratações ou do servidor responsável pelo 
procedimento, se assim indicar a situação especifica daquela aquisição ou 
contratação e desde que devidamente justificado. 
§ 3° Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente 
seleção da proposta economicamente mais vantajosa, o valor estimado no campo 
especifico do sistema deverá constar como "R$ 0,00". 
Divulgação 
Art.12 0 procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 ou em sistema similar 
ou de mesma natureza que o venha a substituir e no Portal Nacional de 
Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores 
registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem 
eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender, 
podendo, ainda, ser encaminhado o aviso de contratação direta diretamente no 
endereço eletrônico dos fornecedores cadastrados na Câmara Municipal, 
ampliando-se a participação dos interessados e priorizando-se a economia local e o 
desenvolvimento regional sustentável. 
§ 1° A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá respeitar o prazo 
mínimo de 3 (três) dias ateis após o recebimento do documento de formalização 
7 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
wwvv.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Foma I 21.4122,11 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Proc. 
da demanda pelo setor licitatório, para dispor de tempo hábil para elaboração das 
exigências dispostas noart.82desta resolução. 
Art.13 No caso de contratação direta, a divulgação da integra do instrumento 
contratual ou do extrato de contrato ou congênere, no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP) e/ou no Diário Oficial, deverá ocorrer no prazo de 
10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus 
aditamentos, como condição indispensável para a eficácia do ato. 
§ 12Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urgência terão 
eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo previsto no 
caput deste artigo, sob pena de nulidade. 
§ 22Em todas as hipóteses de dispensa eletrônica, o prazo fixado para abertura do 
procedimento e envio de lances, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da 
data de divulgação do aviso de contratação direta. 
Fornecedor 
Art.14 0 fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, 
encaminhará, por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a 
descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o prego, até 
a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, 
declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações: 
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração 
Pública; 
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, 
nos termos da Lei Complementar n2123, de 2006, quando couber; 
III- o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da 
contratação, constantes do procedimento; 
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, 
assumindo como firmes e verdadeiras; 
V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência 
e para reabilitado da Previdência Social, de que trata oart. 93 da Lei n28.213, de 
24 de julho de 1991, se couber; e 
VI - o cumprimento do disposto no inciso VI doart. 68 da Lei n214.133, de 2021. 
Art.15 Quando do cadastramento da proposta o fornecedor poderá parametrizar o 
seu valor final mínimo e obedecerá As seguintes regras: 
8 
RuaManoel Borba,298,PragaGaetano Nigro - cmk,141320-003 - Americo Dremilicoac - OF 
www.camaraamericobrasiliense.so.gov.br-Fone/fax:- (16) 3392-1134 
Proc 
Folha 14.5 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais ;nit:ern 
os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em 
relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 
II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final 
mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I. 
§ 1° 0 valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor 
durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já 
registrado por ele no sistema. 
§ 2° 0 valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso 
para os demais fornecedores e para o órgão contratante, podendo ser 
disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e 
interno. 
Art.16. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando 
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de 
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
CAPITULOIII 
DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES 
Abertura 
Art.17. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será 
automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos 
por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 
Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o 
procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem 
crescente de classificação. 
Envio de lances 
Art.18. 0 fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual 
de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, 
observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os 
lances, que incidirá tanto em relacão aos lances intermediArios onanto em relaOn 
ao lance que cobrir a melhor oferta. 
§ 1° Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for 
recebido e registrado primeiro no sistema. 
9 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Folha 
Proc 
Resp 
(,) 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
§ 2° 0 fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último 
por ele ofertado e registrado pelo sistema. 
Art.19. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo 
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 
Art.20. 0 fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento 
de seu lance. 
CAPÍTULO IV 
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO 
Julgamento 
Art.21. Encerrado o procedimento de envio de lances, aCamaraMunicipal 
realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar 
quanto A adequação ao objeto e A compatibilidade do prego em relação ao 
estipulado para a contratação. 
Parágrafo único. Quando tratar-se de adoção do tratamento simplificado e 
diferenciado de que trata o parágrafo 8°, do artigo 32, a Câmara Municipal realizará 
a verificação do enquadramento dos licitantes na condição de microempresa, 
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual local ou regional, 
para fins de classificação final. 
Art.22. Definido o resulta do do julgamento, quando a proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do prego máximo definido para a contratação, a 
Câmara Municipal poderá negociar condições mais vantajosas. 
Parágrafo único. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na 
ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de 
contratação. 
Art.23. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, 
exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o 
primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua 
proposta permanecer acima do prego máximo definido para a contratação. 
Art.24. Definida a proposta vencedora, a Câmara Municipal deverá solicitar, por 
meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos 
complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor. 
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija 
apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários 
ou de custos e formação de pregos, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com 
os respectivos valores readequados A proposta vencedora. 
10 
Rua Manoel Borba, 295, PragaGaetano Nigro— CEP 14820-003 —AmericoBrasmense — SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Habilitação 
Folha 
Proc 
Resp 
(4,z 
Art.25. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, 
exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei n° 14.133, de 2021. 
§ 1° A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada no Sicaf ou 
em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos 
Municípios, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros 
sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de 
acesso aos dados constantes dos sistemas, mediante solicitação formal. 
§ 2° 0 disposto no § 1° deve constar expressamente do aviso de contratação direta. 
§ 3° Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já 
apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 1°, ou de documentos 
não constantes do Sicaf, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo 
definido no edital, o envio desses por meio do sistema. 
Art.26. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com 
prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas 
contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de 
licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e 
desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV doart. 75 da Lei n214.133, 
de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da 
regularidade fiscal municipal e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda 
Municipal. 
Art. 27. Constatado o atendimento As exigências estabelecidas nesta norma o 
fornecedor será habilitado. 
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender As exigências para a 
habilitação, a Câmara Municipal examinará a proposta subsequente e assim 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda As especificações da objeto e as condições de habilitação. 
Procedimento fracassado ou deserto 
Art. 28. No caso do procedimento restar fracassado, a Câmara Municipal poderá: 
I - republicar o procedimento; 
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas 
propostas ou sua situação no que se refere A habilitação; ou 
III- valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que 
serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores pregos, 
sempre que possível, e desde que atendidas As condições de habilitação exigidas. 
11 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Folha SS 
proc. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Parágrafo único. 0 disposto nos incisos I eIIIcaput poderá ser utilizado nas 
hipóteses de o procedimento restar deserto. • 
CAPÍTULO V 
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
Adjudicação e homologação 
Art.29. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será 
encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do 
procedimento, observado, no que couber, o disposto noart. 71 da Lei n214.133, de 
2021. 
CAPÍTULO VI 
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Aplicação 
Art.30. 0 fornecedor estará sujeito as sanções administrativas previstas na Lei n2 
14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual 
anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento 
contratual. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Orientações gerais 
Art.31. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o 
envio de lances observarão o horário deBrasilia,Distrito Federal, inclusive para 
contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao 
procedimento. 
Art.32. Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema 
de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou 
fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as 
normas de segurança institui das. 
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá assegurar o sigilo e a integridade dos 
dados e informações da ferramenta informatizada de que trata esta Resolução, 
protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito 
de sua atuação. 
12 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
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fFolha 
Proc. ?-gS. 
Resp. CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Art.33. 0 fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente 
ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao 
provedor do Sistema ou à Câmara Municipal a responsabilidade por eventuais 
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não 
autorizados. 
Art.34. A Presidência da Câmara Municipal poderá: 
I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta Resolução; 
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para 
fins de operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica da Câmara Municipal; 
III- regulamentar, por meio de Ato, a aquisição de itens de luxo pela Câmara 
Municipal, em observância ao artigo § 1°, doart. 20, da Lei n214.133/2021 e; 
IV - regulamentar, por meio de Ato, as hipóteses de utilização, pela Câmara 
Municipal, da dispensa em formato físico. 
Art.35 Fica dispensada a análise jurídica dos processos de contratação direta nas 
hipóteses previamente definidas por ato da Procuradoria Jurídica da Câmara 
Municipal, nos termos do §59, doart. 53 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021, bem 
como nas hipóteses indicadas nesta Resolução. 
Art.36. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão 
dirimidos pela Mesa Diretora, ouvidos a Procuradoria Jurídica do Legislativo e o 
Controle Interno, quando necessário. 
Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de agosto de 2022 e revogadas as disposições em contrário. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, aos 14 (quatorze) dias do mês de 
setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Vereador-Presidente 
Publicado na Secretária daCamaraMunicipal, na data supra. 
7-R,C4tobvvv5 
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO 
Chefe da Secretaria Legislativa 
13 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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Folha ,50 
!Proc. 
Resp It] 
Data Tramitação 
16/09/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legislação Citada Numeração 
Rejatpria 
Registro alterado com sucesso! 
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Aguardando promulgação da 
norma jurídica 116/09/2022 (Projeto de Resolução n° 10 de 2022) 
Tramitação 
Exc., L, 
Secretaria Administrativa -SEC 
Status Turno Urgente? 
Aguardando promulgação da norma Não 
jurídica 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 3 de Outubro de 2022 às 12:04 
Desenvolvido pelo rs:. emsoftwarelivre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licença Ce 
ç..(.2.!ral.gs.).. 4.0 
Atribuir Fonte Comp.:1r tilbar tuktal
. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
fsitt (..r.)!IOST.0 

JORNAL OFICIAL 
Diário Eletrônico Oficial 
www.diarioeletronicooficial.com. br/d iario/americobrasi I iense-sp 
Folha 
Proc. 
Resp lb et 
16/09/2022 
Edição n° 539 
Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE 
RESOLUÇÕES 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N°010/2022 
DE 14 de setembro de 2022 
Autoria: Mesa Diretora 
"Dispõe sobre o processo de contratação 
direta na forma eletrônica, de que trata a 
Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que 
compreende os casos deinexigibilidade e de 
dispensa de licitação, e institui o Sistema de 
Dispensa Eletrônica, no âmbito daOmura 
Municipal de Américo I3rasiliense e chi 
outras providências." 
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas 
pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município deAmerico 
Brasiliense e de acordocoino que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 13 de setembro do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Objeto e âmbito de aplicação 
Art.1R Esta Resolução disp6e sobre o processo de contratação direta na forma 
eletrônica, de que trata a Lei n014.133, de 1° de abril de 2021, que compreende os 
casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, e institui o Sistema de Dispense 
Eletrônica, no âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense. 
Sistema de Dispensa Eletrônica 
Art.2140 Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada 
integrante do sistema de compras daCamaraMunicipal deAmericoRrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298, PragaGaetano Nigro— CEP 14820-003 —AmericoBrasiliense — SP 
www.camaraamerieobrasUiense.sp.gov.br— Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
DARIO ELETRÔNICO OFICIA. 
Página 4 
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida L Provisória n°2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade. 
Folha 
Rroc 
Reap 
16/09/2022 
Edição n°539 
Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE 
JORNAL OFICIAL 
Diário Eletrônico Oficial 
www.diarioeletronicooficialcom.br/diario/americobrasiliense-sp 
RESOLUÇÕES 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e 
serviços, incluídos os serviços de engenharia. 
§ 19A Câmara Municipai, órgão não integrante do Sistema de Serviços Gerais -Slag, 
no âmbito da Unido, poderá utilizar o Sistema Dispensa Eletrônica de que trata a 
Instrução Normativa SEGES/ME n967, de 8 de julho de 2021, celebrando Termo de 
Acesso ao Comprasnet 4.0, conforme disposto na Portaria n9355, de 9 de agosto de 
2019. 
§ 20Em caso de não utilização do Sistema Dispensa Eletrônica pelaCamara 
Municipal, o procedimento estabelecido nesta Resolução deverá ocorrer em 
ferramenta informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado, 
desde que estejam inteuados ao PNCP - Portal Nacional de Compras nblicas. 
Hipóteses de uso 
Art.39ACamaraMunicipal deAmericoBrasiliense adotará preferencialmente a 
dispensa de licitação na forma eletrônica nas seguintes hipóteses, podendo, desde 
que demonstrada a conveniência e oportunidade ao interesse público, ocorrer a 
dispensa em formatoBs: co: 
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de 
veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput doart. 75 da Lei n9 
14.133, de 2021; 
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do 
art. 75 da Lei n914.133, de 2021; 
lii - contratação de obras, bens e serviços, incluidos os serviços comuns de 
engenharia, nos termos do disposto no inciso Ill e seguintes do caput doart.75 da 
Lei n914.133, de 2021, quando cabível; 
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão 
ou entidade, nos termos do § 60doart. 82 da Lei n014.133, de 2021; e 
V - nas demais hipótese; previstas noart. 75 da Lei Federal ti914.133, de 2021, a 
critério da Presidência, ouvida a Procuradoria Jurídica do Legislativo, se 
1 necessário. 
, § 19 Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos 
elldo caput, deverão ser observados: 
I - a somatório despendido no exercício financeiro pela CamaraMunicipal de 
AmericoBrasiliense; e 
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos 
como ta is aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. 
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rFOlha 
Proc. 
RESOLUÇÕES 
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§ 2° Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada 
pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - 
CNAE. 
§ 3° 0 disposto no § 151 deste artigo não se aplica As contratações de até R$ 
8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veiculos 'automotores de 
propriedade do árgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, 
de que trata o § 7° doart.75 da Lei n° 14.133, de 2021. 
§ 4° As contratações de que trata o § 39deste artigo estão sujeitas ao regime de 
adiantamento, nos termos do disposto na Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e 
normativas internas desta Casa de Leis. 
§ 5° Os valores referidos nos incisos I e 11 do caput serão duplicados para compras, 
obras e serviços contratados por consorcio público ou por autarquia ou fundação 
qtialificadas corno agências executivas na forma da lei. 
§ 6° Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das 
hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a 
autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da 
contratação devem observar o dispostoart. 337-E do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de 
dezembro cle 1940. 
§ 79Os valores referidos nos incisos I e II do caput e § 3° serão atualizados 
anualmente de acordo com os Decretos expedidos pelo Poder Público Federal que 
dispuserem sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei n° 14.133, de 1° 
de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos. 
§ 8° Nas dispensas de licitação previstas nos incisos I e II doart. 75 da Lei Federal 
n° 14.133, de 2021, a contratação poderá ser feita preferencialmente, desde que 
devidamente justificada,coinmicroempresa, empresa de pequeno porte ou 
microempreendedor individual local ou regional, priorizando-se a economia local e 
o desenvolvimento regional sustentável. 
§ 99 A adoção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata o parágrafo 
anterior, em cada contratação, dependerá da ocorrência cumulada dos seguintes 
fatos: 
I - despacho fundamentado da autoridade competente no ato de abertura do 
procedimento indicando os motivos da adoção do tratamento simplificado e 
diferenciado de que trata o parágrafo 89; 
II - haver vantajosidade para a administração e não representar prejuízo ao 
conjunto ou complexo do objeto a ser contratado ou à preservação da economia de 
egcnin; 
3 
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Folha. 
Proc. 
Resp. 
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Ill - a soma dos valores efetivamente contratados por meio deste regime não 
ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total previsto no plano anual de 
contrataçaes para o objeto ou serviço da mesma natureza, nos termos desta 
Resolução. 
§ 100Considera-se âmbito local para os efeitos desta norma, aAreaterritorial 
abrangida peia competência do órgão contratante e âmbito regional aArea 
territorial que abrange os municípios limítrofes com o Município deAmerico 
Brasiliense/SP. 
Art.40As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal 11.914.133, de 2021, são 
exemplificativas, sendo inexigfvel a licitação em todos os casos em que for inviável 
a competição. 
Art.50As hipóteses de inexigibilidade previstas no inciso Ill doart. 74 da Lei 
Federal n214.133, de 2021, para que fiquem caracterizadas, dependem da 
comprovação dos requisitos da especialidade e da singularidade do serviço, aliados 
A notória especialização do contratado. 
Art.60A Adniinistragiio deverá demonstrar a inviabilidade de competição 
mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do 
fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é 
fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivos, nos termos do §19doart. 74 da Lei Federal n.014.1.33, de 2021. 
Art,79F. vedada a Inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e 
divulgação, bem como a preferência por marca especifica. 
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser adquiridos bens de marcas 
especificas ou contratados serviços com prestador especifico para cumprimento de 
ordem judicial, quando a decisão indique a marca ou o prestador a ser contratado 
pelaCamaraMunicipal. 
CAPITULO 11 
DO PROCEDIMENTO 
Instrução 
Art.80 0 processo de contratação direta, que compreende os casos de 
inexigibilidade e de dispensa de licitação devera ser instruido, conforme art. 72 da 
Lei Federal n014.133 de 2021, com os seguintes documentos: 
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico 
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto 
executivo; 
4 
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Folha 
Proc. 3____Ag 
Resp.___Slet___ 
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II - estimativa de despesa, nos termos da Instrução Normative10 65, de 7 de julho 
de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial Desburocratização, Gestão 
e Governo Digital do Ministério da Economia, no que couber; 
III- pareceres técnicos, se for o caso, e parecerjuridic%para compras e 
contratações acima de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com 
o compromisso a ser assumido; 
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e 
qualificaçãominimanecessária; 
VI - razão de escolha do contratado; 
VII - justificativa de preço, se foro caso; e 
VIII - autorização da autoridade competente. 
§ 12 O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, além dos itens 
mencionados no caput deste artigo, deverá conter os seguintes elementos: 
I - indicação do dispositivo legal aplicável; 
II - autorização do ordenador de despesa para abertura do procedimento; 
III- consulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou 
contratar com a Administração Pública Municipal de Américo Brasiliense/SP; 
IV - no que couber, declarações exigidas na Lei Federal n.g 14.133, de 2021, nesta 
Resolução ou em regulamentos específicos editados pela Câmara Mubicipal; 
V - lista de verificação, quando houver sido aprovada por ato próprio da 
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, devidamente atestada e assinada pelos 
responsáveis pela condução do procedimento. 
§ 29Na hipótese de registro de preços, somenteseraexigida a previsão de recursos 
orçamentários, quando da formalização do contrato ou de (nitro instrumento hábil. 
§ V O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido 
disposição do público em sitio eletrônico institucional daCamaraMunicipal. 
§ 40A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema 
eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata esta Resolução, 
constantes dos arquivos e registrosdi ;)- sera°trlkloc para to•clos ofoitos 
legais, 
5 
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§ 59Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento do 
contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, 
nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de 
serviço. 
§ 69Neste caso, ao instramento substitutivo ao contrato aplica-se, no que couber, o 
disposto noart. 92 da Lei Federal n.914.133, de 2021. 
§ 79Na hipótese de utilização de contratações similares feitas pela Administração 
Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior A data da 
pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o 
índice de atualização de preços correspondente, considerar-se-á como válida para 
fins de parâmetro de pesquisa de preços uma anica referência desde que o preço 
ali indicado seja composto por no mínimo 3 (três) propostas válidas de 
fornecedores do ramo. 
Art.99Na contratação direta por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, 
quando não for possive: estimar o valor do objeto na forma estabelecida noart.23 
da Lei Federal ng 14.133, de 2021, o contratado deverá comprovar previamente 
que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações 
semelhantes de objeto de mesma natureza, por meio da apresentação de notes 
fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior 
data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. 
Parágrafo único. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada 
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos 
termos do § 49doart.79da Instrução Normativa n965, de 2021, a verificação 
quanto A compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o 
número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. 
Órgão ou entidade promotor do procedimento 
Art.10 São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação o 
Presidente da Câmara Municipal, admitida a delegação. 
Parágrafo único. Aplica-se o disposto noart.71 da Lei Federal ng 14.133, de 2021, 
no que couber, aos processos de contratação direta. 
Art.11 A Câmara Municipal deverá inserir no sistema as seguintes informações 
para a realização do procedimento de contratação: 
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado, de acordo com os 
modelo padronizados existentes no sistema; 
II - as quantidades e oprepestimado de cada item, observada a respectiva 
unidade de fornecimento; 
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Folha 
Proc. 
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lit o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da 
obra; 
IV - ointer-valo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, 
que incidirá tantoern relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance 
que cobrir a melhor oferta; 
V. a observância das disposições previstas na Lei Complementar n 123, de 14 de 
dezembro de 2006; 
VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou 
parcial cio ajuste; 
Vil - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o 
endereço eletrônico onde ocorrera o procedimento. 
§ 19Quando da especificação do objeto, indicada no inciso I deste artigo, não 
havendo no catálogo padronizado o objeto de interesse do órgão, devera ser 
inserido objeto similar e anotado em campo próprio de observações as 
especificidades a serem observadas pelo fornecedor para a contratação e/ou 
aquisição. 
§ 29Para a inserção do preço estimado no sistema eletrônico, nos termos do inciso 
II deste artigo, poderá incidir percentual de até 20% sobre o preço estimado 
inicial, a critério do agente de contratações ou do servidor responsável pelo 
procedimento, se assim indicar a situação especifica daquela aquisição ou 
contratação e desde que devidamente justificado. 
§ 39Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente 
seleção da proposta economicamente mais vantajosa, o valor estimado no campo 
especifico do sistema deverá constar como "R$ 0,00". 
Divulgação 
Art.12 0 procedimentoseradivulgado no Comprasnet 4.0 ou em sistema similar 
ou de mesma natureza que o venha a substituir e no Portal Nacional de 
Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores 
registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem 
eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender, 
podendo, ainda, ser encaminhado o aviso de contratação direta diretamente no 
endereço eletrônico dos fornecedores cadastrados naCamaraMunicipal, 
ampliando-se a participação dos interessados e priorizando-se a economia local e o 
desenvolvimento regional sustentável. 
10A divulszacão decluetrata o caput deste artigo deverá respeitar o prazo 
mínimo de 3 (três) dias úteis após o recebimento do documento de formalização 
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. . 
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da demanda pelo setor licitatório, para dispor de tempo hábil para elaboração das 
exigências dispostas noart.82desta resolução. 
Art.13 No caso de contratação direta, a divulgação da integra do instrumento 
contratual ou do extrato de contrato ou congênere, no Portal Nacional de 
Contratações Públicas I PNCP) eloti no Diário Oficial, deverá ocorrer no prazo de 
10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus 
aditamentos, come condição indispensável para a eficácia do ato. 
§ 12Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urgência terão 
eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo previsto no 
caput deste artigo, sob pena de nulidade. 
§ 22 Erntodas as hipóteses de dispensa eletrônica, o prazo fixado para abertura do 
procedimento e envio cle lances, nãoserainferior a 3 (três) dias úteis, contados da 
data de divulgação do aviso de contratação direta. 
Fornecedor 
Art.14 0 fornecedor imeressado, após a divulgação do aviso de contratação direta, 
encaminhará, por meM do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a 
descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, ate 
a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, 
declarar, em campo préprio do sistema, as seguintes informações: 
-a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração 
Pública; 
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, 
nos termos da Lei Complementar n2123, de 2006, quando couber; 
III- o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da 
contratação, constantes: do procedimento; 
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, 
assumindo como firmes e verdadeiras; 
V - o cumprimento das ixigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência 
e para reabilitado da Previdência Social, de que trata oart. 93 da Lei n28.213, de 
24 de julho de 1991, se couber; e 
Vi- o cumprimento do disposto no inciso VI doart. 68 da Lei n214.133, de 2021. 
Art. 15 Quando do cadastramento da proposta o fornecedor poderá parametrizar o 
seu valor final mínimo e obedecera as seguintes regras: 
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Folha 
Proc. 
NM16(4V:44ece. 
RESOLUÇÕES 
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t- a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre 
os lances, que incidira tantoernrelação aos lances intermediários quanta em 
relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 
II - os lances serio de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final 
minimaestabelecido e o intervalo de que trata o inciso I. 
§ 1.9 O valor finalminimade que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor 
durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já 
registrado por ele no sistema. 
§ 200 valorminimaparametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso 
para os demais fornecedores e para o órgão contratante, podendo ser 
disponibilizado estrita e permanentemente aos orgSos de controle externo e 
interno. 
Art.16. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando 
responsável pelo'onusdecorrente da perda do negócio diante da inobservância de 
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
CAPITULO Ill 
DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES 
Abertura 
Art.17. .A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será 
automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos 
por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, 
'exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 
Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o 
procedimentoseraencerrado e o Sistema ordenara e divulgara os lances em ordem 
crescente de classificação. 
Envio de lances 
Art. 18. 0 fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual 
de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, 
observado o intervalominimade diferença de valores ou de percentuais entre os 
lances, que incidirá tantoernrelação aos lances intermediários quanto em relação 
ao lance que cobrir a melhor oferta. 
§ 1" Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecera aquele que for 
recebido e registrado primeiro no sistema. 
Resp 
-Ritb 
9 
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Forala 
Proc. 
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§ 22 0 fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao Ultimo 
por ele ofertado e registrado pelo sistema. 
Art. 19. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo 
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 
Art.20. 0 fornecedorseraimediatamente informado pelo sistema do recebimento 
de seu lance. 
CAPITULO IV 
DO JULGAMENTO E DA HABILITACAO 
Julgamento 
Art.21. Encerrado o procedimento de envio de lances, aCamaraMunicipal 
realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar 
quanto a adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao 
estipulado para a contratação. 
Parágrafo único. Quando tratar-se de adoção do tratamento simplificado e 
diferenciado de que trata o parágrafo 82, do artigo 32, aCamaraMunicipal realizará 
a verificação do enquadramento dos licitantes na condição de microempresa, 
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual local ou regional, 
para fins de classificação final. 
Art.22. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a 
CamaraMunicipal poderá negociar condiçOes mais vantajosas. 
Parágrafo único. Concluído a negociação, se houver, o resultadoseraregistrado na 
ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de 
contratação. 
Art. 23. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, 
exclusivamente poroleicdo sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o 
primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua 
proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 
Art.24. Definida a proposta vencedora, aCamaraMunicipal deverá solicitar, por 
meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos 
complementares, adequada ao Ultimo lance ofertado pelo vencedor. 
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija 
apresentação de planillus com indicação dos quantitativos e dos custos unitários 
ou de custos e formação de preços, esta devera ser encaminhada pelo sistema com 
os respectivos valores readequados a proposta vencedora. 
10 
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Folha 
Proc. 
Resp. 
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Habilitação 
Art.25. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, 
exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei no 14.133, de 2021. 
§ 10A verificação dos documentos de que trata o caputserarealizada no Sicaf ou 
ernsistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos 
• Municípios, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros 
sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de 
acesso aos dados constantes dos sistemas, mediante solicitação formal. 
§ 2° 0 disposto no § 10deve constar expressamente do aviso de contratação direta. 
§ 3° Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já 
apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 10, ou de documentos 
não constantes do Sicaf, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo 
definido no edital, o envio desses por meio do sistema. 
Art.26. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquelacorn 
prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas 
contrataçõescornvalores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de 
licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e 
desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV doart. 75 da Lei n014.133, 
de 2021, somenteseraexigida das pessoas jurídicas a comprovação da 
regularidade fiscal municipal e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda 
Municipal. 
Art.27. Constatado o atendimento As exigências estabelecidas nesta norma o 
fornecedorserahabilitado. 
ParágrafoCalico.Na hipótese de o fornecedor não atender as exigências para a 
habilitação, aCamaraMunicipal examinara a proposta subsequente e assim 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda As especificações do objeto e as condições de habilitação. 
Procedimento fracassado ou deserto 
Art.28. No caso do procedimento restar fracassado, aCamaraMunicipal poderá: 
1- republicar o procedimento; 
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas 
propostas ou sua situação no que se refere A habilitação; ou 
111 - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa deprepsque 
serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, 
sempre que possfvel, e desde que atendidas As cond ições de habilitado exigidas. 
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DIARi0 ELETRÔNICO OFICIAL 
16/09/2022 
Edição n°539 
Prefeitura Municipal de AM [RICO BRASILIENSE 
JORNAL OFICIAL 
Diário Eletrônico Oficial 
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RESOLUÇÕES 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Parágrafo único. 0 disposto nos incisos I e Ill caput poderá ser utilizado nas 
hipóteses de o procedimento restar deserto. 
CAPÍTULO V 
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
Adjudicação e homologação 
Art. 29. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processosera 
encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do 
procedimento, observado, no que couber, o disposto noart. 71 da Lei ne 14.133, de 
2021. 
CAPÍTULO VI 
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Aplicação • 
Art.30. 0 fornecedor estará sujeito As sanções administrativas previstas na Lei n° 
14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual 
anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento 
contratual. 
CAPITULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Orientavbes gerais 
Art. 31. Os horários estaimlecidos na divulgação do procedimento e durante o 
envio de lances observarão o horário deBrasilia, Distrito Federal, inclusive para 
contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao 
procedimento. 
Art. 32. Os órgãos, entidaces. seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema 
de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou 
fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as 
normas de segurança institufdas. 
Parágrafo único. ACamaraMunicipal deverá assegurar o sigilo e a integridade dos 
dados e informações da ferramenta informatizada de que trata esta Resolução, 
protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito 
de sua atuação. 
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Folha 
Proc 00;4 
R esp. RESOLUÇÕES 
CAmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 33. U fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente 
ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao 
provedor do Sistema ou àCamaraMunicipal a responsabilidade por eventuais 
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não 
autorizados. 
Art.34. A Presidência daCamaraMunicipal poderá: 
I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta Resolução; 
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para 
fins de operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica daCamaraMunicipal; 
Ill - regulamentar, por meio de Ato, a aquisição de itens de luxo pelaCamara 
Municipal, em observância ao artigo § lg, doart. 20, da Lei n° 14.133/2021 e; 
IV - regulamentai-, por meio de Ato, as hipóteses de utilização, pelaCamara 
Municipal, da dispensa em formato físico. 
Art.35 Fica dispensada a análise juridica dos processos de contratação direta nas 
hipóteses previamente definidas por ato da Procuradoria jurídica daCamara 
Municipal, nos termos do §50, doart. 53 da Lei Federal a.° 14.133, de 2021, bem 
como nas hipóteses indicadas nesta Resolução. 
Art.36. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serio 
dirimidos pela Mesa Diretora, ouvidos a Procuradoria Jurídica do Legislativo e 
Controle Interno, quando necessário. 
Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de agosto de 2022 e revogadas as disposições em contrario. 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense, aos 14 (quatorze) dias do mês de 
setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
jOSE R ERTO DE ANDRADE 
Vereador-Presidente 
Publicado na Secretária daCamaraMunicipal, na data supra. 
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO 
Chefe da Secretaria Legislativa 
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Unidade Local 
Secretaria Administrativa -SEC 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc. 
Roso. 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicioAnexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento AcessórioLegislaçãoCitada Nurneracão 
keiatória 
Projeto de Resolução n° 10 de 2022 I Norma promulgada I 16/09/2022 
(Projeto de Resolução n° 10 de 2022) 
Listar Trarnitacões Adicionar Trarnitaçló Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
16/09/2022 
Unidade Destino 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Norma promulgada Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 3 de Outubro de 2022 as 12:05 
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CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
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Folna 
Pi•oc. 
[Rasp. 
Camara Municipal de Américo Brasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos 4 4-- dias do mês de QX.Mbalk do ano de £Q2I, nesta Secretaria Legislativa, 
faço o encerramento do processo n :el() contendo Gô folhas, incluindo 
este Termo. 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Chefe da Secretaria Legislativa 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro 
www.cam - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP araamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 

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