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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAutoriza o desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências.
native_id887

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-07-31 Aguardando promulgação da lei — —
2023-07-25 Proposição aprovada — —
2023-07-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Sessão Extraordinária de 25/07
2023-07-19 Parecer favorável da comissão — —
2023-07-17 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-07-17 Proposição lida em Plenário — —
2023-07-17 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-07-07 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-07-05 Segue para tramitações — —
2023-07-04 Proposição Protocolada — —
2023-07-04 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-26T09:51:24.248023-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 30 de junho de 2023. 
OFÍCIO N° 339/2023 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que autoriza 
desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei autorizar o desmembramento do imóvel objeto 
da matrícula n." 25.73 1, do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado 
de São Paulo, de propriedade do Município de Américo Brasiliense, conforme dispõe o seu 
artigo 1.°. em duas unidades na forma descrita nos incisos I e II do artigo 2.°. 
Cumpre salientar, que o Oficial do 2.° Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Araraquara/SP, vem exigindo lei específica autorizadora para proceder o 
desmembramento de imóveis de propriedade do município. 
Encaminhamos em anexo, cópia da matrícula do referido imóvel, bem como 
do memorial descritivo aprovado pelo Departamento de Planejamento e Obras desta Prefeitura. 
Salientamos que a área resultante do desmembramento será objeto de 
alienação que está sob análise desta Administração Pública. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos. reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° 01‘e /2023 
Autoriza desmembramento de imóvel na 
forma que especifica e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica autorizado o desmembramento do imóvel objeto da matricula n.° 
25.731, do 2? Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, 
de propriedade do Município de Américo Brasiliense, possuidor das medidas, área e 
caracterizações seguintes: "Uma área de terras situada com frente para as vias públicas Rua 
Santa Lúcia e Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal 
AMB070), designada Gleba "B", composta de 80.463,19 m2, compreendida dentro da seguinte 
linha perimetral: "inicia-se no ponto 0, situado na divisa com a Estrada Municipal Neyde Marin 
de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070) e com GLEBA "C" - Matrícula 15.777 
(anteriormente terras de propriedade de Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis), 
dai seguindo com o rumo de 02°27'48"SW e distância de 87,88 metros, até o ponto 1; dai segue 
com o rumo de 87°37'00"SE e distância de 119,80 metros, até o ponto 17; daí segue com o 
rumo de 3°15121"SW e distância de 65,12 metros, até o ponto 18; dai segue com o rumo de 
87°32'12"NW e distância de 47,42 metros, até o ponto 19; daí segue com o rumo de 
09°40'06"NE e distância de 11,86 metros, até o ponto 20; dai segue com o rumo de 
76°5 1 '50"NVV e distância de 8,50 metros, até o ponto 21; dai segue com o rumo de 
13°34'49"NE e distância de 6,93 metros, até o ponto 22; daí segue com o rumo de 
28°27'10"NW e distância de 2,92 metros, até o ponto 23; dai segue com o rumo de 
13°10'50"NE e distância de 8,32 metros, até o ponto 24; daí segue com o rumo de 
76°46'07"NW e distância de 3,10 metros, até o ponto 25; dai segue com o rumo de 
03°13'53"SW e distância de 3,60 metros, até o ponto 26; dai segue com o rumo de 
75°44'26"NW e distância de 64,05 metros, até o ponto 27; daí segue com rumo de 
03°27'28"SW e distância de 224,08 metros, até o ponto 2; daí, segue com o rumo de 
16°38'12"SW e distância de 288,92 metros, até o ponto 3; daí, segue com o rumo de 
87°25'14"NE e distância de 90,00 metros, até o ponto 4; daí, segue com o rumo de 
48°12'21"NE e distância de 5,98 metros, até o ponto 5; daí segue com o rumo de 05°28'22"NE 
distância de 39,71 metros, até o ponto 6; daí, segue com o rumo de 10°28'10"NE e distância 
de 53,73 metros, até o ponto 7; dai, segue com o rumo de 12°02'22"NE e distância de 89,13 
metros, até o ponto 8; daí, segue com o rumo de 56°12'44"NE e distância de 79,22 metros, até 
ponto 9; daí, segue com o rumo de 11°28'52"NE e distância de 42,65 metros, até o ponto 10; 
daí, segue com o rumo de 58°40'45"NE e distância de 32,45 metros, até o ponto 11; daí, segue 
com o rumo de 20°25'52"NE e distância de 88,09 metros, até o ponto 12; dai, segue com o 
rumo de 27°26'43"NE e distância de 33,97 metros, até o ponto 13; dai segue com o rumo de 
34°41'23"NE e distância de 54,92 metros, até o ponto 14; dai, segue com o rumo de 
29°16'49"NE e distância de 147,82 metros, até o ponto 15; daí, segue com o rumo de 
12°21'05"NW e distância de 32,89 metros, até o ponto 16; e dai, finalmente, segue com o rumo 
de 86°28'23"SW e distância de 253,17 metros, até o ponto 0, inicio e fim da presente 
descrição". Confrontantes: do ponto O ao ponto 1 e do ponto 27 ao ponto 3 - Estrada Municipal 
Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070); do ponto 1 ao ponto 27 
passando pelos pontos 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 - Gleba "R I"; do ponto 3 ao 
ponto 4- Rua Santa Lúcia; do ponto 4 ao ponto 16 - Córrego Maria Mendes; e do ponto 16 ao 
513-650D e informeocódigo 5E128-
WD-10613-650D 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ponto inicial O - Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis. Cadastro Municipal n° 
0260753575100011". 
Art. 2° O imóvel de que trata o artigo anterior será desmembrado em 2 (duas) 
unidades, sendo a Gleba"B" e Gleba"B2", respectivamente e abaixo descritas: 
I- Gleba"B". Descrição: "Uma área de terras situada com frente para as vias 
públicas Rua Santa Lúcia e Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada 
Municipal AMB070), designada Gleba "B", composta de 69.647,02 m2, compreendida dentro 
da seet infle linha perimetral: "inicia-se no ponto 27, situado na divisa com a GLEBA "Bl", dai 
segue com rumo de 03°27'28"SW e distância de 224,08 metros, até o ponto 2; dai, segue com 
rumo de 16'38' 12-SW e distância de 288,92 metros, até o ponto 3; daí. segue com o rumo de 
87c25 14"N[ e distância de 90,00 metros, até o ponto 4; dai, segue com o rumo de 
48'12'21"NE e distância de 5,98 metros, até o ponto 5; dai segue com o rumo de 05°28'22"NE 
e distância de 39,71 metros, até o ponto 6; dai, segue com o rumo de 10°28'10"NE e distância 
de 53,73 metros, até o ponto 7; daí, segue com o rumo de 12°02'22"NE e distância de 89,13 
metros, até o ponto 8; daí, segue com o rumo de 56°12'44"NE e distância de 79,22 metros, até 
ponto 9: dai, segue com o rumo de 11°28'52"NE e distância de 42,65 metros, até o ponto 10; 
daí, segue com o rumo de 58°40'45"NE e distância de 32,45 metros, até o ponto 11; dai, segue 
com o rumo de 20°25'52"NE e distância de 88,09 metros, até o ponto 12; dai, segue com o 
rumo de 27°26'43"NE e distância de 33,97 metros, até o ponto 13; daí segue com o rumo de 
34°41'23"NE e distância de 54,92 metros, até o ponto 14; daí, segue com o rumo de 
29°16'49"NE e distância de 147,82 metros, até o ponto 15; dai, segue com o rumo de 
12°21'05"NW e distância de 32,89 metros, até o ponto 16; dai, segue com o rumo de 
86°28'23"SW e distância de 132,00 metros, até o ponto 28; daí, seguindo com o rumo de 
03°27'28"SW e distância de 91,58 metros, até o ponto 17; dai segue com o rumo de 
3°15'21"SW e distância de 65,12 metros, até o ponto 18; daí segue com o rumo de 
87°32'12"NW e distância de 47,42 metros, até o ponto 19; daí segue com o rumo de 
09(-401 06"NE c distância de 11,86 metros, até o ponto 20; daí segue com o rumo de 
761 :51'50-NW e distância de 8,50 metros, até o ponto 21; daí segue com o rumo de 
13°3449"NE e distância de 6,93 metros, até o ponto 22; daí segue com o rumo de 
28°27'10'1\1W e distância de 2,92 metros, até o ponto 23; daí segue com o rumo de 
13°10'50"NE e distância de 8,32 metros, até o ponto 24; dai segue com o rumo de 
76°46'07"NW e distância de 3,10 metros, até o ponto 25; daí segue com o rumo de 
03°13'53"SW e distância de 3,60 metros, até o ponto 26; dai segue com o rumo de 
75°44'26"NW c distância de 64,05 metros, até o ponto 27, inicio e fim da presente descrição". 
Confrontantes: 27 ao ponto 3 - Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada 
Municipal AMB-070); do ponto 3 ao ponto 4 - Rua Santa Lúcia: do ponto 4 ao ponto 16 - 
Córrego Maria Mendes; do ponto 16 ao ponto 28- GLEBA "C" - Matrícula 15.777 
(anteriormente terras de propriedade de Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis); 
do ponto 28 ao ponto 17 - Gleba "B2"; e do ponto 17 ao ponto inicial 27 - Gleba "Bi. 
LOCALIZAÇÃO: Distrito e Município de Américo Brasiliense, desta Comarca de Araraquara. 
Estado de São Paulo. Cadastro Municipal n°0260753575100011". 
II - Gleba"B2". Descrição: "Uma área de terras situada com frente para a 
Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070), designada 
Gleba -F32", composta de 10.816,17 m2, compreendida dentro da seguinte linha perimetral: 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
"inicia-se no ponto O situado na divisa com a GLEBA "C" - Matrícula 15,777 (anteriormente 
terras de propriedade de Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis), daí segue com o 
rumo de 02°271 48"SW e distância de 87,88 metros, até o ponto 1; daí segue com o rumo de 
87°371 00"SE e distância de 119,80 metros, até o ponto 17: daí segue com o rumo de 
03°27'28"NE e distância de 91,58 metros, até o ponto 28, daí segue com o rumo de 
86°28'23"SW e distância de 121,17 metros, até o ponto 0, inicio e fim da presente descrição. 
Confrontantes: do ponto O ao ponto 1 - Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga 
Estrada Municipal AMB-070); do ponto 1 ao 17— Gleba "B1"; do ponto 17 ao ponto 28 - Gleba 
"B"; do ponto 28 ao ponto inicial 0 — GLEBA "C" - Matrícula 15.777 (anteriormente terras de 
propriedade de Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis. LOCALIZAÇÃO: Distrito 
e Município de Américo Brasiliense, desta Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo. 
Cadastro Municipal n° 0260753575100212". 
An. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta 
de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino". aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
I 10613-650D e informeocódigo 5828-9AFD-1C613-650D 
1) 
2" OFICIAI, DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA 
COMARCA DE ARARAQUARA - ESTADO DE SÃO PAULO 
B.el. Em4nuel Costa Santos Bel. Adriana Dorta de Souza Santos 
2"Oficial de Registro de Imóveis SUBSTITUTA 
LIVRO N° 2 , 
COMARCA DE ARARAQUARA - ESTADO DE AO PAULO REGISTRO GERAL 
Código Nacional de Serventias. CNS n°11.256.5 
25.731 
MATRICULA ---. 
fiei acume/ Catq c betja:; e8 As fit t Registrador ‘: 
MATRICULA N° 25.731 - Amraquara-SP, 31 de julho de 2020- 
IM (WEL: Uma área de terras situada com frente a • as as u ficas Rua Santa 
Lúcia e Estrada M mei J Ne de Marin de Caiu os Anti Estrada Uici ai AME-070 des nada leha "8" com 'sta e 80 4 3 19 m t adrados compreendida dentro da seguinte linha perimetral: "inicia-se no ponto 0, situado na divisa 
ro ir a Estrada Municipal Neyde Maria de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070) 
e com a Gleba "C" - Matricula n° 15.777 (anteriormente terras de propriedade de Caixa 
Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis), da: seguindo con: o rumo de 02
SW e distância de 87,88 metros, até o ponto 1; da: segue com o rumo de 87 °27'48" 
°37'00" SE e distância de 119,80 metros, até o ponto 17; da: segue corr o ramo de 3
°15'21" SW e distância de 65,12 metros, até o ponto 18; da: segue corr o rumo de 87°32'12" NW e distância de 47,42 metros, até.o ponto 19; da: segue Cairo rumo de 09
°40'06" NE e distância de 11,86 metros, até o ponto 20; da: segue cair o rumo de 76°51'50" NW e distância de 8,50 metros, até o ponto 21; da: segue com o rumo de 13°34'49" NE e distância de 6,93,metros, até o ponto 22; da: segue com o rumo de 28°271
,49:1:NW,,e distância de 2,92 r metros, até o ponto 23; da: segue coar o rumo de ..13°150" — e distância de 8,32 metros, até o ponto 24; da: segue com o rumo de 76
°46'07" NW e distância de 3,10 metros, até o ponto 25; da: segue cair o rumo de 03
distância de 3,60 metros, até o ponto 26; da: segue con °13'53" SW e 
- o rumo de 75°44'26" NW e distância de 64,05 metros, até o ponto 27; da: segue cotr o rumo de 03
distância de 224,08 Metros, até o ponto 2; da segue °2728" SW e 
COIr o rumo de 16038'12" SW e distância de 288,92 metros, até o ponto 3; da: segue com o rumo de 87
°25'14" NE e distância de 90,00 metros, até o ponto 4; da: segue coa o rumo de 48°12'21''NE e distância de 5,98 metros, até o ponto 5; da: segue com o rumo de 05
°28'22" NE e distância de 39,71 metros, até o ponto 6; da: segue corr o rumo de 10°28'10" NE e 
distância de 53,73 metros, até o ponto 7; da: segue com o rumo de 12°0222" NE e distância de 89,13 metros, até o ponto 8; da: segue com o rumo de 50°12'44" NE e 
distância de 79,22 metros, até o ponto 9; da: segue 
con: o rumo de 11°28'52" NE e distância de 42,65 metros, até o ponto 10; da: segue core o rumo de 58
°40'45" NE e distância de 32,45 metros, até o ponto 11; da: segue corr o rumo de 20°25'52" NE e 
distância de 88,09 metros, até o ponto 12; da: segue corr o rumo de 27026'43" NE e distância de 33,97 metros, até o ponto 13; da: segue com o rumo de 34°41'23" NE e distância de 54,92 metros, até o ponto 14; da: segue cotr o rumo de 29'16'49" NE e 
distância de 147,82 metros, até o ponto 15; da: segue corr o rumo de 12
°21'05" NW e distância de 32,89 metros, até o ponto 16; e dai, finalmente, segue com o rumo de 
86°28'23' SW e distância de 253,17 metros, até o ponto 0, inicio e fim da presente 
descrição" CONFRONTANTES: do ponto O ao ponto I e do ponto 27 ao ponto 3 - 
Continua no verso. 
Juane, 151 -América Centro Empresarial - Mezanino - Sala 01 - Jd. Nov 
FOLHA 
Loi 
Arara miara SP - CEP: 14800-360 - Tel/Fax: (16)3322.2442 - Site: www.seeundooficial.com.hr 
22 Oficial de Registro de Imóveis 
COMARCA pç ARARAQUARA - ESTADO DE S9 PAULO 
r • , 
• Código Nacional de Serventias - CNS ng 11.256-5 
egt. enirttaal Cá ta SCUI.66 
N 
Registrador Esc 
LIVRO Ng 2 
REGISTRO GERAL 
( — FOLHA 
01. 
nes] 
AI, MEIDA 
ale S bstltuta 
Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070); do 
ponto 1 ao ponto 27 passando pelos pontos 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 - 
Gleba "B1"; do ponto 3 ao ponto 4 - Rue Santa Lúcia; do ponto 4 ao ponto 16 - Córrego 
Maria Mendes; e do ponto 16 ao ponto inicial O - Caixa Beneficente do Hospital Nestor 
Goulart. Reis.-- ----- ---------------------------------- 
-------- ------- 
CÁZS× AT.
A CE Município e Comarca de Américo Brasiliense, 2' Circunscrição 
Imobiliária,da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo. 
CADASTRO MUNI 'TAL: 0260753575100011. 
P_WERALÀ--Q
I M a C O D MÉ1U 1 IRA ILIENSE, pessoa jurídica de 
direito público interno, CNPJ/MF n° 43.976.1666/0001-50, CO ff sede em Américo 
Brasiliense-SP, na Avenida Eugenio Voltarei n° 25 - Centro 
KL. ,G.MgaS-ffit---
rERIORES: Transcrição n° 7.678, Folhas 207, Livèp n° 3-1-1, de 03 de 
setembro de 1968, R-01/M.627, de 12 de novembro de 1976, Matricu a n° 3. 97, de 17 
de junho de 1980, e Matricula n° 12.776, de 27 de agosto de 1998, 9dos Lj ro n° 2 - 
Registro Geral, deste Registro knobfliário.- — - 
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M ariana Sa do Amaral - Esc \ic.rjtt Autorizada e
2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA 
uei Costa Santos. 2' 011£104141SedékInFlartrarri.~1WakkeleRfkiblpocenidattçciatlavrada em 
igue. .zor e exfitii Fretam tirgurakSautiwnos do I' do art igo 19 da Lei n'6.015/141.Émitipm~aatlesti9Mfai o 
.",""gaftir.ttir ululado. O referido Paatiiie e da rd. Araraquara, data e hora abaixo indicadas. SUI3STITU1'A 
ri( CHOC( içilt? áraraquam lia criada pela Lei Estadual n° 2.832. de. 05101/1937 e instalada em 02/03/1937. can 
rimem L1,11:;011-C s11.1110‘ pa; ‘le Itaqueré. Meia°, Dobrada. São Lourenço do TINO e parte do distrito da sede da Comarca; ror força 
;., !ieerelo 1n (;2 4 o S-t kl3O. era re1ayi0 a Sede da Comarca, á 2' Circunscrição coube a pane que dividia =ri os distritos de pra de 
1J siC ,uijaI; 1 u‘ 031•07iii e Américo Brasilicnse; pelo Decreto-Lei if! 12.443. de 29/12/194 Lá 2' Cireunsetiçáo Imobiliária passou 
rejtcn.c os 1.1i;fts de i-u3 de Américo Brasiliense, Buena de Andeada (Municiai° de Araranuara), Gavião Peixoto, Santa Lúcia, 
tuueão. Mutuca. ^Lado i./tin mia c São Lourenço do Tino. competência mantida ix:ki Decreto-l.ei tf 12.535. de 03/02/1942: pela Lei n° 
ro. de 30/124953. mia Ltaada Comarca de Miúdo, instalada C111 05/07/1 055. uni competência sotre os distritos de Matdo, ()airada e 
Lourenço do T o. c, imano:me. pelo Decreto-1 .cl o' 158. de 28/1011969. a competência solte, os imóveis situados eia Neva n,,,,00 
i it.5011 di ltetistro de Iniovets da Contarei, de 1.1±polis pura c.a e 2' o de Imóveis da marca de Araraquara. 
R$ 32,97 
Ao Estado • RS 0,00 
À Secr. Faz..: R$ 0,00 
Ao Reg.Civil.: R$ 0,00 
Ao Trib.just.: R$ 0,00 
Ac. Min . Páb. R$ 0,00 
Ar LSSQN R$ 0,99 
TOTAL • R$ 32,97 
Certidão expedida às 14:59:35 horas da dia 31/07/2020 
Para 1mrotura de tserituras, esta certidão é válida por 30 dias (NSCGJSP. XIV, 12;d"). 
Contraditório realizado até très dias úteis anteriores à data da emissão desta certidão. 
Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QR Code impresso ou acesse o 
endereço eletrônico https:Ifselodigitaltjspjus.br 
Selo digital .1125653C30077965260VVA201 
cus.4 13 
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