PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 30 de junho de 2023.
OFÍCIO N° 339/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que autoriza
desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei autorizar o desmembramento do imóvel objeto
da matrícula n." 25.73 1, do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado
de São Paulo, de propriedade do Município de Américo Brasiliense, conforme dispõe o seu
artigo 1.°. em duas unidades na forma descrita nos incisos I e II do artigo 2.°.
Cumpre salientar, que o Oficial do 2.° Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Araraquara/SP, vem exigindo lei específica autorizadora para proceder o
desmembramento de imóveis de propriedade do município.
Encaminhamos em anexo, cópia da matrícula do referido imóvel, bem como
do memorial descritivo aprovado pelo Departamento de Planejamento e Obras desta Prefeitura.
Salientamos que a área resultante do desmembramento será objeto de
alienação que está sob análise desta Administração Pública.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos. reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 01‘e /2023
Autoriza desmembramento de imóvel na
forma que especifica e dá outras
providências.
Art. 1° Fica autorizado o desmembramento do imóvel objeto da matricula n.°
25.731, do 2? Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo,
de propriedade do Município de Américo Brasiliense, possuidor das medidas, área e
caracterizações seguintes: "Uma área de terras situada com frente para as vias públicas Rua
Santa Lúcia e Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal
AMB070), designada Gleba "B", composta de 80.463,19 m2, compreendida dentro da seguinte
linha perimetral: "inicia-se no ponto 0, situado na divisa com a Estrada Municipal Neyde Marin
de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070) e com GLEBA "C" - Matrícula 15.777
(anteriormente terras de propriedade de Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis),
dai seguindo com o rumo de 02°27'48"SW e distância de 87,88 metros, até o ponto 1; dai segue
com o rumo de 87°37'00"SE e distância de 119,80 metros, até o ponto 17; daí segue com o
rumo de 3°15121"SW e distância de 65,12 metros, até o ponto 18; dai segue com o rumo de
87°32'12"NW e distância de 47,42 metros, até o ponto 19; daí segue com o rumo de
09°40'06"NE e distância de 11,86 metros, até o ponto 20; dai segue com o rumo de
76°5 1 '50"NVV e distância de 8,50 metros, até o ponto 21; dai segue com o rumo de
13°34'49"NE e distância de 6,93 metros, até o ponto 22; daí segue com o rumo de
28°27'10"NW e distância de 2,92 metros, até o ponto 23; dai segue com o rumo de
13°10'50"NE e distância de 8,32 metros, até o ponto 24; daí segue com o rumo de
76°46'07"NW e distância de 3,10 metros, até o ponto 25; dai segue com o rumo de
03°13'53"SW e distância de 3,60 metros, até o ponto 26; dai segue com o rumo de
75°44'26"NW e distância de 64,05 metros, até o ponto 27; daí segue com rumo de
03°27'28"SW e distância de 224,08 metros, até o ponto 2; daí, segue com o rumo de
16°38'12"SW e distância de 288,92 metros, até o ponto 3; daí, segue com o rumo de
87°25'14"NE e distância de 90,00 metros, até o ponto 4; daí, segue com o rumo de
48°12'21"NE e distância de 5,98 metros, até o ponto 5; daí segue com o rumo de 05°28'22"NE
distância de 39,71 metros, até o ponto 6; daí, segue com o rumo de 10°28'10"NE e distância
de 53,73 metros, até o ponto 7; dai, segue com o rumo de 12°02'22"NE e distância de 89,13
metros, até o ponto 8; daí, segue com o rumo de 56°12'44"NE e distância de 79,22 metros, até
ponto 9; daí, segue com o rumo de 11°28'52"NE e distância de 42,65 metros, até o ponto 10;
daí, segue com o rumo de 58°40'45"NE e distância de 32,45 metros, até o ponto 11; daí, segue
com o rumo de 20°25'52"NE e distância de 88,09 metros, até o ponto 12; dai, segue com o
rumo de 27°26'43"NE e distância de 33,97 metros, até o ponto 13; dai segue com o rumo de
34°41'23"NE e distância de 54,92 metros, até o ponto 14; dai, segue com o rumo de
29°16'49"NE e distância de 147,82 metros, até o ponto 15; daí, segue com o rumo de
12°21'05"NW e distância de 32,89 metros, até o ponto 16; e dai, finalmente, segue com o rumo
de 86°28'23"SW e distância de 253,17 metros, até o ponto 0, inicio e fim da presente
descrição". Confrontantes: do ponto O ao ponto 1 e do ponto 27 ao ponto 3 - Estrada Municipal
Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070); do ponto 1 ao ponto 27
passando pelos pontos 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 - Gleba "R I"; do ponto 3 ao
ponto 4- Rua Santa Lúcia; do ponto 4 ao ponto 16 - Córrego Maria Mendes; e do ponto 16 ao
513-650D e informeocódigo 5E128-
WD-10613-650D
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ponto inicial O - Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis. Cadastro Municipal n°
0260753575100011".
Art. 2° O imóvel de que trata o artigo anterior será desmembrado em 2 (duas)
unidades, sendo a Gleba"B" e Gleba"B2", respectivamente e abaixo descritas:
I- Gleba"B". Descrição: "Uma área de terras situada com frente para as vias
públicas Rua Santa Lúcia e Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada
Municipal AMB070), designada Gleba "B", composta de 69.647,02 m2, compreendida dentro
da seet infle linha perimetral: "inicia-se no ponto 27, situado na divisa com a GLEBA "Bl", dai
segue com rumo de 03°27'28"SW e distância de 224,08 metros, até o ponto 2; dai, segue com
rumo de 16'38' 12-SW e distância de 288,92 metros, até o ponto 3; daí. segue com o rumo de
87c25 14"N[ e distância de 90,00 metros, até o ponto 4; dai, segue com o rumo de
48'12'21"NE e distância de 5,98 metros, até o ponto 5; dai segue com o rumo de 05°28'22"NE
e distância de 39,71 metros, até o ponto 6; dai, segue com o rumo de 10°28'10"NE e distância
de 53,73 metros, até o ponto 7; daí, segue com o rumo de 12°02'22"NE e distância de 89,13
metros, até o ponto 8; daí, segue com o rumo de 56°12'44"NE e distância de 79,22 metros, até
ponto 9: dai, segue com o rumo de 11°28'52"NE e distância de 42,65 metros, até o ponto 10;
daí, segue com o rumo de 58°40'45"NE e distância de 32,45 metros, até o ponto 11; dai, segue
com o rumo de 20°25'52"NE e distância de 88,09 metros, até o ponto 12; dai, segue com o
rumo de 27°26'43"NE e distância de 33,97 metros, até o ponto 13; daí segue com o rumo de
34°41'23"NE e distância de 54,92 metros, até o ponto 14; daí, segue com o rumo de
29°16'49"NE e distância de 147,82 metros, até o ponto 15; dai, segue com o rumo de
12°21'05"NW e distância de 32,89 metros, até o ponto 16; dai, segue com o rumo de
86°28'23"SW e distância de 132,00 metros, até o ponto 28; daí, seguindo com o rumo de
03°27'28"SW e distância de 91,58 metros, até o ponto 17; dai segue com o rumo de
3°15'21"SW e distância de 65,12 metros, até o ponto 18; daí segue com o rumo de
87°32'12"NW e distância de 47,42 metros, até o ponto 19; daí segue com o rumo de
09(-401 06"NE c distância de 11,86 metros, até o ponto 20; daí segue com o rumo de
761 :51'50-NW e distância de 8,50 metros, até o ponto 21; daí segue com o rumo de
13°3449"NE e distância de 6,93 metros, até o ponto 22; daí segue com o rumo de
28°27'10'1\1W e distância de 2,92 metros, até o ponto 23; daí segue com o rumo de
13°10'50"NE e distância de 8,32 metros, até o ponto 24; dai segue com o rumo de
76°46'07"NW e distância de 3,10 metros, até o ponto 25; daí segue com o rumo de
03°13'53"SW e distância de 3,60 metros, até o ponto 26; dai segue com o rumo de
75°44'26"NW c distância de 64,05 metros, até o ponto 27, inicio e fim da presente descrição".
Confrontantes: 27 ao ponto 3 - Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada
Municipal AMB-070); do ponto 3 ao ponto 4 - Rua Santa Lúcia: do ponto 4 ao ponto 16 -
Córrego Maria Mendes; do ponto 16 ao ponto 28- GLEBA "C" - Matrícula 15.777
(anteriormente terras de propriedade de Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis);
do ponto 28 ao ponto 17 - Gleba "B2"; e do ponto 17 ao ponto inicial 27 - Gleba "Bi.
LOCALIZAÇÃO: Distrito e Município de Américo Brasiliense, desta Comarca de Araraquara.
Estado de São Paulo. Cadastro Municipal n°0260753575100011".
II - Gleba"B2". Descrição: "Uma área de terras situada com frente para a
Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070), designada
Gleba -F32", composta de 10.816,17 m2, compreendida dentro da seguinte linha perimetral:
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
"inicia-se no ponto O situado na divisa com a GLEBA "C" - Matrícula 15,777 (anteriormente
terras de propriedade de Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis), daí segue com o
rumo de 02°271 48"SW e distância de 87,88 metros, até o ponto 1; daí segue com o rumo de
87°371 00"SE e distância de 119,80 metros, até o ponto 17: daí segue com o rumo de
03°27'28"NE e distância de 91,58 metros, até o ponto 28, daí segue com o rumo de
86°28'23"SW e distância de 121,17 metros, até o ponto 0, inicio e fim da presente descrição.
Confrontantes: do ponto O ao ponto 1 - Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga
Estrada Municipal AMB-070); do ponto 1 ao 17— Gleba "B1"; do ponto 17 ao ponto 28 - Gleba
"B"; do ponto 28 ao ponto inicial 0 — GLEBA "C" - Matrícula 15.777 (anteriormente terras de
propriedade de Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis. LOCALIZAÇÃO: Distrito
e Município de Américo Brasiliense, desta Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo.
Cadastro Municipal n° 0260753575100212".
An. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta
de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino". aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2023 (dois
mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
I 10613-650D e informeocódigo 5828-9AFD-1C613-650D
1)
2" OFICIAI, DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
COMARCA DE ARARAQUARA - ESTADO DE SÃO PAULO
B.el. Em4nuel Costa Santos Bel. Adriana Dorta de Souza Santos
2"Oficial de Registro de Imóveis SUBSTITUTA
LIVRO N° 2 ,
COMARCA DE ARARAQUARA - ESTADO DE AO PAULO REGISTRO GERAL
Código Nacional de Serventias. CNS n°11.256.5
25.731
MATRICULA ---.
fiei acume/ Catq c betja:; e8 As fit t Registrador ‘:
MATRICULA N° 25.731 - Amraquara-SP, 31 de julho de 2020-
IM (WEL: Uma área de terras situada com frente a • as as u ficas Rua Santa
Lúcia e Estrada M mei J Ne de Marin de Caiu os Anti Estrada Uici ai AME-070 des nada leha "8" com 'sta e 80 4 3 19 m t adrados compreendida dentro da seguinte linha perimetral: "inicia-se no ponto 0, situado na divisa
ro ir a Estrada Municipal Neyde Maria de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070)
e com a Gleba "C" - Matricula n° 15.777 (anteriormente terras de propriedade de Caixa
Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis), da: seguindo con: o rumo de 02
SW e distância de 87,88 metros, até o ponto 1; da: segue com o rumo de 87 °27'48"
°37'00" SE e distância de 119,80 metros, até o ponto 17; da: segue corr o ramo de 3
°15'21" SW e distância de 65,12 metros, até o ponto 18; da: segue corr o rumo de 87°32'12" NW e distância de 47,42 metros, até.o ponto 19; da: segue Cairo rumo de 09
°40'06" NE e distância de 11,86 metros, até o ponto 20; da: segue cair o rumo de 76°51'50" NW e distância de 8,50 metros, até o ponto 21; da: segue com o rumo de 13°34'49" NE e distância de 6,93,metros, até o ponto 22; da: segue com o rumo de 28°271
,49:1:NW,,e distância de 2,92 r metros, até o ponto 23; da: segue coar o rumo de ..13°150" — e distância de 8,32 metros, até o ponto 24; da: segue com o rumo de 76
°46'07" NW e distância de 3,10 metros, até o ponto 25; da: segue cair o rumo de 03
distância de 3,60 metros, até o ponto 26; da: segue con °13'53" SW e
- o rumo de 75°44'26" NW e distância de 64,05 metros, até o ponto 27; da: segue cotr o rumo de 03
distância de 224,08 Metros, até o ponto 2; da segue °2728" SW e
COIr o rumo de 16038'12" SW e distância de 288,92 metros, até o ponto 3; da: segue com o rumo de 87
°25'14" NE e distância de 90,00 metros, até o ponto 4; da: segue coa o rumo de 48°12'21''NE e distância de 5,98 metros, até o ponto 5; da: segue com o rumo de 05
°28'22" NE e distância de 39,71 metros, até o ponto 6; da: segue corr o rumo de 10°28'10" NE e
distância de 53,73 metros, até o ponto 7; da: segue com o rumo de 12°0222" NE e distância de 89,13 metros, até o ponto 8; da: segue com o rumo de 50°12'44" NE e
distância de 79,22 metros, até o ponto 9; da: segue
con: o rumo de 11°28'52" NE e distância de 42,65 metros, até o ponto 10; da: segue core o rumo de 58
°40'45" NE e distância de 32,45 metros, até o ponto 11; da: segue corr o rumo de 20°25'52" NE e
distância de 88,09 metros, até o ponto 12; da: segue corr o rumo de 27026'43" NE e distância de 33,97 metros, até o ponto 13; da: segue com o rumo de 34°41'23" NE e distância de 54,92 metros, até o ponto 14; da: segue cotr o rumo de 29'16'49" NE e
distância de 147,82 metros, até o ponto 15; da: segue corr o rumo de 12
°21'05" NW e distância de 32,89 metros, até o ponto 16; e dai, finalmente, segue com o rumo de
86°28'23' SW e distância de 253,17 metros, até o ponto 0, inicio e fim da presente
descrição" CONFRONTANTES: do ponto O ao ponto I e do ponto 27 ao ponto 3 -
Continua no verso.
Juane, 151 -América Centro Empresarial - Mezanino - Sala 01 - Jd. Nov
FOLHA
Loi
Arara miara SP - CEP: 14800-360 - Tel/Fax: (16)3322.2442 - Site: www.seeundooficial.com.hr
22 Oficial de Registro de Imóveis
COMARCA pç ARARAQUARA - ESTADO DE S9 PAULO
r • ,
• Código Nacional de Serventias - CNS ng 11.256-5
egt. enirttaal Cá ta SCUI.66
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LIVRO Ng 2
REGISTRO GERAL
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01.
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AI, MEIDA
ale S bstltuta
Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070); do
ponto 1 ao ponto 27 passando pelos pontos 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 -
Gleba "B1"; do ponto 3 ao ponto 4 - Rue Santa Lúcia; do ponto 4 ao ponto 16 - Córrego
Maria Mendes; e do ponto 16 ao ponto inicial O - Caixa Beneficente do Hospital Nestor
Goulart. Reis.-- ----- ----------------------------------
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CÁZS× AT.
A CE Município e Comarca de Américo Brasiliense, 2' Circunscrição
Imobiliária,da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo.
CADASTRO MUNI 'TAL: 0260753575100011.
P_WERALÀ--Q
I M a C O D MÉ1U 1 IRA ILIENSE, pessoa jurídica de
direito público interno, CNPJ/MF n° 43.976.1666/0001-50, CO ff sede em Américo
Brasiliense-SP, na Avenida Eugenio Voltarei n° 25 - Centro
KL. ,G.MgaS-ffit---
rERIORES: Transcrição n° 7.678, Folhas 207, Livèp n° 3-1-1, de 03 de
setembro de 1968, R-01/M.627, de 12 de novembro de 1976, Matricu a n° 3. 97, de 17
de junho de 1980, e Matricula n° 12.776, de 27 de agosto de 1998, 9dos Lj ro n° 2 -
Registro Geral, deste Registro knobfliário.- — -
Selo digital-..1125653110077965509BDF207 c) MINN IDA
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M ariana Sa do Amaral - Esc \ic.rjtt Autorizada e
2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
uei Costa Santos. 2' 011£104141SedékInFlartrarri.~1WakkeleRfkiblpocenidattçciatlavrada em
igue. .zor e exfitii Fretam tirgurakSautiwnos do I' do art igo 19 da Lei n'6.015/141.Émitipm~aatlesti9Mfai o
.",""gaftir.ttir ululado. O referido Paatiiie e da rd. Araraquara, data e hora abaixo indicadas. SUI3STITU1'A
ri( CHOC( içilt? áraraquam lia criada pela Lei Estadual n° 2.832. de. 05101/1937 e instalada em 02/03/1937. can
rimem L1,11:;011-C s11.1110‘ pa; ‘le Itaqueré. Meia°, Dobrada. São Lourenço do TINO e parte do distrito da sede da Comarca; ror força
;., !ieerelo 1n (;2 4 o S-t kl3O. era re1ayi0 a Sede da Comarca, á 2' Circunscrição coube a pane que dividia =ri os distritos de pra de
1J siC ,uijaI; 1 u‘ 031•07iii e Américo Brasilicnse; pelo Decreto-Lei if! 12.443. de 29/12/194 Lá 2' Cireunsetiçáo Imobiliária passou
rejtcn.c os 1.1i;fts de i-u3 de Américo Brasiliense, Buena de Andeada (Municiai° de Araranuara), Gavião Peixoto, Santa Lúcia,
tuueão. Mutuca. ^Lado i./tin mia c São Lourenço do Tino. competência mantida ix:ki Decreto-l.ei tf 12.535. de 03/02/1942: pela Lei n°
ro. de 30/124953. mia Ltaada Comarca de Miúdo, instalada C111 05/07/1 055. uni competência sotre os distritos de Matdo, ()airada e
Lourenço do T o. c, imano:me. pelo Decreto-1 .cl o' 158. de 28/1011969. a competência solte, os imóveis situados eia Neva n,,,,00
i it.5011 di ltetistro de Iniovets da Contarei, de 1.1±polis pura c.a e 2' o de Imóveis da marca de Araraquara.
R$ 32,97
Ao Estado • RS 0,00
À Secr. Faz..: R$ 0,00
Ao Reg.Civil.: R$ 0,00
Ao Trib.just.: R$ 0,00
Ac. Min . Páb. R$ 0,00
Ar LSSQN R$ 0,99
TOTAL • R$ 32,97
Certidão expedida às 14:59:35 horas da dia 31/07/2020
Para 1mrotura de tserituras, esta certidão é válida por 30 dias (NSCGJSP. XIV, 12;d").
Contraditório realizado até très dias úteis anteriores à data da emissão desta certidão.
Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QR Code impresso ou acesse o
endereço eletrônico https:Ifselodigitaltjspjus.br
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cus.4 13
: •
Ni I
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Aramou ira/SP - CEP: 14800-360 - Tel/Fax: (16)3322-2442 - Site: www.segundooficial.com.br
.E6-
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