PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N°351/2023
Américo Brasiliense, 07 de julho de 2023.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que será coberto na forma de excesso de
arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, referente aos recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar n°
2023.3501707.50104 — Deputado Estadual Mareio Nakashimai, conforme disposto nos artigos
1°c 2°.
A referida dotação será destinada para a aquisição material (Plataforma
pcdagAstica). para o Ensino Fundamental.
Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações
necessárias na Lei n" 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2022.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 04R- /2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.07.02 — Ensino Fundamental
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 123610031.2022 339030 Material de consumo 08.220.0286 400.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n"
4320/64. referente aos recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar n"
2023.3501707.50104 — Deputado Estadual Marcio NalcashimaL
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Pluri anual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2421. de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6" Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2023 (dois mil
e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
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