PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 07 de julho de 2023.
OFÍCIO N°352/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
,rt r-- O C
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, servimo-nos do presente à a
para encaminhar a essa Casa Legislativa, para que seja levado à deliberação dos nobres Senhores cs,
o
Edis, o incluso projeto de lei que altera a Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, Lei n° 2462, de 15 CO
ril tr) de dezembro de 2022. e dá outras providências. co ui co
o er, to São objetos de alterações por meio do incluso projeto, a Lei n°2421, de 21 de .0 o
o julho de 2022, que dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei
i Orçamentária de 2023 (LDO) e a Lei n°2462, de 15 de dezembro de 2022, que estima a Receita e — o_
ar Fixa a Despesa do Município de Américo Brasiliense para o exercício financeiro de 2023 e dá -,- N- O outras providências (LOA). a à cc ci
Visa o incluso projeto de lei aumentar de 10% (dez por cento) para 30% (trinta " cm
por cento) os valores para abertura de créditos adicionais, previstos nas peças orçamentárias ir?
mi
supracitadas (LDO e LOA) de 2023. °3
O
11 Conforme apurado no corrente exercício, do valor correspondente ao t o >
percentual autorizado na lei orçamentária vigente para a abertura de créditos adicionais
E
suplementares, no corrente exercício, podem não ser suficientes para quitação de despesas g
d
o ordinárias deste final de ano, especialmente dos decorrentes de renovações de contrato, -o —
remanejamento de "fichas", compra de materiais de consumo, realização de obras, e de serviços, o
77) carecendo. portanto, da aprovação do presente projeto de lei, para o devido curso da execução
1)
_R
orçamentária, conforme previsão constitucional do art. 167. VI. o o -.
Ressalta-se, que a concessão do percentual em questão, trata-se de uma medida i‘
preventiva, de forma assegurar a execução orçamentário neste de exercício. r
o o o
z a) a {-à a.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua natureza -< 0 2 ur
w =
e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
XI To
CO
C D
LU W
(à W
er W
3 45 Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua o i6 -o
CO tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
• W Td
CL > dessa Casa. — o
k (S
. o Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação -o . >
.
-(7, to
. . a ri,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de consideração
e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
8E8E-58A1-6DAB-DC74 e ricobrasiliense.1 doc.cam.briverificacao
/gE8E-SBA 1-
6DAB-D
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° O 445' /2023
Altera a Lei te 2421, de 21 de julho de
2022, Lei n° 2462, de 15 de dezembro de
2022, e dó outras providências.
Art. 1° O inciso II, do artigo 34 da Lei Municipal n°2421, de 21 de julho de ‘r t--
o O
"Art. 34
LÁ,
o
II - Abrir créditos adicionais suplementares no limite de 30% (trinta por
o cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
o
o
Art. 2° O inciso!, do artigo 3° da Lei Municipal n°2462, de 15 de dezembro
tr? de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
L;
"Art. 3"
o
I - de até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento total das
despesas, nos termos do artigo 7° da Lei n°4.320, de 17 de Março de 1964; -9
E 8
ci
-o
Art. 300 inciso III, do artigo 5° da Lei Municipal n°2462, de 15 de dezembro
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
(é)
tO
ten
Z
III
< g CL
- Abrir créditos adicionais até o limite de 30% (trinta por cento) do c„
= orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; op CO C (7)
IV'" 19
o
LI1
C1
Art. 4° A abertura dos créditos adicionais de que tratam esta lei, serão o - CO 1D
m
suplementados na forma do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de - o o. >
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e/ou superávito. o
- a-) financeiro de exercício anterior, em consonância com apuração contábil. -o o >.
v, V_
<2 á?
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
99
59
"Art. 5°
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marina", aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2022 (dois mil
e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
) rõdigo 8E8E-513A1-6DAB-DC74 arnericobrasibense. ldoc.co
márNeriticacao/8E8E-5BA 1-6
1)