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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaAltera a Lei nº 2421, de 21 de julho de 2022, Lei nº 2462, de 15 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
native_id889

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-07-31 Aguardando promulgação da lei — —
2023-07-25 Proposição aprovada — —
2023-07-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Sessão Extraordinária de 25/07
2023-07-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-07-17 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-07-17 Proposição lida em Plenário — —
2023-07-17 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-07-13 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-07-11 Proposição Protocolada — —
2023-07-11 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-26T09:53:37.435720-03:00 Aprovada por maioria simples 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 07 de julho de 2023. 
OFÍCIO N°352/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
,rt r-- O C 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, servimo-nos do presente à a 
para encaminhar a essa Casa Legislativa, para que seja levado à deliberação dos nobres Senhores cs, 
o 
Edis, o incluso projeto de lei que altera a Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, Lei n° 2462, de 15 CO 
ril tr) de dezembro de 2022. e dá outras providências. co ui co 
o er, to São objetos de alterações por meio do incluso projeto, a Lei n°2421, de 21 de .0 o 
o julho de 2022, que dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei 
i Orçamentária de 2023 (LDO) e a Lei n°2462, de 15 de dezembro de 2022, que estima a Receita e — o_ 
ar Fixa a Despesa do Município de Américo Brasiliense para o exercício financeiro de 2023 e dá -,- N- O outras providências (LOA). a à cc ci 
Visa o incluso projeto de lei aumentar de 10% (dez por cento) para 30% (trinta " cm 
por cento) os valores para abertura de créditos adicionais, previstos nas peças orçamentárias ir? 
mi 
supracitadas (LDO e LOA) de 2023. °3 
O 
11 Conforme apurado no corrente exercício, do valor correspondente ao t o > 
percentual autorizado na lei orçamentária vigente para a abertura de créditos adicionais 
E 
suplementares, no corrente exercício, podem não ser suficientes para quitação de despesas g 
d 
o ordinárias deste final de ano, especialmente dos decorrentes de renovações de contrato, -o — 
remanejamento de "fichas", compra de materiais de consumo, realização de obras, e de serviços, o 
77) carecendo. portanto, da aprovação do presente projeto de lei, para o devido curso da execução 
1) 
_R 
orçamentária, conforme previsão constitucional do art. 167. VI. o o -. 
Ressalta-se, que a concessão do percentual em questão, trata-se de uma medida i‘ 
preventiva, de forma assegurar a execução orçamentário neste de exercício. r 
o o o 
z a) a {-à a. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua natureza -< 0 2 ur 
w = 
e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
XI To 
CO 
C D 
LU W 
(à W 
er W 
3 45 Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua o i6 -o 
CO tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
• W Td 
CL > dessa Casa. — o 
k (S 
. o Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação -o . > 
. 
-(7, to 
. . a ri, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de consideração 
e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
8E8E-58A1-6DAB-DC74 e ricobrasiliense.1 doc.cam.briverificacao
/gE8E-SBA 1-
6DAB-D 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° O 445' /2023 
Altera a Lei te 2421, de 21 de julho de 
2022, Lei n° 2462, de 15 de dezembro de 
2022, e dó outras providências. 
Art. 1° O inciso II, do artigo 34 da Lei Municipal n°2421, de 21 de julho de ‘r t--
o O 
"Art. 34 
LÁ, 
o 
II - Abrir créditos adicionais suplementares no limite de 30% (trinta por 
o cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; 
o 
o 
Art. 2° O inciso!, do artigo 3° da Lei Municipal n°2462, de 15 de dezembro 
tr? de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
L; 
"Art. 3" 
o 
I - de até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento total das 
despesas, nos termos do artigo 7° da Lei n°4.320, de 17 de Março de 1964; -9 
E 8 
ci 
-o 
Art. 300 inciso III, do artigo 5° da Lei Municipal n°2462, de 15 de dezembro 
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
(é) 
tO 
ten 
Z 
III 
< g CL 
- Abrir créditos adicionais até o limite de 30% (trinta por cento) do c„ 
= orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; op CO C (7) 
IV'" 19
o 
LI1 
C1 
Art. 4° A abertura dos créditos adicionais de que tratam esta lei, serão o - CO 1D 
m 
suplementados na forma do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de - o o. > 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e/ou superávito. o 
- a-) financeiro de exercício anterior, em consonância com apuração contábil. -o o >. 
v, V_ 
<2 á? 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
99 
59 
"Art. 5° 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marina", aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2022 (dois mil 
e vinte e dois). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
) rõdigo 8E8E-513A1-6DAB-DC74 arnericobrasibense. ldoc.co
márNeriticacao/8E8E-5BA 1-6 
1) 

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