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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaAutoriza o município de Américo Brasiliense a firmar convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, objetivando a implantação e operação do posto Poupatempo Central de atendimento ao cidadão - "POUPA TEMPO AMÉRICO BRASILIENSE", e dá outras providências.
native_id89

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Proposição transformada em lei U —
2022-04-05 Aguardando promulgação da lei U —
2022-04-04 Proposição aprovada U —
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2022-03-22 Proposição lida em Plenário U —
2022-03-22 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) U —
2022-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-03-08 Proposição Protocolada U —
2022-03-08 Aguarda Protocolo U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-05T12:11:40.574055-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 75

23b •5/ N.° DO PROCESSO 
EXERCÍCIO DE &00z.2- FL. 0- 
Processo N.° c2 2S 1c20e2ad Carga N ° 
Data do ProcessoO'R /0 T /20,252 Em / / 
.:. 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRA.SILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad ef q(Y.LA. 
 300424-AAtef 
Natureza do Documento Processado aciL oe, ,2, 0.P11 
Data do Documento Processado —1-'1- de -1-94(,0ii‘9' , de -, 
Assunto ç)u,JA g\-A-- 0 trfv-).mgallu a cia— No^"(-9' &antsb^c,NL .9-- /5 
(Thgoty:4 :Pn‘,../ .Q._ cLvD-41 aki_ , ,-,rirf-4,-co,..,-.1-c;? ck 0,ftcylky go-- 
I pa-Pf 
(1;1, So), 
SP- t.4 Pr %k•If etIP147-41 Ok(1 at/va, rr,•11P16j/ jOr Talrib, --4R\JU PA 
P\14,'Ccn 
Fabio S. 
(via WEB) 
Folha 
Proc. 
Resp. 
( DEADM - SEC Destinatário 
Câmara Municipal 
I 6 906N-563 1. 
CNRI 5L.5 1000 1 -08 
09/03/2022 14:24 
Oficio 170/2022 
Código n" 448.198.506.888 
Prefeitura de Américo Brasiliense11Doc 
Prete4uradMunicipiode 
Américo arasiliense 
Em 08/03/2022 às 14:30 
Projetos de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
011, om cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho 
em anexo. projetos de lei, por meio dos seguintes expedientes: 
Oficio n"032/2022 - Autoriza o município de Américo Brasiliense afirmar convênio com a Companhia de Processamento de 
Dados do Estado de São Paulo — PRODESP, objetivando a implantação e operação do posto Poupatempo Central de 
atendimento ao cidadão - "POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE", e dá outras providências.; e 
Oficio n"047/2022 - dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. 
Encaminho ainda, arquivo de texto dos projetos em questão, para o uso que se fizer necessário. 
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização dos mesmos. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
bio Tavares da Silva Weretário Municipal 
of )32_202..._assinado_PL.pdf (23,33 MB) 1 download 
010472022assinadoPL.__.pdf (3,99 MB) 1 download 
Projeto_dei .ei Cavou Pot watt: ITIpo.doex (67,55 KB) 1 download 
Projeto_ _lei aberturade_ .redito adicional .,"11j)e.Met PNAE it (51,88 KB) 2 downloads 
Transparência Quemá visualizou 
Associação Ameriliense de Proteção aos Animais IP 201.33.201252 09/03/2022 às 14:24 
Dirceu Brás Pano - PREFEITO DEGAB » GABINETE 09/03/2022 às 10:41 
Consulta externa por código IP 201.33.203.252 08/03/2022 às 15:02 
htlps://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp%2Fwp&consulta=1&ss=2&codigo=66962871D461B60E6E5378DC 1/2 
09/03/2022 14:24 
Câmara Municipal 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal 
Prefeitura de Américo Brasiliense11Doc 
IP 201.33.203.252 
DEADM » DEADM - SEC 
08/03/2022 às 14:52 
08/03/2022 às 14:31 
Fábio, boa tarde 
O oficio 170/2022, que traz os dois projetos de lei, foi protocolado com o número 
235/2022, na data de 08/03/2022. 
Atte., 
Luiz Gabriel 
Câmara Municipal 
Este documento foi assinado digitalmente. 
08703/2022 às 14:54 Câmara Municipal assinou digita inierag sinanira iDocj com . o ccttif1cdoCAMARA MUNICIPAL 
DE AMÉRICO BRASILIENSE CNP?! 50.513.589A/001-08 conforme MI' rf' 2.2002L01 
Folha 
Proc 
Resp. 
Tramitação 1- 170/2022 
08/03/2022 às 14:54 
Respondido 
Câmara Municipal 
16 996119-5631 
CNP.' 511.513,589/1/001-01i 
Envolvidos 
Fábio, UMA CORREÇÃO PARA OS PROTOCOLOS 
O oficio 170/2022 está composto de duas pas: 
ofício n" 032/2022 - Autoriza o município de Américo Brasiliense afirmar convênio 
com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo — PRODESP, 
objetivando a implantação e operação do posto Poupatempo Central de atendimento 
ao cidadão - "POUPA TEMPO AMÉRICO BRASILIEWSE", e dá outras providências - 
RECEBU O NÚMERO DE PROTOCOLO 235/2022 de 08/03/2022; 
oficio n° 047/2022 - dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá 
outras providências. - RECEBU O NÚMERO DE PROTOCOLO 236/2022 de 
08/03/2022. 
Tramitação 2- 170/2022 
08/03/2022 às 15:57 
Respondido 
Câmara Municipal 
169Q609-63l 
CNPJ 50.51.3.58910001-98 
Envolvidos 
Desculpe-nos o incômodo. 
Atte., 
Luiz Gabriel 
Câmara Municipal 
Sie documento foi assinado digitalmen 
08/03/2022 às 15:58 Cruuara Municipal assinou digitalmente EA:,à13.1.1.3ralDoel eorn o certificado CÂMARA 4UNIC1PAI 
DE AMÉRICO RRAS.1L.IENSE CNP! 50.513.58910001-08 contimlle tiP 220 /001 
Verificar• 
1Doc • Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • wwwldoc.com.br 
Voltar - Central de Atendimento 
https://americobrasiliense.1doc.com. br/b.php?pg=wp%2Fwp&cons ulta=1&ss=2&codigo=66962871D461860E6E5378DC 2/2 
DIRCEU BRÁS PANO 
Folha 
Resp, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 17 de fevereiro de 2022. 
OFÍCIO N" 032/2022 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que autoriza o 
município de Américo Brasiliense a firmar convênio com a Companhia de Processamento de 
Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, objetivando a implantação e operação do posto 
Poupatempo Central de atendimento ao cidadão - -POUPA 'EMPO AMÉRICO 
BRASILIENSE", e dá outras providências 
Visa o incluso projeto de lei, autorizar o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - 
PRODESP, objetivando a implantação e operação do posto Poupatempo Central de 
atendimento ao cidadão - `‘POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE", bem como eventuais 
renovações e rerratificações, conforme dispõe seu artigo 1". 
A presente medida estabelece o marco normativo para o pleno 
funcionamento do posto -POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE" e nosso município. 
Como já é de conhecimento notório, as unidades do Poupatempo constituem 
em importante via de agilidade de diversos serviços ao cidadão, e que agora, somados à alguns 
serviços municipais, serão disponibilizados em unidade própria em nossa cidade. 
A unidade de nosso município contará com os seguintes serviços 
municipais: 
Tributários (IPTU, certidões negativas, cadastro e atualização, 
protocolo digital, 2' via de tributos Mobiliários/TCF - Taxa de 
controle e fiscalização; 
Correlatos ao Setor de Execução Fiscal; 
Declaração e 2* via de carnês correlatos ao ME!; e 
Correlatos ao Departamento de Água Esgoto de Meio Ambiente 
(DAEMA). 
No que tange aos serviços do próprio Poupatempo, além dos serviços 
digitais, conforme informação prévia recebida do órgão estadual, teríamos os seguintes 
atendimentos de balcão: IIRGD RG e Atestado de Antecedentes, DETRAN - CNH e 
o 
Folha () 5 
Proc. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Veículos, Secretaria da Educação — Inscrição e Cancelamento de aluno na rede pública, CDHU 
— Inscrição, Acordo e Informações. 
Prevê ainda em seu artigo 3°, a autorização para a abertura de crédito 
adicional especial, no valor de até R$ 237.161,06 (duzentos e trinta e sete mil, cento e sessenta 
e um reais e seis centavos), na dotação orçamentária que especifica, destinada ao custeio do 
referido convênio, sendo coberto por meio de anulação de dotações na forma do artigo 4°. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
ae,as 
El 
FUNCIONAL NATUREZA 
041220005.2008 , 335039 
DESCRIÇÃO FONTE 
Outros serviços de terceiros 
01.110.0000 
VALOR (RS) 
237.161,06 
FICHA 
XXX — pessoa jurídica 
Folha 
Proc. enclâ￾Resp. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° 03(-1 2022 
Autoriza o município de Américo Brasiliense a 
firmar convênio com a Companhia de 
Processamento de Dados do Estado de São 
Paulo - PRODESP, objetivando a implantação 
e operação do posto Poupatempo Central de 
atendimento cio cidadão - 'POUPA TEMPO 
AMÉRICO BRASILIENSE", e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a 
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, objetivando a 
implantação e operação do posto Poupatempo Central de atendimento ao cidadão - 
-POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE", bem como eventuais renovações e 
rerratificações. 
Parágrafo único. O prazo da vigência do referido convênio é de 5 (cinco) anos, 
podendo ser prorrogado nos termos da lei. 
Art. 2" As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas 
em instrumento próprio, conforme minuta anexa à esta Lei, podendo ser aditado, se necessário. 
Art. 3° Para atender o presente convênio, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 237.161,06 (duzentos e 
trinta e sete mil, cento e sessenta e um reais e seis centavos), na dotação orçamentária abaixo, 
ficando a presente despesa consignada nos orçamentos dos próximos exercícios: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.03.01 - Administração 
Art. 4' O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
das seguintes dotações: 
- órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.03 - Turismo 
o 
<C CS￾2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (RS) 
635 236950051.2032 339030 Material de consumo 01.110.0000 137.161.06 
- Unidade: 02.19.01 — Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
FICHA FUNCIONitt. NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
652 226610048,2046 339039 Outros serviços de terceiros 
- pessoa jurídica 
01,1 10.0(X)0 100.000,(() 
Art. 5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei tf 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art. 70 Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 80Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 41h 8 
.92 
DIRCEU BRÁS PANO ru 
Is' 
... 
o 
E 
2 
Prefeito Municipal ..i o. 
1- I O O I. 
Em z w c 2 
Encaminhe-se para as c *ssões competentes 
on 15 
RESIDE:3'4TE LU 0 
C) g1 
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Cri -V Aprovado em z1/4-w- ",,s,e, discussão o c, 
Em /0(-1 JZoL 
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Presidente 
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o 
E 
o 
Art. 6° 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações (.) 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. co 
cv 
rs) 
DIRCEU B
RÁS PANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO 
(Minuta do Termo de Convênio) 
02 
G
o 
CO'P 
CO 
CO 
LLI 
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o 
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DO 
Cs) 
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CO 
IJJ 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
Constitui objeto deste convênio a implantação e operação do POSTO POUPATEMPO 
AMÉRICO BRASILIENSE. 1>' 
É 8 
o -o 
CD 
* 2° - O Plano de Trabalho a que alude o * 1° desta cláusula poderá ser alterado por meio de A e c., termo de aditamento ao presente convênio, para melhor adequação técnica, mediante prévia ... .i., 
E justificativa dos partícipes. in a. 
z 
As obrigações dos participes estão divididas em IMPLANTAÇÃO e OPERAÇÃO de serviços 
de natureza pública no POSTO POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE, que serão 
executados sem remuneração à PRODESP pelos serviços prestados. A PREFEITURA 
reembolsará a PRODESP a título de participação nas despesas, com o objetivo de ressarcir 
gastos desvinculados de sua atividade principal. A PRODESP emitirá mensalmente nota de 
débito para o ingresso destes valores. 
I - IMPLANTAÇÃO: Para a implantação, haverá responsabilidades da PREFEITURA e da. 
PRODESP: o -o > 
Compete aos partícipes durante a implantação — PRODESP e PREFEITURA 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA 
DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE 
SÃO PAULO — PRODESP E A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMÉRICO BRASILIENSE, OBJETIVANDO A 
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO POSTO 
POUPATEMPO CENTRAL DE ATENDIMENTO AO 
CIDADÃO - "POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE". 
Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO 
ESTADO DE SÃO PAULO — PRODESP, com sede à Rua Agueda Gonçalves, n.° 240, Taboão 
da Serra. Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do 
Ministério da Fazenda — CNPJ/MF sob o n.° 62.577.929/0001-35, doravante denominada 
PRODESP, representada na forma de seu estatuto social, por seus representantes legais, e a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE doravante denominada 
PREFEITURA com sede na Av. Eugenio 
Voltarei. 25, Centro, Américo Brasiliense, SP., CEP. 14820-000, inscrita no CNPJ/MF sob o 
n°43.976.166/0001-50. neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. DIRCEU BRAS 
PANO, portador do RG n°86441164, inscrito no CPF/MF sob o n° 020.379.978-09, celebram 
presente convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem. 
* 1° - Os serviços a que se refere o "caput" desta cláusula serão executados de acordo com este 
instrumento, observados os termos do Plano de Trabalho anexo que o integra para todos os 
fins. 
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 
4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
À PRODESP 
Os itens de responsabilidade da PRODESP na implantação correrão por conta de sua 
dotação orçamentária; 
É de responsabilidade da PRODESP a elaboração de projetos básicos de leiaute, civil, 
elétrica e comunicação visual; 
É de responsabilidade da PRODESP o acompanhamento da execução das adequações 
necessárias à implantação do POSTO POUPATEMPO, a serem realizadas pela 
Prefeitura; 
Fica sob a responsabilidade da PRODESP a contratação e execução dos serviços de 
infraestrutura elétrica e lógica dos quadros de força e distribuição até as estações de 
trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contratação e execução destes serviços 
serão reembolsadas pela PREFEITURA à PRODESP, em 
conformidade com o §10 da Cláusula Quinta deste Convênio; 
Cabe a PRODESP disponibilizar mobiliário e divisórias para o Posto 
Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE; 
Os equipamentos de informática para implantação de serviços do balcão único e da 
plataforma de atendimento do Poupatempo serão disponibilizados pela 
PRODESP; 
Realizar a contratação e instalação da comunicação visual, sendo que as despesas 
decorrentes da contratação e execução destes serviços serão reembolsadas pela 
PREFEITURA à PRODESP, em conformidade com o §1" da Cláusula Quinta deste 
Convênio. À PREFEITURA 
Os itens de responsabilidade da PREFEITURA na implantação correrão por conta de 
sua dotação orçamentária; 
Cabe a PREFEITURA disponibilizar imóvel para a implantação do POSTO 
POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE, de acordo com as características necessárias, 
apresentadas pela Superintendência do Poupatempo; 
Fica sob a responsabilidade da PREFEITURA, realizar a contratação e execução dos 
serviços de adequação civil, elétrica e lógica (entrada de energia e de lógica, até os quadros de 
força e de distribuição, respectivamente), tal qual projetos básicos elaborados pela 
Superintendência do Poupatempo; 
Os equipamentos de informática para implantação dos serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da plataforma de atendimento do Poupatempo, serão 
fornecidos pela PREFEITURA; 
Cabe a PREFEITURA realizar a contratação e execução de serviços de ar condicionado. 
Folha 
Proc. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
II - OPERAÇÃO - Para a operação haverá responsabilidades da PREFEITURA e da 
PRODESP. 
Compete aos partícipes durante a operação — PRODESP e PREFEITURA: 
À PRODESP 
O funcionamento e a operacionalização do Posto Poupatempo AMÉRICO 
,... 
BRASILIENSE são de responsabilidade da PRODESP; o to 
;›c? r... 2, A disponibilização de recursos humanos nos postos de trabalho, para os serviços do (J (0 
balcão único, na plataforma de atendimentos do Poupatempo, é de responsabilidade da 
PRODESP; 
,.. w 05 < w c, 
o 
C) A retaguarda de operação do Balcão Único de Atendimento Programa Poupatempo será .:§ remota, em local definido pela PRODESP; o 
o 
E. o A capacitação de funcionários do Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE é de .. 
o 
responsabilidade da PRODESP; r- o to o? o 
Cabe a PRODESP disponibilizar uniformes e crachás para os funcionários do Posto 
Poupatempo; 'cj s
r, w 
A PRODESP é responsável pelas contratações que envolvam apuração de qualidade 
dos serviços prestados aos cidadãos, tais como: manutenção predial, manutenção do ar 5: 
condicionado, etc.; o 
o › 
.6 9) A PRODESP é responsável pelas despesas relacionadas aos Totens de É 
Autoatendirnento; 8 
 
,.. 
o d 
h) Cabe a PRODESP a disponibilização dos materiais e insumos necessários à operação, 
o bem como, telefonia VOIP, seguro patrimonial, manutenção / suporte técnico de informática 'R 
e link de comunicação de dados para a execução dos serviços do balcão único, da plataforma 
de atendimentos do Poupatempo; _ ¥ 
Ê, 
,,--: 
1) A PRODESP é responsável pelo pagamento das despesas com o consumo de água e .E. energia elétrica, do imóvel do Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE durante toda a E vigência do presente termo. 
À PREFEITURA 12 1 
E A 
o a) É responsabilidade da PREFEITURA, arcar com o pagamento das despesas de aluguel 
• c) -o e seguro predial do imóvel do Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE, durante 
toda a vigência do presente termo; 2, Ta n. > 
b) A PREFEITURA é responsável pela prestação do serviço de limpeza, com o 
. 'V 4) > 
É £°. 
(0) (0 
a. 
fornecimento de insumos no Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE; 
El 
5 
Folha 
6 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
e) Cabe a PREFEITURA fornecer recursos humanos para os postos de trabalho, realizar 
a manutenção / suporte técnico dos equipamentos de informática, bem como fornecer 
link de comunicação de dados para a execução dos serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
Fornecer os insumos e materiais de consumo para os serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
Isentar integralmente a PRODESP de quaisquer tributos, preços públicos, tarifas e 
demais encargos eventualmente incidentes sobre o imóvel que abriga o Posto 
Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE, bem como dispensar pagamentos de 
quaisquer emolumentos referentes à aprovação de projeto arquitetõnicos e emissão de 
correspondente habite-se; 
o 
Responder em tempo hábil, às demandas da PRODESP. necessárias à 
implementação e execução do objeto deste convênio; o 
Assegurar que o seu representante, designado para tratar dos assuntos relativos a este 5 
convênio, detenha, dentre as suas atribuições, aquelas suficientes para o exercício das o 
atividades e ações inerentes à consecução dos objetivos deste convênio; 
h) Responsabilizar-se pelo repasse de valores para a implantação, e mensalmente para 
custear parte das despesas de operação do Posto, alocando recursos financeiros em seu 33) 
orçamento; 
1) Disponibilizar a documentação de Habite-se, Alvarás, AVCBs e quaisquer outras cv 
necessárias ao funcionamento do Posto. 
No prazo de 2 (dois) dias, a contar da celebração deste convênio, a PREFEITURA designará 
seu representante, com as seguintes atribuições e responsabilidades junto às instâncias gestoras 
do Programa Poupatempo: 
1 - coordenar e planejar todas as atividades e ações a serem desenvolvidas, de acordo com as Se 
o 
diretrizes definidas em conjunto com a PRODESP; .c) 
o 
E 2 - centralizar todas as atividades concernentes ao Posto Poupatempo AMÉRICO 
BRASILIENSE; 
o 3 — conhecer, através da Superintendência do Poupatempo, as diretrizes, os conceitos e os z 
serviços a serem disponibilizados no Posto Poupatempo AMÉRICO a. 
BRASILIENSE; to o 
4 —representara PREFEITURA junto à Superintendência do Poupatempo. 
o ‘2 c> 40 
Cei 43 3, 
-0 
CLÁUSULA TERCEIRA — DA PARTICIPAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS OU EMPRESAS o. >, 
PÚBLICAS E -o,$). • 3D > 
• o a. 
Folha 
Proa. - 
RosP, 
I L-1 É—N—S E 
7 
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE AMÉRICO 
A disponibilização de serviços não operacionalizados pela Prefeitura, através de órgãos ou 
empresas públicas que tenham interesse em disponibilizar seus serviços no Poupatempo deverá 
ser tratada diretamente com a PRODESP. 
A possibilidade de inclusão dos serviços será analisada e tratada pela PRODESP; 
Ficará às expensas desses órgãos ou empresas públicas o pagamento do rateio de 
despesas de condomínio para a PRODESP que, neste caso, será proporcionalmente à 
área ocupada para os atendimentos a serem realizados. 
As despesas da unidade serão calculadas por metro quadrado para a indicação 
do valor correspondente à ocupação da área desses órgãos ou empresas 
públicas; 
O valor a ser repassado por esses órgãos ou empresas públicas para a PRODESP 
será deduzido do custo total da unidade, proporcionalmente à participação da 
PRODESP e da Prefeitura, a ser reduzido do valor constante na Cláusula Quinta, 
parágrafo 2". 
CLÁUSULA QUARTA — DA ADMINISTRAÇÃO 
O Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE será administrado pela PRODESP, nos 
termos do Decreto n°42.886, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterações. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO FINANCEIRA 
A administração financeira do Posto POUPA 11.MPO AMÉRICO BRASILIENSE ficará a 
cargo da PRODESP, que será a gestora da respectiva conta bancária, dos valores referentes ao 
repasse de recurso efetuado pela PREFEITURA á PRODESP. 
§ 1° A PREFEITURA repassará para a PRODESP, o valor de R$ 71.498,30 (setenta e um mil, 
quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos), ), em 03 (três) parcelas mensais fixas e 
iguais, em complemento às despesas de implantação do Poupatempo. A PRODESP emitirá 
nota de débito relativa a este repasse 30 (trinta) dias após a celebração deste Instrumento; 
§ 2° A PREFEITURA repassará mensalmente para a PRODESP, o valor de R$ 13.805,23 (treze 
mil, oitocentos e cinco reais e vinte e três centavos) a titulo de participação nas despesas 
para operação do Poupatempo. Considerando que o repasse financeiro tem por objetivo 
ressarcir a PRODESP por gastos desvinculados de sua atividade principal, a empresa emitirá 
mensalmente nota de débito para o ingresso destes valores; 
§ 3" A PREFEITURA se responsabilizará mensalmente pelo pagamento direto das despesas de 
aluguel no valor de R$ 4.927,44 (quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro 
centavos) e pelo pagamento do seguro predial do imóvel; 
§. 4° O presente Convênio contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, 
correndo as despesas à conta dos seus respectivos orçamentos, em conformidade com o § 1" e 
o § 2° da Cláusula Quinta -- deste Convênio. 
cii 
DIRCEU BRÁS PANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PARÁGRAFO ÚNICO O valor previsto no § 20da Cláusula Quinta — deste Convênio, será 
atualizado anualmente de acordo com a variação do 1PC-FIPE (Índice de Preços ao 
Consumidor), mediante aplicação da seguinte fórmula: 
IPC 
R=Po.[( ) - 11 
IPCo 
Onde: 
R= parcela de atualização; 
Po = valor inicial do repasse no mês de, aplicação da última 
atualização; 
IPCJIPCo = variação do IPC FIPE - índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês base, 
ou o mês de aplicação da última atualização, e o mês de aplicação da atualização. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de 
assinatura do presente instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
O presente convênio será rescindido por infração legal ou descutnprimento de suas cláusulas e 
poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante aviso por escrito, 
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES 
O presente convênio poderá ser alterado, mediante termo de aditamento e prévia justificativa 
dos participes, observado, no que couber, o disposto no artigo 10, -caput", do Decreto n° 
59.215, de 21 de maio de 2013. 
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão decorrente do presente convênio, não 
solucionada no âmbito administrativo, 
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem. 
Talx)ão da Serra, de de 
o 
9 
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
DIRCEU BRAS PANO 
Prefeito 
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
PRODESP 
MURILO MOHRING MACEDO CARLOS ANDRE DE MARIA DE 
ARRUDA 
Diretor de Serviços ao Cidadão Diretor Presidente 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO- DETRAN-SP 
ERNESTO MASCELLANI NETO 
Anuente - interveniente 
Testemunhas: 
Nome: 
CPF.: • CPF.: 
Nome: R.G.: 
10 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PLANO DE TRABALHO 
ANEXO 1 
REF.: CONVÊNIO - POUPA 1 EMPO 
PARTÍCIPES: A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo 
PRODESP e a Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE 
OBJETO: Constitui objeto deste convênio a implantação e operação do POSTO 
.POUPATEMPO AMERICO BRASILIENSE: 
1- IMPLANTAÇÃO 
á) RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA: 
Disponibilizar através de instrumento jurídico próprio o imóvel situado Avenida 
.Araraquara, 95 - jardim Vista Alegre - Américo Brasiliense - CEP: 
14.820-744: 
Realizar as adequações civis, elétricas, lógicas, tal qual projetos básicos 
elaborados pela Superintendência do Poupate:mpo; 
Realizar a contratação e execução dos serviços de ar condicionado; 
Fornecer equipamentos de informática para os serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da plataforma de atendimento do Poupatempo 
Disponibilizar as informações necessárias ao Poupatempo, para a devida 
implantação. 
b) RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO: 
Elaborar os projetos básicos de civil, elétrica, lógica e comunicação visual; 
Adquirir mobiliário e divisórias; 
Realizar a infraestrutura elétrica e lógica dos quadros de distribuição até as 
estações de trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contratação e 
execução destes serviços serão reembolsadas 
pela PREFEITURA à PRODESP, em conformidade com o §I° da Cláusula 
Quinta deste Convênio; 
Realizar a contratação e instalação da comunicação visual, sendo que as despesas 
decorrentes da contratação e execução destes serviços serão reembolsadas pela 
PREFEITURA à PRODESP, em conformidade com o §1" da Cláusula Quinta 
deste Convênio; 
Disponibilizar equipamentos de informática para uso no balcão único e 
plataforma de atendimento do Poupa.tempo; 
Realizar as providências administrativas e operacionais para início de 
funcionamento da unidade. 
II -OPERAÇÃO 
RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA: 
Arcar com o pagamento das despesas de aluguel e seguro predial; 
r-Folt " 
Proa 31-5P3'; 
Resp. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
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• 
• 
• 
Arcar com as despesas do serviço de manutenção predial; 
Arcar com as despesas do serviço de limpeza bem como insumo de materiais; 
Fornecer recursos humanos nos postos de trabalho, para os serviços municipais 
não disponibilizados no balcão único, na plataforma de atendimentos do 
Poupatempo: 
Fornecer link de comunicação de dados e serviço de manutenção / suporte técnico 
de informática para os serviços municipais não disponibilizados no balcão único, 
da plataforma de atendimentos do .Poupatempo; 
Fornecer insumos e materiais de consumo para os serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da pi ataform a de atendimentos do Poupatempo 
RESPONSABILIDADES DA .PRODES.P/POUPATEMPO: 
Arcar com as despesas de água e energia elétrica; 
Arear com as despesas do serviço de manutenção de ar condicionado; 
Disponibilização de totens de autoatendimento; 
Disponibilização dos serviços de telefonia - VOIP; 
.Disponibilização de recursos humanos nos postos de trabalho, para os serviços do 
balcão único, na plataforma de atendimentos do Poupatempo, no atendimento 
presencial; 
Disponibilização de insumos e materiais de consumo para os serviços do balcão 
único, da plataforma de atendimentos do Poupatempo: 
Disponibilização de transporte de documentos dos serviços do balcão único, da 
plataforma de atendimentos do Poupatempo, se necessário; 
Disponibilização de link de comunicação de dados para o balcão único e 
plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
Disponibilização de serviço de manutenção / suporte técnico de informática; 
Disponibilização do posto Poupatempo em atendimento durante os períodos de 
segunda a sexta das 9:00 às 17:00 horas, e sábado das 9:00 às 13:(X) horas. 
o 
o N- cào 
co 
o 
o 
o 
tn 
a? 
o 
Csi 
111 - SERVIÇOS MUNICIPAIS: 
A Prefeitura poderá incluir serviços operacionalizados diretamente pelo município na 
unidade, após tratativas técnicas com o Poupatempo. 
No caso de inclusão de serviços operacionalizados pelo município nesta unidade 
.Poupatempo, através de atendimento presencial da Prefeitura ou do balcão único e 
plataforma de atendimentos do Poupatempo, deverão ser observadas as seguintes 
providências por parte da Prefeitura: 
Tratativas e disponibilização de rnapeamento e de interfaces para os serviços que 
forem disponibilizados na plataforma de atendimento do Poupatempo; 
Os desenvolvimentos que se fizerem necessário nos sistemas da Prefeitura para a 
interface de serviços na plataforma de atendimento do Poupatempo correrão por 
conta da dotação orçamentária do município; 
Apresentação, dimensionamento e discussão dos serviços presenciais a serem 
operacionalizados diretamente pela Prefeitura; 
A disponibilização de funcionários, materiais de trabalho, equipamentos, sistemas 
e etc para os serviços presenciais que forem operacionalizados diretamente pela 
Prefeitura são de responsabilidade do município; 
ca 
Folha 12 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ci 
e9 
o 
o (1 
L1J IV - ALTERAÇÕES: o 
 Inclusões, exclusões dou alterações de serviços que não causem qualquer tipo de 
impacto financeiro ou de execução deste convênio serão incluídas elou excluídas O 
sem a necessidade de se aditar o presente instrumento; E 
Inclusões, exclusões e/Ou alterações de serviços que causem qualquer tipo de 
impacto 'financeiro ou de execução deste convênio serão tratadas no presente 
instrumento através de Termo de Aditamento; 
A documentação referente a toda e qualquer tipo de inclusão, exclusão dou 
alteração de serviços, deverão constar na instrução processual da PRODESP; 
Quaisquer outros tipos de alterações no Plano de Trabalho e/oti. Convênio serão 
tratadas mediante Termo de Aditamento. 
o > 
ETAPAS E RESPONSABILIDADES NA EXECUÇÃO: 
AMERICO 11 
.BRASILIENSE, conforme constante no item Objeto deste termo. 
Lu 
os 
cr o 
13 '
o O Termo vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei vigente, sendo que a :C1 
7si 
previsão de início e fim de execução do objeto será concomitante a vigência do Termo. 
NE 
• ,4•5 
77, t • o. 
.rt 
Estabelecimento de normas, procedimentos, rotinas, organização e métodos de 
atuação, dos serviços operacionalizados pelo município, de acordo com as 
diretrizes definidas pela PRODESP; 
Garantia da atualização permanente das informações e dados necessários à 
manutenção dos serviços municipais disponíveis no Poupatempo AMERICO 
:BRASILIENSE; 
Indicação do nome e telefone de contato de 2 (dois) funcionários para suporte no 
atendimento a serviços municipais disponibilizados no Posto Poupatempo 
AMERICO BRASILIENSE, caso não estejam alocados na unidade, para o 
esclarecimento de dúvidas durante o atendimento, inclusive aos sábados, se 
necessário. 
METAS: 
Implantação e operacionalização da unidade do Programa Poupatempo na cidade 
de AMERICO BRASILIENSE disponibilizando serviços de natureza pública aos 
cidadãos. 
Disponibilização de serviços aos cidadãos, dentro do padrão Poupatempo de 
atendimento. 
Disponibilização de serviços virtuais, através do Portal Poupatempo e dos totens 
de autoatendimento, disponíveis nos equipamentos do posto, com auxílio de 
funcionários do Poupatempo para sua execução, se necessário. 
O presente Convênio refere-se à implantação e operac.ionalização do Posto Poupatempo 
PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO: 
13 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASIL ENSE 
DIRCEU BRAS PANO 
Prefeito 
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
PRODESP 
MURILO MOHRING MACEDO CARLOS ANDRE DE MARIA DE 
ARRUDA • Diretor de Serviços ao Cidadão Diretor Presidente 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO- DETRAN-SP 
ERNESTO MASCELLANI NETO 
Anuente - Interveniente 
• 

AMÉRICO BRASILIENSE 
INTERIOR 1- LOTE 1 INVESTIMENTO 
Comunicação Visual 22.326,25 
Infraestrutura Elétrica e Lógica 49.172,05 
TOTAL- INVESTIMENTO 71.498,30 
O) CUSTO INTEGRAL DO PARCEIRO: 
TOTAL MENSAL A SER REEMBOLSADO PELA PREFEITURA VIA CONVÊNIO: 13.805,23 
(*) TOTAL MENSAL A SER PAGO DIRETAMENTE PELA PREFEITURA: 7.522,96 
Valor estimado 
TOTAL MENSAL - OPERAÇÃO 53.320,48 
TOTAL MENSAL REFERENTE A 40% DA PREFEITURA: 21.328,19 
A) CUSTO A SER RATEADO: 60% ESTADO E 40% PARCEIRO: 
DESPESAS MENSAIS DE OPERAÇÃO AMÉRICO BRASILIENSE 
INTERIOR 1 -LOTE 1 
Valor unitário Qde Total 
Recursos Humanos 
Multitarefa 4.487,64 7 31.413,48 
Serviços de Operação, Manutenção e Apoio 
Material de escritório 702,44 1 702,44 
Material de higiene e consumo geral 1.571,82 1 1.571,82 
Manutenção Geral - Predial e Equipamentos 2.836,18 1 2.836,18 
Treinamento Brigada de Incêndio/DEA 224,38 1 224,38 
Totem de autoatendimento 1.151,28 1 1.151,28 
Coleta Biométrica 
Kit de equipamentos 2.932,28 1 2.932,28 
Despesas de Telecomunicações e Informática 
Link de Comunicação de Dados (8M com redundância critica) 699,64 1 699,64 
Link de Comunicação de Dados (16M sem redundância critica - Wi-Fi cidadão) 874,55 1 874,55 
TelefoniaIP Básico 25,32 1 25,32 
"alotes 600,00 1 600,00 
Seguro 16,15 1 16,15 
Água e Esgotos 250,00 1 250,00 
Energia Elétrica 2.500,00 1 2.500,00 
Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, bem como 
Fornecimento de Insumos (1 
2.595,52 1 2 595,5Z 
Locação (*) 4.927,44 1 4 927,44 
OBS 1:. PRÉDIO LOCADO. 
0852:. A INFRAESTRUTURA ELÉTRICA/LÓGICA E A INSTALAÇÃO DA COMUNICAÇÃO VISUAL SERÃO REALIZADAS PELA PRODESP. 
Folha 
Proc. 
Resp, 
• 
• 
Status 
Secretaria Administrativa - SEC 
leoUnidade Destino 
Folha 
Proc. j. • 
Resp. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
"" Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início Arix,a a Asçunto Autoria Despacho inicial DocumPnto Acessório LegLsiação Citada Numeração Tramitação 
Relatoria 
Registro alterado com sucesso! 
Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022 1 Aguarda Protocolo! 
08/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022) 
Adicionar Tramitação 
Tramitação 
X 
Editar Excluir 
Data Tramitação Unidade Local 
08/03/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Turno Urgente? 
Aguarda Protocolo Único Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Dsbca 201.33.203.252 9 de Março de 2022 às 16:03 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo 1,1erie0s em software livre e Conteúdo e dados sob licença Ciei-l.:rnmons CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134 
4.0 3pACi 1 Site 'Fale occ • Fonte, - Compartili)a. iam! 
aberto. 
P 
EJtar Excluir 
• Status 
Proposição Protocolada 
Texto da Ação 
Turno Urgente? 
Único Sim 
Proc. 
esp. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
rtícft Anexada Assunto Aut•ria Despacho Inicial. Documento Acessório Legislação Citada Nu ineraças,-, 
Rei atorb 
Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022 1 Proposição Protocolada 1 
08/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022) 
Listar Tramitações Adicionar Tramitação 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
08/03/2022 Secretaria Administrativa - SEC 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
>hora 201.33.203.252 9 de Março de 2022 às 16:04 
Desenvolvido pelo Interiaojá em software livre e Conteúdo e dados sob licença Creative Conmnn 
aberto. REqease: 3.1 .162-RC20 4.0 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
1 F-We C...)nosco 
• 
• 
• 
09/03/2022 14:13 E-mail de Câmara Municipal de Américo Brasiliense - Projeto de Lei n° 014/2022 - Comissão de Justiça 
Câmara 
Américo 
Brasiliense 
Débora Legislativo <debora.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Projeto de Lei n° 014/2022 - Comissão de Justiça 
1 mensagem 
Débora Legislativo <debora.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 9 de março de 2022 14:13 
Para: procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com, marly pavao 
<marly.pavao@ig.com.br>, marly pavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios maiconrios 
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, MAICON RIOS <maiconrios.direito@gmail.com> 
Boa tarde! 
Envio-lhes, em anexo, o Projeto de Lei n° 014/2022, que "Autoriza o município de Américo Brasiliense a firmar 
convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo — PRODESP, objetivando a 
implantação e operação do posto Poupatempo Central de atendimento ao cidadão - "POUPATEMPO AMÉRICO 
BRASILIENSE", e dá outras providências" e necessita de parecer desta Douta Comissão. 
Prazo: 16/03/2022. 
lio Grata. 
Débora Tânia Carneiro Rios 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 18 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasitiense.sp.gov.br 
PL 014.pdf 
10571K • 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=c3a5cd9a0c&view=pt&search=all&Permthid=thread-a%3Ar-6092866790722235005&simpl=msg-a°/03Ar-564... 1/1 
• 
11 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
JnkiQ An.xada Assunto Autoria Despacho Inicial DocomPnto Acessório Legislação Citada klumerawa 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022 1 Aguardando emissão de 
parecer da comissão 1 09/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022) 
Listar Trai, .tações Adicionar Tramitaçáo I dr Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
09/03/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
CJLR - Comissão de Justiça Legislação e 
O) Redação 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer da Único Sim 
comissão 
Texto da Ação 
Folha .23 
Proc. 
Resp 
Usuário 
iNboi 
IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
9 de Março de 2022 às 16:04 
• 
Desenvolvido pelo Interlepis em software livre e Conteúdo e dados sob licença Creative Cornmons 
aberto. R.elease: 3,1,162-RC20 4.0 
Atribuir Fonte - Compartilhar !qual 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
52wAPI 1 Site 1 Fale Conoscçt 
• 
• 
Débora Tânia Carneiro Rios 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 18 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
PL 014.pdf 
10571K • 
Proc.D-35141°°7 
Peso 
09/03/2022 14:21 E-mail de Câmara Municipal de Américo Brasiliense - Projeto de Lei n°014/2022 - Comissão de Finanças 
Câmara 
Américo 
Brasiliense 
Débora Legislativo <debora.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Projeto de Lei n° 014/2022 - Comissão de Finanças 
1 mensagem 
Débora Legislativo <debora.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 9 de março de 2022 14:14 
Para: procuradoria juridico <procuradoria@camaraameric,obrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com, Diego Viveiros 
<diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios maiconrios 
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, MAICON RIOS <maiconrios.direito@gmail.com> 
Boa tarde! 
Envio-lhes, em anexo, o Projeto de Lei n° 014/2022, que "Autoriza o município de Américo Brasiliense a firmar 
convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo — PRODESP, objetivando a 
implantação e operação do posto Poupatempo Central de atendimento ao cidadão - "POUPATEMPO AMÉRICO 
BRASILIENSE", e dá outras providências" e necessita de parecer desta Douta Comissão. 
Prazo: 16/03/2022. 
Grata. 
https://maiLgoogle.com/mail/u/0/?ik=c3a5cd9a0c&view=pt&search=all&Permthid=thread-a%3Ar8184132010269053058&simpl=msg-a°/03Ar-2121... 1/1 
• 
• 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início An.xada Assunto Autoria Qupacho Inicial Documento Acessório Legislação Citada Numeração. Tred aitação 
Relataria 
Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022 1 Aguardando emissão de 
parecer da comissão 1 09/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022) 
Listar Tramitações Adicionar Tramitação 
Tramitação 
Data Tramitação 
09/03/2022 
Unidade Destino 
CFO - Comissão de Finanças e 
Orçamento 
Editdr Esdu 
Unidade Local 
CJLR - Comissão de Justiça Legislação e Redação 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer da Único Sim 
comissão 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
Dé-trold 9 de Março de 2022 às 16:05 
• 
Desenvolvido pelo interlegis em software livre e Conteúdo e dados sob licença Creative Commons 
aberto. ase, 3.1.1 62-RC20 4.0 
Atribuir ente - Compartilha lqj 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134 
1 Fale Collosc:Q, 
• 
• 
Câmara Municipal de Américo Brasiiiense 
"" Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio An.xacla Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legislação Citada NumeraçQ Tra maçar) 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022 1 Aguardando emissão de 
parecer da comissão 1 09/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022) 
Listar Trarnitações Adicionar Tramitação 
Tramitação 
Data Tramitação 
09/03/2022 
Unidade Destino 
Assessoria Legislativa - AL 
• Status 
Aguardando emissão de parecer da 
comissão 
Unidade Local 
CF0 - Comissão de Finanças e Orçamento 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Turno Urgente? 
Único Sim 
Folha 
Resp 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
Débora 9 de Março de 2022 às 16:05 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
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• 
• 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N° 025/2021 
Projeto de Lei n° 014/2022 
Folha r7 
Proc.' 
Resp 
Por intermédio do ofício número 032/2022, da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que autoriza o 
município de Américo Brasiliense a firmar convênio com a Companhia de 
Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, objetivando a 
implantação e operação do posto Poupatempo Central de atendimento ao 
cidadão - "POUPA TEMPO AMÉRICO BRASILIENSE", e dá outras providências. 
I - Preliminarmente: 
Propositura formalmente em ordem, atendendo às normas regimentais vigentes, 
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta 
Casa de Leis (art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto; 
Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação dependeria de "quórum" de 
maioria simples dos membros deste Legislativo (Art. 44, da LOMAB); 
A propositura veio à análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme 
previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II - No mérito: 
1) Considerando que esta Comissão manifesta-se pela legalidade e 
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica, 
que, analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo 
legislativo, não há descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da 
legislação infraconstitucional, vez que o referido projeto de lei visa, nos termos 
do art. 13, inciso XII da lei Orgânica Municipal, obter a autorização, do Legislativo 
para que o Município de Américo Brasiliense firme convênio com a 
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, 
objetivando a implantação e operação do posto Poupatempo Central de 
atendimento ao cidadão - "POUPA TEMPO AMÉRICO BRASILIENSE", cabendo 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha c>2 
Reso. Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse público na proposta, 
sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice. 
2) Ademais, referido projeto dispõe, ainda, sobre a abertura de crédito adicional 
especial no valor total de até R$ 237.161,06 (duzentos e trinta e sete mil, cento e 
sessenta e um reais e seis centavos), cuja respectiva cobertura será efetuada na 
forma de anulação de dotação nas fichas 635 da Unidade 02.18.03 - Turismo e 652 
da Unidade 02.19.01 - Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, conforme 
disposto nos artigos 39 e 49 do projeto de lei, alterando-se, para tanto, nos termos 
do artigo 59, os anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre 
o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 
2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022., permanecendo 
incólume os demais dispositivos legais. 
III - Conclusão: 
Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez que 
não contém qualquer vício em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir em sua 
regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D. 
Plenário. 
Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática 
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se 
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de 
parecer. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 16 de março de 2022. 
Presidente: Marly Luzia Held Pavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralle 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 16 de mar 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: Diego Rodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralle 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N2025/2022 
Projeto de Lei n° 014/2022 
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto 
de Lei n2014/2022 autoriza o município de Américo Brasiliense a firmar 
convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São 
Paulo - PRODESP, objetivando a implantação e operação do posto 
Poupatempo Central de atendimento ao cidadão - "POUPA TEMPO AMÉRICO 
BRASILIENSE", e dá outras providências.. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuídas a 
esta Comissão pelo Artigo n255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 15 de dezembro de 2020). 
Considera-se que o referido projeto de lei visa obter a autorização, do 
Legislativo para que o Município de Américo Brasiliense firme convênio com a 
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, 
objetivando a implantação e operação do posto Poupatempo Central de 
atendimento ao cidadão - "POUPA TEMPO AMÉRICO BRASILIENSE", bem como 
dispõe, ainda, sobre a abertura de crédito adicional especial no valor total de até 
R$ 237.161,06 (duzentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e um reais e seis 
centavos), cuja respectiva cobertura será efetuada na forma de anulação de 
dotação nas fichas 635 da Unidade 02.18.03 - Turismo e 652 da Unidade 02.19.01 - 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, conforme disposto nos artigos 32e 42 
do projeto de lei, alterando-se, para tanto, nos termos do artigo 52, os anexos da 
Lei n22365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n22354, 
de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 2022., permanecendo incólume os demais 
dispositivos legais. 
Estando consignado na norma que o município promoverá as alterações 
necessárias das peças orçamentárias a fim de suportar a participação no convênio 
(art. 52), a Comissão de Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice 
de natureza financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
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B NCO 
• 
• 
mo ..••••• 
Folha 
Proc. 
Resp 
Tramitação 
Data Tramitação 
22/03/2022 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Status 
Aguardando leitura da Proposição em 
Plenário (Urgência) 
Texto da Ação 
Usuário IP 
{ho 201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
24 de Março de 2022 às 14:37 
Turno Urgente? 
Único Sim 
Câmara Municipal de Américo Bra lense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Iníao Anexada Assunto Autoria Qespacho inicial Documento AcessáriQ Leglslação Citada Numeração Tramitação 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022 ¡Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário (Urgência)1 22/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 
14 de 2022) 
Adkicnar.frarnitaçãe Editar Excluir 
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Câmara Municipal de Américo Brasil ense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início Anexada Assunto Autoria P...es,ocho Inicial Documento A.(.:eççá ci Lg1açà Cftada Numeração Trainitenae 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022 1 Proposição lida em Plenário I 
22/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022) 
Lta Tramitações edcra Tramitação E.,_ftt»' Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
22/03/2022 
Unidade Local 
Plenário - PLE 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição lida em Plenário Único Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Débora 201.33.203.252 24 de Março de 2022 às 14:38 
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• 
• 
• 
Tramitação 
Data Tramitação 
04/04/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Folha 
Proc. 
Resp. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial DocurnPntc) Legislação Citada t\lun-• rarSàQ Tramitação 
Rel ateria 
Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022 1 Proposição inclusa na Ordem 
do Dia 1 04/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022) 
uai Trarnftações Adjcjc.rr Tramitação Editar Excluir 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
Proposição inclusa na Ordem do Dia 
Texto da Ação 
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Debora 
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Turno Urgente? 
Único Sim 
IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 6 de Abril de 2022 às 11:49 
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VALDEIR BEZERRADA SILVA 
ZÉLIA DO CARMO GRACINDO 
TRAJANODEOLIVEIRAFILHO 
SILAS FERNANDES PINTO 
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MAICON RIOS DE SOUZA 
MA IZLV LUZIA HELD PAVÃO 
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TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO 
SILAS FERNANDES PINTO 
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MAICON RIOS DE SOUZA 
LEANDRO HENRIQUE MORALLES 
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Tramitação 
Data Tramitação 
04/04/2022 
Unidade Local 
Plenário - PLE 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc. P-35/02°D 
Resp 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
"" Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legislação Citada Ltimeraçâo. Tramitação 
Relatoriá 
Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022 1 Proposição aprovada 1 
04/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022) 
Listar Trarn.tações Adicionar Tra taçáo Editar Excluir 
Assessoria Legislativa - AL 
•
Status 
Proposição aprovada 
Turno 
Único 
Urgente? 
Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Débora 201.33.203.252 6 de Abril de 2022 às 11:49 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
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• 
• 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 05 de abril de 2022. 
Oficio n° 081/2022 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo 
Número 021/2022, Projeto de Lei Número 014/2022, de autoria do Poder 
Executivo, que "Autoriza o município de Américo Brasiliense a firmar convênio com 
a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, 
objetivando a implantação e operação do posto Poupatempo Central de 
atendimento ao cidadão - "POUPA TEMPO AMÉRICO BRASILIENSE", e dá outras 
providências", aprovado em sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 04 de abril 
de 2022, às 17:00 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEU BRÁS PANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
• 
• 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.carnaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
II 
• 
• 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
AUTÓGRAFO N° 021/2022 
PROJETO DE LEI N2014/2022 
Autoriza o município de Américo Brasiliense a 
firmar convênio com a Companhia de 
Processamento de Dados do Estado de São Paulo 
- PRODESP, objetivando a implantação e 
operação do posto Poupatempo Central de 
atendimento ao cidadão - "POUPA TEMPO 
AMÉRICO BRASILIENSE", e dá outras 
providências. 
• Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a 
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, objetivando a 
implantação e operação do posto Poupatempo Central de atendimento ao cidadão - 
"POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE", bem como eventuais renovações e rerratificações. 
Parágrafo único. O prazo da vigência do referido convênio é de 5 (cinco) anos, 
podendo ser prorrogado nos termos da lei. 
Art. 2° As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas em 
instrumento próprio, conforme minuta anexa à esta Lei, podendo ser aditado, se necessário. 
Art. 3° Para atender o presente convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 237.161,06 (duzentos e trinta e sete 
mil, cento e sessenta e um reais e seis centavos), na dotação orçamentária abaixo, ficando a 
presente despesa consignada nos orçamentos dos próximos exercícios: 
111 _ Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.03.01 - Administração 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 
(R$) 
XXX 041220008.20 
08 
335039 
Outros serviços de 
terceiros - pessoa 
jurídica 
01.110.00 
00 
237.161,0 
6 
Art. 4° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
das seguintes dotações: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.03 - Turismo 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
1(1-142)(14éCTNTIO-------
12Secretária 10 
VALDE' 
2- 
SILVA 
Folha 
Proc. 
FtesP• Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 
(R$) 
635 236950051.20 339030 Material de consumo 01.110.00 137.161,0 
32 00 6 
- Unidade: 02.19.01 - Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE 
VALOR 
(R$) 
652 226610048.20 339039 Outros serviços de 01.110.00 100.000,0 
46 terceiros - pessoa 
jurídica 
00 O 
Art. 5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder 
às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre 
o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei 
n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração 
da Lei Orçamentária de 2022. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 79Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 05 de abri de 022. 
J_ 
SILA FE --NDES\pINTO 
Vic -Presi ent 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Registrado às fls. do livro competente n°. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Folha 
Proc 
Rgno 
PC) 
#51,1.! 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
ANEXO 
(Minuta do Termo de Convênio) 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA DE 
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - 
PRODESP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO 
DO POSTO POUPATEMPO CENTRAL DE ATENDIMENTO AO 
CIDADÃO - "POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE". 
Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO 
PAULO - PRODESP, com sede à Rua Agueda Gonçalves, n.2240, Taboão da Serra, Estado de São 
Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF 
sob o n.262.577.929/0001-35, doravante denominada PRODESP, representada na forma de seu 
estatuto social, por seus representantes legais, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE doravante denominada PREFEITURA com sede na Av. Eugenio 
Voltarei, 25, Centro, Américo Brasiliense, SP., CEP. 14820-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n2 
43.976.166/0001-50, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. DIRCEU BRAS PANO, 
portador do RG n° 86441164, inscrito no CPF/MF sob o n2020.379.978-09, celebram o presente 
convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Constitui objeto deste convênio a implantação e operação do POSTO POUPATEMPO AMÉRICO 
BRASILIENSE. 
§ 1° - Os serviços a que se refere o "caput" desta cláusula serão executados de acordo com este 
instrumento, observados os termos do Plano de Trabalho anexo que o integra para todos os fins. 
§ 2° - O Plano de Trabalho a que alude o § 1° desta cláusula poderá ser alterado por meio de termo 
de aditamento ao presente convênio, para melhor adequação técnica, mediante prévia 
justificativa dos participes. 
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 
As obrigações dos participes estão divididas em IMPLANTAÇÃO e OPERAÇÃO de serviços de 
natureza pública no POSTO POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE, que serão executados sem 
remuneração à PRODESP pelos serviços prestados. A PREFEITURA reembolsará a PRODESP a 
titulo de participação nas despesas, com o objetivo de ressarcir gastos desvinculados de sua 
atividade principal. A PRODESP emitirá mensalmente nota de débito para o ingresso destes 
valores. 
I - IMPLANTAÇÃO: Para a implantação, haverá responsabilidades da PREFEITURA e da PRODESP: 
Compete aos participes durante a implantação - PRODESP e PREFEITURA 
À PRODESP 
a) Os itens de responsabilidade da PRODESP na implantação correrão por conta de sua 
dotação orçamentária; 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
É de responsabilidade da PRODESP a elaboração de projetos básicos de leiaute, civil, 
elétrica e comunicação visual; 
É de responsabilidade da PRODESP o acompanhamento da execução das adequações 
necessárias à implantação do POSTO POUPATEMPO, a serem realizadas pela Prefeitura; 
Fica sob a responsabilidade da PRODESP a contratação e execução dos serviços de 
infraestrutura elétrica e lógica dos quadros de força e distribuição até as estações de 
trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contratação e execução destes serviços 
serão reembolsadas pela PREFEITURA à PRODESP, em 
conformidade com o §12da Cláusula Quinta deste Convênio; 
Cabe a PRODESP disponibilizar mobiliário e divisórias para o Posto 
Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE; 
PRODESP; 
Os equipamentos de informática para implantação de serviços do balcão único e da 
plataforma de atendimento do Poupatempo serão disponibilizados pela • 
Realizar a contratação e instalação da comunicação visual, sendo que as despesas 
decorrentes da contratação e execução destes serviços serão reembolsadas pela 
PREFEITURA à PRODESP, em conformidade com o §1.2da Cláusula Quinta deste Convênio. 
À PREFEITURA 
Os itens de responsabilidade da PREFEITURA na implantação correrão por conta de sua 
dotação orçamentária; 
Cabe a PREFEITURA disponibilizar imóvel para a implantação do POSTO POUPATEMPO 
AMÉRICO BRASILIENSE, de acordo com as características necessárias, apresentadas pela 
Superintendência do Poupatempo; 
Fica sob a responsabilidade da PREFEITURA, realizar a contratação e execução dos 
serviços de adequação civil, elétrica e lógica (entrada de energia e de lógica, até os quadros de 
força e de distribuição, respectivamente), tal qual projetos básicos elaborados pela 
Superintendência do Poupatempo; 
Os equipamentos de informática para implantação dos serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da plataforma de atendimento do Poupatempo, serã 
fornecidos pela PREFEITURA; 
Cabe a PREFEITURA realizar a contratação e execução de serviços de ar condicionado. 
II - OPERAÇÃO - Para a operação haverá responsabilidades da PREFEITURA e da PRODESP. 
Compete aos partícipes durante a operação - PRODESP e PREFEITURA: 
À PRODESP 
a) O funcionamento e a operacionalização do Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE 
são de responsabilidade da PRODESP; 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
• 
Folha 
Proc."5 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Resp.~C-1 
A disponibilização de recursos humanos nos postos de trabalho, para os serviços do 
balcão único, na plataforma de atendimentos do Poupatempo, é de responsabilidade da 
PRODESP; 
A retaguarda de operação do Balcão Único de Atendimento Programa Poupatempo será 
remota, em local definido pela PRODESP; 
A capacitação de funcionários do Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE é de 
responsabilidade da PRODESP; 
Cabe a PRODESP disponibilizar uniformes e crachás para os funcionários do Posto 
Poupatempo; 
A PRODESP é responsável pelas contratações que envolvam apuração de qualidade dos 
serviços prestados aos cidadãos, tais como: manutenção predial, manutenção do ar condicionado, 
etc.; 
A PRODESP é responsável pelas despesas relacionadas aos Totens de Autoatendimento; 
Cabe a PRODESP a disponibilização dos materiais e insumos necessários à operação, bem 
como, telefonia VOIP, seguro patrimonial, manutenção / suporte técnico de informática e link de 
comunicação de dados para a execução dos serviços do balcão único, da plataforma de 
atendimentos do Poupatempo; 
A PRODESP é responsável pelo pagamento das despesas com o consumo de água e energia 
elétrica, do imóvel do Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE durante toda a vigência do 
presente termo. 
À PREFEITURA 
a) É responsabilidade da PREFEITURA, arcar com o pagamento das despesas de aluguel e 
seguro predial do imóvel do Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE, durante toda a 
vigência do presente termo; 
110 b) A PREFEITURA é responsável pela prestação do serviço de limpeza, com o fornecimento 
de insumos no Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE; 
Cabe a PREFEITURA fornecer recursos humanos para os postos de trabalho, realizar a 
manutenção / suporte técnico dos equipamentos de informática, bem como fornecer link 
de comunicação de dados para a execução dos serviços municipais não disponibilizados 
no balcão único, da plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
Fornecer os insumos e materiais de consumo para os serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
Isentar integralmente a PRODESP de quaisquer tributos, preços públicos, tarifas e demais 
encargos eventualmente incidentes sobre o imóvel que abriga o Posto Poupatempo 
AMÉRICO BRASILIENSE, bem como dispensar pagamentos de quaisquer emolumentos 
referentes à aprovação de projeto arquitetõnicos e emissão de correspondente habite-se; 
Responder em tempo hábil, às demandas da PRODESP, necessárias à 
implementação e execução do objeto deste convênio; 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Assegurar que o seu representante, designado para tratar dos assuntos relativos a este 
convênio, detenha, dentre as suas atribuições, aquelas suficientes para o exercício das 
atividades e ações inerentes à consecução dos objetivos deste convênio; 
Responsabilizar-se pelo repasse de valores para a implantação, e mensalmente para 
custear parte das despesas de operação do Posto, alocando recursos financeiros em seu 
orçamento; 
Disponibilizar a documentação de Habite-se, Alvarás, AVCBs e quaisquer outras 
necessárias ao funcionamento do Posto. 
No prazo de 2 (dois) dias, a contar da celebração deste convênio, a PREFEITURA designará seu 
representante, com as seguintes atribuições e responsabilidades junto às instâncias gestoras do 
Programa Poupatempo: 
1 - coordenar e planejar todas as atividades e ações a serem desenvolvidas, de acordo com as 
diretrizes definidas em conjunto com a PRODESP; 
2 - centralizar todas as atividades concernentes ao Posto Poupatempo AMÉRICO 
BRASILIENSE; 
• 
3 - conhecer, através da Superintendência do Poupatempo, as diretrizes, os conceitos e os 
serviços a serem disponibilizados no Posto Poupatempo AMÉRICO 
BRASILIENSE; 
4 - representar a PREFEITURA junto à Superintendência do Poupatempo. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS OU EMPRESAS PÚBLICAS 
A disponibilização de serviços não operacionalizados pela Prefeitura, através de órgãos ou 
empresas públicas que tenham interesse em disponibilizar seus serviços no Poupatempo devera 
ser tratada diretamente com a PRODESP. 
A possibilidade de inclusão dos serviços será analisada e tratada pela PRODESP; 
Ficará às expensas desses órgãos ou empresas públicas o pagamento do rateio de 
despesas de condomínio para a PRODESP que, neste caso, será proporcionalmente à área 
ocupada para os atendimentos a serem realizados. 
As despesas da unidade serão calculadas por metro quadrado para a indicação do 
valor correspondente à ocupação da área desses órgãos ou empresas públicas; 
O valor a ser repassado por esses órgãos ou empresas públicas para a PRODESP 
será deduzido do custo total da unidade, proporcionalmente à participação da 
PRODESP e da Prefeitura, a ser reduzido do valor constante na Cláusula Quinta, 
parágrafo 2°. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO 
O Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE será administrado pela PRODESP, nos termos do 
Decreto n242.886, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterações. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO FINANCEIRA 
A administração financeira do Posto POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE ficará a cargo da 
PRODESP, que será a gestora da respectiva conta bancária, dos valores referentes ao repasse de 
recurso efetuado pela PREFEITURA á PRODESP. 
§ 1° A PREFEITURA repassará para a PRODESP, o valor de R$ 71.498,30 (setenta e um mil, 
quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos), ), em 03 (três) parcelas mensais fixas e 
iguais, em complemento às despesas de implantação do Poupatempo. A PRODESP emitirá nota 
de débito relativa a este repasse 30 (trinta) dias após a celebração deste Instrumento; 
§ 2° A PREFEITURA repassará mensalmente para a PRODESP, o valor de R$ 13.805,23 (treze mil, 
oitocentos e cinco reais e vinte e três centavos) a título de participação nas despesas 
para operação do Poupatempo. Considerando que o repasse financeiro tem por objetivo ressarcir 
a PRODESP por gastos desvinculados de sua atividade principal, a empresa emitirá mensalmente 
nota de débito para o ingresso destes valores; 
§ 3° A PREFEITURA se responsabilizará mensalmente pelo pagamento direto das despesas de 
aluguel no valor de R$ 4.927,44 (quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro 
centavos) e pelo pagamento do seguro predial do imóvel; 
§ 4° O presente Convênio contempla repasse de recursos financeiros entre os participes, 
correndo as despesas à conta dos seus respectivos orçamentos, em conformidade com o § 1° e o 
§ 2° da Cláusula Quinta -- deste Convênio. 
PARÁGRAFO ÚNICO O valor previsto no § 2° da Cláusula Quinta -- deste Convênio, será atualizado 
anualmente de acordo com a variação do IPC-FIPE (índice de Preços ao Consumidor), mediante 
aplicação da seguinte fórmula: 
IPC 
R = Po . [ ( )-1I 
IPCo 
Onde: 
R= 
Po = 
parcela de atualização; 
valor inicial do repasse no mês de aplicação da última 
atualização; 
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês base, ou 
o mês de aplicação da última atualização, e o mês de aplicação da atualização. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura 
do presente instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
O presente convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e 
poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante aviso por escrito, 
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES 
O presente convênio poderá ser alterado, mediante termo de aditamento e prévia justificativa 
dos participes, observado, no que couber, o disposto no artigo 1°, "caput", do Decreto n° 59.215, 
de 21 de maio de 2013. 
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão decorrente do presente convênio, não 
solucionada no âmbito administrativo. 
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, 
na presença das 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem. 
Taboão da Serra, de de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
DIRCEU BRAS PANO 
Prefeito 
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO PRODESP 
MURILO MOHRING MACEDO CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA 
Diretor de Serviços ao Cidadão Diretor Presidente 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO- DETRAN-SP 
ERNESTO MASCELLANI NETO 
Anuente - Interveniente 
Testemunhas: 
1 2. 
Nome: Nome: R.G.: 
RG.: 
CPF.: CPF.: 
• 
• 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNII 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Folha 
Proc.D35 e„, 
Resp. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PLANO DE TRABALHO 
ANEXO I 
REF.: CONVÊNIO - POUPATEMPO 
PARTÍCIPES: A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - 
PRODESP e a Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE 
OBJETO: Constitui objeto deste convênio a implantação e operação do POSTO 
POUPATEMPO AMERICO BRAS1LIENSE: 
I - IMPLANTAÇÃO 
a) RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA: 
Disponibilizar através de instrumento jurídico próprio o imóvel situado Avenida 
Araraquara, 95 - Jardim Vista Alegre - Américo Brasiliense - CEP: 
14.820-744; 
Realizar as adequações civis, elétricas, lógicas, tal qual projetos básicos elaborados 
pela Superintendência do Poupatempo; 
Realizar a contratação e execução dos serviços de ar condicionado; 
Fornecer equipamentos de informática para os serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da plataforma de atendimento do Poupatempo 
Disponibilizar as informações necessárias ao Poupatempo, para a devida 
implantação. 
b) RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO: 
Elaborar os projetos básicos de civil, elétrica, lógica e comunicação visual; 
Adquirir mobiliário e divisórias; 
Realizar a infraestrutura elétrica e lógica dos quadros de distribuição até as 
estações de trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contratação e execução 
destes serviços serão reembolsadas 
pela PREFEITURA à PRODESP, em conformidade com o §1° da Cláusula Quinta 
deste Convênio; 
Realizar a contratação e instalação da comunicação visual, sendo que as despesas 
decorrentes da contratação e execução destes serviços serão reembolsadas pela 
PREFEITURA à PRODESP, em conformidade com o §19- da Cláusula Quinta deste 
Convênio; 
Disponibilizar equipamentos de informática para uso no balcão único e plataforma 
de atendimento do Poupatempo; 
Realizar as providências administrativas e operacionais para início de 
funcionamento da unidade. 
II -OPERAÇÃO 
RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA: 
Arcar com o pagamento das despesas de aluguel e seguro predial; 
Arcar com as despesas do serviço de manutenção predial; 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNP) 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Arcar com as despesas do serviço de limpeza bem como insumo de materiais; 
Fornecer recursos humanos nos postos de trabalho, para os serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, na plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
Fornecer link de comunicação de dados e serviço de manutenção / suporte técnico 
de informática para os serviços municipais não disponibilizados no balcão único, da 
plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
Fornecer insumos e materiais de consumo para os serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da plataforma de atendimentos do Poupatempo 
RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO: 
Arcar com as despesas de água e energia elétrica; 
Arcar com as despesas do serviço de manutenção de ar condicionado; 
Disponibilização de totens de autoatendimento; 
Disponibilização dos serviços de telefonia - VOIP; 
Disponibilização de recursos humanos nos postos de trabalho, para os serviços do 
balcão único, na plataforma de atendimentos do Poupatempo, no atendimento 
presencial; 
Disponibilização de insumos e materiais de consumo para os serviços do balcão 
único, da plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
Disponibilização de transporte de documentos dos serviços do balcão único, da 
plataforma de atendimentos do Poupatempo, se necessário; 
Disponibilização de link de comunicação de dados para o balcão único e plataforma 
de atendimentos do Poupatempo; 
Disponibilização de serviço de manutenção / suporte técnico de informática; 
Disponibilização do posto Poupatempo em atendimento durante os períodos de 
segunda a sexta das 9:00 às 17:00 horas, e sábado das 9:00 às 13:00 horas. 
III - SERVIÇOS MUNICIPAIS: 
A Prefeitura poderá incluir serviços operacionalizados diretamente pelo município na 
unidade, após tratativas técnicas com o Poupatempo. 
No caso de inclusão de serviços operacionalizados pelo município nesta unidade Poupatempo, 
através de atendimento presencial da Prefeitura ou do balcão único e plataforma de 
atendimentos do Poupatempo, deverão ser observadas as seguintes providências por parte 
da Prefeitura: 
Tratativas e disponibilização de mapeamento e de interfaces para os serviços que 
forem disponibilizados na plataforma de atendimento do Poupatempo; 
Os desenvolvimentos que se fizerem necessário nos sistemas da Prefeitura para a 
interface de serviços na plataforma de atendimento do Poupatempo correrão por 
conta da dotação orçamentária do município; 
Apresentação, dimensionamento e discussão dos serviços presenciais a serem 
operacionalizados diretamente pela Prefeitura; 
A disponibilização de funcionários, materiais de trabalho, equipamentos, sistemas e 
etc para os serviços presenciais que forem operacionalizados diretamente pela 
Prefeitura são de responsabilidade do município; 
Estabelecimento de normas, procedimentos, rotinas, organização e métodos de 
atuação, dos serviços operacionalizados pelo município, de acordo com as diretrizes 
definidas pela PRODESP; 
Garantia da atualização permanente das informações e dados necessários à 
manutenção dos serviços municipais disponíveis no Poupatempo AMERICO 
BRASILIENSE; 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Indicação do nome e telefone de contato de 2 (dois) funcionários para suporte no 
atendimento a serviços municipais disponibilizados no Posto Poupatempo 
AMERICO BRASILIENSE, caso não estejam alocados na unidade, para o 
esclarecimento de dúvidas durante o atendimento, inclusive aos sábados, se 
necessário. 
IV - ALTERAÇÕES: 
Inclusões, exclusões e/ou alterações de serviços que não causem qualquer tipo de 
impacto financeiro ou de execução deste convênio serão incluídas e/ou excluídas 
sem a necessidade de se aditar o presente instrumento; 
Inclusões, exclusões e/ou alterações de serviços que causem qualquer tipo de 
impacto financeiro ou de execução deste convênio serão tratadas no presente 
instrumento através de Termo de Aditamento; 
A documentação referente a toda e qualquer tipo de inclusão, exclusão e/ou 
alteração de serviços, deverão constar na instrução processual da PRODESP; 
Quaisquer outros tipos de alterações no Plano de Trabalho e/ou Convênio serão 
tratadas mediante Termo de Aditamento. 
METAS: 
Implantação e operacionalização da unidade do Programa Poupatempo na cidade 
de AMERICO BRASILIENSE disponibilizando serviços de natureza pública aos 
cidadãos. 
Disponibilização de serviços aos cidadãos, dentro do padrão Poupatempo de 
atendimento. 
Disponibilização de serviços virtuais, através do Portal Poupatempo e dos totens de 
autoatendimento, disponíveis nos equipamentos do posto, com auxílio de 
funcionários do Poupatempo para sua execução, se necessário. 
ETAPAS E RESPONSABILIDADES NA EXECUÇÃO: 
O presente Convênio refere-se à implantação e operacionalização do Posto Poupatempo 
AMERICO BRASILIENSE, conforme constante no item objeto deste termo. 
PREVISÃO DE INICIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO: 
O Termo vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei vigente, sendo que a 
previsão de início e fim de execução do objeto será concomitante a vigência do Termo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
DIRCEU BRAS PANO 
Prefeito 
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO PRODESP 
MURILO MOHRING MACEDO CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA 
Diretor de Serviços ao Cidadão Diretor Presidente 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Folha 
Proc. 35 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN-SP 
ERNESTO MASCELLANI NETO 
Anuente - Interveniente 
• 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNP) 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Folha 
Proc. D.bS 
Para Resp 
(DEADM - SEC - Se... ) 
DEADM - PROT - Protocolo Geral, DEADM - SEC - Secretaria Municipal 
06/04/2022 11:48 Prefeitura de Américo Brasiliense 1 1Doc 
Protocolo 3.810/2022 
Situação em 06/04/2022 11:48; Finalizado 1Código 265.837.005.052 
*
Pieteitura do Munie ipio de 
0:11 Américo Brasiliense 
Câmara Municipal 
16 9609-563 l 
UNI).1 50.511589 MO I-08 
Em 05/04/2022 às 16:15 
Protocolo Câmara Municipal 
Fábio, 
Segue o Oficio n° 081/2022 e Autógrafo n° 021/2022. 
*Atte., 
Luiz Gabriel 
Câmara Municipal 
A.utografo_n_021_2022_P1.._O 4.pd f (9,31 MB) 
A revisar 
)F [(/11)08 c (410,00 KB) 
A revisar 
1 download 
1 download 
• Transparência ----- já visualizou 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM - SEC 05/04/2022 às 16:35 
Consulta externa por código IP 201.33.203.252 05/04/2022 às 16:20 
Câmara Municipal IP 201.33.203.252 05/04/2022 às 16:15 
Despacho 1- 3.810/2022 Acuso o recebimento 
05/04/2022 às 16:42 At, 
Respondido 1 
DLADM DEADM 
- SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secretário Municipal 
https://americobrasilienseldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1 &codigo=A560F944414E3BC154AA6F66&itd=5&ss=2 1/2 
06/04/2022 11:48 Prefeitura de Américo Brasiliense 1 1Doc 
Câmara Municipal 
de Américo 
Brasiliense 
Situação atual: Finalizado 
Folha 
Proc g35 
,?Leilks 
. • 1Doc • Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www. ldoe.com.br 
Voltar - Central de Atendimento 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=A560F944414E3BC154AA6F66&itd=5&ss=2 2/2 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início Anexada Assunto Autoria aesoacho liciaj Documento Acessório Legislação ÇItada Nume ao Traffiitação 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022 1 Aguardando promulgação da 
lei 105/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022) 
..ctar Tramitaçães Adicionar Tramitaçáo Editar Excluir 
Tramitgão 
Data Tramitação 
05/04/2022 
Unidade Local 
Folha 
Proc. 5 
Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Prefeitura Municipal de Américo 05/04/2022 29/04/2022 
Brasiliense - PMAB 
410 Status Turno Urgente? 
Aguardando promulgação da lei Único Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Dé boi 201.33.203.252 6 de Abril de 2022 às 11:50 
• 
Desenvolvido pelo ti.eriNts em software livre e Conteúdo e dados sob licença ij,Le,,tilLe„Ç,==nis 
aberto. Relea Se: 3.1 .162-RC20 4.0 
Atribuir Fonte tomoartilhar Igual 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
Iste 1 EA„,unazx, 
• 
• 
18/04/2022 15:07 
Câmara 
Américo 
Brasiliense 
E-mail de Câmara Municipal de Amorico Brasiliense - Fwd: Leis já promulgadas 
reguei legislativo <raquellegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.nr> 
Fwd: Leis já promulgadas 
1 mensagem 
Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 18 de abril de 2022 15:02 
Para: reguei legislativo <raquellegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
------ Forwarded message 
De: Prefeitura de Américo Brasiliense <notificacao (2,1 doc.corn.br> 
Date: seg., 18 de abr. de 2022 às 14:58 
Subject: Leis já promulgadas 
To: <secretaria©camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Oficio 298/2022: * PrettliaN 1.1,.p14 
Amélito erasdiense • Excelentíssimo Senhor Presidente 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exma. Sr. Prefeito Dirceu Brás 
Pano, encaminho em anexo, as seguintes leis já promulgadas. 
Lei 2390, de 28 de março de 2022; 
Lei 2391, de 06 de abril de 2022; 
Lei 2392, de 06 de abril de 2022; 
Lei 2393, de 06 de abril de 2022; 
Lei 2394, de 08 de abril de 2022; 
Lei 2395, de 11 de abril de 2022; 
Lei 2396, de 11 de abril de 2022; 
Lei 2397, de 11 de abril de 2022; 
Lei 2398, de 11 de abril de 2022; 
Lei 2399, de 11 de abril de 2022; e 
= Lei Complementar 243, de 06 de abril de 2022. 
PRESIDENTE 
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Secretário Municipal 
Saiba como responder este Oficio 
Folha 
Proc.3 
C 
hdps://mailgoogle.com/mail/u/0/?ik=dbd00c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1730470212647560554&simpl=msg-f%3A1730470... 1/3 
18/04/2022 15:07 
111A(1',Oil 
E-mail de Câmara Municipal de Américo Brasiliense - Fwd: Leis já promulgadas 
Folha 53 
Proc./ 
e 
I
Enviado e rastreado com 1Doc. Resp. 
Para cancelar recebimento de comunicação de Prefeitura de Américo Brasiliense neste e-mail, dique aqui. 
22 anexos 
LC_243_2022.docx 
49K 
LC_243_2022.pdf 
783K 
L_2390_2022.docx 
55K 
L_2390_2022.pdf 
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7=-1 54K 
L_2391_2022.pdf 
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L_2392_2022.docx 
-=-356K 
aoN L_2392_2022.pdf 
784K 
L_2393_2022.docx 
68K 
L _ 2393_ 2022.pdf 
865K 
,¡,41 L_2394_20224ocx 
55K 
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L_2396_2022.pdf 
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5ZK 
ga.1 L_2397_2022.pdf 
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L 2398_2022.docx 
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a L_2398_2022. pdf 
916K 
L_2399_20224ocx 
https:/fmail.googie.com/mail/u/0/?ik=dbd00c230b&view=pt&searchi,-all&perrnthid=thread-f%3A1730470212647560554&simpl=msg-f%3A1730470 213 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Folha 5--(4 
LEI N° 2393 Proc.r 3s/oriaal 
De 06 de abril de 2022 
Autoriza o município de Américo Brasiliense a 
firmar convênio com a Companhia de 
Processamento de Dados do Estado de São 
Paulo — PRODESP, objetivando a implantação e 
operação do posto Poupatempo Central de 
atendimento' ao cidadão - "POUPA TEMPO 
AMÉRICO BRASILIENSE", e dá outras 
providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada 
no dia 04 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a 
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo — PRODESP, objetivando a 
implantação e operação do posto Poupatempo Central de atendimento ao cidadão - 
"POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE", bem como eventuais renovações e 
rerratificações. 
Parágrafo único. O prazo da vigência do referido convênio é de 5 (cinco) anos, 
podendo ser prorrogado nos termos da lei. 
Art. 2° As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão 
estabelecidas em instrumento próprio, conforme minuta anexa à esta Lei, podendo ser aditado, 
se necessário. 
Art. 3° Para atender o presente convênio, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 237.161,06 (duzentos e 
trinta e sete mil, cento e sessenta e um reais e seis centavos), na dotação orçamentária abaixo, 
ficando a presente despesa consignada nos orçamentos dos próximos exercícios: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.03.01 — Administração 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 041220008.2008 335039 
Outros serviços de terceiros 
— pessoa jurídica 
01.110.0000 237.161,06 
FEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2022 (dois mil 
e vinte e dois). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
Art. 4' O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
das seguintes dotações: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.03 — Turismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
635 236950051.2032 339030 Material de consumo 01.110.0000 137.161,06 
- Unidade: 02.19.01 — Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
652 226610048.2046 339039 Outros serviços de terceiros 
— pessoa jurídica 
01.110.0000 100.000,00 
Art. 5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 035/047 do livro competente n.° 42 (quarenta e dois). 
*Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no "site": "http://www.diarioeletronicooficialcom.br/diario/americobrasiliense-sp", Ed. Extra, de 07 de abril de 2022, pág. 11/23. 
DIRCEU 
BRÁS PANO e FABIOTA
VARES D 
(
Folha s'( 
Proa Z 5joiDd I 
Resp. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Anexada Assunts2 Autoria 2.e.spac, ,c tnicb1 ocumento Aces.rzóriu LegislaçJo Criada Numera -ac Tramtação 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022 1 Proposição transformada em 
lei I 18/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 14 de 2022) 
Editar 
Tramitação 
• 
Data Tramitação Unidade Local 
18/04/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição transformada em lei Único Sim 
Texto da Ação 
Usuário 'IP Data e Hora da Edição 
Débora 201.33.203.252' 19 de Abril de 2022 às 16:52 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
2p:7~11221 tzde CTIOS(0 
• 
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Atr Fonte- Compriilhzr Igual 
11 
e 
1 
 Folha 
Proc. 
Resp. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos c-? dias do mês de ,ri3Â do ano de 20 Z2_, nesta Secretaria 
Legislativa, faço o encerramento do processo n° .235/20 )-2-,contendo folhas, 
incluindo este Termo. 
Débor ania Carneiro Rios 
Assistente Legislativo 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 
: 
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