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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-18 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-02-09 Aguardando promulgação da lei — —
2022-02-07 Proposição aprovada — —
2022-02-07 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2022-02-07 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2022-02-01 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes U —
2022-01-31 Aguardando leitura da Proposição em Plenário U —
2022-01-25 Proposição Protocolada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-10T11:04:49.561414-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 55

EXERCÍCIO DE 
1w) o7002,02/ 
FL. 01 
Processo N.° Carga N ° 
Data do Processo /gi oN,2/21 Em 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad 441A1 Ne 
Natureza do Documento Processado ca. cgEtv.al(4. OV J 02,V2»,e, 
Data do Documento Processado ç3 4 de .1-44.//W' de 
AgitAk/ Gt/ (AXCA44i; (4,06/ CA;PAE 
'J1 /1 4 OWWritia4 /W otiv. 
Assunto Assunto 
'o • 
FlowDocs 
Folha 
Proc. ICCIa°01,c)-1 
Resp IruCO 
Desarquivar Pasta Virtual o 
> Projeto de Lei da Prefeitura 
100 / 2022 - Protocolos - Protocolos Diversos 
> EDA372.C691083310 
Prazo do processo: 15/02/2022 às 10:09 
Inbox Recursos Humanos Interessados: [Procuradoria daCamara) Secretaria Legislativa II) 
> 
[Secretaria LegislativaIll) 
Ocultar assinaturas ? Perguntas 
Tereza Raquel Cardoso de... Deferido 111 Arquivado #7 
.ithotp-Para: Secretaria Administ... 
21/02- Oficio lido- Finalizadas as tramitações 
28/03/2022 as 15:02 - há 2 dias atras 
0, E-MailsEnviados 
Tereza Raquel Cardoso de... Deferido 
30/03/2022 12:34 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMÉRICO BRASILIENSE 
4,140 Inbox Pessoal 
Inbox Gabinete dos 
Vereadores 
120 nbox Secretaria Legislativa > Visualizar a linha do tempo do 
processo 
*Se 
bud lala 
Inbox Secretaria Legislativa > 
II 
pa Inbox Secretaria Legislativa .1 
6112 Ill 
RI Novo processo 
‘21 Caixa de Entrada 
f+ 'tens Enviados 
11 Arquivados 
Rascunho 
4,4 1 3 Inbox Plenário 
o 
o 
Dashboards 
Avaliação obtida do processo 
https://cmamericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/admin/inbox/folder/233/flux/109 1/1 

Folha 0?) 
Proc kO° /Wald 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 21 de janeiro de 2022. 
OFÍCIO N° 018/2022 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 323.017,26 (trezentos e vinte e três mil, dezessete reais e vinte e seis centavos), e 
que será coberto na forma de excesso de arrecadação (R$ 320.000,00), decorrente de recursos 
da Emenda Parlamentar n° 2020.063.18254 (Dep. Estadual Marcos Diundsio), repassados por 
meio do Convênio n° 101955/2021, firmado junto a Secretaria de Desenvolvimento Regional 
do Governo do Estado, e (R$ 3.017,26) na forma de anulação de dotação(ões), conforme 
disposto nos artigos 1° e 2°. 
0 referido convênio, tem como o objeto, que tem como objeto a aplicação 
em infraestrutura urbana, considerando guias, sarjeta, pavimentação e sistema de drenagem de 
águas pluviais, com intervenção na Rua Osmar Brissolare e Av. Antônio Charaba situadas no 
IV Distrito Industrial. 
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópia do termo de 
convênio lirmado e documentos correlatos. 
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias nos anexos da 
Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Américo Brasi liense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, quetalimelhorias nas mencionadas vias centrais do município, 
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Solicitamos ainda a Vossa Senhoria, a convocação desta Egrégia 
Câmara Municipal para Sessão Legislativa Extraordinária, visando da deliberação da 
presente preposição, em conformidade com o artigo 74, inciso XVIII, da Lei Orgânica 
deste município. 
1 
rFolha 0 II --
Proc k0(310/0,a) 
Resp. -T.3(t 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
NaexpectAtiva de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
D IRCEU BRAS PANO 
Folha 
Proc '00 
Resp._ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° CO /2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providencias. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 323.017,26 (trezentos e vinte e tees 
mil, dezessete reais e vinte e seis centavos), na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo: 
- Orgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 - Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 08.100.0222 320.000,00 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0223 3.017,26 
TOTAL 323.017,26 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma: 
I — Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, 
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) decorrente de 
recursos da Emenda Parlamentar n° 2020.063.18254 (Dep. Estadual Marcos Damásio), 
repassados por meio do Convênio n° 101955/2021, firmado junto a Secretaria de 
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, que tem como objeto a aplicação em 
infraestrutura urbana, considerando guias, sarjeta, pavimentação e sistema de drenagem de 
águas pluviais, com intervenção na Rua Osmar Brissolare e Av. Antônio Charaba situadas no 
IV Distrito Industrial; e 
II - Anulação da(s) seguinte(s) dotação(eies): 
- Orgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
424 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.110.0000 3.017,26 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispóc sobro o Plano Plurianual do MunicípiodcAm6rico Brasilionse, para o perfodo de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
2 
Folha 
P roc. 
Res p. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
LIDO 
020 Q- o2 
issões competentes 
... PRESIDENTE 
( 
Aprovado dam dtscussão 
Em /(3 " 1' 
, 
Presidente 
E rn 
Encamini e-se para a 
Aericobrasiliense.1doc.com.briverificaca
o/3C52-b , JB-E656-59ABe informe ocódigo 
3C52-
519B-E656-59AB 
DIRCEU BRASPANO 
o 
8,0 
.Guia e sarjeta Guia e sarjeta, 
DIRCEU BRASPANO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Referência: Levantamento em campo. 
'/ 
, PP7 W, /7_ 
"Urns, 
saTeande. 
Ingram Di sAttorE 
aPPIPOITOBASRILL 01C40 
crowd. 
PAVIMENTAÇÃO 
1,0 
0111CIU eaAs PANO 
PLANTA BAIXA PV 
fern Esula 
PREFEMJRA MUNIOPAL DE AM/RICO BRASIUENSE 
Assunto: PavirnentgReAsiallka - Rua °solar Brissolare 
OS/coo: Plantas Baixas, Detalhes 
Escala: Indicadas 
Data: Setembro/2021 
Folha or/or 
CORTETIPICO - AA 
Sen. Elcala 
CORTEAA - PV 
Entoa, 
vzF 
RUA CISLAR IINSSOLME 
PLANTA BAIXA TfPICA - BOCA DE LOBO SIMPLES 
- 
CORTE TÍPICO BB 
SawnF.. 
TABELADE AREAS 
Trachea corneas: 
TRECHO 01= 2784 En. 
TRECHO TA. 1086 rn. 
TRECHO 1B. 12.73 ny1 
SISTEMA DE DRENAGEM 
Esc. t >SO 
SECÃO TRANSVERSAL DO PAVIMENTO 
Sinascala 
Inclinação de 2% 
<=1 c=s> 
Pavimento asfáltico 
CORTE TRANSVERSAL DA VIA 
RevisSo/ Modificação, 21/09/202, 
AREr EUI//i. BE N Brro 'GABRIEL illNDIC} 
RETOT ..111E BWENre : 
CORTE TÍPICO - GUIA E SARJETA 
15553 Rua Osmar Brissotare 
PropdetAlim Municlpio de Amerko Brasiliense 
Engenheira CmiiStefanoMona Casado 
Responsável técnica • CREA: 5069494820 

GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO Folha 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Proc. 
GABINETE DO SECRETARIO 
Reso. 
TERMO DE CONVÊNIO 101955/2021 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO DE SAO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E 
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E 0 MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE. 
Aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, o Estado deSaoPaulo, por intermédio de sua Secretaria de 
Desenvolvimento Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do 
Decreto na 61.127, de 20 de fevereiro de 2015, combinado com o Decreto n° 64.059, de 1° de janeiro de 2019 e do 
despacho publicado no DOE de 23/12/2021, doravante designado ESTADO, e o Município de AMERICO 
BRASILIENSE, inscrito no CNPJ/MF sob n° 43.976.166/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito DIRCEU 
BRAS PANO, doravante designado apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, 
celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n° 
6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes. 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 0 presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros 
para Infraestrutura urbana, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela 
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor 
técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput", para sua 
melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor. 
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: 0 controle e a fiscalização da 
execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, a Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua 
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICiP10, 
ao seu representante para tanto indicado. 
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO 
e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações: 
I - COMPETE AO ESTADO: 
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem 
assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra; 
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO; 
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio; 
II - COMPETE AO MUNICÍPIO: 
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeii 
deste convênio, com inicio no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente 
instrumento, em conformidade com o piano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos 
melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie; 
b) cumprir o disposto na Lei estadual n° 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoc 
com deficiência; 
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio; 
d) colocar a disposição do ESTADO ci documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo 
ampla fiscalização do desenvolvimento da(:)braobjetivada neste ajuste; 
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo 
ESTADO, sem prejuízo do atendimento as instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais, comerciais e outros, resultantes da 
execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros, isentando o 
ESTADO de qualquer responsabilidade; 
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso II desta clausulasera 
encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos 
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, e seraencartada aos autos do processo 
correspondente para exame por parte do ór áo competente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da ccnclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo 
ocorrido a utilização total dos recursosfin anceiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no 
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de 
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas 
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do 
repasse e até a data da efetiva devoluça:), devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário 
Secretaria de Desenvolvimento Regional. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: 0 ESTADO i aformará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na 
prestação de contas, as quais deverão der sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de 
recebimento desta comunicação, aplicandc-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento 
de valores utilizados indevidamente. 
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR: 0 valor do presente convênio é de R$ 323.017,26 (trezentos e vinte e três mil, 
dezesete reais e vinte e seis centavos) do:: quais R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), de responsabilidade do 
ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO 
CLAUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do 
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto n.° 
66.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares 
vigentes, nas seguintes condições: 
laparcela: no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, apõs a expedição 
da ordem de serviço; 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: o Nãosera repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que Lr) 
in ultrapasse o valor total necessário a conclusao do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho. a) 
 cS 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia a transferência de qualquer recurso do Ki 
Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio. 0 N 
CC 
CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do - 1-1-1 
I— 
ESTADO a serem transferidos ao MUNICIPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa cn smaCt 
4.4.40.51.01 - Transferências a Municípios - Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e cn 
Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2990.2272.000 - Atuação Especial em 
Folha 
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO Proc400/10Qa, 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
Municípios, dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG, ao passo que os recursos a cargo do 
MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa n° 449051. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão 
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na 
execução do objeto deste convênio. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 0 MUNICÍPIO deverá observar ainda: 
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser 
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou 
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em 
títulos da divide pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês; 
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, 
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste; 
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso II, alínea e, deverão ser apresentados os 
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente 
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.; 
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário 
recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até 
a data do efetivo depósito; 
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, 
devendo mencionar o número deste Convênio. 
PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a 
que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 10, inciso VII, da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações posteriores. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 0 prazo de vigência do presente convênio é de 720 ( setecentos e 
vinte ) dias contados da data de sua assinatura. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convênio poderá ter seu 
prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento 
Regional, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a 
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da 
respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento. 
CLAUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos participes, 
mediante notificação prévia com antecedênciaminima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou 2 
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipÓteses, ao competente acerto de 
contas. cr) 
CLAUSULA NONA - AÇA0 PROMOCIONAL: Em qualquer açao promocional relacionada com o objeto do prosonte &- 
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de o 
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, cc 
simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° 
do artigo 37, da Constituição Federal. 
- 
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução 
SDRTER2021101955DM 
Resp 
Folh4 II 
Proc,ta°013,Dcl, 
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRET,1RIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas. 
E, por estarem de acordo, assinam o uresente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas. 
S5o Paulo, 29 de dezembro de 2021 
DIRCEU BRASPANO 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE 
IVANI VICENTINI 
Subsecretária 
SUBSECRETARIA DE CONVÉNIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES Ni1/4 0 GOVERNAMENTAIS 
MARCOANTONIOSCARASATI VINHOLI 
Secretário de Estado 
GABINETE DO SECRETARIO 
Assinado com senha por: MARCOANTONIOSCARASATI VI NHOLI - 20/12/2021 ag 10,1502 
2" Assinado com senha por: IVANI VICENTINI - 29/12/2021 as 07:05:34 
Assinado com senha por: DIRCEU BRASPANO - 28/12/2021 às 23:56:52 
Documento N°: 050236A0707,152 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050236A0707452 
Folha 
Proc. 100/20da 
Reso 
Inicio Anexada Assunto Autoria Qaspacho Inicial Documento AcessárLQ Legislaço Ckado, N, 11-ne7n r ratnit000 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022 I Proposição Protocolada I 
25/01/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022) 
Lista! Tramita0es Adicionar Tramitação ELiitLn. Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
25/01/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa -SEC 
Status Turno Urgente? 
Proposição Protocolada Único Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
BacufI 201.33.203.252 3 de Fevereiro de 2022 às 09:12 
Desenvolvido pelo .1.-iterlegil, emsoftwarelivre e 
aberto.Release: 3.1162-RC id 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommnns 
4.0 
Atribuir Fonte CompartilhaE Igual 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
?
0,0s2ANO 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Folha 
Proc 4 0142 
Reap TIC13 
Início AnexadaAssunto Autoria .D.Ppiacrio Inklal Documento AcessórioLEcjislacJoCiracia NumeraçaQ Trainito0o 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário I 31/01/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022) 
Aciicien3r Tranlitocio 
Tramitação 
Data Tramitação 
31/01/2022 
Unidade Destino 
Assessoria Legislativa - AL 
ir Excluir 
Unidade Local 
Secretaria Administrativa -SEC 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em Não 
Plenário 
Texto da Ação 
Usuário 
Raquel 201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
3 de Fevereiro de 2022 as 09:16 
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Atribuir Fonte - Compartilharloud. 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134 
..).,ozy,z1,5,aglEalfSaLLQ,m — 
?a goon 
30/03/2022 09:24 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - CJLR PL 008/2022 
Câmara 
Américo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
CJLR PL 008/2022 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 1 de fevereiro de 2022 09:57 
Para: marly.pavao@ig.com.br, manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios maiconrios 
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR 
Encaminho em anexo oPL008/2022 que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências, para elaboração de parecer. 
Atenciosamente 
Folha 
Proc. (CO Ca' 
Rasp Wi3 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
3 anexos 
of 018_2022_Assinado_PL_.pdf 
-=-1 144K 
-11 Projeto_Folha_Unica.pdf 
'' 882K 
Termo_Convenio_101955_2021.pdf 
147K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar1752830424782114183&simpl=msg-a%3Ar2137... 1/1 

30/03/2022 09:24 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - CFO PL 008/2022 
Câmara 
Americo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
/$ 
Folha 4 
Pro, 4C10 clod,7, 
Resp 
CFO PL 008/2022 
1 mensagem 
'ooJd 
eqioj 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 1 de fevereiro de 2022 10:00 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto 
zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO 
Encaminho em anexo oPL008/2022 que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências , para elaboração de parecer. 
Atenciosamente 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
3 anexos 
of_018_2022_Assinado_PL_.pdf 
144K 
Projeto_Folha_Unica.pdf 
882K 
Termo_Convenio_101955_2021.pdf 
147K 
https://mail.google.com/mail/t.J0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthici=thread-a%3Ar1119546114082350056&simpl=msg-a%3Ar82934... 1/1 
: • 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Folha 
Proc.t02/42a. 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp. 1.64 
Inicio Anexada Assunto Autoria Despachn Inkal Documento AcPssário Legislaçag Citada NAeracdo Trainito00 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes I 03/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária 
n° 8 de 2022) 
Ei Li Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
03/02/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Usuário 
RaClUel 
IP 
201.33.203.252 
Não 
Data e Hora da Edição 
3 de Fevereiro de 2022 às 09:19 
Desenvolvido pelo Interlegia emsoftwarelivre e 
aberto.Release: 3,1.162.-RC19 
Conteúdo e dados sob licença Cre•Itive C.'ommorri 
4.0 
Atribuir Fonte -(or partIlhar lopA 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
con,vo 
1 
Folha 
00 Proc 
Resp 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N2 008/2022 
Projeto de Lei n° 008/2022 
Por intermédio do oficio número 018/2022, da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial edioutras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes, 
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta 
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto; 
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quórum" de 
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB); 
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme 
previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II - No mérito: 
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo 
legislativo, observamos junto a Procuradoria jurídica que não há descumprimento da 
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido 
projeto de lei visa abertura de crédito adicional especial,no valor total de R$ 
323.017,26 (trezentos e vinte e três mil, dezessete reais e vinte e seis centavos), que 
será coberto na forma de excesso de arrecadação (R$ 320.000,00), decorrente de 
recursos da Emenda Parlamentar n° 2020.063.18254 (Dep. Estadual Marcos Damásio), 
repassados por meio do Convênio n° 101955/2021, firmado junto a Secretaria de 
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, e R$ 3.017,26 na forma de anulação de 
dotação na ficha 424 - Unidade - Urbanismo, conforme disposto nos artigos 1° e 2°, 
alterando-se, para tanto, nos termos do artigo 3P-, os anexos da Lei n22365, de ZZ de 
outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022, 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Presidente: ManlyLuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique MoraIles Le 
Folha 
Proc./0 
Resp. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
permanecendo incólume osdiimais dispositivos legais, cabendo aos N. Edis avaliar o tema, 
bem como a presença de interesse público na proposta, sendo que, como já ressaltado, do 
ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice. 
Destaque-se que referido crédito será utilizado na infraestrutura urbana, considerando 
guias, sarjeta, pavimentação e sistema de drenagem de Aguas pluviais, com intervenção na 
Rua Osmar Brissolare e Av. Antônio Charaba situadas no IV Distrito Industrial. 
III- Conclusão: 
1) Com isso, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei vez 
que não contém qualquer outro vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir 
em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D. 
Plenário. 
3) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática 
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se 
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de 
parecer. 
Sala de Reuniões das Co missões "Carlos Abi-J , 07 de fevereiro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraomer) cobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N2 008/2022 
Projeto de Lei n2 008/2022 
Folha _J(1 
Proc 
Resp. 
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto 
de Lei n° 008/2022 dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá 
outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a 
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020). 
Considera-se que o referido projeto de lei visa abertura de crédito 
adicional especial no valor de R$ 323.017,26 (trezentos e vinte e três mil, 
dezessete reais e vinte e seis centavos), que será coberto na forma de excesso 
de arrecadação (R$ 320.000,00), decorrente de recursos da Emenda Parlamentar 
n° 2020.063.18254 (Dep. Estadual Marcos Damásio), repassados por meio do 
Convênio n° 101955/2021, firmado junto a Secretaria de Desenvolvimento 
Regional do Governo do Estado, e R$ 3.017,26 na forma de anulação de dotação 
na ficha 424 - Unidade - Urbanismo, conforme disposto nos artigos 1° e 2°, 
alterando-se, para tanto, nos termos do artigo 3°, os anexos da Lei n° 2365, de 22 
de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n22354, de 20 de agosto de 
2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2022. 
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de 
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza 
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-jaudi", 07 de fevereiro de 2022. 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: DiegoRodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique NW:rallies 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Folha 0.A1 
Proc. 10041'1' 
". Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp V.P) 
Anexada Assunto Autoria aaspacho lnici8j Documento Acessório Legislaciio Citada Numeraçao Trarnito0o 
Rolitoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário I 07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022) 
AC '.1(01•1 TL)r•: ' 
Tramitação 
Data Tramitação 
07/02/2022 
Unidade Destino 
Assessoria Legislativa - AL 
El' it Excluir 
Unidade Local 
CP - Comissões Permanentes 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em Não 
Plenário 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 11 de Fevereiro de 2022 as 15:17 
Desenvolvido pelo friterlegii emsoftwarelivre e 
aberto. Re.lease: 3.1.1 62- RC1 9 
Conteúdo e dados sob licença rreafive Common,t 
4.0 
1:.tribifir Font, - (".onlpartilllarl%al 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
.Q=16E.115.ite I r'ale ConoscQ 
0\\‘\Iktt'
t'kklaV,t) 
[
Proc 
Folha 
1(0 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp 1kt-el 
Ink-inAri,Kacia Assunto Autoria aspacho Inica1 Documento AcPssário Lagislacao Citada%ITeraçaQ Trainitoção 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário I 07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022) 
Tramitbeis Adicionar Tramitaçai) . Excitrir 
Tramitação 
Data Tramitação 
07/02/2022 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em Não 
Plenário 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
fki¡uel 201.33.203.252 11 de Fevereiro de 2022 às 15:18 
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aberto.Release. :'..1.162.-RCI 
Conteúdo e dados sob licença rrealive C0.1,11,-1115 
4.0 
Atribur Fnnte - Cor partiWr 
Camara Municipal de Americo Brasiliense 
RuaManoel Borba,298 - Centro 
CEP: 14820-003Telefone: (16) 3392-1134 
r2rzzao ,site I PaleConosco 
PÁGINA EM BRANCO 
Folha 
procof(Joa 
Resp 
Ale it.... 
O:r / O 2UQ2 ,2... 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 007/2022 
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros 
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de 
Lei n2008/2022; 
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja 
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do 
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei n° 008/2022, de autoria do Poder Executivo, que 
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras 
providências." 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Sala de Sessões"Dr. Elias Leme da Costa", 07 de fevereiro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, PraçaGaetano Nigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha 
Proc. 
 ________ 
Resp. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 007/2022 
I'rojeto de Lei n2008/2022 
ALCIDES LUIS DE CARVALHO 
Vereador 
ALDEVAM LIMA ARAU, 0 
Vereador 
SILAS FERNANDES PIN0 
Vereador 
ROBERFÕ-. - .UESJOE 
VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
Vereador 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 07 de fevereiro de 2022. 
Rua Manoel Borba, z9o, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraameric obrasiliense.sp.gov.br— Fone: (16) 3392-1134 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
DE PR 
Secretário: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora: 17:00h Presidente: 
CHA SUB 
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ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
NOMES 
Projeto de Leire' 
063/2021 
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JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
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TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134 
Américo Brasiiense - SP 
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Presidente: 
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Secretário: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora 17:00h 
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ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
Américo Brasiiense - SP 
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Presidente: 
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ASSINATURAS 
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VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
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ALCIDESLUISDE CARVALHO Y Y 
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Secretário: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora 17:00h 
Secretário: 
LIST ERE 
Presidente: faldi*J 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
Brasiiense - SP 
Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora: 17:00h 
NOMES 
CHA SUB 
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ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
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S N N S S N SN 
ALCIDESLUISDE CARVALHO 
ALDEVAM LIMA ARAÚJO 
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DIEGORODRIGUES DE SOUZA 
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JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE ir 
LEANDRO HENRIQUE MORALLES 
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ROBERTO RODRIGUESJOB 
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SILAS FERNANDES PINTO 
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TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO 
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VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
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ZFLIA DO CARMO GRACINDO 
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CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
IniciQ Anexada Assunto Autoria Uoacho Inkial Documento Acessório iggislaço NurneraaQírtitn 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022 I Proposição aprovada I 
07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022) 
nitai;Crias Adicionar Trainitaçâo Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
07/02/2022 Plenário - PLE 
Folha 
Proc409/a..a4a. 
Resp -roce; 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raç.1.1e1 201.33.203.252 11 de Fevereiro de 2022 às 15:18 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
r.29e,,APi I itCI Fie Corlosrm 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 08 de fevereiro de 2022. 
Oficio n° 019/2022 
Folha 
ProC. 
nesp.—SC 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo 
Número 009/2022, Projeto de Lei Número 008/2022, de autoria do Poder 
Executivo, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências", aprovado em sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 07 de 
fevereiro de 2022, As 17:00 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
PAW EMBRANCO 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
AUTÓGRAFO N° 009/2022 
PROJETO DE LEI N2008/2022 
Folha _....a￾Proc.11.4-12acil'i 
Resp 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 323.017,26 (trezentos e vinte e três 
mil, dezessete reais e vinte e seis centavos), na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 - Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 08.100.0222 320.000,00 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0223 3.017,26 
TOTAL 323.017,26 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma: 
I — Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, 
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) decorrente de 
recursos da Emenda Parlamentar n° 2020.063.18254 (Dep. Estadual Marcos Damásio), 
repassados por meio do Convênio n° 101955/2021, firmado junto a Secretaria de 
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, que tem como objeto a aplicação em 
infraestrutura urbana, considerando guias, sarjeta, pavimentação e sistema de drenagem de 
águas pluviais, com intervenção na Rua Osmar Brissolare e Av. Antônio Charaba situadas no 
IV Distrito Industrial; e 
II - Anulação da(s) seguinte(s) dotação(ties): 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
424 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.110.0000 3.017,26 
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
ZÉ VALDEI "' RA A SILVA 
14Secretaria 22 Secretario 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
SILA FE ANDES PINTO 
Vice￾I Forh-a1 
Proc. 
U2 J CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 1 Resp 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revoga n-se as disposições em contrário. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, 08,
de fevereiro de 2022. 
Registrado As fls. do livro competente n2. 
Rua Manuel Borba, Z96, - CEP 14B20-003 -AmericoBrasIllense - St' 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
InicioAn,xada. Assunto&Italiafkapacho lnical DocumentoArnssárioLegislaçãoCitada NumeracaQ 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022 I Aguardando promulgação da 
lei I 09/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022) 
Aciition3i 3 Editor Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
09/02/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Folha -2) 
Prop,10904a 
Resp NUI22 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense - PMAB 
Status Turno Urgente? 
Aguardando promulgação da lei Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
tquei 201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 as 10:11 
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Conteúdo e dados sob licença Creiivr Commons 
4.0 
AtriblitirFont A - Cot ' rirtilhar luual 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134 
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FabioS. 
(via WEB) 
DEADM - SEC 
21/02/2022 15:03 
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Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc 
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4 Prefeltura do fildnicipio de 
‘ Americo Brasiliense Oficio 
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123/2022 
código n°685.782.166.156 
Folha_____ 
Proc. t oVdc), 
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Destinatario 
Câmara Municipal 
• 16 9909-5631 
CNPJ 50.513.589/0001-08 
Em 18/02/2022 As 14:21 
Leis já promulgadas 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
Corncordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho 
em anexo, as seguintes leis já promulgadas. 
• Lei 2379, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2380, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2381, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2382, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2383, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2384, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2385, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2386, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2387, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2388, de 18 de fevereiro de 2022; 
• Lei Complementar 239, de 18 de fevereiro de 2022; e 
• Lei Complementar 240, de 18 de fevereiro de 2022. 
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
oti 04, dIAZat, 
Fabio Tavares da Silva 
Secretário Municipal 
1,C_239_2022.doc.x (113,81 KB) 0 downloads 
LC....239.....2022.pdf(803,36 KB) 0 downloads 
LC_240_2022.docx (50,97 KB) 0 downloads 
LC_240_2022.pdf (801,80 KB) 
L_2370_2022.docx (54,48 KB) 
0 downloads 
0 downloads 
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itc1=38,origem=email&codigo=685782166156&americobrasiliense, 
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1 
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pro. 40q/(00,4-4, 
Res p 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI N" 2384 
De 14 de fevereiro de 2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providencias. 
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
deSaoPaulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Ordinária realizada 
no dia 07 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 323.017,26 (trezentos e vinte e três 
mil, dezessete reais e vinte e seis centavos), na(s) dotação(6es) orçamentária(s) abaixo: 
-Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 - Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 08.100.0222 320.000,00 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0223 3.017,26 
TOTAL 323.017,26 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,seracoberto na seguinte forma: 
I — Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, 
§3°, todos da Lei Federal no 4320/64: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) decorrente de 
recursos da Emenda Parlamentar n° 2020.063.18254 (Dep. Estadual Marcos Damásio), 
repassados por meio do Convênio n° 101955/2021, firmado junto a Secretaria de 
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, que tem como objeto a aplicação em 
infraestrutura urbana, considerando guias, sarjeta, pavimentação e sistema de drenagem de 
Aguas pluviais, com intervenção na Rua Osmar Brissolare e Av. Antônio Charaba situadas no 
IV Distrito Industrial; e 
II - Anulação da(s) seguinte(s) dotação(6es): 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
424 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.110.0000 3.017,26 
PGIIIAEMBRACO 
2 
a 35 
Proc 10Q60 OA￾Rosp 1,29(e 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 3' Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 03 0 9 
co 
co 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
CArlf51 ç?çS\2' 
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DIRCEU BRÁS PANO ixco ItzlA on 
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Prefeito Municipal 0 0 
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Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
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FABIO TAVARES DA SILVA < ° > 
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Secretário Municipal E 
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Registrada às fls. 018/019 do livro competente n.° 42 (quarenta e dois). z < 8 
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"Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no "site": "http://www.diarioeletronicooficial.com.brkliario/americobrasiliense-sp", Ed. Extra, de 14 de fevereiro de 2022, bag12/13. 
Th 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inick)Anexada Assunto Autoria 12espacho Inicial Documento Acessório LegislaçJo Citada Numeraçk 
Relatc ria 
Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022 I Proposição transformada em lei 
por promulgação I 18/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022) 
trarin::. Ad , ionai itar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
Proc.A.0 
Reso. — 
18/02/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB￾Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
—Status Turno Urgente? 
Proposição transformada em lei por Não 
promulgação 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 as 10:11 
Desenvolvido pelo InterlegLi emsoftwarelivre e 
aberto. if.?;ea;e. ;.: I 9 
Conteúdo e dados sob licença Creal:ive Commoriç 
4.0 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
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Folha Fe) 
Proc /k0D/619Q2c1' 
Resp 7¡)ce. 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos ,) dias doruesde VINICUtiGti do ano de 20 nesta Secretaria 
Legislativa, faço o encerramento do processo n° 00 /20 vfy-2/, contendo ?) 4. folhas, 
incluindo este Termo. 
T6zati 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-000 — Américo Brasiliense — SP 
wvvw.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone: (16) 3392-1134 
P G11\1Pi, BRA'iliC0 

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