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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id939

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-09-06 Aguardando promulgação da lei — —
2023-09-04 Proposição aprovada — —
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-04 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-29 Proposição lida em Plenário — —
2023-08-29 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-08-28 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-08-25 Segue para tramitações — —
2023-08-24 Proposição Protocolada — —
2023-08-23 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-05T14:48:19.400987-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 22 de agosto de 2023. 
OFÍCIO N° 439/2023 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 570.223,00 (quinhentos e setenta mil, e duzentos e vinte e três reais), que será 
coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, 
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, referente aos recursos financeiros decorrentes da Emenda 
Parlamentar n° 202341260003— Deputada Policial Katia Sastre), conforme disposto nos artigos 
1° e r. 
A referida dotação será destinada para o custeio do Contrato de Programa 
n°001/2023-01, firmado com o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Região Central do 
Estado de São Paulo — CONCEN, que tem como objetivo o desenvolvimento de ações e 
contratações compartilhadas na área de cultura, lazer e turismo. 
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos, 
contendo informações correlatas. 
Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações 
necessárias na Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de 
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2022. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, que trará melhorias nas mencionadas vias centrais do município, 
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
O 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILlENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
pRom o DE LEI N° 05 /2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 570.223,00 (quinhentos e setenta mil, 
e duzentos e vinte e três reais), referente ao custeio do Contrato de Programa 001/2023-01, 
firmado com o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Região Central do Estado de São 
Paulo — CONCEN, na dotação orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.18.02 — Lazer 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 278130052.2042 337139 
Outros serviços de terceiros 
- Pessoa Jurídica - 
Transferências a consórcios 
públicos 
088000289 570.223,00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64, referente aos recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar n° 
202341260003 — Deputada Policial Katia Sastre). 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2023 
(dois mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
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CONCEN 
CONTRATO DE PROGRAMA 001/2023-01 
CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DA 
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO 
PAULO — CONCEN E O MUNICÍPIO DE 
AMÉRICO BRASILIENSE PARA O 
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E 
CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS NA 
ÁREA DE CULTURA, LAZER E TURISMO. 
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO CENTRAL 
DO ESTADO DE SÃO PAULO— CONCEN, associação pública de direito público 
e natureza autárquica, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o 
n° 45.080.766/0001-61, com sede na na Avenida Coronel Luís Pinto, n° 319, 
Centro — Santa Lúcia/SP, neste ato representado pelo seu Presidente, Prefeito 
do Município de Santa Lúcia, LUIS ANTONIO NOLI, inscrito no CPF sob o n° 
108.932.148-17, doravante denominado, simplesmente CONSÓRCIO, e o 
Município de AMÉRICO BRASILIENSE, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ(MF) sob n° 43.976.166/0001-50, neste ato 
representado pelo Chefe do Executivo, Prefeito DIRCEU PANO, portador do 
CPF n° 020.379.978-09; doravante denominados CONSORCIADO, têm entre si 
ajustado o que segue abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
FUNDAMENTO LEGAL 
1. O presente instrumento fundamenta-se no artigo 13, da Lei n° 11.107/2005; 
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Esiado de São Paulo 
CNP.' —45.080.766/001-61 
Rua Cel. Luis Pinto, n 319 — Centro 
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia—SP 
CONCEN 
CONSOAC.0 TNIEAMLINICiPAL 
DA REGIÃO CEM 'RAI DO 
ESTADO DE SÁO PAULO 
artigo 30 e seguintes do Decreto n° 6.017/2007; Cláusulas Quinta, Sexta e 
Vigésima Segunda do Protocolo de Intenções e, artigos 6°, 7° e 8° do Estatuto 
do CONCEN. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
OBJETO DO PROGRAMA 
Este contrato de programa tem por objetivo o desenvolvimento de ações e 
contratações compartilhadas na área de cultura, lazer e turismo. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO 
Incumbe ao CONSÓRCIO proceder com a contratação dos bens e serviços 
de terceiros necessários ao atendimento do objeto do programa, nos 
quantitativos e especificações definidos pelos municípios consorciados 
interessados, por meio da Câmara Técnica de Cultura. 
§ 1°— Caberá à Câmara Técnica de Cultura indicar ao CONSÓRCIO a demanda 
a ser contratada. 
§ 2° — O CONSÓRCIO realizará o levantamento técnico da estrutura de custo de 
cada demanda solicitada pela Câmara Técnica de Assistência Social, bem como 
informará aos municípios consorciados o seu respectivo custo. 
§ 3°- Somente após o repasse dos recursos necessários para cada contratação 
é que o CONSÓRCIO efetivará a aquisição de bens e serviços. 
CLÁUSULA QUARTA 
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO 
Com vistas ao cumprimento deste instrumento, compete ao CONSORCIADO: 
I — Programar, nos elementos financeiros específicos do orçamento do 
município, os recursos necessários para custear a execução do objeto do 
presente contrato. 
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo 
CNN —45.080.766/001-61 
Rua Cel. Luis Pinto, n 319— Centro 
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia — SP 
CONCEN 
CONSORCIO iNTERMUNICIPAL 
DA REGIÃO CENTRAL DG 
ESTADO DE SAO PAULO 
II — Cumprir o cronograma de desembolso dos recursos financeiros, previsto 
neste Contrato de Programa. 
III — Repassar, por intermédio da Prefeitura e/ou dos Fundos Municipais, os 
recursos consignados na Cláusula Quinta deste ajuste, por meio de depósito 
bancário na conta corrente específica abaixo indicada: 
BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
Tipo da Conta 006 entidade pública 
Agência: 0282 
Conta Corrente: 00090000-5 
IV — Manter-se adimplente com os valores decorrentes do Contrato de Rateio 
necessários a execução dos demais programas, bem como ao custeio das 
despesas administrativas do Consórcio Intermunicipal dos Municipios da Região 
Central do Estado de São Paulo. 
CLÁUSULA QUINTA 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Pela gestão do objeto do presente contrato, o CONSÓRCIO receberá do 
CONSORCIADO, o valor equivalente a sua demanda a ser contratada, repartida 
entre os Consorciados participantes conforme estabelecido no Anexo I. 
Parágrafo Primeiro — Em caso de inadimplemento do pagamento dos recursos 
estabelecidos neste instrumento e no Contrato de Rateio, fica o Ente 
Consorciado sujeito a indisponibilidade dos serviços/equipamentos adquiridos 
pelo Consórcio, a partir do 30° dia da ausência dos repasses, sem prejuízo de 
outras sanções cabíveis. 
CLÁUSULA SEXTA 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
O presente contrato terá vigência adstrita a cada exercício financeiro e seu 
prazo não será superior ao das dotações que o suportam, em estrita observância 
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo 
CNN — 45.080.766/001-61 
Rua Cel. Luis Pinto, n 319— Centro 
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia — SP 
CONCEN 
CONSORCIO iNTERMUNICIPAL 
DA REGIÃO CENTRAL DO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
à legislação orçamentária e financeira do ente consorciado. 
Parágrafo único — A repactuação, parcial ou total deste Contrato poderá ser 
formalizada mediante Termo Aditivo. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
DA RESCISÃO 
7. O presente Contrato de Programa poderá ser rescindido, a qualquer momento, 
em decorrência: 
I — da superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal 
ou materialmente, inexequível; 
II — do não cumprimento das cláusula do presente contrato, bem como seu 
cumprimento irregular, por qualquer das partes; 
III — de ato unilateral justificado, mediante aviso com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias; 
Parágrafo único - A rescisão do presente contrato de programa, cujo objeto 
consiste na prestação de serviços contínuos, não prejudicará a obrigação já 
constituída, devendo a parte rescindenda arcar com sua contribuição mensal, 
até a satisfação da obrigação específica. 
CLÁUSULA OITAVA 
DA PUBLICIDADE 
13. O presente instrumento será publicado, por meio de extrato, no Diário Oficial 
Eletrônico do CONSORCIO, para que produza seus efeitos legais. 
CLÁUSULA NONA 
DO FORO 
9. As partes elegem o foro da sede do CONSÓRCIO para dirimir quaisquer 
questões resultantes da execução deste contrato. 
Consórcio Interinunicipal da Região Central do Estado de São Paulo 
CNPJ — 45.080.7661001-6l 
Rua Cel. Luis Pinto, n 319— Centro 
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia— SP 
CONCEN 
CONSORCIO iNTERMUNICIPAL 
DA REGIÃO CENTRAL DO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. 
Santa Lúcia, 10 de janeiro de 2022. 
LUIS ANTONIO NOLI 
Presidente do CONCEN 
Prefeito de Santa Lúcia 
DIRCEU PANO 
Prefeito de Américo Brasiliense 
Testemunhas 
1a 2' 
RG. RG. 
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo 
C'NPl — 45.080.766/001-6 I 
Rua Cel. Luis Pinto, n 319— Centro 
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia — SP 
CONCEN 
CONS0k00 INIOUIUNICIPAL 
DA REGIÃO CENTRAI. DO 
ATADO DE SÃO PAULO 
ANEXO I 
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS 
NA ÁREA DE CULTURA, LAZER E TURISMO 
- Incentivo à Cultura Regional e Desenvolvimento das Cidades; 
- Potencialização das interações sociais e fomento à economia dos municípios e 
da região; 
- Captação de investimentos do setor privado; 
- Contratação de Empresa Especializada para Promoção, Organização e 
Realização de Festividade para os Municípios de Américo Brasiliense e Santa 
Lúcia, com Exploração de Atividades no Evento; 
- Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Locação de Estruturas 
para realização de Evento. 
- Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Locação de Banheiros 
Químicos para Evento. 
MUNICÍPIO PARTICIPANTES 
Percentual de 
Participação 
REPASSE DE ACORDO 
COM A ESTIMATIVA 
DO PROJETO 
AMÉRICO BRASILIENSE 100% R$ 550.000,00 
SANTA LÚCIA 0% 0 
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo 
CNPJ — 45.080.766/001-61 
Rua Cel. Luis Pinto. n 319— Centro 
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia — SP 

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