PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 22 de agosto de 2023.
OFÍCIO N° 439/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 570.223,00 (quinhentos e setenta mil, e duzentos e vinte e três reais), que será
coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II,
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, referente aos recursos financeiros decorrentes da Emenda
Parlamentar n° 202341260003— Deputada Policial Katia Sastre), conforme disposto nos artigos
1° e r.
A referida dotação será destinada para o custeio do Contrato de Programa
n°001/2023-01, firmado com o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Região Central do
Estado de São Paulo — CONCEN, que tem como objetivo o desenvolvimento de ações e
contratações compartilhadas na área de cultura, lazer e turismo.
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos,
contendo informações correlatas.
Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações
necessárias na Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2022.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, que trará melhorias nas mencionadas vias centrais do município,
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
O
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILlENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
pRom o DE LEI N° 05 /2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 570.223,00 (quinhentos e setenta mil,
e duzentos e vinte e três reais), referente ao custeio do Contrato de Programa 001/2023-01,
firmado com o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Região Central do Estado de São
Paulo — CONCEN, na dotação orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.18.02 — Lazer
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 278130052.2042 337139
Outros serviços de terceiros
- Pessoa Jurídica -
Transferências a consórcios
públicos
088000289 570.223,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, referente aos recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar n°
202341260003 — Deputada Policial Katia Sastre).
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2023
(dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
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CONCEN
CONTRATO DE PROGRAMA 001/2023-01
CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO — CONCEN E O MUNICÍPIO DE
AMÉRICO BRASILIENSE PARA O
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E
CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS NA
ÁREA DE CULTURA, LAZER E TURISMO.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO CENTRAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO— CONCEN, associação pública de direito público
e natureza autárquica, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o
n° 45.080.766/0001-61, com sede na na Avenida Coronel Luís Pinto, n° 319,
Centro — Santa Lúcia/SP, neste ato representado pelo seu Presidente, Prefeito
do Município de Santa Lúcia, LUIS ANTONIO NOLI, inscrito no CPF sob o n°
108.932.148-17, doravante denominado, simplesmente CONSÓRCIO, e o
Município de AMÉRICO BRASILIENSE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ(MF) sob n° 43.976.166/0001-50, neste ato
representado pelo Chefe do Executivo, Prefeito DIRCEU PANO, portador do
CPF n° 020.379.978-09; doravante denominados CONSORCIADO, têm entre si
ajustado o que segue abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
FUNDAMENTO LEGAL
1. O presente instrumento fundamenta-se no artigo 13, da Lei n° 11.107/2005;
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Esiado de São Paulo
CNP.' —45.080.766/001-61
Rua Cel. Luis Pinto, n 319 — Centro
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia—SP
CONCEN
CONSOAC.0 TNIEAMLINICiPAL
DA REGIÃO CEM 'RAI DO
ESTADO DE SÁO PAULO
artigo 30 e seguintes do Decreto n° 6.017/2007; Cláusulas Quinta, Sexta e
Vigésima Segunda do Protocolo de Intenções e, artigos 6°, 7° e 8° do Estatuto
do CONCEN.
CLÁUSULA SEGUNDA
OBJETO DO PROGRAMA
Este contrato de programa tem por objetivo o desenvolvimento de ações e
contratações compartilhadas na área de cultura, lazer e turismo.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
Incumbe ao CONSÓRCIO proceder com a contratação dos bens e serviços
de terceiros necessários ao atendimento do objeto do programa, nos
quantitativos e especificações definidos pelos municípios consorciados
interessados, por meio da Câmara Técnica de Cultura.
§ 1°— Caberá à Câmara Técnica de Cultura indicar ao CONSÓRCIO a demanda
a ser contratada.
§ 2° — O CONSÓRCIO realizará o levantamento técnico da estrutura de custo de
cada demanda solicitada pela Câmara Técnica de Assistência Social, bem como
informará aos municípios consorciados o seu respectivo custo.
§ 3°- Somente após o repasse dos recursos necessários para cada contratação
é que o CONSÓRCIO efetivará a aquisição de bens e serviços.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO
Com vistas ao cumprimento deste instrumento, compete ao CONSORCIADO:
I — Programar, nos elementos financeiros específicos do orçamento do
município, os recursos necessários para custear a execução do objeto do
presente contrato.
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNN —45.080.766/001-61
Rua Cel. Luis Pinto, n 319— Centro
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia — SP
CONCEN
CONSORCIO iNTERMUNICIPAL
DA REGIÃO CENTRAL DG
ESTADO DE SAO PAULO
II — Cumprir o cronograma de desembolso dos recursos financeiros, previsto
neste Contrato de Programa.
III — Repassar, por intermédio da Prefeitura e/ou dos Fundos Municipais, os
recursos consignados na Cláusula Quinta deste ajuste, por meio de depósito
bancário na conta corrente específica abaixo indicada:
BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Tipo da Conta 006 entidade pública
Agência: 0282
Conta Corrente: 00090000-5
IV — Manter-se adimplente com os valores decorrentes do Contrato de Rateio
necessários a execução dos demais programas, bem como ao custeio das
despesas administrativas do Consórcio Intermunicipal dos Municipios da Região
Central do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela gestão do objeto do presente contrato, o CONSÓRCIO receberá do
CONSORCIADO, o valor equivalente a sua demanda a ser contratada, repartida
entre os Consorciados participantes conforme estabelecido no Anexo I.
Parágrafo Primeiro — Em caso de inadimplemento do pagamento dos recursos
estabelecidos neste instrumento e no Contrato de Rateio, fica o Ente
Consorciado sujeito a indisponibilidade dos serviços/equipamentos adquiridos
pelo Consórcio, a partir do 30° dia da ausência dos repasses, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência adstrita a cada exercício financeiro e seu
prazo não será superior ao das dotações que o suportam, em estrita observância
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNN — 45.080.766/001-61
Rua Cel. Luis Pinto, n 319— Centro
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia — SP
CONCEN
CONSORCIO iNTERMUNICIPAL
DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
à legislação orçamentária e financeira do ente consorciado.
Parágrafo único — A repactuação, parcial ou total deste Contrato poderá ser
formalizada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO
7. O presente Contrato de Programa poderá ser rescindido, a qualquer momento,
em decorrência:
I — da superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal
ou materialmente, inexequível;
II — do não cumprimento das cláusula do presente contrato, bem como seu
cumprimento irregular, por qualquer das partes;
III — de ato unilateral justificado, mediante aviso com antecedência mínima de 30
(trinta) dias;
Parágrafo único - A rescisão do presente contrato de programa, cujo objeto
consiste na prestação de serviços contínuos, não prejudicará a obrigação já
constituída, devendo a parte rescindenda arcar com sua contribuição mensal,
até a satisfação da obrigação específica.
CLÁUSULA OITAVA
DA PUBLICIDADE
13. O presente instrumento será publicado, por meio de extrato, no Diário Oficial
Eletrônico do CONSORCIO, para que produza seus efeitos legais.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
9. As partes elegem o foro da sede do CONSÓRCIO para dirimir quaisquer
questões resultantes da execução deste contrato.
Consórcio Interinunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ — 45.080.7661001-6l
Rua Cel. Luis Pinto, n 319— Centro
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia— SP
CONCEN
CONSORCIO iNTERMUNICIPAL
DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Lúcia, 10 de janeiro de 2022.
LUIS ANTONIO NOLI
Presidente do CONCEN
Prefeito de Santa Lúcia
DIRCEU PANO
Prefeito de Américo Brasiliense
Testemunhas
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RG. RG.
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
C'NPl — 45.080.766/001-6 I
Rua Cel. Luis Pinto, n 319— Centro
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia — SP
CONCEN
CONS0k00 INIOUIUNICIPAL
DA REGIÃO CENTRAI. DO
ATADO DE SÃO PAULO
ANEXO I
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS
NA ÁREA DE CULTURA, LAZER E TURISMO
- Incentivo à Cultura Regional e Desenvolvimento das Cidades;
- Potencialização das interações sociais e fomento à economia dos municípios e
da região;
- Captação de investimentos do setor privado;
- Contratação de Empresa Especializada para Promoção, Organização e
Realização de Festividade para os Municípios de Américo Brasiliense e Santa
Lúcia, com Exploração de Atividades no Evento;
- Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Locação de Estruturas
para realização de Evento.
- Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Locação de Banheiros
Químicos para Evento.
MUNICÍPIO PARTICIPANTES
Percentual de
Participação
REPASSE DE ACORDO
COM A ESTIMATIVA
DO PROJETO
AMÉRICO BRASILIENSE 100% R$ 550.000,00
SANTA LÚCIA 0% 0
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ — 45.080.766/001-61
Rua Cel. Luis Pinto. n 319— Centro
CEP: 14-825-000 — Santa Lúcia — SP