PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 30 de agosto de 2023.
OFÍCIO N° 450/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres a o
O
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre co 4 r,
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. a? o
...
o
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no co á
co
valor de R$ 1.688.562,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil, e quinhentos e sessenta e co
o o -5 dois mil reais), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7", 8
o inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°4320/64 referente ao repasse da assistência
E
financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de s
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. cc
o
o o
A referida dotação será destinada para o pagamento das parcelas salariais o 9 complementares sobre os vencimentos dos servidores do Quadro do Pessoal Permanente, .-
g ocupantes dos empregos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de o cia Enfermagem, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da o o
o
categoria, previstos na Lei n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, observados os critérios e = o o
procedimentos da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023. c" á
...,.. A
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos, g o
d contendo informações correlatas. o =
-
a;
2 Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações 92 á
necessárias na Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do o e
o
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de 2
g
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei .s2
o o Orçamentária de 2022. ..
o
o 2
Z e No mesmo sentido, o artigo ila prevê a inclusão da atividade/projeto "- 2108 cc 8 o.
g - Piso Salarial da área da Enfermagem", nas leis supramencionadas. ir = [O O
c
D w LIJ o Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua O O
o 3 -2 natureza e destinação, que trará melhorias nas mencionadas vias centrais do município, -á'
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. o 3 o 3
as
To o. >
.- to
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua o. o
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno 13 st
% 2 "o
a.
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° ()Sg /2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.688.562,00 (um milhão, seiscentos
e oitenta e oito mil, e quinhentos e sessenta e dois mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.01 — Gestão de Serviços de Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 101220017.2108 319011 Vencimentos e Vantagens
Fixas — Pessoal Civil 05.370.0000 1.181.993,40
XXX 101220017.2108 319013 Obrigações Patronais 05.370.0000 506.568,60
TOTAL 1.688.562,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, referente ao repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao
cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 4° A Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e a Lei n°2421,
de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2023, ficam acrescidas do item (atividade/projeto) abaixo:
- 2108 - Piso Salarial da área da Enfermagem.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70 Revogam-se as disposições em contrário.
1)
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2023 (dois
mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
1)