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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id967

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-09-13 Aguardando promulgação da lei — —
2023-09-13 Proposição aprovada — —
2023-09-13 Aguardando Votação — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária do dia 13/09
2023-09-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-05 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-09-04 Proposição lida em Plenário — —
2023-09-04 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-09-04 Segue para tramitações — —
2023-09-04 Proposição Protocolada — —
2023-09-04 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T11:10:08.007734-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 30 de agosto de 2023. 
OFÍCIO N° 450/2023 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres a o 
O 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre co 4 r, 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. a? o 
... 
o 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no co á 
co 
valor de R$ 1.688.562,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil, e quinhentos e sessenta e co 
o o -5 dois mil reais), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7", 8 
o inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°4320/64 referente ao repasse da assistência 
E
financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de s 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. cc 
o 
o o 
A referida dotação será destinada para o pagamento das parcelas salariais o 9 complementares sobre os vencimentos dos servidores do Quadro do Pessoal Permanente, .- 
g ocupantes dos empregos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de o cia Enfermagem, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da o o 
o 
categoria, previstos na Lei n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, observados os critérios e = o o 
procedimentos da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023. c" á 
...,.. A 
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos, g o 
d contendo informações correlatas. o = 
- 
a; 
2 Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações 92 á 
necessárias na Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do o e 
o 
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de 2 
g 
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei .s2 
o o Orçamentária de 2022. .. 
o 
o 2 
Z e No mesmo sentido, o artigo ila prevê a inclusão da atividade/projeto "- 2108 cc 8 o. 
g - Piso Salarial da área da Enfermagem", nas leis supramencionadas. ir = [O O 
c 
D w LIJ o Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua O O 
o 3 -2 natureza e destinação, que trará melhorias nas mencionadas vias centrais do município, -á' 
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. o 3 o 3 
as 
To o. > 
.- to 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua o. o 
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno 13 st 
% 2 "o 
a. 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° ()Sg /2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.688.562,00 (um milhão, seiscentos 
e oitenta e oito mil, e quinhentos e sessenta e dois mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.01 — Gestão de Serviços de Saúde 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 101220017.2108 319011 Vencimentos e Vantagens 
Fixas — Pessoal Civil 05.370.0000 1.181.993,40 
XXX 101220017.2108 319013 Obrigações Patronais 05.370.0000 506.568,60 
TOTAL 1.688.562,00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64, referente ao repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao 
cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4° A Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e a Lei n°2421, 
de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2023, ficam acrescidas do item (atividade/projeto) abaixo: 
- 2108 - Piso Salarial da área da Enfermagem. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 70 Revogam-se as disposições em contrário. 
1) 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 

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