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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimentos aos Enfermeiros, Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id968

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-09-13 Aguardando promulgação da lei — —
2023-09-13 Proposição aprovada — —
2023-09-13 Aguardando Votação — Convocação de Sessão Extraordinária para o dia 13/09
2023-09-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-05 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-09-04 Proposição lida em Plenário — —
2023-09-04 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-09-04 Segue para tramitações — —
2023-09-04 Proposição Protocolada — —
2023-09-04 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T11:09:33.923066-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
PROJ
ETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/
202
3
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela 
de complementação d
e vencimento
s aos 
Enfermeiros, 
Técnicos ou
Auxiliares de 
Enfermagem
, na forma que especifica
, e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos servidores 
municipais ocupantes de cargo, emprego ou função pública de enfermeiro, técnico ou auxiliar 
de enfermagem, a assistência financeira complementar recebida da União para o cumprimento 
do piso salarial de que trata a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior fica condicionado ao recebimento 
das respectivas das transferências financeiras da União, bem como à normas legais e 
regulamentares aplicáveis a cada exercício financeiro.
Parágrafo único. As parcelas referentes ao exercício de 2023 serão pagas de 
forma individualizada, observando os critérios previstos na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de 
agosto de 2023.
Art. 
3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão 
as dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 
5º Revogam
-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s 30
(trinta) dia
s do mês de agosto de 202
3 (dois 
mil e vinte e três
)
.
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/35B0-FAAF-57CE-86B1 e informe o código 35B0-FAAF-57CE-86B1

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