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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
PROJ
ETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/
202
3
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela
de complementação d
e vencimento
s aos
Enfermeiros,
Técnicos ou
Auxiliares de
Enfermagem
, na forma que especifica
, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos servidores
municipais ocupantes de cargo, emprego ou função pública de enfermeiro, técnico ou auxiliar
de enfermagem, a assistência financeira complementar recebida da União para o cumprimento
do piso salarial de que trata a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior fica condicionado ao recebimento
das respectivas das transferências financeiras da União, bem como à normas legais e
regulamentares aplicáveis a cada exercício financeiro.
Parágrafo único. As parcelas referentes ao exercício de 2023 serão pagas de
forma individualizada, observando os critérios previstos na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de
agosto de 2023.
Art.
3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão
as dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam
-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s 30
(trinta) dia
s do mês de agosto de 202
3 (dois
mil e vinte e três
)
.
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/35B0-FAAF-57CE-86B1 e informe o código 35B0-FAAF-57CE-86B1
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