br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

norma nº 260/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 260 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores municipais do Poder Executivo de Américo Brasiliense e dá outras providências.
native_id135

Originating matéria

matéria 614 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI COMPLEMENTAR Nº 260 
De 13 de fevereiro de 2023 
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual 
aos servidores municipais do Poder Executivo de 
Américo Brasiliense e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de 
São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada 
no dia 09 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores municipais do Poder Executivo de 
Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se aposentados, 
pensionistas, e os agentes políticos em mandato eletivo, revisão geral anual dos vencimentos, no 
percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos percentuais), com base no artigo 
37, X, parte final, da Constituição Federal. 
§ 1º O salário base dos servidores municipais do Poder Executivo obedecerá a 
Escala de Referência e Vencimentos, constantes na Tabela I, do Anexo I desta lei, que passa a 
substituir a Tabela I do Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. 
§ 2º As horas dos demais servidores municipais que tenham salário base calculado 
em razão delas passam a ter os valores constantes Tabela III, do Anexo I desta lei, que passa a 
substituir a Tabela III do Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. 
§ 3º Os servidores do Poder Executivo cujos vencimentos sejam inferiores a R$ 
1.302,00 (mil trezentos e dois reais), perceberão mensalmente, a título de equiparação ao salário 
mínimo nacional, o correspondente a diferença entre o valor deste e os seus vencimentos, nesta 
ordem. 
Art. 2º Fica concedido o reajuste no percentual de 3,62% (três inteiros e sessenta e 
dois percentuais), que será somado ao percentual de revisão de que trata o artigo 1º, aos 
vencimentos dos integrantes do quadro do magistério público municipal, assim definidos no artigo 
2º, da Lei Complementar nº 033, de 22 de janeiro de 2003. 
§ 1º Os valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil, Básica I, e Básica 
II, passam a ter os valores constantes Tabela II, do Anexo I desta lei, que passa a substituir a Tabela 
II do Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. 
§ 2º O salário base dos servidores municipais do Poder Executivo integrantes do 
quadro do magistério público municipal, obedecerá a Escala de Referência e Vencimentos, 
constantes na Tabela IV, do Anexo I desta lei, que passa a integrar o Anexo IV da Lei 
Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ECB8-EAAE-8E78-D394 e informe o código ECB8-EAAE-8E78-D394
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Art. 3º As despesas necessárias à execução desta Lei Complementar correrão à 
conta das dotações específicas consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros: 
I - A partir de 1º de fevereiro de 2023, para a norma prevista no artigo 1º; e 
II 
– A partir de 1º de janeiro de 2023, para a norma prevista no artigo 2º. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2023 (dois 
mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 004/009 do livro competente nº 10 (dez).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ECB8-EAAE-8E78-D394 e informe o código ECB8-EAAE-8E78-D394
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
3 
ANEXO I 
TABELA I - ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS 
REF. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G 
1 1.282,17 1.288,59 1.295,03 1.302,36 1.408,79 1.482,71 1.565,49 
2 1.291,79 1.298,25 1.304,74 1.334,88 1.441,33 1.515,24 1.600,98 
3 1.301,48 1.302,36 1.337,85 1.408,79 1.479,76 1.559,57 1.645,32 
4 1.311,24 1.337,85 1.373,31 1.462,03 1.532,98 1.615,77 1.707,43 
5 1.326,02 1.376,28 1.426,84 1.497,51 1.586,22 1.677,84 1.766,53 
6 1.361,50 1.432,43 1.467,93 1.568,47 1.639,43 1.728,11 1.828,64 
7 1.396,99 1.491,58 1.538,87 1.621,69 1.710,37 1.804,99 1.908,45 
8 1.574,38 1.680,81 1.751,77 1.799,08 1.852,30 1.958,72 2.071,06 
9 1.751,77 1.846,36 1.887,77 1.958,72 2.065,17 2.186,40 2.316,47 
10 1.858,22 1.929,18 2.035,61 2.106,55 2.213,00 2.346,03 2.487,96 
11 2.035,61 2.244,32 2.354,92 2.461,36 2.567,78 2.724,47 2.893,03 
12 2.248,47 2.461,36 2.603,24 2.709,69 2.952,14 3.132,51 3.330,59 
13 2.461,36 2.674,20 2.816,14 2.922,58 3.200,50 3.398,58 3.614,43 
14 3.029,00 3.170,91 3.312,82 3.448,86 3.590,78 3.818,43 4.063,86 
15 4.202,95 4.344,88 4.486,82 4.628,75 4.770,65 4.912,58 5.054,51 
16 4.426,53 4.568,45 4.710,37 4.852,31 4.994,24 5.136,15 5.278,10 
17 4.650,06 4.791,98 4.933,94 5.075,87 5.217,80 5.365,00 5.506,92 
18 4.849,39 4.990,62 5.131,83 5.273,06 5.414,29 5.555,51 5.696,75 
19 5.071,85 5.213,07 5.354,29 5.478,00 5.641,99 5.783,21 5.924,44 
20 5.765,56 6.053,83 6.356,52 6.674,35 7.008,07 7.358,47 7.726,40 
21 6.342,11 6.659,22 6.992,18 7.341,79 7.708,87 8.094,32 8.499,03 
22 6.976,32 7.325,14 7.691,39 8.075,96 8.479,76 8.903,75 9.348,94 
23 7.673,95 8.057,65 8.460,53 8.883,56 9.327,74 9.794,13 10.283,83 
 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ECB8-EAAE-8E78-D394 e informe o código ECB8-EAAE-8E78-D394
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
4 
TABELA II - VALORES HORAS/AULA DOS 
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BÁSICA I, E BÁSICA II 
REFERÊNCIA % VALOR 
HORA/AULA 
1 - 21,06 
2 2% 21,48 
3 2% 21,88 
4 2% 22,31 
5 2% 22,74 
6 2% 23,17 
7 2% 23,62 
8 2% 24,05 
9 2% 24,53 
10 2% 24,99 
11 2% 25,47 
12 2% 25,95 
13 2% 26,47 
14 2% 26,96 
15 2% 27,47 
16 2% 28,03 
17 2% 28,57 
18 2% 29,10 
19 2% 29,67 
20 2% 30,24 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ECB8-EAAE-8E78-D394 e informe o código ECB8-EAAE-8E78-D394
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
5 
TABELA III 
– DEMAIS VALORES DE HORA TRABALHADA 
Lei Complementar n.º 159/2014 (apenas dentista) 
GRAU % HORA 
A - 54,96 
B 2% 56,05 
C 2% 57,17 
D 2% 58,32 
E 2% 59,49 
F 2% 60,67 
G 2% 61,89 
Lei Complementar n.º 159/2014 (apenas médico), 
artigo 3º da Lei Complementar n.º 182/2017 e 
artigo 31 da Lei Complementar n.º 183/2017 
GRAU % HORA 
A - 78,05 
B 2% 79,61 
C 2% 81,19 
D 2% 82,82 
E 2% 84,48 
F 2% 86,17 
G 2% 87,89 
 
Artigo 32 da Lei Complementar n.º 183/2017 
GRAU % HORA 
A - 133,45 
B 2% 136,12 
C 2% 138,84 
D 2% 141,62 
E 2% 144,46 
F 2% 147,34 
G 2% 150,29 
Artigo 2º da Lei Complementar n.º 199/2018 
(Médico Plantonista) 
GRAU % HORA 
A - 104,22 
B 2% 106,31 
C 2% 108,43 
D 2% 110,60 
E 2% 112,82 
F 2% 115,07 
G 2% 117,38 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ECB8-EAAE-8E78-D394 e informe o código ECB8-EAAE-8E78-D394
6 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
TABELA IV 
 ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DO 
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
Cargo/Função Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G 
Chefe de Setor de 
Educação Básica 5.015,33 5.161,39 5.307,44 5.453,50 5.599,56 5.745,61 5.891,68 
Coordenador 
Pedagógico 5.245,40 5.391,45 5.537,50 5.665,45 5.835,05 5.981,11 6.127,17 
Diretor 
Adjunto 5.962,85 6.260,99 6.574,04 6.902,74 7.247,88 7.610,27 7.990,78 
Diretor 
Administrativo 6.559,13 6.887,09 7.231,44 7.593,01 7.972,66 8.371,30 8.789,86 
Supervisor de 
Ensino 7.215,04 7.575,79 7.954,58 8.352,31 8.769,93 9.208,43 9.668,85 
Diretor de 
Educação 7.215,04 7.575,79 7.954,58 8.352,31 8.769,93 9.208,43 9.668,85 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ECB8-EAAE-8E78-D394 e informe o código ECB8-EAAE-8E78-D394

open original →