| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2562 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 252 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2562 De 25 de junho de 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.01 – Gestão dos Serviços de Saúde FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 101220017.2093 339039 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 02.801.0343 100.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS nº 113, de 16 de maio de 2024 – Programa 0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP (Emenda Parlamentar nº 2024.019.58014 – Dep. Carlão Pignatari). Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.02 – Atenção Básica FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103010018.2058 339039 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 02.801.0345 10.000,00 Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/650B-F25A-9515-A963 e informe o código 650B-F25A-9515-A963 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS nº 113, de 16 de maio de 2024 – Programa 0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP (Emenda Parlamentar nº 2024.257.55474 – Dep. Clarice Ganem). Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.03 – Assistência de Média, Alta e Hospitalar FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103020023.2104 339030 Material de Consumo 02.801.0345 140.000,00 Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS nº 113, de 16 de maio de 2024 – Programa 0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP (Emenda Parlamentar nº 2024.257.55474 – Dep. Clarice Ganem). Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.01 – Gestão dos Serviços de Saúde FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 101220017.2093 339039 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 02.801.0344 100.000,00 Art. 8º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS nº 113, de 16 de maio de 2024 – Programa 0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP (Emenda Parlamentar nº 2024.265.54161 – Dep. Thainara Faria). Art. 9º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/650B-F25A-9515-A963 e informe o código 650B-F25A-9515-A963 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 3 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 055/057 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/650B-F25A-9515-A963 e informe o código 650B-F25A-9515-A963