br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

norma nº 2646/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2646 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id366

Originating matéria

matéria 1986 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2646 
De 05 de junho de 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município 
de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, 
um crédito adicional especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), referente ao 
saldo dos recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 2023.90320007 (Dep. Federal Rui 
Falcão), modalidade de Transferência Especial (Departamento de Transferências da União), na 
dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 – Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 05.800.0316 24.000,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior. 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 
2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 
a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual de 
Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/454E-25E8-0084-B2C6 e informe o código 454E-25E8-0084-B2C6
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025 (dois mil 
e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/454E-25E8-0084-B2C6 e informe o código 454E-25E8-0084-B2C6

open original →