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norma nº 2665/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2665 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2665 
De 04 de setembro de 2025 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município 
de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, 
um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), referente a 
alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 60, na dotação orçamentária 
abaixo: 
 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.08 – Emendas Impositivas – Assistência Social
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
507 082440069.1098 445039 Outros serviços de terceiros 
– P. Jurídica 08.500.0312 19.000,00 
 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.02 – Emendas Impositivas – Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
418 154520067.1098 449051 Obras e instalações 08.100.0311 19.000,00 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 
2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 
a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual de 
Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/3DB0-9640-0386-BCF6 e informe o código 3DB0-9640-0386-BCF6
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/3DB0-9640-0386-BCF6 e informe o código 3DB0-9640-0386-BCF6

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