| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, crédito adicional especial e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2670 De 23 de setembro de 2025 Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, crédito adicional especial e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de setembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.382,42 (seis mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), referente aos recursos destinados à Liga Imaculada Conceição (Termo de Fomento), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 425 082440012.2033 335039 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 02.500.0080 6.382,42 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, nos termos da Deliberação CONSEAS/SP nº 11, de 27 de maio de 2025. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), referente aos recursos destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo Brasiliense – APAE e à Associação Pró Vida “Francisco Toledo Piza” (Termos de Fomento), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 424 082440012.2033 335039 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 02.500.0077 72.000,00 Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B684-6B18-9C09-4B04 e informe o código B684-6B18-9C09-4B04 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, nos termos da Deliberação CONSEAS/SP nº 11, de 27 de maio de 2025. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 66.793,06 (sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais e seis centavos), referente aos recursos destinados serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial (medidas socioeducativas), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 431 082440012.2048 339030 Material de consumo 02.500.0077 66.793,06 Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, nos termos da Deliberação CONSEAS/SP nº 11, de 27 de maio de 2025. Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente aos recursos destinados à Fundação Reviver – Unidade de Acolhimento “Recanto Nossa Senhora das Graças” (Termo de Fomento), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 464 082430011.2038 335039 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 02.500.0077 36.000,00 Art. 8º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, nos termos da Deliberação CONSEAS/SP nº 11, de 27 de maio de 2025. Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente aos recursos destinados serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial (implantação do CREAS), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B684-6B18-9C09-4B04 e informe o código B684-6B18-9C09-4B04 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE - Unidade: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 082440015.2051 339030 Material de consumo 02.500.0077 50.000,00 XXX 082440015.2051 339039 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 02.500.0077 50.000,00 XXX 082440015.1059 449052 Equipamentos e Material Permanente 02.500.0077 50.000,00 TOTAL 150.000,00 Art. 10. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, nos termos da Deliberação CONSEAS/SP nº 11, de 27 de maio de 2025. Art. 11. Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B684-6B18-9C09-4B04 e informe o código B684-6B18-9C09-4B04