| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE AM…RICO BRASILIENSE LEI Nº 2677 De 28 de outubro de 2025 Dispıe sobre a abertura de crÈdito adicional especial e d· outras providÍncias. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do MunicÌpio de AmÈrico Brasiliense, Estado de S„o Paulo, de acordo com o que aprovou a C‚mara Municipal em Sess„o Ordin·ria realizada no dia 20 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crÈdito adicional especial no valor de R$ 200.854,20 (duzentos mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), na dotaÁ„o orÁament·ria abaixo: - ”rg„o Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.02 3 AtenÁ„o B·sica FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRI«ÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103010018.2125 339030 Material de consumo 05.301.0075 100.427,10 XXX 103010018.2125 339039 Outros serviÁos de terceiros Pessoa JurÌdica 05.301.0075 100.427,10 TOTAL 200.854,20 Art. 2º O crÈdito de que trata o artigo anterior, ser· coberto na forma de excesso de arrecadaÁ„o, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, ß3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente a transferÍncia de recursos financeiros do Governo Federal destinados ao Incentivo Financeiro da AtenÁ„o Prim·ria ‡ Sa˙de 3 Componente Per Capita de Base Populacional. Art. 3º Para execuÁ„o da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder as alteraÁıes necess·rias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispıe sobre o Plano Plurianual do MunicÌpio de AmÈrico Brasiliense, para o perÌodo de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispıe sobre as Diretrizes OrÁament·rias para a elaboraÁ„o da Lei OrÁament·ria de 2025, bem como eventual atualizaÁ„o do Plano Anual de ContrataÁıes (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execuÁ„o da presente Lei onerar„o dotaÁıes prÛprias consignadas no orÁamento vigente, suplementadas se necess·rio. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense Edição nº 722 Ano 2025 Página 6 de 29 www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 28 de Outubro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico 2 PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE AM…RICO BRASILIENSE Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete <Benedicto Nicolau de Marino=, aos 28 (vinte e oito) dias do mÍs de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Di·rio Oficial do MunicÌpio, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secret·rio Municipal DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense Edição nº 722 Ano 2025 Página 7 de 29 www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 28 de Outubro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico