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norma nº 2694/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2694 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2694 
De 04 de dezembro de 2025 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada no dia 1º de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, 
um crédito adicional especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), na 
dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.03 – Assistência de Média, Alta e Hospitalar 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103020023.2107 339039 Outros Serviços de Terceiros 
P. Jurídica 058000371 450.000,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de 
arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
4320/64, referente a transferência dos recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 25200009, 
Proposta nº 36000713929202500 do Deputado Federal Carlos Zarattini, autorizado pela Portaria 
GM/MS nº 8.625, de 31 de outubro de 2025 (recursos referentes ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde). 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e 
da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual de 
Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/917D-776A-B2CC-7FE0 e informe o código 917D-776A-B2CC-7FE0
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/917D-776A-B2CC-7FE0 e informe o código 917D-776A-B2CC-7FE0

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