| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. |
| native_id | 475 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2723 De 30 de abril de 2026 Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 129.200,95 (cento e vinte e nove mil, duzentos reais e noventa e cinco centavos), referente a devolução do saldo dos recursos financeiros da Emenda Parlamentar Estadual nº 2023.063.47059 (Deputado Marcos Damásio (Convênio nº 00953/2023)), destinados à execução de serviços de pintura interna e externa da UBS Centro “Dr. José Nigro Neto”, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.03.03 – Encargos Gerais do Município FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 101220081.0104 339093 Indenizações e restituições 02.801.0302 129.200,95 Parágrafo único. O crédito de que trata o “caput” deste artigo, será coberto na forma de superávit do exercício anterior. Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da sua publicação. 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal