| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2730 De 11 de maio de 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 182.705,52 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), referente ao Termo de Convênio n° 100250/2026, firmado com a Secretaria de Governo e relações institucionais do Governo do Estado de São Paulo, tendo como a Reforma do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.17 – Manutenção, obras e infraestrutura FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103010081.1027 449051 Obras e instalações 02.801.0381 125.000,00 XXX 103010081.1027 449051 Obras e instalações 01.301.0381 57.705,52 TOTAL 182.705,52 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante: I - Anulação da seguinte dotação orçamentária: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.14 – Centro de Informatica – Serviços, peças, acessórios e manutenções em Geral FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 306 101220078.2012 339040 Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 01.305.0000 57.705,52 II - Excesso de arrecadação, nos termos dos arts. 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, da 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), provenientes de recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 2025.280.72384, demanda nº 094002 (Sistema Sem Papel-SP) de indicação do Deputado Estadual Valdomiro Lopes. Art. 4º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2026 (dois mil e vinte e seis). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal