| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Classifica área na forma da Lei Complementar Municipal n.º065, de 01 de dezembro de 2006 e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 251 De 07 de ju lho de 2022 Classifica área na forma da Lei Complementar Municipal n.º 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado e classificado como Zona Especial (ZE), constante no Art. 49, Parágrafo Único, Inciso VIII, da Lei Complementar n.º 065, de 1° de dezembro de 2006, a área abaixo descrita, com seus marcos, azimutes, distâncias e suas confrontações, constantes também no anexo que integra a presente Lei: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 94, de coordenadas N 7.595.335,75 m. e E 807.613,28 m., deste, segue com azimute de 157°52'15" e distância de 68,30 m., até o vértice 95, de coordenadas N 7.595.272,48 m. e E 807.639,01 m.; deste, segue com azimute de 153°41'35" e distância de 77,57 m., até o vértice 96, de coordenadas N 7.595.202,95 m. e E 807.673,39 m.; deste, segue com azimute de 150°39'01" e distância de 154,71 m., até o vértice 97, de coordenadas N 7.595.068,10 m. e E 807.749,22 m.; deste, segue com azimute de 150°38'53" e distância de 153,60 m., até o vértice 98, de coordenadas N 7.594.934,22 m. e E 807.824,51 m.; deste, segue com azimute de 150°38'20" e distância de 96,92 m., até o vértice 67, de coordenadas N 7.594.849,75 m. e E 807.872,03 m.; deste, segue com azimute de 146°52'37" e distância de 52,12 m., até o vértice 68, de coordenadas N 7.594.806,10 m. e E 807.900,51 m.; deste, segue com azimute de 155°24'17" e distância de 140,12 m., até o vértice 69, de coordenadas N 7.594.678,69 m. e E 807.958,83 m.; deste, segue com azimute de 166°06'46" e distância de 112,19 m., até o vértice 70, de coordenadas N 7.594.569,79 m. e E 807.985,75 m.; deste, segue com azimute de 257°07'36" e distância de 488,36 m., até o vértice 71, de coordenadas N 7.594.460,98 m. e E 807.509,66 m.; deste, segue com azimute de 345°31'29" e distância de 286,59 m., até o vértice 62, de coordenadas N 7.594.738,48 m. e E 807.438,02 m.; deste, segue com azimute de 345°31'28" e distância de 11,77 m., até o vértice 61, de coordenadas N 7.594.749,87 m. e E 807.435,08 m.; deste, segue com azimute de 345°30'03" e distância de 523,27 m., até o vértice 60, de coordenadas N 7.595.256,48 m. e E 807.304,07 m.; deste, segue com azimute de 75°36'18" e distância de 12,01 m., até o vértice 107, de coordenadas N 7.595.259,46 m. e E 807.315,70 m.; deste, segue com azimute de 75°36'18" e distância de 102,39 m., até o vértice 108, de coordenadas N 7.595.284,92 m. e E 807.414,88 m.; deste, segue com azimute de 75°37'34" e distância de 102,40 m., até o vértice 109, de coordenadas N 7.595.310,34 m. e E 807.514,07 m.; deste, segue com azimute de 75°37'58" e distância de 102,42 m., até o vértice Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5FB9-028A-AC4B-8A93 e informe o código 5FB9-028A-AC4B-8A93 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 94, de coordenadas N 7.595.335,75 m. e E 807.613,28 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, e uma área total de 342.485,00 m 2 ou 34,2485 hectares . ” Parágrafo Único. A área descrita neste artigo destina-se à implantação de hotel. Art. 2º As coordenadas descritas no artigo anterior, estão ajustadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 3° Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar onerarão verbas próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 058/060 do livro competente n.º 09 (nove). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5FB9-028A-AC4B-8A93 e informe o código 5FB9-028A-AC4B-8A93 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Anexo Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5FB9-028A-AC4B-8A93 e informe o código 5FB9-028A-AC4B-8A93