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norma nº 251/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 251 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaClassifica área na forma da Lei Complementar Municipal n.º065, de 01 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 251 
De 07 de ju
lho de 2022 
Classifica área na forma da Lei Complementar 
Municipal n.º 065, de 01 de dezembro de 2.006 
e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 04 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado e classificado como Zona Especial (ZE), constante no Art. 
49, Parágrafo Único, Inciso VIII, da Lei Complementar n.º 065, de 1° de dezembro de 2006, a 
área abaixo descrita, com seus marcos, azimutes, distâncias e suas confrontações, constantes 
também no anexo que integra a presente Lei: 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: 
“Inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice 94, de coordenadas N 7.595.335,75 m. e E 807.613,28 m., deste, segue com azimute de 
157°52'15" e distância de 68,30 m., até o vértice 95, de coordenadas N 7.595.272,48 m. e E 
807.639,01 m.; deste, segue com azimute de 153°41'35" e distância de 77,57 m., até o vértice 
96, de coordenadas N 7.595.202,95 m. e E 807.673,39 m.; deste, segue com azimute de 
150°39'01" e distância de 154,71 m., até o vértice 97, de coordenadas N 7.595.068,10 m. e E 
807.749,22 m.; deste, segue com azimute de 150°38'53" e distância de 153,60 m., até o vértice 
98, de coordenadas N 7.594.934,22 m. e E 807.824,51 m.; deste, segue com azimute de 
150°38'20" e distância de 96,92 m., até o vértice 67, de coordenadas N 7.594.849,75 m. e E 
807.872,03 m.; deste, segue com azimute de 146°52'37" e distância de 52,12 m., até o vértice 
68, de coordenadas N 7.594.806,10 m. e E 807.900,51 m.; deste, segue com azimute de 
155°24'17" e distância de 140,12 m., até o vértice 69, de coordenadas N 7.594.678,69 m. e E 
807.958,83 m.; deste, segue com azimute de 166°06'46" e distância de 112,19 m., até o vértice 
70, de coordenadas N 7.594.569,79 m. e E 807.985,75 m.; deste, segue com azimute de 
257°07'36" e distância de 488,36 m., até o vértice 71, de coordenadas N 7.594.460,98 m. e E 
807.509,66 m.; deste, segue com azimute de 345°31'29" e distância de 286,59 m., até o vértice 
62, de coordenadas N 7.594.738,48 m. e E 807.438,02 m.; deste, segue com azimute de 
345°31'28" e distância de 11,77 m., até o vértice 61, de coordenadas N 7.594.749,87 m. e E 
807.435,08 m.; deste, segue com azimute de 345°30'03" e distância de 523,27 m., até o vértice 
60, de coordenadas N 7.595.256,48 m. e E 807.304,07 m.; deste, segue com azimute de 
75°36'18" e distância de 12,01 m., até o vértice 107, de coordenadas N 7.595.259,46 m. e E 
807.315,70 m.; deste, segue com azimute de 75°36'18" e distância de 102,39 m., até o vértice 
108, de coordenadas N 7.595.284,92 m. e E 807.414,88 m.; deste, segue com azimute de 
75°37'34" e distância de 102,40 m., até o vértice 109, de coordenadas N 7.595.310,34 m. e E 
807.514,07 m.; deste, segue com azimute de 75°37'58" e distância de 102,42 m., até o vértice 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5FB9-028A-AC4B-8A93 e informe o código 5FB9-028A-AC4B-8A93
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
94, de coordenadas N 7.595.335,75 m. e E 807.613,28 m.; ponto inicial da descrição deste 
perímetro, e uma área total de 342.485,00 m 
2
 ou 34,2485 hectares
.
”
Parágrafo Único. A área descrita neste artigo destina-se à implantação de hotel. 
Art. 2º As coordenadas descritas no artigo anterior, estão ajustadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, todos os azimutes e 
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. 
Art. 3° Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada por meio de Decreto 
do Poder Executivo. 
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar onerarão 
verbas próprias do orçamento vigente. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2022 (dois mil 
e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 058/060 do livro competente n.º 09 (nove).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Anexo 
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