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Oficio n° 08/2023 — GAB.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Municipal
C•AUNt::IPi0 114TErF SF,
Areias, 19 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste oficio,
encaminhar Projeto de Lei Municipal, sendo este intitulado que:
- "ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AREIAS/SP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." a ser apreciado e deliberado pelos nobres
vereadores desta Casa Legislativa.
Anexo a esta correspondência, segue os seguintes documentos
relacionado ao projeto de Lei:
1. Projeto de Lei Municipal;
2. Mensagem do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que
embasam a sua necessidade;
No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a
convocação de Sessões Extraordinárias se necessário, para que se possa
aprovar o presente, eis a necessidade da Municipalidade.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja
prontamente atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta
consideração.
ENRIQUE DE SOUZA COU INHO
Prefeito Municipal
Ao Sr. Cesar Pedro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°0.1./52WIL
"ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL,
ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE AREIAS/SP E DÁ OUTRAS
PÁOVIDÊNCIAS".
Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo,
apresenta a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° A revisão geral anual de que trata o art.
37,, X, da Constituição Federal, será concedida no
percentual de 4,62% (Quatro vírgula sessenta e dois por
cento), no ano de 2024, aos servidores do Poder Executivo
do Município de Areias/SP.
Art. 2'. As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento
para o ano de 2024.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Areias, 18 de janeiro de 2024.
PAU IQUE DE SOUZA COU NHO
Prefeito Municipal
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A.ál'e de juítio, 202 Centrold: (12).3107-1200 — .:4reias
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
2 820 000
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia
Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal n° , de 18 de janeiro de 2024.
"ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS SERVIDORES
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AREIAS/SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
Atendendo dispositivo constitucional e a legislação própria do
Município, estamos remetendo para apreciação dessa Egrégia Câmara de
Vereadores, o Projeto de Lei, que trata da revisão geral anual dos servidores do Poder
Executivo do Município de Areias/SP.
Propõe o Executivo o percentual de 4,62% com base no índice
acumulado do IPCA do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 com o intuito
de manter o poder aquisitivo dos servidores e em consonância com o orçamento e
equilíbrio de gastos dentro dos limites estabelecidos pela legislação para o ano de
2024.
Cabe ressaltar que previamente houve um contato com o
Sindicato dos Servidores para a definição deste índice, bem como para reajuste do
vale alimentação, sendo que para ambos os casos houve concordância da
representação da categoria.
Salientamos que a presente revisão geral foi prevista na LDO e
na Lei Orçamentária Anual para 2024. Na oportunidade, colocamo-nos à disposição
para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do
projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua
aprovação imediata, uma vez que a Revisão Geral Anual é medidade de extrema
necessidade, para valorização do funcionalismo público municipal.
reias, 18 de janeiro de 2024.
PAUL RIQUE DE SOUZA COU
Prefeito Municipal
INHO