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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaESTABELECE ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AREIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1925

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-02T09:16:32.742107-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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Estado de São a'auCa 
Wave á Mb, 202 Centty 'rd: (12)3107-1200 -Areias - C e p:12 820000 
Oficio n° 08/2023 — GAB. 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Municipal 
C•AUNt::IPi0 114TErF SF, 
Areias, 19 de janeiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste oficio, 
encaminhar Projeto de Lei Municipal, sendo este intitulado que: 
- "ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS 
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AREIAS/SP E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." a ser apreciado e deliberado pelos nobres 
vereadores desta Casa Legislativa. 
Anexo a esta correspondência, segue os seguintes documentos 
relacionado ao projeto de Lei: 
1. Projeto de Lei Municipal; 
2. Mensagem do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que 
embasam a sua necessidade; 
No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a 
convocação de Sessões Extraordinárias se necessário, para que se possa 
aprovar o presente, eis a necessidade da Municipalidade. 
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja 
prontamente atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
ENRIQUE DE SOUZA COU INHO 
Prefeito Municipal 
Ao Sr. Cesar Pedro da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP 
R 244 ), vsio ‘16.., 02 a. 9')
-00 ' 
PA &&,a PÁreía4 
¡Estado de Sito finto 
Samoa' it 3'1.ilitidpal Eficaçáo 
Trara 3.iwe de 'lho, 202 Centro (42) J107-2200 — Cor 12 $20000 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°0.1./52WIL 
"ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, 
ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE AREIAS/SP E DÁ OUTRAS 
PÁOVIDÊNCIAS". 
Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, 
apresenta a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° A revisão geral anual de que trata o art. 
37,, X, da Constituição Federal, será concedida no 
percentual de 4,62% (Quatro vírgula sessenta e dois por 
cento), no ano de 2024, aos servidores do Poder Executivo 
do Município de Areias/SP. 
Art. 2'. As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento 
para o ano de 2024. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Areias, 18 de janeiro de 2024. 
PAU IQUE DE SOUZA COU NHO 
Prefeito Municipal 
/ refr timet,g7 
Est atf0.tieStiO +Pauío 
SL'cYcfana‘.31ufli4ip4it 'Eil-tteaçãO 
A.ál'e de juítio, 202 Centrold: (12).3107-1200 — .:4reias 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
2 820 000 
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia 
Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal n° , de 18 de janeiro de 2024. 
"ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS SERVIDORES 
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AREIAS/SP E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
JUSTIFICATIVA 
Atendendo dispositivo constitucional e a legislação própria do 
Município, estamos remetendo para apreciação dessa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o Projeto de Lei, que trata da revisão geral anual dos servidores do Poder 
Executivo do Município de Areias/SP. 
Propõe o Executivo o percentual de 4,62% com base no índice 
acumulado do IPCA do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 com o intuito 
de manter o poder aquisitivo dos servidores e em consonância com o orçamento e 
equilíbrio de gastos dentro dos limites estabelecidos pela legislação para o ano de 
2024. 
Cabe ressaltar que previamente houve um contato com o 
Sindicato dos Servidores para a definição deste índice, bem como para reajuste do 
vale alimentação, sendo que para ambos os casos houve concordância da 
representação da categoria. 
Salientamos que a presente revisão geral foi prevista na LDO e 
na Lei Orçamentária Anual para 2024. Na oportunidade, colocamo-nos à disposição 
para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do 
projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua 
aprovação imediata, uma vez que a Revisão Geral Anual é medidade de extrema 
necessidade, para valorização do funcionalismo público municipal. 
reias, 18 de janeiro de 2024. 
PAUL RIQUE DE SOUZA COU 
Prefeito Municipal 
INHO 

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