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materia nº 3/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaREQUER INFORMAÇÕES QUANTO DO ALUGUEL DE RETROESCAVADEIRA.
native_id1929

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição arquivada F Arquive-se.
2024-03-12 Preposição atendida U Prestada a devida informação e disponibilizado os documentos correspondentes.
2024-02-15 Aguardando resposta U Encaminhado ao Executivo, para atendimento ou providências.
2024-02-06 Proposição aprovada U Aguardando encaminhar ao Executivo Municipal.
2024-02-02 Proposição inclusa no Expediente U Proposição no Expediente.
2024-02-02 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-07T13:51:31.074785-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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C/121.11M MV.NICIPAL Dr E }Inas 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 
E-mail: contatoW,eamaraareias.sp.eov.br Home Page: www.areias.sp.1e2.br 
REQUERIMENTO N.° 03/2024 
REQUEIRO, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal, que informe e envie documentos no 
prazo de Lei, com referência as retroescavadeiras 
pertencentes ao município e aluguel de 
retroescavadeira as seguintes informações: 
- Qual os valores gastos no ano de 2023 com 
manutenção e conserto das 04 retroescavadeiras 
pertencentes ao município? Enviar cópia das notas 
fiscais e comprovantes de pagamentos individualmente. 
- Porque motivo foi alugada uma retroescavadeira? 
Enviar cópia do contrato e comprovantes de 
pagamentos. 
Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2024. 
Ver. SILVESTRE NÇALVES DA SILVA 
ANONA 
Ver. EDSON RSENDE RODRIGUES 
Cit fl 317).1VICIPAL DE finIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 
E-mail: contato(&,eamaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Considerando o princípio da publicidade 
e transparência e o direito constitucional do cidadão 
à informação. 
Considerando que o presente requerimento 
de informação é de suma importância e interesse 
coletivo, e tem por finalidade acompanhar os rumos da 
administração pública. 
Os documentos devem ser encaminhados ao 
Poder Legislativo para ciência da Edilidade, cabendo 
a ela o poder de fiscalização conforme preceitua o 
artigo 31 da Constituição Federal, respeitado o 
Regimento Interno da E.Casa de Leis, no que diz 
respeito aos prazos, visando à relações de 
transparência entre os Poderes, e, pelo bem comum. 
Diante do exposto, é que trazemos à 
apreciação do Plenário o presente requerimento, que 
após lido e aprovado, deverá ser encaminhado ao Chefe 
do Poder Executivo. 

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