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PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 01/2024
"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE
BEM MÓVEL AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL."
Art. 1° Fica autorizada a Câmara Municipal proceder à
doação do veículo VW Novo Voyage CL MBV, Placa FCE 1847, ano
2016, modelo 2017, cor preta, Renavan n° 51533518660 com
inscrição no patrimônio da Câmara Municipal n°. 173, para
Prefeitura do Município de Areias.
Art. 2° A doação será concretizada através da
assinatura do termo de doação e entrega do veículo que passa a
fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. O Recibo para transferência deverá ser
assinado no ato da entrega do veículo.
Art. 3' - Este veículo, será destinado para uso
exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde - Setor Oncologia e
Hemodiálise
Art. 4
0 - Em decorrência da doação de que trata esta
Lei, a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal deverá
promover a respectiva baixa do presente patrimônio.
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Areias, 15 de fevereiro de 2024.
MESA DA CÂMARA
Ver. CÉgÃík PEDRO DA SILVA
Pr sidente
Ver. WALDIR FERREIRA DOS SANTOS
1° Secretario
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Nobres Vereadores,
Apresentamos nesta oportunidade, para
apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de
Resolução n° 01/2024, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe
sobre a "Doação e baixa de bem móvel do patrimônio da Câmara
Municipal".
O presente projeto faz-se necessário para que
o Poder Legislativo possa autorizar a doação do Veículo.
Considerando o fato de que o Executivo
solicitou ao Legislativo por meio do Ofício n° 03/2024 - GAB,
a doação do veículo para atender os o transporte de pacientes
para tratamento de hemodiálise e oncologia.
A Mesa Diretora desta casa entende plausível a
doação do referido veículo à Prefeitura deste município.
Em vista disso, esperamos uma manifestação
favorável dos Nobres Pares, certos de que terão o mesmo
entendimento em relação ao destino do bem aludido no projeto.
Areias, 15 de fevereiro de 2024.
Mesa da Câmara
Ver. CÉSX EDRO DA SILVA
Pre idente
Ver. WALDIR FERREIRA DOS SANTOS
1° Secretario
CAMARA 2/V9V/CRAL AWAS
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TERMO DE DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE BEM - PATRIMONIO N'
173
Pelo instrumento público de compromisso de
devolução e entrega de bens públicos, que fazem entre
si, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS/SP,
pessoa jurídica de direito público interno, com
inscrição no CNPJ n.° 00.457.468.0001/00, com sede à
Avenida Siqueira Campos, n° 285, Centro, Areias/SP,
neste ato, representada pelo Presidente CESAR PEDRO
DA SILVA, e noutro, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
AREIAS/SP, pessoa jurídica de direito público, com
inscrição no CNPJ n°45.195.963/0001-26, neste ato
representado pelo Prefeito PAULO HENRIQUE DE SOUZA
COUTINHO, celebram o presente termo de devolução de
bem móvel, nos termos e nas condições de cláusulas
descritas abaixo:
1- Por este TERMO DE DEVOLUÇÃO e entrega de bens, a
Câmara Municipal de Areias, devolve e transfere
desincorporando e incorporando o seguinte bem ao
patrimônio da Prefeitura Municipal de Areias:
RELAÇÃO N.° PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO 173, Veículo de
marca Volkswagen/Voyage, álcool/ gasolina, cor
descritiva preta, placa FCE 1847, Chassi
9BWDB45U1HT064577, Ano 2016, Modelo 2017,
Categoria Oficial.
2- A natureza deste TERMO visa salvaguardar os
interesses da Administração Pública Municipal,
considerando-se que a Câmara Municipal de Areias
não pode alienar tal bem sem a aquiescência da
Prefeitura do Município, razão pela qual os
administradores concordam com a transmissão do
referidos bem, obedecendo-se aos princípios da
legalidade, da finalidade, da razoabilidade, da
publicidade, da moralidade administrativa, entre
outros.
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3- Para todos os fins e efeitos de direito, os
gestores aceitam o presente, nos expressos termos
em que lavrado, exarando seu ciente, e por
estarem assim ajustados, firmam este termo de
devolução em 02 (duas) vias de igual teor e
sentido.
Areias, 15 de fevereiro de 2024.
CESAR PEDRO DA SILVA
Presidente
PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO
Prefeito Municipal