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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE BEM MÓVEL AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id1936

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-06T08:36:28.105053-03:00 Aprovado 8 0 0

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Mr0.9VICIP.4L EIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 
E-mail: contato(d,camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.su.leg.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 01/2024 
"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE 
BEM MÓVEL AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL." 
Art. 1° Fica autorizada a Câmara Municipal proceder à 
doação do veículo VW Novo Voyage CL MBV, Placa FCE 1847, ano 
2016, modelo 2017, cor preta, Renavan n° 51533518660 com 
inscrição no patrimônio da Câmara Municipal n°. 173, para 
Prefeitura do Município de Areias. 
Art. 2° A doação será concretizada através da 
assinatura do termo de doação e entrega do veículo que passa a 
fazer parte integrante desta Lei. 
Parágrafo Único. O Recibo para transferência deverá ser 
assinado no ato da entrega do veículo. 
Art. 3' - Este veículo, será destinado para uso 
exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde - Setor Oncologia e 
Hemodiálise 
Art. 4
0 - Em decorrência da doação de que trata esta 
Lei, a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal deverá 
promover a respectiva baixa do presente patrimônio. 
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação e revogam-se as disposições em contrário. 
Areias, 15 de fevereiro de 2024. 
MESA DA CÂMARA 
Ver. CÉgÃík PEDRO DA SILVA 
Pr sidente 
Ver. WALDIR FERREIRA DOS SANTOS 
1° Secretario 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 
E-mail: contatoÃ,camaraareias.so.gov.br Home Page: www.areias.sp.1e2.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Nobres Vereadores, 
Apresentamos nesta oportunidade, para 
apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de 
Resolução n° 01/2024, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe 
sobre a "Doação e baixa de bem móvel do patrimônio da Câmara 
Municipal". 
O presente projeto faz-se necessário para que 
o Poder Legislativo possa autorizar a doação do Veículo. 
Considerando o fato de que o Executivo 
solicitou ao Legislativo por meio do Ofício n° 03/2024 - GAB, 
a doação do veículo para atender os o transporte de pacientes 
para tratamento de hemodiálise e oncologia. 
A Mesa Diretora desta casa entende plausível a 
doação do referido veículo à Prefeitura deste município. 
Em vista disso, esperamos uma manifestação 
favorável dos Nobres Pares, certos de que terão o mesmo 
entendimento em relação ao destino do bem aludido no projeto. 
Areias, 15 de fevereiro de 2024. 
Mesa da Câmara 
Ver. CÉSX EDRO DA SILVA 
Pre idente 
Ver. WALDIR FERREIRA DOS SANTOS 
1° Secretario 
CAMARA 2/V9V/CRAL AWAS 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 
E-mail: contato(&,eamaraareias.mgov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
TERMO DE DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE BEM - PATRIMONIO N' 
173 
Pelo instrumento público de compromisso de 
devolução e entrega de bens públicos, que fazem entre 
si, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS/SP, 
pessoa jurídica de direito público interno, com 
inscrição no CNPJ n.° 00.457.468.0001/00, com sede à 
Avenida Siqueira Campos, n° 285, Centro, Areias/SP, 
neste ato, representada pelo Presidente CESAR PEDRO 
DA SILVA, e noutro, a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AREIAS/SP, pessoa jurídica de direito público, com 
inscrição no CNPJ n°45.195.963/0001-26, neste ato 
representado pelo Prefeito PAULO HENRIQUE DE SOUZA 
COUTINHO, celebram o presente termo de devolução de 
bem móvel, nos termos e nas condições de cláusulas 
descritas abaixo: 
1- Por este TERMO DE DEVOLUÇÃO e entrega de bens, a 
Câmara Municipal de Areias, devolve e transfere 
desincorporando e incorporando o seguinte bem ao 
patrimônio da Prefeitura Municipal de Areias: 
RELAÇÃO N.° PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO 173, Veículo de 
marca Volkswagen/Voyage, álcool/ gasolina, cor 
descritiva preta, placa FCE 1847, Chassi 
9BWDB45U1HT064577, Ano 2016, Modelo 2017, 
Categoria Oficial. 
2- A natureza deste TERMO visa salvaguardar os 
interesses da Administração Pública Municipal, 
considerando-se que a Câmara Municipal de Areias 
não pode alienar tal bem sem a aquiescência da 
Prefeitura do Município, razão pela qual os 
administradores concordam com a transmissão do 
referidos bem, obedecendo-se aos princípios da 
legalidade, da finalidade, da razoabilidade, da 
publicidade, da moralidade administrativa, entre 
outros. 
cmifivl mcv9v-icipAL DrE AnzAs 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 
E-mail: contato camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
3- Para todos os fins e efeitos de direito, os 
gestores aceitam o presente, nos expressos termos 
em que lavrado, exarando seu ciente, e por 
estarem assim ajustados, firmam este termo de 
devolução em 02 (duas) vias de igual teor e 
sentido. 
Areias, 15 de fevereiro de 2024. 
CESAR PEDRO DA SILVA 
Presidente 
PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO 
Prefeito Municipal 

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