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(Praça !Ainy de juflio, 202 Centro (1-d: 02)3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000
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Oficio n° 22/2024 — GAB.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Areias, 23 de Fevereiro de 2024.
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Edilidade, o Projeto de Lei
intitulado que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO
DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2024" a ser apreciado e deliberado pelos nobres vereadores
desta Casa Legislativa.
Anexo a esta correspondência, segue os seguintes documentos relacionados ao
projeto de lei:
1. Projeto de Lei;
2. Justificativa do projeto, contendo as razões e fundamentos que embasam as
suas necessidades;
No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a
convocação de sessões extraordinárias se necessário, para que se possa aprovar o
presente, eis a necessidade da Municipalidade.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente
atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
PAU
Ao Sr. Cesar Pedro da Silva
IQUE DE SOUZA COU 'NHO
Prefeito Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
g":) Pi u aIa C9:41:(74
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Praça N'ove é itã°, 202 Centro rla: (12)3107-1200 -,Areias - Cep :12 820 000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° /2024.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO
MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2024".
ARTIGO 1° — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2024, na dotação
orçamentária descrita abaixo:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 - Serviços e Infraestrutura Urbana
Função: 15 - Urbanismo
Sub-Função: 451- Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0009 — Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros
— Pessoa Jurídica
Ação: 2.020 Manutenção e Desenvolvimento Urbano e Infraestrutur
Fonte de Recursos: 01.140
Valor: R$ 16.417,58
ARTIGO 2' — A transposição de recursos orçamentários, autorizada
nos termos do artigo anterior, trata-se de abertura de crédito suplementar, esta será
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4"Trip YOLYd ju1o., 202 Centro 'rd: (12)31074200 - Attias - Cep :12 820 000
classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor, tendo o seguinte
destino:
Órgão: 15 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Função: 17 - Saneamento
Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0016 - Abastecimento e Saneamento Básico
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
Ação: 2.015 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
Fonte de Recursos: 01.140
Valor: R$ 16.417,58
ARTIGO 3
0
- Fica o Executivo Municipal de Areias, no corrente
exercicio, a abertura de crédito adicional especial, junto à Secretaria de Turismo e Meio
Ambiente no valor de R$ 311.934,48 (trezentos e onze mil e novecentos e trinta e quatro
reais e quarenta e oito centavos), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64,
que será classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor com o
seguinte desdobramento para ações no Meio Ambiente:
Órgão: 15 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Função: 17 - Saneamento
Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0016 - Abastecimento e Saneamento Básico
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cPraça Yoswd Jutho, 202 Centro 'rd: (12)3107-1200 - fltrias - Cep :12820 000
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros
— Pessoa Jurídica
Ação: 2.015— Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
Fonte de Recursos: 02.100
Valor: R$ 311.934,48
ARTIGO 4° — Os créditos adicionais abertos na forma do artigo 3°,
será coberto com recursos de excesso de arrecadação proveniente de Convênio com a
FE1-11DRO.
ARTIGO 5° — O presente Crédito Adicional será incluído na
programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
ARTIGO 6° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Areias, 28 de fevereiro de 2024. _
PAULO ENRIQUE DE SOUZA CO NHO
Prefeito Municipal
*
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Estado de São Paulo
Craça Xove de Julho, 202 Centro Ter: (12)3107-1200 - Arrias - Cep :12 820 000
JUSTIFICATIVA
Preclaro Presidente
Nobres Vereadores
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Edilidade o presente
Projeto de Lei com o fito de autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à
transposição de recursos no orçamento vigente e a abrir crédito especial à Lei
Orçamentária Anual (LOA) do Município de Areias para o exercício de 2024. Tal
medida se faz necessária em virtude dos recursos provenientes do Convênio
estabelecido com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), visando
a implementação de melhorias significativas no sistema de abastecimento de
água e esgoto do município.
O mencionado Convênio com o FEHIDRO representa uma
oportunidade ímpar para Areias avançar em sua infraestrutura hídrica,
atendendo às necessidades prementes da população e contribuindo para a
melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Os recursos provenientes deste
convênio são destinados exclusivamente à execução de projetos voltados para
a ampliação, modernização e adequação do sistema de água e esgoto.
Diante da relevância e urgência dessas intervenções, torna-se
imperativo realizar a transposição de recursos no orçamento municipal,
permitindo a realocação de dotações orçamentárias de outras áreas para
contemplar as despesas relacionadas ao projeto. Além disso, a abertura de
crédito especial na LOA de 2024 é essencial para assegurar a disponibilidade
dos recursos necessários à execução desses projetos, conforme estabelecido
no Convênio celebrado com o FEHIDRO.
Ressalta-se que a realização dessas melhorias no sistema de água e
esgoto de Areias é de suma importância para a promoção da saúde pública, a
proteção do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico do município.
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Estado de São Paulo
(Praça giove de Julho, 202 Centro 'TeL: (12)3107-1200 - Areias Cep :12 820 000
Portanto, a aprovação deste projeto de lei se mostra imprescindível para que o
Poder Executivo Municipal possa efetivamente utilizar os recursos
disponibilizados pelo FEHIDRO, contribuindo assim para o bem-estar e o
progresso de nossa comunidade.
Nesse sentido, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres
vereadores na análise e deliberação deste projeto, cujo objetivo primordial é o
benefício coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Areias.
Por fim, aproveito a oportunidade e renovo votos de elevada estima e
distinta consideração.
PAUL ENRIQUE DE SOUZA C UTINHO
Prefeito Municipal