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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-15T11:25:09.396049-03:00 Aprovado 8 0 0

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YOe#I,Wea P11/(14dall, a de 05‘eet.a4 
Estado d São (Pauro 
(Praça !Ainy de juflio, 202 Centro (1-d: 02)3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 
e 
Oficio n° 22/2024 — GAB. 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Areias, 23 de Fevereiro de 2024. 
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Edilidade, o Projeto de Lei 
intitulado que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO 
DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2024" a ser apreciado e deliberado pelos nobres vereadores 
desta Casa Legislativa. 
Anexo a esta correspondência, segue os seguintes documentos relacionados ao 
projeto de lei: 
1. Projeto de Lei; 
2. Justificativa do projeto, contendo as razões e fundamentos que embasam as 
suas necessidades; 
No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a 
convocação de sessões extraordinárias se necessário, para que se possa aprovar o 
presente, eis a necessidade da Municipalidade. 
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente 
atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração. 
PAU 
Ao Sr. Cesar Pedro da Silva 
IQUE DE SOUZA COU 'NHO 
Prefeito Municipal 
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP 
g":) Pi u aIa C9:41:(74 
(E,s-taéo de São 19tru 
Praça N'ove é itã°, 202 Centro rla: (12)3107-1200 -,Areias - Cep :12 820 000 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° /2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E 
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO 
MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 
2024".
ARTIGO 1° — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2024, na dotação 
orçamentária descrita abaixo: 
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Obras e Planejamento 
Unidade: 01 - Serviços e Infraestrutura Urbana 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub-Função: 451- Infra-Estrutura Urbana 
Programa: 0009 — Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros 
— Pessoa Jurídica 
Ação: 2.020 Manutenção e Desenvolvimento Urbano e Infraestrutur 
Fonte de Recursos: 01.140 
Valor: R$ 16.417,58 
ARTIGO 2' — A transposição de recursos orçamentários, autorizada 
nos termos do artigo anterior, trata-se de abertura de crédito suplementar, esta será 
Ate iâtftz Q €/1ai de -C9Áre à14 .
stado de São (Paulo 
4"Trip YOLYd ju1o., 202 Centro 'rd: (12)31074200 - Attias - Cep :12 820 000 
classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor, tendo o seguinte 
destino: 
Órgão: 15 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 
Unidade: 01 - Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade 
Função: 17 - Saneamento 
Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano 
Programa: 0016 - Abastecimento e Saneamento Básico 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros 
- Pessoa Jurídica 
Ação: 2.015 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 
Fonte de Recursos: 01.140 
Valor: R$ 16.417,58 
ARTIGO 3
0
- Fica o Executivo Municipal de Areias, no corrente 
exercicio, a abertura de crédito adicional especial, junto à Secretaria de Turismo e Meio 
Ambiente no valor de R$ 311.934,48 (trezentos e onze mil e novecentos e trinta e quatro 
reais e quarenta e oito centavos), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, 
que será classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor com o 
seguinte desdobramento para ações no Meio Ambiente: 
Órgão: 15 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 
Unidade: 01 - Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade 
Função: 17 - Saneamento 
Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano 
Programa: 0016 - Abastecimento e Saneamento Básico 
:JP;veiátlea PAmáxind C-Çíreia; 
21 1 
(Estado de São Pau (o 
itA S 
cPraça Yoswd Jutho, 202 Centro 'rd: (12)3107-1200 - fltrias - Cep :12820 000 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros 
— Pessoa Jurídica 
Ação: 2.015— Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 
Fonte de Recursos: 02.100 
Valor: R$ 311.934,48 
ARTIGO 4° — Os créditos adicionais abertos na forma do artigo 3°, 
será coberto com recursos de excesso de arrecadação proveniente de Convênio com a 
FE1-11DRO. 
ARTIGO 5° — O presente Crédito Adicional será incluído na 
programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício. 
ARTIGO 6° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Areias, 28 de fevereiro de 2024. _ 
PAULO ENRIQUE DE SOUZA CO NHO 
Prefeito Municipal 
* 
Yre mea G- hlamictital 097heeia4 
Estado de São Paulo 
Craça Xove de Julho, 202 Centro Ter: (12)3107-1200 - Arrias - Cep :12 820 000 
JUSTIFICATIVA 
Preclaro Presidente 
Nobres Vereadores 
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Edilidade o presente 
Projeto de Lei com o fito de autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à 
transposição de recursos no orçamento vigente e a abrir crédito especial à Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do Município de Areias para o exercício de 2024. Tal 
medida se faz necessária em virtude dos recursos provenientes do Convênio 
estabelecido com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), visando 
a implementação de melhorias significativas no sistema de abastecimento de 
água e esgoto do município. 
O mencionado Convênio com o FEHIDRO representa uma 
oportunidade ímpar para Areias avançar em sua infraestrutura hídrica, 
atendendo às necessidades prementes da população e contribuindo para a 
melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Os recursos provenientes deste 
convênio são destinados exclusivamente à execução de projetos voltados para 
a ampliação, modernização e adequação do sistema de água e esgoto. 
Diante da relevância e urgência dessas intervenções, torna-se 
imperativo realizar a transposição de recursos no orçamento municipal, 
permitindo a realocação de dotações orçamentárias de outras áreas para 
contemplar as despesas relacionadas ao projeto. Além disso, a abertura de 
crédito especial na LOA de 2024 é essencial para assegurar a disponibilidade 
dos recursos necessários à execução desses projetos, conforme estabelecido 
no Convênio celebrado com o FEHIDRO. 
Ressalta-se que a realização dessas melhorias no sistema de água e 
esgoto de Areias é de suma importância para a promoção da saúde pública, a 
proteção do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico do município. 
PAee Zagea ta,/ cie CÁCeeiad 
Estado de São Paulo 
(Praça giove de Julho, 202 Centro 'TeL: (12)3107-1200 - Areias Cep :12 820 000 
Portanto, a aprovação deste projeto de lei se mostra imprescindível para que o 
Poder Executivo Municipal possa efetivamente utilizar os recursos 
disponibilizados pelo FEHIDRO, contribuindo assim para o bem-estar e o 
progresso de nossa comunidade. 
Nesse sentido, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres 
vereadores na análise e deliberação deste projeto, cujo objetivo primordial é o 
benefício coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Areias. 
Por fim, aproveito a oportunidade e renovo votos de elevada estima e 
distinta consideração. 
PAUL ENRIQUE DE SOUZA C UTINHO 
Prefeito Municipal 

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