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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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2024-03-08T13:36:08.698853-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Aeefedielea nitiu/nicOai n9ireició 
Estado de São (Paulo 
Praça Mn? b5uflo, 202 Centro Tel: (12)3107-1200 - finjas - Cgr :12 820 000 
Areias, 05 de Março de 2024. 
Oficio n° 33/2024 — GAB. 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Edilidade, o Projeto de Lei 
intitulado que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO 
DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO 
MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024" a ser apreciado e deliberado 
pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa. 
Anexo a esta correspondência, segue os seguintes documentos relacionados ao 
projeto de lei: 
1. Projeto de Lei; 
2. Justificativa do projeto, contendo as razões e fundamentos que embasam as 
suas necessidades; 
No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a 
convocação de sessões extraordinárias se necessário, para que se possa aprovar o 
presente, eis a necessidade da Municipalidade. 
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente 
atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração. 
PAUL QUE DE SOUZA COUTIN 
Prefeito Municipal 
Ao Sr. Cesar Pedro da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP 
a(24eám 7
Estado de São Pauío 
:Praça fAine de ião, 202 Centro 'rd: (12)31074200 - /Ire:as • Cep :12 820 000 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° ( /2024. 
4,1
Ji 2k 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E 
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO 
MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 
2024." 
ARTIGO 1° — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2024, na dotação 
orçamentária descrita abaixo: 
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Obras e Planejamento 
Unidade: 01 - Serviços e Infraestrutura Urbana 
Função: 15- Urbanismo 
Sub-Função: 451- Infra-Estrutura Urbana 
Programa: 0009 — Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura 
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
Ação: 2.020 Manutenção e Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura 
Fonte de Recursos: 01.140 
Valor: R$ 8.968,06 
ARTIGO 2° — A transposição de recursos orçamentários, autorizada 
nos termos do artigo anterior, trata-se de abertura de crédito suplementar, esta será 
t'Aee/t4itetut PAnie9ârzi ale CYheiaj 
estado rfe São (Pau (o 
Praça Me de Mito, 202 Centra 'rd: (12)3107-1200 -Areias - Cep :12 820 000 A .A$ 
classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor, tendo o seguinte 
destino: 
Órgão: 15 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 
Unidade: 01 - Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade 
Função: 17 - Saneamento 
Sub-Função: 512 — Saneamento Básico Urbano 
Programa: 0016 — Abastecimento e Saneamento Básico 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros 
— Pessoa Jurídica 
Ação: 2.015— Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 
Fonte de Recursos: 01.140 
Valor: R$ 8.968,06 
ARTIGO 3° — Fica o Executivo Municipal de Areias, no corrente 
exercício, a abertura de crédito adicional especial, junto à Secretaria de Turismo e Meio 
Ambiente no valor de R$ 363.181,36 (trezentos e sessenta e três mil e cento e oitenta 
e um reais e trinta e seis centavos), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 
4.320/64, que será classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor 
com o seguinte desdobramento para ações no Meio Ambiente: 
Órgão: 15 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 
Unidade: 01 - Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade 
Função: 17 - Saneamento 
Sub-Função: 512— Saneamento Básico Urbano 
Programa: 0016 — Abastecimento e Saneamento Básico 
:-Prefriura Qit u aIde C);Ixeia4 
Estado de São Taufo 
l'raça N'ow á luffia, 202 Centro Te(: (12)3107-1200 -flectiu - Cep :12 820 000 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros 
— Pessoa Jurídica 
Ação: 2.015— Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 
Fonte de Recursos: 02.100 
Valor: R$ 363.181,36 
ARTIGO 4° — Os créditos adicionais abertos na forma do artigo 3°, 
será coberto com recursos de excesso de arrecadação proveniente de Convênio com a 
FEHIDRO. 
ARTIGO 5° — O presente Crédito Adicional será incluído na 
programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício. 
ARTIGO 6° — A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Areias, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO 
Prefeito Municipal 
1,1*Ii. 
,•-PreAehtwa. ) C )./limnici ia i a(o PS/Leias 
Estado dê São (Paulo 
.,. 1.e. Praça :Voce de Juifto, 202 Centro TeG: (12)3107-1200 - Areia - Cep :12 820 000 
,'' -. --w -- ,!.-.-.' 
JUSTIFICATIVA 
Preclaro Presidente 
Nobres Vereadores 
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Edilidade o presente 
Projeto de Lei com o fito de autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à 
transposição de recursos no orçamento vigente e a abrir crédito especial à Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do Município de Areias para o exercício de 2024. Tal 
medida se faz necessária em virtude dos recursos provenientes do Convênio 
estabelecido com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), visando 
a implementação de melhorias significativas no sistema de Saneamento Rural 
na microbacia do rio Vermelho em nosso município. 
O mencionado Convênio com o FEHIDRO representa uma 
oportunidade impar para Areias avançar atendendo às necessidades prementes 
da população e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos 
munícipes. Os recursos provenientes deste convênio são destinados 
exclusivamente ao sistema de Saneamento Rural na microbacia do rio Vermelho 
em nosso município. 
Diante da relevância e urgência dessas intervenções, torna-se 
imperativo realizar a transposição de recursos no orçamento municipal, 
permitindo a realocação de dotações orçamentárias de outras áreas para 
contemplar as despesas relacionadas ao projeto. Além disso, a abertura de 
crédito especial na LOA de 2024 é essencial para assegurar a disponibilidade 
dos recursos necessários à execução desses projetos, conforme estabelecido 
no Convênio celebrado com o FEHIDRO. 
Ressalta-se que a realização dessas melhorias no sistema de esgoto 
de Areias é de suma importância para a promoção da saúde pública, roteção 
do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico do municísio. P rtanto, 
(7.5214eeea .
Estado de São (Paulo 
.Prao - Mn? Jurlío, 202 Centro .Tel:: (12)3107-1200 -)freis- Cep :12 820 000 
a aprovação deste projeto de lei se mostra imprescindível para que o Poder 
Executivo Municipal possa efetivamente utilizar os recursos disponibilizados pelo 
FEHIDRO, contribuindo assim para o bem-estar e o progresso de nossa 
comunidade. 
Nesse sentido, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres 
vereadores na análise e deliberação deste projeto, cujo objetivo primordial é o 
beneficio coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Areias. 
Por fim, aproveito a oportunidade e renovo votos de elevada estima e 
distinta consideração. 
PAULO HENRIQUE DE SOUZA C UTINHO 
Prefeito Municipal 

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