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Estado de São (Paulo
Praça Mn? b5uflo, 202 Centro Tel: (12)3107-1200 - finjas - Cgr :12 820 000
Areias, 05 de Março de 2024.
Oficio n° 33/2024 — GAB.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Edilidade, o Projeto de Lei
intitulado que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO
DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO
MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024" a ser apreciado e deliberado
pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Anexo a esta correspondência, segue os seguintes documentos relacionados ao
projeto de lei:
1. Projeto de Lei;
2. Justificativa do projeto, contendo as razões e fundamentos que embasam as
suas necessidades;
No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a
convocação de sessões extraordinárias se necessário, para que se possa aprovar o
presente, eis a necessidade da Municipalidade.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente
atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
PAUL QUE DE SOUZA COUTIN
Prefeito Municipal
Ao Sr. Cesar Pedro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° ( /2024.
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO
MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2024."
ARTIGO 1° — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2024, na dotação
orçamentária descrita abaixo:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 - Serviços e Infraestrutura Urbana
Função: 15- Urbanismo
Sub-Função: 451- Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0009 — Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Ação: 2.020 Manutenção e Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Fonte de Recursos: 01.140
Valor: R$ 8.968,06
ARTIGO 2° — A transposição de recursos orçamentários, autorizada
nos termos do artigo anterior, trata-se de abertura de crédito suplementar, esta será
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classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor, tendo o seguinte
destino:
Órgão: 15 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Função: 17 - Saneamento
Sub-Função: 512 — Saneamento Básico Urbano
Programa: 0016 — Abastecimento e Saneamento Básico
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros
— Pessoa Jurídica
Ação: 2.015— Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
Fonte de Recursos: 01.140
Valor: R$ 8.968,06
ARTIGO 3° — Fica o Executivo Municipal de Areias, no corrente
exercício, a abertura de crédito adicional especial, junto à Secretaria de Turismo e Meio
Ambiente no valor de R$ 363.181,36 (trezentos e sessenta e três mil e cento e oitenta
e um reais e trinta e seis centavos), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, que será classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor
com o seguinte desdobramento para ações no Meio Ambiente:
Órgão: 15 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Função: 17 - Saneamento
Sub-Função: 512— Saneamento Básico Urbano
Programa: 0016 — Abastecimento e Saneamento Básico
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Estado de São Taufo
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Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros
— Pessoa Jurídica
Ação: 2.015— Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
Fonte de Recursos: 02.100
Valor: R$ 363.181,36
ARTIGO 4° — Os créditos adicionais abertos na forma do artigo 3°,
será coberto com recursos de excesso de arrecadação proveniente de Convênio com a
FEHIDRO.
ARTIGO 5° — O presente Crédito Adicional será incluído na
programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
ARTIGO 6° — A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Areias, 05 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Preclaro Presidente
Nobres Vereadores
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Edilidade o presente
Projeto de Lei com o fito de autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à
transposição de recursos no orçamento vigente e a abrir crédito especial à Lei
Orçamentária Anual (LOA) do Município de Areias para o exercício de 2024. Tal
medida se faz necessária em virtude dos recursos provenientes do Convênio
estabelecido com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), visando
a implementação de melhorias significativas no sistema de Saneamento Rural
na microbacia do rio Vermelho em nosso município.
O mencionado Convênio com o FEHIDRO representa uma
oportunidade impar para Areias avançar atendendo às necessidades prementes
da população e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos
munícipes. Os recursos provenientes deste convênio são destinados
exclusivamente ao sistema de Saneamento Rural na microbacia do rio Vermelho
em nosso município.
Diante da relevância e urgência dessas intervenções, torna-se
imperativo realizar a transposição de recursos no orçamento municipal,
permitindo a realocação de dotações orçamentárias de outras áreas para
contemplar as despesas relacionadas ao projeto. Além disso, a abertura de
crédito especial na LOA de 2024 é essencial para assegurar a disponibilidade
dos recursos necessários à execução desses projetos, conforme estabelecido
no Convênio celebrado com o FEHIDRO.
Ressalta-se que a realização dessas melhorias no sistema de esgoto
de Areias é de suma importância para a promoção da saúde pública, roteção
do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico do municísio. P rtanto,
(7.5214eeea .
Estado de São (Paulo
.Prao - Mn? Jurlío, 202 Centro .Tel:: (12)3107-1200 -)freis- Cep :12 820 000
a aprovação deste projeto de lei se mostra imprescindível para que o Poder
Executivo Municipal possa efetivamente utilizar os recursos disponibilizados pelo
FEHIDRO, contribuindo assim para o bem-estar e o progresso de nossa
comunidade.
Nesse sentido, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres
vereadores na análise e deliberação deste projeto, cujo objetivo primordial é o
beneficio coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Areias.
Por fim, aproveito a oportunidade e renovo votos de elevada estima e
distinta consideração.
PAULO HENRIQUE DE SOUZA C UTINHO
Prefeito Municipal