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Estado de São Taido
'Praça Wou de lufflo, 202 Centro Tei:: (12)3107-1200 - Àreias Ctp :12 820 000
Areias, 18 de março de 2024
Oficio n° 043/2023 — GAB.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste ofício, encaminhar o
Projeto de Lei Ordinária, sendo este intitulado que:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICíPIO DE AREIAS PARA O EXERC1C10 DE
2024". a ser apreciado e deliberado pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Anexo a esta correspondência, segue os seguintes documentos relacionado ao
projeto de Lei:
1. Projeto de Lei Municipal;
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam
a sua necessidade;
No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a
convocação de Sessões Extraordinárias se necessário, para que se possa aprovar o
presente, eis a necessidade da Municipalidade.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente
atendida, renovamos votos de co sideração.
PA LQ i IQUE DE SOUZA COUTIN
Prefeito Municipal
Ao Sr. Cesar Pedro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
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'Estado de São (Pazdo
Mo %me de ião, 202 Centro Te1:: (12)3107-1200 - Areias - Cri; :12 820 000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 13)1 /2024.
klUéllt:1,‘I.:1r2F.1411,0(3.,F
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE
AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024."
ARTIGO 1° — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2024, na dotação
orçamentária descrita abaixo:
Órgão: 02 - Secretaria Municipal de Administração e Governo
Unidade: 01 — Setor de Planejamento e Administração Geral
Função: 04 - Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 02 — Gestão e Administração Pública
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Ação: 2.002 Manutenção do Setor de Administração Geral
Fonte de Recursos: 01.140
Valor: R$ 60.000,00
ARTIGO 20 — A transposição de recursos orçamentários, autorizada
nos termos do artigo anterior, trata-se de abertura de crédito especial suplementar, esta
será classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor, tendo o
seguinte destino:
1.
Permanente
PX#11,0ea 4 a C.9461:614
Estado de São Pau 1,
Ouça Nove de Oto, 202 Centro TeÉ: (12)3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000
Órgão: 14 — Secretaria Municipal de Segurança Pública
Unidade: 01 — Guarda Civil Municipal
Função: 06 — Segurança Pública
Sub-Função: 181 - Policiamento
Programa: 18— Segurança Pública
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 — Equipamentos de Material
Ação: 1.059 — Incremento da Guarda Municipal
Fonte de Recursos: 01.140
Valor: R$ 25.000,00
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Ação: 2.072 — Manutenção da Guarda Municipal
Fonte de Recursos: 01.140
Valor: R$ 25.000,00
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros
— Pessoa Jurídica
Ação: 2.072 — Manutenção da Guarda Municipal
Fonte de Recursos: 01.140
Valor: R$ 10.000,00
ARTIGO 3
0 — Fica o Executivo Municipal de Areias, no corrente
exercício, a abertura de crédito adicional especial, junto à Secretaria Municipal de
Segurança Pública no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos dos
2
PA(eIá /1442 ih cs‘e,~
Estado de Sdo (Paukr
Traço Wove &lato, 202 Centro Tet: (12)3107-1200 - )1reins - Cep :12 820 000
artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, que será classificada e codificada em
conformidade com a legislação em vigor com o seguinte desdobramento para ações da
Guarda Municipal:
Permanente
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Segurança Pública
Unidade: 01 — Guarda Civil Municipal
Função: 06 — Segurança Pública
Sub-Função: 181 — Policiamento
Programa: 0018 — Segurança Pública
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material
Ação: 1.059 — Incremento da Guarda Municipal
Fonte de Recursos: 02.100
Valor: R$ 60.000,00
ARTIGO 4° — O crédito adicional aberto na forma do artigo 3°, será
coberto com recurso proveniente de superávit financeiro do exercício anterior conforme
disponibilidade em conta no Banco do Brasil, agência 6680-X c/c 8794-7.
ARTIGO 5° — O presente Crédito Adicional será incluído na
programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
ARTIGO 6° — A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Areias, 11 de março de 2024.
RIQUE DE SOUZA COU INHO
Prefeito Municipal
3
/mo Pii(v/niciActi 024eiC14,
Estado de São l'aido
Praça it Julho, 202 Centro rfeí: (12)3107-1200 - Areias- Cep :12 820 000
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° de 18 DE MARÇO de 2024 que "AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024"
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa se faz necessária considerando os seguintes pontos:
Os recursos propostos para transposição e transferência no Orçamento de 2024 serão
destinados exclusivamente à aquisição de equipamentos e material permanente, que
são indispensáveis para o aprimoramento das operações e a segurança dos agentes
municipais.
Destaca-se que a aquisição desses recursos será feita de forma criteriosa, priorizando
a qualidade, a durabilidade e a adequação às necessidades especificas da Guarda
Municipal. Além disso, serão observados os procedimentos legais e as normativas
vigentes relacionadas à gestão de recursos públicos, assegurando a transparência e a
responsabilidade na utilização dos mesmos.
A melhoria das condições de trabalho e o fortalecimento da estrutura da Guarda
Municipal não apenas contribuirão para a segurança da população, mas também para
a valorização e o reconhecimento do trabalho dos agentes municipais, que
desempenham um papel fundamental na promoção da paz e da tranquilidade em nossa
comunidade.
4
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Estado de São (Pauto
(Praça Nove á Juaio, 202 Centro 'rd: (12)3107-1200 - Areias • Cep : 12 820 000
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com
o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Areias, 18 de março de 2024.
PA LO J RIQUE DE SOUZA Ci TINHO
Prefeito Municipal
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