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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA EXERCÍCIO DE 2024.
native_id1963

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T09:35:54.211829-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Pletedu/xct Ødde e9heia4 
Estado de São Taido 
'Praça Wou de lufflo, 202 Centro Tei:: (12)3107-1200 - Àreias Ctp :12 820 000 
Areias, 18 de março de 2024 
Oficio n° 043/2023 — GAB. 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Municipal 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste ofício, encaminhar o 
Projeto de Lei Ordinária, sendo este intitulado que: 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL À LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICíPIO DE AREIAS PARA O EXERC1C10 DE 
2024". a ser apreciado e deliberado pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa. 
Anexo a esta correspondência, segue os seguintes documentos relacionado ao 
projeto de Lei: 
1. Projeto de Lei Municipal; 
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam 
a sua necessidade; 
No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a 
convocação de Sessões Extraordinárias se necessário, para que se possa aprovar o 
presente, eis a necessidade da Municipalidade. 
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente 
atendida, renovamos votos de co sideração. 
PA LQ i IQUE DE SOUZA COUTIN 
Prefeito Municipal 
Ao Sr. Cesar Pedro da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP 
e,diávxcc P/#44detit7i e eiczó 
'Estado de São (Pazdo 
Mo %me de ião, 202 Centro Te1:: (12)3107-1200 - Areias - Cri; :12 820 000 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 13)1 /2024. 
klUéllt:1,‘I.:1r2F.1411,0(3.,F 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL À LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE 
AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024." 
ARTIGO 1° — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2024, na dotação 
orçamentária descrita abaixo: 
Órgão: 02 - Secretaria Municipal de Administração e Governo 
Unidade: 01 — Setor de Planejamento e Administração Geral 
Função: 04 - Administração 
Sub-Função: 122 — Administração Geral 
Programa: 02 — Gestão e Administração Pública 
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
Ação: 2.002 Manutenção do Setor de Administração Geral 
Fonte de Recursos: 01.140 
Valor: R$ 60.000,00 
ARTIGO 20 — A transposição de recursos orçamentários, autorizada 
nos termos do artigo anterior, trata-se de abertura de crédito especial suplementar, esta 
será classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor, tendo o 
seguinte destino: 
1. 
Permanente 
PX#11,0ea 4 a C.9461:614 
Estado de São Pau 1, 
Ouça Nove de Oto, 202 Centro TeÉ: (12)3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 
Órgão: 14 — Secretaria Municipal de Segurança Pública 
Unidade: 01 — Guarda Civil Municipal 
Função: 06 — Segurança Pública 
Sub-Função: 181 - Policiamento 
Programa: 18— Segurança Pública 
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 — Equipamentos de Material 
Ação: 1.059 — Incremento da Guarda Municipal 
Fonte de Recursos: 01.140 
Valor: R$ 25.000,00 
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
Ação: 2.072 — Manutenção da Guarda Municipal 
Fonte de Recursos: 01.140 
Valor: R$ 25.000,00 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros 
— Pessoa Jurídica 
Ação: 2.072 — Manutenção da Guarda Municipal 
Fonte de Recursos: 01.140 
Valor: R$ 10.000,00 
ARTIGO 3
0 — Fica o Executivo Municipal de Areias, no corrente 
exercício, a abertura de crédito adicional especial, junto à Secretaria Municipal de 
Segurança Pública no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos dos 
2 
PA(eIá /1442 ih cs‘e,~ 
Estado de Sdo (Paukr 
Traço Wove &lato, 202 Centro Tet: (12)3107-1200 - )1reins - Cep :12 820 000 
artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, que será classificada e codificada em 
conformidade com a legislação em vigor com o seguinte desdobramento para ações da 
Guarda Municipal: 
Permanente 
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Segurança Pública 
Unidade: 01 — Guarda Civil Municipal 
Função: 06 — Segurança Pública 
Sub-Função: 181 — Policiamento 
Programa: 0018 — Segurança Pública 
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material 
Ação: 1.059 — Incremento da Guarda Municipal 
Fonte de Recursos: 02.100 
Valor: R$ 60.000,00 
ARTIGO 4° — O crédito adicional aberto na forma do artigo 3°, será 
coberto com recurso proveniente de superávit financeiro do exercício anterior conforme 
disponibilidade em conta no Banco do Brasil, agência 6680-X c/c 8794-7. 
ARTIGO 5° — O presente Crédito Adicional será incluído na 
programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício. 
ARTIGO 6° — A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Areias, 11 de março de 2024. 
RIQUE DE SOUZA COU INHO 
Prefeito Municipal 
3 
/mo Pii(v/niciActi 024eiC14, 
Estado de São l'aido 
Praça it Julho, 202 Centro rfeí: (12)3107-1200 - Areias- Cep :12 820 000 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° de 18 DE MARÇO de 2024 que "AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE 
RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024" 
JUSTIFICATIVA 
A presente justificativa se faz necessária considerando os seguintes pontos: 
Os recursos propostos para transposição e transferência no Orçamento de 2024 serão 
destinados exclusivamente à aquisição de equipamentos e material permanente, que 
são indispensáveis para o aprimoramento das operações e a segurança dos agentes 
municipais. 
Destaca-se que a aquisição desses recursos será feita de forma criteriosa, priorizando 
a qualidade, a durabilidade e a adequação às necessidades especificas da Guarda 
Municipal. Além disso, serão observados os procedimentos legais e as normativas 
vigentes relacionadas à gestão de recursos públicos, assegurando a transparência e a 
responsabilidade na utilização dos mesmos. 
A melhoria das condições de trabalho e o fortalecimento da estrutura da Guarda 
Municipal não apenas contribuirão para a segurança da população, mas também para 
a valorização e o reconhecimento do trabalho dos agentes municipais, que 
desempenham um papel fundamental na promoção da paz e da tranquilidade em nossa 
comunidade. 
4 
Xet talek Q544 
Estado de São (Pauto 
(Praça Nove á Juaio, 202 Centro 'rd: (12)3107-1200 - Areias • Cep : 12 820 000 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com 
o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. 
Areias, 18 de março de 2024. 
PA LO J RIQUE DE SOUZA Ci TINHO 
Prefeito Municipal 
5 

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