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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AREIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 13.671,00 (TREZE MIL SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS).
native_id1966

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T14:04:05.359044-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal TT ii -SP
PROTOCOLO GERAL 57/2024
Data: 01/04/2024 - Horário: 14:20
Administrativo
Estado de São Paulo
Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep:12 820 000
IAS
Areias, 01 de abril de 2024,
Ofício nº 052/2024 — GAB.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste ofício, encaminhar o
Projeto de Lei Ordinária, sendo este intitulado que:
“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE AREIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 13.671,00 (TREZE MIL SEISCENTOS E
SETENTA E UM REIAS.” a ser apreciado e deliberado pelos nobres vereadores desta
Casa Legislativa.
Anexo a esta correspondência, segue os seguintes documentos relacionado ao
projeto de Lei:
1. Projeto de Lei Municipal;
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam
a sua necessidade;
No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a
convocação de Sessões Extraordinárias se necessário, para que se possa aprovar o
presente, eis a necessidade da Municipalidade.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja Honiaennnds
atendida, renovamos votos de elevad j i
bai Q
Prefeito Municipal
Ao Sr. Cesar Pedro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
Estado de Sãó Paulo ae
Praça Nove de Julho 202 Cmtro Te: (12) 3107-120 - Arias -Cep:12 820000 DO Lá eras
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº OS 12023.
“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AREIAS E
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024
NO VALOR R$ 13.671,00 (TREZE MIL
SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS)”
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de
Areias crédito especial, no valor de R$ 13.671,00 (treze mil, seiscentos e setenta e hum
reais) conforme dotação abaixo identificada:
ORGÃO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 — SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 305 — VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROGRAMA: 06 - PROMOÇÃO À SAÚDE DE QUALIDADE
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
AÇÃO: 2.057 —- Combate ao Mosquito Transmissor da Dengue e Outras Endemias
FONTE DE RECURSOS: 02.0303
VALOR: R$ 13.671,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de
excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pelo Estado de São
Paulo, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:
|
Rd Estado de São Paulo rem O
Pa None de ul, 202 Centro él (12) 3107-1200 - Amis -Cop:12820000 AD F elas
RUBRICAS: 4.1.7.2.8.03.1.1.05
ESPECIFICAÇÃO: Programa Controle de Endemias
FONTE DE RECURSO: 02.0303
VALOR: R$ 13.671,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Areias, 01 de abril de 2024.
Prefeito Municipal de Areias
Estado de São Paulo
Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep:12 820 000 PPreias
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária
à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento
dos recursos do Estado de São Paulo.
Para fins de execução das ações de combate ao mosquito da dengue, o Estado de São
Paulo descentralizou ao Município de Areias o valor de R$ 13.671,00 (treze mil,
seiscentos e setenta e hum reais) valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária
Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art.
43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 02.0303.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para
fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa
Legislativa.
Sendo o que nos apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para
esclarecimentos julgados necessários e aproveitamos a ocasião para reiterar protestos
de consideração e apreço.
Areias, 01 de abril de 2024.
by
Paulo “Henrique de Souza cóltinho
Prefeito Municipal de Areias

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