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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTE DO MUNICÍPIO DE AREIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T11:01:12.688552-03:00 Aprovado 8 0 0

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da u6a/a C.04eeiav 
Estado á São (Pauto 
(Praça 2,fove á Mio, 202 Centro TeL (12)3107-1200 - frias • Cep :12 820 000 
Oficio n° 056/2024 — GAB. 
Ref.: Encaminha Projetos de Leis Municipal 
AtzElAS 
Areias, 08 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste ofício, encaminhar o Projeto de 
Lei Ordinária, sendo este intitulado que: 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A 
TRANFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL À LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIIAS PARA O EXERCICIO DE 2024." 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE AÇÃO NO PLANO 
PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REIAS), NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTE DO MUNICIPIO DE AREIAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." a ser apreciado e deliberado pelos nobres vereadores desta Casa 
Legislativa. 
Anexo a estas correspondências, segue os seguintes documentos relacionado aos 
projetos de Leis: 
1. Projetos de Leis Municipal; 
2. Justificativas dos projetos de Leis, contendo as razões e fundamentos que embasam as 
suas necessidades; 
No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a convocação de 
Sessões Extraordinárias se necessário, para que se possa aprovar o presente, eis a necessidade 
da Municipalidade. 
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente atendida, 
renovamos votos de elevada estima e distinta consideração. 
A.10000 Clégotalmente po, PAULO HENRIQUE DE 
PAULO HENRIQUE SOUZA COv TINHO '18142E0847 
ON C.1318. 041CP.0rse4, OU4Secretalia da 
DE SOUZA Receita Federal do 9rae4 - RF8, OUoRF 8 e-CPF 
Al. 011eAC VALID RF8 V5, OUoAR DNA. 
011oPtesenc41. OW.07075531000168. CNoPAULO 
COUTINHO: HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO 11814280847 
RUM Eu mu o autor Acate documento 
11814280847
Locabreedo• na locailzaçâo de 94b1180.113 800,
Data 2024.04.08 1041 20.0300' 
PAULO HENRIQUE DEÊ'ãtie.irfA000UTINHO 
Prefeito Municipal 
Ao Sr. Cesar Pedro da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP 
Za4ea 0/14nilgtaide 
Estado de São (Pau 
;Praça Yost ti e Julho, 202 Centro TeL (12)31074200 -Areias- (ep :12 820 000 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 04 /2024. 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
INCLUSÃO DE AÇÃO NO PLANO 
PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O 
VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), 
NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTE 
DO MUNICÍPIO DE AREIAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
ARTIGO 1° — Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder 
com a criação de crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais), por anulação na dotação orçamentária descrita abaixo, observado o 
disposto no inciso III, parágrafo 1° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964: 
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Educação 
Unidade: 01 — Educação Básica 
Função: 12- Educação 
Sub-Função: 365 — Educação Infantil 
Programa: 05 — Desenvolvimento da Educação de Qualidade 
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
Ação: 2.011 Ampliação, Reforma e Adaptação de Escola de 
Ensino Infantil — Educação Básica 
Fonte de Recursos: 01.0210 
Valor: R$ 10.000,00 
Ficha: 31 
1 
eiteota al4wic9tai €4, CRíreiat 
Estado de São (Paulo 
Traça X°ote á jato, 202 Centro'ret: (12)3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 AtzEÍAS 
PARÁGRAFO ÚNICO — A abertura do crédito adicional especial, 
autorizada nos termos do caput desse artigo, será classificada e codificada em 
conformidade com a legislação em vigor, tendo o seguinte destino: 
Órgão: 14 — Secretaria Municipal de Segurança Pública 
Unidade: 03 — Departamento de Inteligência e Monitoramento 
Função: 06 — Segurança Pública 
Sub-Função: 181 - Policiamento 
Programa: 18 — Segurança Pública 
Categoria Econômica: 3.1.90.96.00 — Ressarcimento de 
Despesas de Pessoal Requisitado 
Ação: 2.071 — Manutenção da Atividade Delegada 
Fonte de Recursos: 01.110 
Valor: R$ 10.000,00 
ARTIGO 2° — O presente Crédito Adicional Especial será 
incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente 
exercício. 
ARTIGO 3° — A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Areias, 05 de abril de 2024. 
PAULO 
HENRIQUE DE 
SOUZA 
COUTINHO: 
11814280847 
Assinado digitalmente por PAULO 
HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO: 
11814280847 
ON C=E3R. 0=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB. OU=RFB 
e-CPF A3, OU=AC VALID RFB VS, OU=AR 
DNA, OU=Presencial. OU=07875533000166, 
CN=PAULO HENRIQUE DE SOUZA 
COUTINHO:11814280847 
Razão: Eu sou o autor deste documento 
Localização: sua localização de assinatura 
aqui 
Data: 2024.04.08 1001 43-0300' 
Foxit Reader Versão: 101.3 
PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO 
Prefeito Municipal 
2 
PAULO 
HENRIQUE 
DE SOUZA 
ei y a /Mo ',CO a I C.94el 7 04 .
Estado de São (Pau fo 
l'raça Xcitx á 00, 202 Centro Td: (12)3107-1200 -Mias - Cep :12 820 000 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
O presente Projeto de Lei, que ora encaminhamos à análise e deliberação 
de Vossas Excelências, trata-se da criação de dotação orçamentária e a consequente 
abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
A criação de dotação e abertura do Crédito Adicional Especial faz-se 
necessária vez que o município firmou convênio com o Estado de São Paulo, por meio da 
Secretaria da Segurança Pública e não considerou a mesma no PPA, LDO e LOA para o 
exercício de 2024. Cabe esclarecer que o referido convênio tem como objeto a Implantação 
do programa de Atividade Delegada, com o emprego de policiais militares. Trata-se, assim, 
de ajuste para viabilizar o compartilhamento, com o Estado, da execução de atividades de 
competência municipal — notadamente de polícia administrativa e relacionadas com 
manutenção da segurança e ordem públicas — mediante o apoio e emprego de policiais 
militares que se voluntariam para trabalhar em escala especial e em locais a serem 
especificados em Plano de Trabalho. 
Diante disso, faz-se necessária a reprogramação orçamentária de recurso 
vinculado a educação que não serão utilizados em sua totalidade, para fomento dos 
programas vinculados a pasta. 
Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial 
serão cobertos com recursos por anulação de dotação orçamentária, conforme inciso III, 
parágrafo 1°, do art. 43, da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964. 
Diante do exposto, e contando com o apoio de Vossas Excelências para 
votação da matéria em regime de urgência, subscrevemos com apreço. 
Areias, 05 de abril de 2024. 
Assinado digitalmente por PAULO 
HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO. 
11814280847 
DN: C.1312, 0.4CP•8rasil, 
OUsSecretana da Receita Federal do 
MON RFB, OU=RFEI e•CPF A3, 
OU.ACVALID RFB VS, OU.AR DNA, 
OU.Presencial, OU=07875533000166, 
CN=PAULO HENRIQUE DE SOUZA 
COUTINHO COUTINHO11814280847 
Razão: Eu sou o autor deste documento 
" Localização: sua localização de 
11814280847psalain:82'24,041u.i08 1002:07-0300' Foxit Reader Versão: 10.1.3 
PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO 
Prefeito Municipal 
3 

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