PROTOCOLO GERAL 80/2024
Data: 07/05/2024 - Horário: 14:43
Administrativo
Câmara Municipal de Areias - SP
Prsfeituna Municipal da Sseias
Estado de São Paulo se
Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep:22 820 000
Moneçirio Di start Fo
Areias, 07 de maio de 2024
Ofício nº 076/2024 — GAB.
Ref.: Encaminha Projetos de Leis Municipais
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste ofício, encaminhar os
Projetos de Leis Ordinárias, sendo este intitulados que:
“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE
AREIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$28.127,75 (VINTE E OITO MIL, CENTO
E VINTE SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS.”
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E ALTERAÇÃO NO PLANO
PLURIANUAL - PPA E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO NO
EXERCICIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” a ser apreciado e deliberado
pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Anexo a estas correspondências, segue os seguintes documentos relacionados aos
projetos de Leis:
1. Projetos de Leis Municipais;
2. Justificativas dos projetos de Leis, contendo as razões e fundamentos que embasam
a sua necessidade;
No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a convocação de
sessões extraordinárias se necessário, para que se possa aprovar o presente, eis a
necessidade da Municipalidade.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa licitação seja prontamente
Prefeito Municipal
Ao Sr. Cesar Pedro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
Pfeitura Municipal de Shoe
E; vilura Municipal de Slreias
da Eltuniohal,
Praça Nove de Julho, 202 Centro Tél: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000
Progresso e Gras
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Já 12024.
“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AREIAS E
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
ANUAL DE 2024 NO VALOR R$ 28.127,75
(VINTE E OITO MIL, CENTO E VINTE SETE
REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)”
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de
Areias crédito adicional suplementar, no valor de R$ 28.127,75 (vinte e oito mil, cento e
vinte sete reais e setenta e cinco centavos) conforme dotação abaixo identificada:
ORGÃO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 — SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 305 — VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROGRAMA: 06 - PROMOÇÃO À SAÚDE DE QUALIDADE
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
AÇÃO: 2.057 — Combate ao Mosquito Transmissor da Dengue e Outras Endemias
FONTE DE RECURSOS: 02.0303
VALOR: R$ 22.627,75
FICHA: 133
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
AÇÃO: 2.057 — Combate ao Mosquito Transmissor da Dengue e Outras Endemias
FONTE DE RECURSOS: 02.0303
VALOR: R$ 5.500,00
Estado de São Paulo
Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel. (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000
PPreias
FICHA: 132
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de
excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pelo Estado de São
Paulo, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:
RUBRICAS: 4.1.7.2.8.03.1.1.05
ESPECIFICAÇÃO: Programa Controle de Endemias
FONTE DE RECURSO: 02.0303
VALOR: R$ 28.127,75
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Areias, 06 de maio de 2024.
Estado de São Paulo
Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 PPreias
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei
Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito adicional suplementar para recebimento
dos recursos do Estado de São Paulo.
Para fins de execução das ações de combate ao mosquito da dengue, o Estado de São Paulo
descentralizou ao Município de Areias o valor de R$ 28.127,75 (vinte e oito mil, cento e vinte sete
reais e setenta e cinco centavos) valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual
vigente.
O governo do Estado de São Paulo havia liberado o valor de R$ 13.671,00 (treze mil, seiscentos
e setenta e um reais) e que já foi objeto de aprovação pela câmara, no entanto houve liberação
de novo valor, sendo R$ 28.127,75 (vinte e oito mil, cento e vinte e sete reais e setenta e cinco
centavos), portanto é necessário autorização para abertura de dotação orçamentária referente
ao novo valor liberado.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito adicional suplementar será financiado na forma do
art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 02.0303.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de
autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da
presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Sendo o que nos apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos
julgados necessários e aproveitamos a ocasião para reiterar protestos de consideração e apreço.
Areias, 06 de maio de 2024.
errique de Souza Coutinho
Prefeito Municipal de Areias