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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AREIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR R$ 1.120.570,00 (HUM MILHÃO, CENTO VINTE MIL E QUINHENTOS E SETENTA REAIS).
native_id2020

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T11:34:10.249333-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Areias, 07 de junho de 2024 
Ofício n° 94/2024 - GAB. 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Municipal 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste ofício, encaminhar o 
Projeto de Lei Ordinária, sendo este intitulado que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AREIAS E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL 
DE 2024 NO VALOR R$ 1.120.570,00 (HUM MILHÃO, CENTO VINTE MIL E 
QUINHENTOS E SETENTA REAIS)." a ser apreciado e deliberado pelos nobres 
vereadores desta Casa Legislativa. 
Anexo a esta correspondência, segue o seguinte documento relacionado ao 
projeto de Lei: 
1. Projeto de Lei Municipal; 
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam 
a sua necessidade; 
No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a 
convocação de sessões extraordinárias se necessário, para que se possa 
aprovar o presente, eis a necessidade da Municipalidade. 
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente 
atendida, renovamos votos de elevada estima e dis 'm - •nsideração. 
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Prefeito Municipal 
Ao Sr. Cesar Pedro da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP 
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° /2024. 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AREIAS E 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 
ANUAL DE 2024 NO VALOR R$ 1.120.570,00 
(HUM MILHÃO, CENTO VINTE MIL E 
QUINHENTOS E SETENTA REIAIS)" 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de 
Areias crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.120.570,00 (hum milhão, cento e 
vinte mil e quinhentos e setenta reais) conforme dotação abaixo identificada: 
ORGÃO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNÇÃO: 10—SAÚDE 
SUBFUNÇÃO: 301 - ATENÇÃO BÁSICA 
PROGRAMA: 06— PROMOÇÃO À SAÚDE DE QUALIDADE 
AÇÃO: 2.013 - Manutenção de Ações e Serviços de Saúde 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.90.1100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
FONTE DE RECURSOS: 05.301 
VALOR: R$ 441.150,00 
FICHA: 81 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.90.1300 - Obrigações Patronais 
FONTE DE RECURSOS: 05.301 
VALOR: R$ 102.600,00 
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CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
FONTE DE RECURSO: 05.301 
VALOR: R$ 105.241,00 
FICHA: 85 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica 
FONTE DE RECURSO: 05.301 
VALOR: R$ 325.750,00 
FICHA: 88 
AÇÃO: 2.040 - Programa Assistência Farmacêutica 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 05.304 
VALOR: R$ 140.000,00 
FICHA: 97 
AÇÃO: 2.045 - Programa de Controle de Glicemia 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 02.301 
VALOR: R$ 5.829,00 
FICHA: 104 
Art. 2° Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais provirão de 
excesso de arrecadação provenientes de emendas parlamentares 
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Estad, d São 'Paufo 
Mp~ dJuLi 202 Centro TL: (12)3107-1200 Mi1zs-Cep:128200D0rçias 
Pe.r... oa.itId.d. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Areias, 06 de junho de 2024. 
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Paul . - nrique de Souza Cou ho 
Prefeito Municipal de Areias 
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Areias, 06 de junho de 2024. 
rique de Souza Coutinho 
ito Municipal de Areias 
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4r4a %ow de juffw, 202 (entro : (12)31074200 -)b!ias - Cep :12820 000 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias 
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei 
Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito adicional suplementar para recebimento de 
recursos provenientes de verbas parlamentares. 
Para fins de execução das ações na Secretaria Municipal de Saúde, como por exemplo pagamento 
de salários, aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, o valor já se encontra disponível e 
necessita ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente. 
Neste sentido, cumpre informar que o crédito adicional suplementar será financiado na forma do art. 
43, § 10, inciso II da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da 
fonte de recursos 02.0303. 
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de 
autorização de abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 42 da Lei n°4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da 
presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. 
Aproveitamos o ensejo e solicitamos que a matéria trâmite em caráter de urqência, haja vista a 
necessidade de reforço orçamentário para aquisição de medicamentos e insumos hospitalares. 
Portanto, solicito encarecidamente o apoio para o reforço dos recursos necessários, a fim de garantir 
a continuidade dos serviços públicos e o bem-estar de nossos munícipes. 
Na expectativa da costumeira boa recepção de nossas proposituras por esta renomada Casa 
Legislativa, temos a certeza de que a matéria em destaque será analisada com a atenção de sempre 
e, depois, do estudo e debate, o Projeto de Lei terá apreciação positiva. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos 
julgados necessários e aproveitamos a ocasião para reiterar protestos de consideração e apreço. 
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PLANO DE TRABALHO 
1 - IDENTIFICACAO DA EMENDA PARLAMENTAR 
1.1 —Origem do Recurso: Emenda Parlamentar 
1.2—Deputado: Saulo Pedroso 
1.3—Número: 451200231030151192E893406 
1.4—Ano: 2024 
1.5—Valor: R$ 600.000,00 
1 .6—Objeto:Custeio ao Piso de Atenção Primária 
2—IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
PROPONENTE 
Razão Social: Município de Areias [i'J: 45.195.963/0001-26 
Endereço: Praça 09 de Julho, 202 - Centro 
E-mail: pmareias@uol.com.br Site: www.areias.sp.gov.br 
Cidade: Areias UF: SP CEP: 12.820-000 Telefone: (12) 3107-9100 
Conta Corrente: Banco: Agência: 
Nome do Representante Legal: Luis Claudio de Souza Seguim 
dentidade/Órgão Expedidor: MF CPF: 147.341.568-32 Telefone: (12) 3107-1288 
Endereço: Comendador Sampaio 222 - Vila São Sebastião, Areias/SP 
E-mail: Icsseguim(gmail.com 
3 — DESCRIÇÃO DO OBJETO: 
3.1 - Identificação do objeto: 
Os recursos serão utilizados em parte para o pagamento da folha salarial da Secretaria de 
Saúde de Areias. Não obstante,outra parte será destinado ao Pagamento de terceiros 
fornecedores diretos. 
3.2 - Período de execução: 
a) lnício:01/04/2024 
b) Término:3 1/12/2024 
3.3 - Justificativa: 
As contas contábeis relacionadas à folha de pagamento da Secretaria de Saúde e à 
aquisição de serviços diretos à UBS, apresentaram urri descompasso nos primeiros meses 
do corrente ano. O presente recurso sanará momentaneamente tal situação, dando maior 
liquidez às contas públicas. 
3.4 - Busca-se:. 
Tornar os recursos financeiros do governo mais disponíveis e prontamente utilizáveis. Isso 
envolve a gestão eficiente dos fluxos de receitas e despesas da Secretaria de Saúde, visando 
equilibrar as contas e garantir que haja recursos suficientes para atender às obrigações e 
investimentos públicos. 
3.5 - Forma de execução das atividades: 
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fiou dJi1 2(,betd (12)3107-1200 ftis- Cp:12820(%Jâ rçiq •*.• . 
60% dos recursos serão destinados ao pagamento da folha salarial da Secretariade Saúde 
Areias SP, sendo o restante, 40% destinados ao pagamento de terceiros, prestadores de 
serviços diretos. 
3.6 - Espaço físico onde será realizado oobjeto da parceria: 
Referidas despesas serão utilizadas na sede da Unidade Básica de Saúde de Areias, 
executadas pela Prefeitura Municipal de Areias/SP Secretaria de Saúde, de Finanças - 
Contas a Pagar e RH. 
4— METAS A SEREM ATINGIDAS 
Metas a serem atingidas 
Definição dos parametros a 
serem utilizados para aferição do 
cumprimento das Metas 
Meios de verificação 
Folha de Pagamento R$ 360.000,00 Portal Transparência 
Pagamentos de terceiros R$ 240.000,00 LÁ(- Portal Transparência 
5— QUADRO RESUMO 
Atividades Metas a serem 
atingidas 
Parâmetros de verificação quanto 
ao cumprimento da meta 
Prazo de atingimento 
da meta 
Folha de Pagamentos 100% Valor total Mês Abril 2024 
Pagamentos de Terceiros 100% Valor fracionado mensal Mês Dezembro 2024 
6— PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA 
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
Receitas Valor 
Emenda Parlamentar R$ 600.000,00 
TOTAL: R$ 600.000,00 
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DESPESAS 
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Natureza da despesa Detalhamento Valor 
1. Pagamento 
de pessoal 
Pagamento no último dia útil de 
abril2024 
Subtotal: 
R$ 360.000,00 
2. Pagamento 
de terceiros 
Mensal mediante emissão de NF 
dos respectivos fornecedores 
Subtotal: 
R$ 240.000,00 
TOTAL: R$ 600.000,00 
7— CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
Atividade 1: 
Pagamento de Folha Salarial - Abril de 2024 = 60% (R$ 360.000,00) 
Ativid ade2: 
Pagamento de terceiros: 40% de Maio à Dezembro de 2024 = 40% (R$ 240.000,00) 
Areias/SP, 04 de abril de 2024 
Documento assinado digitalmente 
LUIS CLAUDIO DE SOUZA SEGUØ4 
Data: 04/04/204 14;59:57-0300 
Verifique em httpe:)/ualidarid.gov.br 
Luis Claudio de Souza Seguim 
Secretário Municipal de Saúde 

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