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Areias, 07 de junho de 2024
Ofício n° 94/2024 - GAB.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste ofício, encaminhar o
Projeto de Lei Ordinária, sendo este intitulado que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AREIAS E AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL
DE 2024 NO VALOR R$ 1.120.570,00 (HUM MILHÃO, CENTO VINTE MIL E
QUINHENTOS E SETENTA REAIS)." a ser apreciado e deliberado pelos nobres
vereadores desta Casa Legislativa.
Anexo a esta correspondência, segue o seguinte documento relacionado ao
projeto de Lei:
1. Projeto de Lei Municipal;
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam
a sua necessidade;
No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a
convocação de sessões extraordinárias se necessário, para que se possa
aprovar o presente, eis a necessidade da Municipalidade.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente
atendida, renovamos votos de elevada estima e dis 'm - •nsideração.
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PAUL' EN QUE DE SOUZACOUTI O
Prefeito Municipal
Ao Sr. Cesar Pedro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° /2024.
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AREIAS E
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
ANUAL DE 2024 NO VALOR R$ 1.120.570,00
(HUM MILHÃO, CENTO VINTE MIL E
QUINHENTOS E SETENTA REIAIS)"
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de
Areias crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.120.570,00 (hum milhão, cento e
vinte mil e quinhentos e setenta reais) conforme dotação abaixo identificada:
ORGÃO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10—SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 06— PROMOÇÃO À SAÚDE DE QUALIDADE
AÇÃO: 2.013 - Manutenção de Ações e Serviços de Saúde
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.90.1100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
FONTE DE RECURSOS: 05.301
VALOR: R$ 441.150,00
FICHA: 81
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.90.1300 - Obrigações Patronais
FONTE DE RECURSOS: 05.301
VALOR: R$ 102.600,00
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CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE DE RECURSO: 05.301
VALOR: R$ 105.241,00
FICHA: 85
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
FONTE DE RECURSO: 05.301
VALOR: R$ 325.750,00
FICHA: 88
AÇÃO: 2.040 - Programa Assistência Farmacêutica
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE DE RECURSOS: 05.304
VALOR: R$ 140.000,00
FICHA: 97
AÇÃO: 2.045 - Programa de Controle de Glicemia
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE DE RECURSOS: 02.301
VALOR: R$ 5.829,00
FICHA: 104
Art. 2° Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais provirão de
excesso de arrecadação provenientes de emendas parlamentares
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Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Areias, 06 de junho de 2024.
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Prefeito Municipal de Areias
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Areias, 06 de junho de 2024.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei
Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito adicional suplementar para recebimento de
recursos provenientes de verbas parlamentares.
Para fins de execução das ações na Secretaria Municipal de Saúde, como por exemplo pagamento
de salários, aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, o valor já se encontra disponível e
necessita ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito adicional suplementar será financiado na forma do art.
43, § 10, inciso II da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da
fonte de recursos 02.0303.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de
autorização de abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 42 da Lei n°4.320, de 17 de
março de 1964.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da
presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Aproveitamos o ensejo e solicitamos que a matéria trâmite em caráter de urqência, haja vista a
necessidade de reforço orçamentário para aquisição de medicamentos e insumos hospitalares.
Portanto, solicito encarecidamente o apoio para o reforço dos recursos necessários, a fim de garantir
a continuidade dos serviços públicos e o bem-estar de nossos munícipes.
Na expectativa da costumeira boa recepção de nossas proposituras por esta renomada Casa
Legislativa, temos a certeza de que a matéria em destaque será analisada com a atenção de sempre
e, depois, do estudo e debate, o Projeto de Lei terá apreciação positiva.
Sendo o que nos apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos
julgados necessários e aproveitamos a ocasião para reiterar protestos de consideração e apreço.
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PLANO DE TRABALHO
1 - IDENTIFICACAO DA EMENDA PARLAMENTAR
1.1 —Origem do Recurso: Emenda Parlamentar
1.2—Deputado: Saulo Pedroso
1.3—Número: 451200231030151192E893406
1.4—Ano: 2024
1.5—Valor: R$ 600.000,00
1 .6—Objeto:Custeio ao Piso de Atenção Primária
2—IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PROPONENTE
Razão Social: Município de Areias [i'J: 45.195.963/0001-26
Endereço: Praça 09 de Julho, 202 - Centro
E-mail: pmareias@uol.com.br Site: www.areias.sp.gov.br
Cidade: Areias UF: SP CEP: 12.820-000 Telefone: (12) 3107-9100
Conta Corrente: Banco: Agência:
Nome do Representante Legal: Luis Claudio de Souza Seguim
dentidade/Órgão Expedidor: MF CPF: 147.341.568-32 Telefone: (12) 3107-1288
Endereço: Comendador Sampaio 222 - Vila São Sebastião, Areias/SP
E-mail: Icsseguim(gmail.com
3 — DESCRIÇÃO DO OBJETO:
3.1 - Identificação do objeto:
Os recursos serão utilizados em parte para o pagamento da folha salarial da Secretaria de
Saúde de Areias. Não obstante,outra parte será destinado ao Pagamento de terceiros
fornecedores diretos.
3.2 - Período de execução:
a) lnício:01/04/2024
b) Término:3 1/12/2024
3.3 - Justificativa:
As contas contábeis relacionadas à folha de pagamento da Secretaria de Saúde e à
aquisição de serviços diretos à UBS, apresentaram urri descompasso nos primeiros meses
do corrente ano. O presente recurso sanará momentaneamente tal situação, dando maior
liquidez às contas públicas.
3.4 - Busca-se:.
Tornar os recursos financeiros do governo mais disponíveis e prontamente utilizáveis. Isso
envolve a gestão eficiente dos fluxos de receitas e despesas da Secretaria de Saúde, visando
equilibrar as contas e garantir que haja recursos suficientes para atender às obrigações e
investimentos públicos.
3.5 - Forma de execução das atividades:
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fiou dJi1 2(,betd (12)3107-1200 ftis- Cp:12820(%Jâ rçiq •*.• .
60% dos recursos serão destinados ao pagamento da folha salarial da Secretariade Saúde
Areias SP, sendo o restante, 40% destinados ao pagamento de terceiros, prestadores de
serviços diretos.
3.6 - Espaço físico onde será realizado oobjeto da parceria:
Referidas despesas serão utilizadas na sede da Unidade Básica de Saúde de Areias,
executadas pela Prefeitura Municipal de Areias/SP Secretaria de Saúde, de Finanças -
Contas a Pagar e RH.
4— METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas a serem atingidas
Definição dos parametros a
serem utilizados para aferição do
cumprimento das Metas
Meios de verificação
Folha de Pagamento R$ 360.000,00 Portal Transparência
Pagamentos de terceiros R$ 240.000,00 LÁ(- Portal Transparência
5— QUADRO RESUMO
Atividades Metas a serem
atingidas
Parâmetros de verificação quanto
ao cumprimento da meta
Prazo de atingimento
da meta
Folha de Pagamentos 100% Valor total Mês Abril 2024
Pagamentos de Terceiros 100% Valor fracionado mensal Mês Dezembro 2024
6— PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Receitas Valor
Emenda Parlamentar R$ 600.000,00
TOTAL: R$ 600.000,00
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DESPESAS
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Natureza da despesa Detalhamento Valor
1. Pagamento
de pessoal
Pagamento no último dia útil de
abril2024
Subtotal:
R$ 360.000,00
2. Pagamento
de terceiros
Mensal mediante emissão de NF
dos respectivos fornecedores
Subtotal:
R$ 240.000,00
TOTAL: R$ 600.000,00
7— CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Atividade 1:
Pagamento de Folha Salarial - Abril de 2024 = 60% (R$ 360.000,00)
Ativid ade2:
Pagamento de terceiros: 40% de Maio à Dezembro de 2024 = 40% (R$ 240.000,00)
Areias/SP, 04 de abril de 2024
Documento assinado digitalmente
LUIS CLAUDIO DE SOUZA SEGUØ4
Data: 04/04/204 14;59:57-0300
Verifique em httpe:)/ualidarid.gov.br
Luis Claudio de Souza Seguim
Secretário Municipal de Saúde