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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AREIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR R$ 45.301,65 (QUARENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E UM REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T11:19:25.853799-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

9efe u/uzid' Q2eó 
'Esta'o dc Sao 'l'au&, 
ça2itw dJtdo, 202 centro 'Te!: (12)3107-1200 -reigs- Ccp:12 820 000 
Areias, 02 de julho de 2024 
Ofício n° 10512024 - GAB. 
Ref.: Encaminha Projetos de Leis Municipal 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste ofício, encaminhar os Projetos 
de Leis Ordinárias, sendo este intitulado que: 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO 
MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024." 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE 
AREIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 45.301,65 (QUARENTA E CINCO MIL, 
TREZENTOS E UM REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS." a ser apreciado e deliberado 
pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa. 
Anexos as estas correspondências, seguem os seguintes documentos relacionados aos 
projetos de Leis: 
1. Projetos de Leis Municipal; 
2. Justificativas dos projetos de Leis, contendo as razões e fundamentos que embasam a 
sua necessidade; 
3. 
No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a 
convocação de sessões extraordinárias se necessário, para que se possa aprovar o 
presente, eis a necessidade da Municipalidade. 
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente atendida, 
renovamos votos de elevada estima e distinta cor-:. 
1-1 .0w~ wk 
PAULO [QUE DE SOUZA COU /NHO 
Prefeito Municipal 
Ao Sr. Cesar Pedro da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP 
iir-a dfrz/h 2eias 
'EstoJo d Sio Pauío 
)zçaVow e ju1o, 202 Centro 1è1: (12)3107-1200 -ias - Cep :12 reta 
o • NORIFIlídado 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° /2024. 
CÓPIA 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AREIAS E 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
ANUAL DE 2024 NO VALOR R$ 45.301,65 
(QUARENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E UM 
REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS)" 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de 
Areias crédito adicional especial, no valor de R$ 45.301,65 (quarenta e cinco mil, 
trezentos e um reais e sessenta e cinco centavos) conforme dotação abaixo identificada: 
ORGÃO 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO 
UNIDADE: 01 - SETOR DE CULTURA, TURISMO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO 
FUNÇÃO: 13— CULTURA 
SUBFUNÇÃO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL 
PROGRAMA: 11 - PROMOÇÃO DA CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica 
AÇÃO: 2.026 - Desenvolvimento das Ações de Promoção da Cultura 
FONTE DE RECURSOS: 05.100 
VALOR: R$ 2.265,00 
ORGÃO 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO 
UNIDADE: 01 - SETOR DE CULTURA, TURISMO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO 
FUNÇÃO: 13— CULTURA 
SUBFUNÇÃO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL 
1 
Areias, 27 de junho de 2024. 
VIL ~111 w 
Paulo -nrique de Souza Couti ho 
Prefeito Municipal de Areias 
n(/qh C914mã4 
'Etaío de São PauíG 
-Praça &Jii 202 Çni:7D TeL (12!' ;107-1200 .rriai Cq:1220OOO rçiii 
PROGRAMA: 11 - PROMOÇÃO DA CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física 
AÇÃO: 2.026 - Desenvolvimento das Ações de Promoção da Cultura 
FONTE DE RECURSOS: 05.100 
VALOR: R$ 43.036,56 
Art. 20 Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especiais 
provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União 
com fundamento na Lei n° 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação 
orçamentária discriminada abaixo: 
RUBRICAS: 4.1.7.1.9.60.0.1.00 
ESPECIFICAÇÃO: Transferência da Política Nacional do Fundo Nacional Aldir Blanc 
de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022 - Principal 
FONTE DE RECURSO: 05 100 
VALOR: R$ 45.301,65 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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'Etaéo d'e São Ptzuío 
202 (n:ro 1[. (12 .$W7-12íM) 4?tas ('ep :12 820 O) relas 
Prorø 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias 
Submeto à apreciação de V. Exe. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária 
à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas abertura de crédito adicional especial para 
recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar n° 14.399, de 8 de 
julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 
(PNAB). 
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei n° 
14 399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios com ai sociedade civil no setor da cultura. 
Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante 
transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, 
em parcela única, o valor correspondente a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), 
a partir de 2024. 
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com os 
Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma 
descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição 
Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a 
sociedade civil no processc de gestão dos recursos oriundos da Lei. 
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao 
Município de Areias o valor de R$ 45.301 .65. valor este que deve ser adicionado à Lei 
Orçamentária Anual vigente corno crédito adicional especial. 
Neste sentido, cumpre informar que o crédito adicional especial será financiado na forma 
do art. 43, § 10, inciso II da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso 
de arrecadação da fonte de recursos 05 100. 
Conforme dispõe o art. 7° do Decreto n° 11.740/2023, que regulamenta a Lei n° 
14.399/2023, os Entes Federativos, estados e municípios, devem realizar a adequação 
3 
. reja Pr.IruI. • I..uHd. • 
?Ar#,,a I,uaih 5/he'zó 
'E.stad, de São Pzu(o 
Praça ?(ov de lir (fio, 202 Centro Td: 02 13107.1200 -Mai .Cep:12 8200M 
orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias 
contados da data de recebimento dos recursos. ecursos: - 
Art. 70 Todos os recursos repassados serão objeto de adequação 
orçamentária pelos entes federativos no prazo de cento e oitenta dias, 
contado da data de recebimento dos recursos. 
Parágrafo único - A destinação de recursos por meio de consórcio público 
intermunicipal suprirá a necessidade de adequação orçamentária de que 
trata o caput, observando o disposto na Lei n° 11.107, de 06 de abril de 
2005, e no Decreto n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
Caso o ente federativo não proceda aos trâmites necessários à adequação orçamentária 
no prazo estipulado de 180 dias, a Lei n° 14.399/2022 prevê, em seu art. 80, a revisão 
de recursos, nos seguintes termos: 
§ 11 Os recursos recebidos que não tenham sido objeto de programação 
publicada pelos Municípios em até 180 (cento e oitenta) dias deverão ser 
automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do estado onde o 
Município se localiza ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela 
gestão desses recursos. 
§ 2° Eventuais recursos da União referentes às ações previstas nesta Lei 
que não forem destinados aos demais entes federativos em razão do não 
cumprimento de procedimentos e de prazos exigidos a Estados, ao Distrito 
Federal e a Municípios, inclusive o previsto no § 10do art. 60desta lei, serão 
imediatamente redistribuídos pela União aos demais entes, segundo os 
mesmos critérios de partilha estabelecidos no caput deste artigo. 
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para 
fins de autorização de abertura de créditos especiais, rios termos do art. 42 da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964. 
4 
/ta CCiei,4 
'E..õo (Pa ut, ,rreia 
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o 
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa 
Legislativa. 
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para 
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de 
urgência. 
Areias, 27 de junho de 2024. 
Paulo H rique de Souza Couti o 
Prefeito Municipal de Areias 
5 

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