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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
native_id2030

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- Horário: 14:14
Câmara Municipal de Areias - SP
PROTOCOLO GERAL 129/2024
Administrativo
Data: 05/07/2024
Prefeitura Municipal de CAreias Al ré a
Estado de São Paulo 7 S
Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep:12 820 000
Areias, 05 de julho de 2024
Ofício nº 113/2024 — GAB.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste ofício, encaminhar o
Projeto de Lei Ordinária, sendo este intitulado que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI
ORÇAMENÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
a ser apreciado e deliberado pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Anexo a esta correspondência, segue o seguinte documento relacionado ao
projeto de Lei:
1. Projeto de Lei Municipal;
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam
a sua necessidade;
No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a
convocação de sessões extraordinárias se necessário, para que se possa aprovar o
presente, eis a necessidade da Municipalidade.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente
atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal
Ao Sr. Cesar Pedro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
Prefeitura Municipal de Suas
Estado de São Paulo reseras
Praça Nove de Julho, 202 Cmtro e: (12) 3107-120 - Arias -Cp:12620000 Jp PAR reias
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº x. 12024.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2024."
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 363.181,36 (trezentos e sessenta e três
mil, cento e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), nos moldes dos artigos 41, |, 42
e 43 da Lei 4.320/64, que será classificada e codificada em conformidade com a
legislação em vigor com o seguinte desdobramento:
Orgão: 07 — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Unidade: 02 — Setor de Saneamento Básico
Função: 17 — Saneamento
Sub-Função: 511 — Saneamento Básico Rural
Programa: 16 — Abastecimento e Saneamento Básico
Ação: 1.042 — Obras na Rede Coletora de Tratamento de Esgotos
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02.100
Valor: R$ 363.181,36
Parágrafo Único — A abertura de crédito adicional especial,
autorizada nos termos do caput deste artigo, refere-se a excesso de arrecadação
proveniente de contrato de financiamento assinado com a Desenvolve SP — Agência de
Fomento do Estado de São Paulo S.A
brio de São Paulo
Praça Nove dk Julho, 20 Cetro: (1231071200 - Ares -Cop:12 620000 JA reias
Artigo 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 8.968,06 (oito mil, novecentos e
sessenta e oito reais e seis centavos), nos moldes dos artigos 41, |, 42 e 43 da Lei
4.320/64, no orçamento vigente em 2024, por anulação na dotação orçamentária
descrita abaixo:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Unidade: 02 — Setor de Saneamento Básico
Função: 17 — Saneamento
Sub-Função: 512 — Saneamento Básico Urbano
Programa: 16 — Abastecimento e Saneamento Básico
Ação: 1.042 — Obras na Rede Coletora de Tratamento de Esgotos
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 01.140
Valor: R$ 8.968,06
Ficha: 117
Parágrafo Único - A abertura de crédito adicional especial,
autorizada nos termos do caput deste artigo, será classificada e codificada em
conformidade com a legislação em vigor, tendo o seguinte destino:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Unidade: 02 — Setor de Saneamento Básico
Função: 17 —- Saneamento
Sub-Função: 511 — Saneamento Básico Rural
Programa: 16 — Abastecimento e Saneamento Básico
1
Estado de São Paulo
Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel.: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000
FPreias
Ação: 1.042 — Obras na Rede Coletora de Tratamento de Esgotos
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 01.140
Valor: R$ 8.968,06
Artigo 3º - O presente Crédito Adicional será incluído na programação
das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Artigo 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
NRIQUE DE SOUZA COUTINHO
Prefeito Municipal
1 estado do SA Conto ai 1
Pa Nove e Julho, 202 Centro Te: (12) 3107-1200 - Ares -Cep:12 620000 JA O Rn elas
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
O Município de Areias assinou contrato de financiamento com a Desenvolve
SP — Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., objetivando a execução de
saneamento rural na microbacia do rio Vermelho em Areias.
O empreendimento tem como público alvo direto os proprietários ou posseiros
de imóveis rurais, moradores ou veranistas cujo os imóveis sejam localizados na microbacia
do rio Vermelho, em Areais/SP. Além disso o empreendimento beneficiará os demais
usuários do recurso hídrico.
Todavia, o empreendimento não foi contemplado na Lei Orçamentária para o
exercício presente, haja vista o contrato firmado com a Desenvolve SP ter sido assinado
posteriormente, razão pela qual solicitamos à Douta Casa Legislativa, autorização para
realizar a abertura de Crédito Especial, com classificação orçamentária correta para
execução do mesmo.
Por todo o exposto, esperamos seja o referido projeto de lei, aprovado por
unanimidade em regime de urgência.
Prefeito Municipal

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