| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
| native_id | 2030 |
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- Horário: 14:14 Câmara Municipal de Areias - SP PROTOCOLO GERAL 129/2024 Administrativo Data: 05/07/2024 Prefeitura Municipal de CAreias Al ré a Estado de São Paulo 7 S Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep:12 820 000 Areias, 05 de julho de 2024 Ofício nº 113/2024 — GAB. Ref.: Encaminha Projeto de Lei Municipal Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste ofício, encaminhar o Projeto de Lei Ordinária, sendo este intitulado que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.” a ser apreciado e deliberado pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa. Anexo a esta correspondência, segue o seguinte documento relacionado ao projeto de Lei: 1. Projeto de Lei Municipal; 2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam a sua necessidade; No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a convocação de sessões extraordinárias se necessário, para que se possa aprovar o presente, eis a necessidade da Municipalidade. Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito Municipal Ao Sr. Cesar Pedro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP Prefeitura Municipal de Suas Estado de São Paulo reseras Praça Nove de Julho, 202 Cmtro e: (12) 3107-120 - Arias -Cp:12620000 Jp PAR reias PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº x. 12024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024." Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 363.181,36 (trezentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), nos moldes dos artigos 41, |, 42 e 43 da Lei 4.320/64, que será classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor com o seguinte desdobramento: Orgão: 07 — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Unidade: 02 — Setor de Saneamento Básico Função: 17 — Saneamento Sub-Função: 511 — Saneamento Básico Rural Programa: 16 — Abastecimento e Saneamento Básico Ação: 1.042 — Obras na Rede Coletora de Tratamento de Esgotos Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recursos: 02.100 Valor: R$ 363.181,36 Parágrafo Único — A abertura de crédito adicional especial, autorizada nos termos do caput deste artigo, refere-se a excesso de arrecadação proveniente de contrato de financiamento assinado com a Desenvolve SP — Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A brio de São Paulo Praça Nove dk Julho, 20 Cetro: (1231071200 - Ares -Cop:12 620000 JA reias Artigo 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 8.968,06 (oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e seis centavos), nos moldes dos artigos 41, |, 42 e 43 da Lei 4.320/64, no orçamento vigente em 2024, por anulação na dotação orçamentária descrita abaixo: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Unidade: 02 — Setor de Saneamento Básico Função: 17 — Saneamento Sub-Função: 512 — Saneamento Básico Urbano Programa: 16 — Abastecimento e Saneamento Básico Ação: 1.042 — Obras na Rede Coletora de Tratamento de Esgotos Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recursos: 01.140 Valor: R$ 8.968,06 Ficha: 117 Parágrafo Único - A abertura de crédito adicional especial, autorizada nos termos do caput deste artigo, será classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor, tendo o seguinte destino: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Unidade: 02 — Setor de Saneamento Básico Função: 17 —- Saneamento Sub-Função: 511 — Saneamento Básico Rural Programa: 16 — Abastecimento e Saneamento Básico 1 Estado de São Paulo Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel.: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 FPreias Ação: 1.042 — Obras na Rede Coletora de Tratamento de Esgotos Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recursos: 01.140 Valor: R$ 8.968,06 Artigo 3º - O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício. Artigo 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NRIQUE DE SOUZA COUTINHO Prefeito Municipal 1 estado do SA Conto ai 1 Pa Nove e Julho, 202 Centro Te: (12) 3107-1200 - Ares -Cep:12 620000 JA O Rn elas JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente Nobres Vereadores O Município de Areias assinou contrato de financiamento com a Desenvolve SP — Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., objetivando a execução de saneamento rural na microbacia do rio Vermelho em Areias. O empreendimento tem como público alvo direto os proprietários ou posseiros de imóveis rurais, moradores ou veranistas cujo os imóveis sejam localizados na microbacia do rio Vermelho, em Areais/SP. Além disso o empreendimento beneficiará os demais usuários do recurso hídrico. Todavia, o empreendimento não foi contemplado na Lei Orçamentária para o exercício presente, haja vista o contrato firmado com a Desenvolve SP ter sido assinado posteriormente, razão pela qual solicitamos à Douta Casa Legislativa, autorização para realizar a abertura de Crédito Especial, com classificação orçamentária correta para execução do mesmo. Por todo o exposto, esperamos seja o referido projeto de lei, aprovado por unanimidade em regime de urgência. Prefeito Municipal