PROTOCOLO GERAL 131/2024
Data: 16/07/2024 - Horário: 14:24
Administrativo
Estado de São Paulo
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Psfeituna Municipal da Shoeias
EIAS
Areias, 16 de julho de 2024
Ofício nº 120/2024 — GAB.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste ofício, encaminhar o
Projeto de Lei Ordinária, sendo este intitulado que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI
ORÇAMENÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
a ser apreciado e deliberado pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Anexo a esta correspondência, segue o seguinte documento relacionado ao
projeto de Lei:
1. Projeto de Lei Municipal;
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam
a sua necessidade;
No mais, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a
convocação de sessões extraordinárias se necessário, para que se possa aprovar o
presente, eis a necessidade da Municipalidade.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente
atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE DE SOUZA 'COUTINHO
Prefeito Municipal
Ao Sr. Cesar Pedro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
Estado de São Paulo AREI S
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ss 12024.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2024."
Artigo 1º — Fica o Executivo Municipal de Areias, no corrente
exercício, a abertura de crédito adicional especial, junto à Secretaria Municipal de
Assistência Social no valor de R$ 29.820,00 (cento e vinte nove mil, oitocentos e vinte
reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, que será classificada e
codificada em conformidade com a legislação em vigor com o seguinte desdobramento
para ações de Assistência Social:
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 02 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 07 — Gestão da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviço Para
Distribuição Gratuita
Ação: 2.050 — Manutenção do Programa de Proteção Social Básica
Fonte de Recursos: 02.510
Valor: R$ 29.820,00
Ficha: Não tem
Vs Ny
Pesfeitura Municipal do veias
Estado de São em
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Parágrafo único — O crédito adicional aberto na forma do caput, será
coberto com os seguintes recursos:
e Superávit financeiro do exercício anterior conforme
disponibilidade em conta do Banco do Brasil, agência 6680-X
c/c 5682-0 (R$ 14.820,00).
e Excesso de arrecadação no valor de R$ 15.000,00.
Artigo 2º - O presente Crédito Adicional será incluído na programação
das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Artigo 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Prefeitura CMunicital. de Frei + AS
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MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Edilidade o
presente Projeto de Lei que tem como objetivo solicitar autorização para a
movimentação de dotação orçamentária dentro da Lei Orçamentária Municipal
em vigor.
Tal iniciativa se deve frente a necessidade para reforço de
dotação conforme segue:
1. Despesas com aquisição de urnas mortuárias para
atendimento às famílias de baixa renda sob prejuízo
dos recursos ficarem sub utilizados e, portanto,
requer reforço nas ações em realização.
A elaboração do orçamento municipal é um processo
complexo, que demanda um equilíbrio meticuloso entre as demandas dos
diferentes setores da sociedade e os recursos financeiros disponíveis. É
imperativo garantir que os serviços essenciais sejam mantidos e que as
necessidades da comunidade sejam atendidas de forma adequada.
Nesse contexto, o objeto do projeto de lei em análise, no
caso o reforço de dotação com despesas explicadas no segundo parágrafo se
mostra essencial para manutenção de atividades e projetos no sentido de
atender na prestação de serviços aos munícipes de Areias, que são o público
alvo da administração municipal.
Portanto, solicito encarecidamente o apoio para a alocação
dos recursos necessários, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos
municipais.
rafo O tado de S8d Conlo AREIAS
Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 stone s
Por fim, aproveito a oportunidade e renovo votos de
elevada estima e consideração.
Na expectativa da costumeira boa recepção de nossas
proposituras por esta renomada Casa Legislativa, temos a certeza de que a
matéria em destaque será analisada com a atenção de sempre e, depois, do
estudo e debate, o Projeto de Lei terá apreciação positiva.
Areias, 15 de julho de 2024.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal