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Oficio no 179/2024 -GAB.
Ao Excelentissimo Senhor
Presidente da Camara Municipal de Areias
Sr. Cesar Pedro da Silva
Areias, 27 de novembro de 2024
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei e Solicitasao de Sess5o Extraordinaria
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Areias/SP,
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Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste oficio, encaminhar o
Projeto de Lei Ordinaria, sendo este intitulado que "DISP6E SOBRE 0 INCENIIVO
FINANCEIRO FEDERAL DE IMPLANTAcfio, CUSTEIO E DESEMPENHO PAfIA AS
MODALIDADES DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENCAO PRIM^RIA
A SAODE - EiviuLn No MUNlciplo DE AREIAs/sp E D^ pRovlDENCIAS
CORRELATAS". a ser apreciado e deliberado pelos nobres vereadores desta Casa
Legislativa.
Anexo a esta correspondencia, segue o seguinte documento relacionado ao
projeto de Lei:
1. Projeto de Lei Municipal;
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as raz6es e fundamentos que embasam
a sua necessidade.
Dada a relevancia e a urgencia da materia em questao, solicitamos,
respeitosamente, que seja convocada uma sessao extraordinaria para deliberacao do
referido projeto, conforme previsao no Regimento lnterno desta Casa.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitac5o seja prontamente
atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta considerac5o.
Prefeito Municipal
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"DISPOE SOBRE 0 INCBNTIVO FINANCEIRO
FEDERAL DE IMPLANTACAO, CUSTEIO 8
DEx3BMPBNHo PARA As MODALIDADrs DB EQulprs
MULTIPROFISSIONAIS NA ATENCAO PR]MARIA A
SAODE -EMUI,TI N0 MUNIcipIO DB AREIAS/SP B DA
PROVIDBNCIAS CORRELATAS".
Prefeito Municipal de Areias, Estado de Sao faulo, apresenta a
Camara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° 0 Poder Executivo de Areias fica autorizado a
complementar os vencimentos da Equipe Multiprofissional na Atencao
Primaria a Satide - eMulti, quando houver a disponibilizacao de
recursos financeiros para tal pelo Gc)vemo Federal, de modo a atender
a PORTARIA GM/MS N° 635, DE 22 DE MAIO DE 2023, a partir da
efetivacao do repa.sse Federal ao municipio.
Parigrafo iialco - A complementacao devera ser paga com a
denomina¢ao de "Complementacao em Atendimento a PORTARIA
GM/MS N° 635, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Art. 2®. A complementacao disposta no artigo 1° devera ser
paga na forma de complementa¢ao ao vencimento, sem alteraeao na
estrutura de cargos e vencimentos do Plano de Cargos e Salarios do
Municipio de Areias/SP.
Art. 3®. Os criterios para o repasse aos servidores elencados
no Artigo 1° obedecerao os ditames da PORTARIA GM/MS N° 635, DE
22 DE MAIO DE 2023 e sua altera¢6es.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta
de dotac:6es consignadas no oreamento anual do Fundo Municipal de
Satide e nas previstas na Portaria GM/MS n° 635/2023.
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Art. 5® - 0 Poder Executivo podera regulamentara a presente
Lei no que couber.
Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica¢ao,
revogando as disposi¢6es em contrario em especial a Lei
Complementar n° 17 de 26 de setembro de 2017.
Areias, 27 de novembro de 2024.
Prefeito Municipal
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MBNSAGEM
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Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Serlhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciaeao dessa egregia Casa
Ifgislativa a seguinte materia:
Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal n° , de 27 de novembro de
2024.
«DlspoB SOBRE o INCENTrvo FINAI\icBIRo FEDERAL DE IMPLANTACAo,
CUSTBIO E DESEMPENHO PAPA AS MODALIDADES DE EQUIPBS
MULTIPROFISSIONAIS NA ATENCAO PRIMARIA A SAODE - BMULTI NO
MUNIcipIO DE AREIAS/SP E DA PROVIDBNCIAS CORRELATAS"
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que o Programa Nacional de Apoio a Satide da
Familia (NASF) foi extinto no dia 31 de dezembro de 2021. Essa decisao foi tomada
pelo Ministerio da Satlde como parte de uma reestruturacao do sistema de satide
ptiblica do Brasil, a gratificaeao prevista na Lei Complementar Municipal 17 de 26
de setembro de 2017, tomou-se obsoleta.
Considerando que o Govemo F`ederal instituiu a eMulti
instituida em 2023, por meio da Portaria GM/MS n° 635, de 22 de maio de 2023,
que vein como a retomada pelo Ministerio da Sadde para o fortalecimento ao cuidado
multiprofissional na APS e da continuidade ao trabalho do Nticleo Ampliado de Sadde
da F`amilia (NASF) com reformulap6es e mudancas para atender as demandas do
perfil demografico e epidemiol6drco atual. Para ilustrar as mudancas que ocorreram
ao longo da hist6ria, acompanhe os marcos hist6ricos que envolvem o NASF , ate a
criacao da eMulti.
Assim, para adequacao/regulariza¢ao e implantacao da
complementacao instituida na Portaria mencionada acima no Municipio de Areias
justifica-se a iniciativa do executivo municipal em complementar os vencimentos da
Equipe Multiprofissional na Atencao Primaria a SaLtide - eMulti, quando houver a
disponibilizapao de recursos financeiros para tal pelo Govemo F`ederal.
Na oportunidade, colocamo-mos a disposicao para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessarios durante a tramitacao do projeto de lei
anexo, esperando contar com o apoio indispensavel para a sua aprovacao imediata.