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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR NOVO PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2056

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T10:19:18.528084-03:00 Rejeitado 2 5 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PAtefrhixga P./gUinie-Oalt4 P9heeia4 
Estado ã São ePaitfift 
foça géve fit lu& 202 Centro Ter: (12)3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 30 /2024. 
RIGJEITAD O 
Por .e/ votos a favor 
e5
Areias, /. 
PR ES 
votos contra 
2 . /) 0320 21/ 
N T E 
IAS 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR NOVO PARCELAMENTO 
PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DE FUNDO DE 
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Art. 1 0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar novo parcelamento de débitos do Município para com a Caixa 
Econômica Federal relativo ao FGTS Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço, no montante de R$310.094,34 (trezentos e dez mil e noventa e 
quatro reais e trinta e quatro centavos), sendo este o valor originário do 
débito consolidado em 27/11/2024. 
§ 1°. O valor do débito é originado, relativo ao FGTS-Fundo 
de Garantia por Tempo de Serviço no período de apuração compreendido 
entre as competências de 08/2024, 09/2024 e 10/2024. 
§ 2°. O valor do débito de que trata o "caput" deste artigo, 
será acrescido de atualização monetária, multas e juros de mora, e 
amortizado em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, mediante 
recolhimento de Guia de Recolhimento do FGTS. 
I - O valor atualizado consolidado em 10/2024 é de 
R$310.094,34 (trezentos e dez mil e noventa e quatro reais e trinta e 
quatro centavos), que representa uma parcela mensal de R$ 12.920,59 
(Doze mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e nove). 
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal consignará nos 
Orçamentos Anuais, nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano P1 ianual 
Aeek.tebra Q- 4Íwtic0alh 07Zeet.a4 
estado de São (Paulo 
(Praça Svfove á Jaka, 202 Centro 'rd: (12)3107-1200 - Areias Cep :12 820 000 MUNICOICI;W: 
do Município, durante o prazo estabelecido para o parcelamento, 
dotações suficientes para amortização do principal e acessórios 
resultantes do cumprimento desta Lei. 
Art. 3°. É igualmente o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a inscrever na dívida fundada do Município, o valor do débito 
de que trata o art. 1° desta Lei, bem como o valor da atualização 
monetária e encargos. 
Art. 4°. Para a amortização das parcelas da dívida de que 
trata esta lei, com vencimento no atual exercício, serão utilizadas 
dotações orçamentárias próprias do município, previstas no orçamento 
vigente. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
tendo eficácia a contar da data da contratação do parcelamento com a 
Receita Federal do Brasil. 
Areias, 27 de novembro de 2024. 
( 
PAULO HENRIQUE DE SOU 
Prefeito Municipal 
-+ 
COUTINHO 
2 
Ízp)
Pilif.vidaybaí CçYhec:a4 
'Estado de São Paulo 
Caço Yow I 202 Centro Ter.: (12)3107-1200 - Areias - Cri) : 12 820 000 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de 
Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o parcelamento de 
débitos relativos ao FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do 
Município. 
A presente proposta tem como objetivo possibilitar ao Município 
de Areias o parcelamento de seus débitos relativos ao FGTS — Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço que representam uma significativa obrigação 
financeira para o Município. 
A queda na arrecadação nesse exercício financeiro foi 
impactante no orçamento municipal, causando um sofrimento enorme nas 
contas municipais. 
O parcelamento contribuirá para que o Município mantenha a 
regularidade fiscal, condição necessária para a obtenção de certidões 
nedativas e para a celebração de convênios e contratos com órgãos 
estaduais e federais. 
A medida se faz necessária para promover a conformidade 
tributária do município, permitindo, assim, a regularização fiscal e viabilizando 
a continuidade de recebimento de recursos essenciais para saúde, 
educação, assistência social, entre outras. 
A conformidade tributária é imperativa para que o Município de 
Areias possa obter recursos financeiros que são vitais para a execução de 
diversas ações que beneficiarão a comunidade local, bem como a celebração 
de nóvos convênios ou eventuais aditamentos de prazo dos convênios já 
firmados junto ao Governo do Estado de São Paulo e/ou Governo Federal. 
Y#1a P..14idetyictich,- CM;eeias4 
'stado de São T'au6 
fraço M,Pe d5A 202 Centro TeL (12)3107-1200 -Mias - Cep :12 820 000 
Ressaltamos que a extrema urgência na tramitação deste 
Projeto de Lei, se faz necessária, uma vez que a regularização do FGTS é 
condição sina qua non, para assinatura de prorrogação dos convênios 
vigentes e o recebimento de novos recursos. 
Portanto, é de suma importância que este Projeto de Lei seja 
discutido e aprovado com celeridade, a fim de assegurar a regularização 
fiscal do município e garantir a continuidade dos convênios e recebimento de 
novos recursos. Essas ações trarão benefícios diretos à população de Areias. 
Assim, por todo o arrazoado é que contamos com o apoio dos 
nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que é fundamental 
para o desenvolvimento do nosso município 
No mais, requeremos URGÊNCIA na tramitação 
Areias, 27 de novembro de 2024. 
PAULO HENRIQUE 
DE SOUZA 
COUTINHO: 
11814280847 
Assinado digitalmente por PAULO HENRIQUE DE 
SOUZA COUTINHO:11814280847 
DN, C=BR, 0=ICP-Brasil, OU-Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF 
A3, OU=AC VALID RFB V5, OU-AR DNA 
OU=Presencial, OU=07875533000166, CN=PAULO 
HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO 11814250847 
Razão: Eu sou o autor deste documento 
Localização, sua localização de assinatura aqui 
Data: 202412(16 1351 110300 
Foxit Reader Versão: 10.1.3 
PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO 
Prefeito Municipal 
Atele'iim• yez 240(i7á 
Estado á Sia (Pauto 
Praça :Vocr &Ião, 202 Centro (12)3107-1200 - 3rrias - C :12 820 000 
À 
Procuradoria Municipal 
kfrovisMill if• 
Tem este relatório a finalidade de demonstrar o estudo do impacto orçamentário￾financeiro para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 nos moldes exigidos pelo Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo para obtenção de parcelamento de débitos de FGTS junto a 
Caixa Econômica Federal. 
1) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1.1— PREMISSAS UTILIZADAS NO. CÁLCULO 
Débitos FGTS referente as competências 08/24, 09/24 e 10/24 310.094,34 
Valor aproximado das parcelas considerando o prazo de 24 meses 12.920,59 
EXERCÍCIO 2025 
Valor Parcela FGTS MÊS ANUAL 
VALOR QTDE VALOR MENSAL QTDE TOTAL GERAL 
Exercício 
2025 12.920,59 1 12.920,59 12 155.047,08 
CUSTO ESTIMADO DESPESA 2025 155.047,08 
EXERCÍCIO 2026 
Valor Parcela FGTS MÊS ANUAL 
VALOR 
QTD 
E VALOR MENSAL QTDE TOTAL GERAL 
Exercício 
2026 12.920,59 1 12.920,59 12 155.047,08 
CUSTO ESTIMADO DESPESA 2026 155.047,08 
EXERCÍCIO 2027 
Valor Parcela FGTS MÊS ANUAL 
VALOR 
QTD 
E VALOR MENSAL ANUAL TOTAL GERAL 
Exercício 
2027 1 - 
CUSTO ESTIMADO DESPESA 2027 
( 
.átra P.IiiwitCy ta 
Estado á Selo (Pauto 
202 Centro (12)3107-1200 
CÇ.-• 14relf:l .
- Cif :12 820 000 çia$ 
Provem, • -•2•0141•-• 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Exercício de 2025 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro no Exercício de 2024 0,00 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 48.234.212,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 48.234.212,00 
D) Custo estimado para 2025 15.047,08 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,32% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,32% 
Exercício de 2026 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro no Exercício de 2025 - 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 53.058.000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 . 53.058.000,00 
D) Custo estimado para 2026 15.047,08 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,29% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,29% 
Exercício de 2027 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro no Exercício de 2026 - 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027 58.364.000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 58.364.000,00 
D) Custo estimado para 2027 0,00 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,00% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,00% 
Na previsão das receitas dos exercícios de 20255, 226 e 2027, foi considerado o 
valor do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Areias, 27 de nov mbro de 2024. 
Conta or 
o Henrique de Souza outinho 
Prefeito Municipal 

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