PAtefrhixga P./gUinie-Oalt4 P9heeia4
Estado ã São ePaitfift
foça géve fit lu& 202 Centro Ter: (12)3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 30 /2024.
RIGJEITAD O
Por .e/ votos a favor
e5
Areias, /.
PR ES
votos contra
2 . /) 0320 21/
N T E
IAS
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR NOVO PARCELAMENTO
PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DE FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS."
Art. 1 0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar novo parcelamento de débitos do Município para com a Caixa
Econômica Federal relativo ao FGTS Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, no montante de R$310.094,34 (trezentos e dez mil e noventa e
quatro reais e trinta e quatro centavos), sendo este o valor originário do
débito consolidado em 27/11/2024.
§ 1°. O valor do débito é originado, relativo ao FGTS-Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço no período de apuração compreendido
entre as competências de 08/2024, 09/2024 e 10/2024.
§ 2°. O valor do débito de que trata o "caput" deste artigo,
será acrescido de atualização monetária, multas e juros de mora, e
amortizado em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, mediante
recolhimento de Guia de Recolhimento do FGTS.
I - O valor atualizado consolidado em 10/2024 é de
R$310.094,34 (trezentos e dez mil e noventa e quatro reais e trinta e
quatro centavos), que representa uma parcela mensal de R$ 12.920,59
(Doze mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e nove).
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal consignará nos
Orçamentos Anuais, nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano P1 ianual
Aeek.tebra Q- 4Íwtic0alh 07Zeet.a4
estado de São (Paulo
(Praça Svfove á Jaka, 202 Centro 'rd: (12)3107-1200 - Areias Cep :12 820 000 MUNICOICI;W:
do Município, durante o prazo estabelecido para o parcelamento,
dotações suficientes para amortização do principal e acessórios
resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 3°. É igualmente o Poder Executivo Municipal,
autorizado a inscrever na dívida fundada do Município, o valor do débito
de que trata o art. 1° desta Lei, bem como o valor da atualização
monetária e encargos.
Art. 4°. Para a amortização das parcelas da dívida de que
trata esta lei, com vencimento no atual exercício, serão utilizadas
dotações orçamentárias próprias do município, previstas no orçamento
vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
tendo eficácia a contar da data da contratação do parcelamento com a
Receita Federal do Brasil.
Areias, 27 de novembro de 2024.
(
PAULO HENRIQUE DE SOU
Prefeito Municipal
-+
COUTINHO
2
Ízp)
Pilif.vidaybaí CçYhec:a4
'Estado de São Paulo
Caço Yow I 202 Centro Ter.: (12)3107-1200 - Areias - Cri) : 12 820 000
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de
Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o parcelamento de
débitos relativos ao FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do
Município.
A presente proposta tem como objetivo possibilitar ao Município
de Areias o parcelamento de seus débitos relativos ao FGTS — Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço que representam uma significativa obrigação
financeira para o Município.
A queda na arrecadação nesse exercício financeiro foi
impactante no orçamento municipal, causando um sofrimento enorme nas
contas municipais.
O parcelamento contribuirá para que o Município mantenha a
regularidade fiscal, condição necessária para a obtenção de certidões
nedativas e para a celebração de convênios e contratos com órgãos
estaduais e federais.
A medida se faz necessária para promover a conformidade
tributária do município, permitindo, assim, a regularização fiscal e viabilizando
a continuidade de recebimento de recursos essenciais para saúde,
educação, assistência social, entre outras.
A conformidade tributária é imperativa para que o Município de
Areias possa obter recursos financeiros que são vitais para a execução de
diversas ações que beneficiarão a comunidade local, bem como a celebração
de nóvos convênios ou eventuais aditamentos de prazo dos convênios já
firmados junto ao Governo do Estado de São Paulo e/ou Governo Federal.
Y#1a P..14idetyictich,- CM;eeias4
'stado de São T'au6
fraço M,Pe d5A 202 Centro TeL (12)3107-1200 -Mias - Cep :12 820 000
Ressaltamos que a extrema urgência na tramitação deste
Projeto de Lei, se faz necessária, uma vez que a regularização do FGTS é
condição sina qua non, para assinatura de prorrogação dos convênios
vigentes e o recebimento de novos recursos.
Portanto, é de suma importância que este Projeto de Lei seja
discutido e aprovado com celeridade, a fim de assegurar a regularização
fiscal do município e garantir a continuidade dos convênios e recebimento de
novos recursos. Essas ações trarão benefícios diretos à população de Areias.
Assim, por todo o arrazoado é que contamos com o apoio dos
nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que é fundamental
para o desenvolvimento do nosso município
No mais, requeremos URGÊNCIA na tramitação
Areias, 27 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE
DE SOUZA
COUTINHO:
11814280847
Assinado digitalmente por PAULO HENRIQUE DE
SOUZA COUTINHO:11814280847
DN, C=BR, 0=ICP-Brasil, OU-Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF
A3, OU=AC VALID RFB V5, OU-AR DNA
OU=Presencial, OU=07875533000166, CN=PAULO
HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO 11814250847
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização, sua localização de assinatura aqui
Data: 202412(16 1351 110300
Foxit Reader Versão: 10.1.3
PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO
Prefeito Municipal
Atele'iim• yez 240(i7á
Estado á Sia (Pauto
Praça :Vocr &Ião, 202 Centro (12)3107-1200 - 3rrias - C :12 820 000
À
Procuradoria Municipal
kfrovisMill if•
Tem este relatório a finalidade de demonstrar o estudo do impacto orçamentáriofinanceiro para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 nos moldes exigidos pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo para obtenção de parcelamento de débitos de FGTS junto a
Caixa Econômica Federal.
1) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1.1— PREMISSAS UTILIZADAS NO. CÁLCULO
Débitos FGTS referente as competências 08/24, 09/24 e 10/24 310.094,34
Valor aproximado das parcelas considerando o prazo de 24 meses 12.920,59
EXERCÍCIO 2025
Valor Parcela FGTS MÊS ANUAL
VALOR QTDE VALOR MENSAL QTDE TOTAL GERAL
Exercício
2025 12.920,59 1 12.920,59 12 155.047,08
CUSTO ESTIMADO DESPESA 2025 155.047,08
EXERCÍCIO 2026
Valor Parcela FGTS MÊS ANUAL
VALOR
QTD
E VALOR MENSAL QTDE TOTAL GERAL
Exercício
2026 12.920,59 1 12.920,59 12 155.047,08
CUSTO ESTIMADO DESPESA 2026 155.047,08
EXERCÍCIO 2027
Valor Parcela FGTS MÊS ANUAL
VALOR
QTD
E VALOR MENSAL ANUAL TOTAL GERAL
Exercício
2027 1 -
CUSTO ESTIMADO DESPESA 2027
(
.átra P.IiiwitCy ta
Estado á Selo (Pauto
202 Centro (12)3107-1200
CÇ.-• 14relf:l .
- Cif :12 820 000 çia$
Provem, • -•2•0141•-•
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Exercício de 2025
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro no Exercício de 2024 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 48.234.212,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 48.234.212,00
D) Custo estimado para 2025 15.047,08
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,32%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,32%
Exercício de 2026
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro no Exercício de 2025 -
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 53.058.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 . 53.058.000,00
D) Custo estimado para 2026 15.047,08
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,29%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,29%
Exercício de 2027
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro no Exercício de 2026 -
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027 58.364.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 58.364.000,00
D) Custo estimado para 2027 0,00
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,00%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,00%
Na previsão das receitas dos exercícios de 20255, 226 e 2027, foi considerado o
valor do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Areias, 27 de nov mbro de 2024.
Conta or
o Henrique de Souza outinho
Prefeito Municipal